24/11/2019

Cotas PCD em concursos públicos (Decreto nº 3.298/1999) ainda geram muitas dúvidas aos deficientes e aos não deficientes. Nesse artigo apresento respostas as principais dúvidas.



Cotas PCD
Cotas PCD – Decreto nº 3.298/1999

O inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal assegura o direito a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[…]

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Assim, a Lei nº 8.112, de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal) dispões no art. 5º, § 2º que “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso“.

Primeiro aspecto a se observar é que a lei dispõe que serão reservadas ATÉ 20%. Ou seja, a administração irá decidir discricionariamente o quantitativo que será ofertado.

Outro aspecto é que vale somente para os concursos federais. Ou seja, cada ente da federação deve regular a cota de deficientes para os concursos estaduais e municipais.

Um exemplo é o Distrito Federal que estipula o quantitativo de 20% (fixo) para cotas para deficientes.

Então onde está previsto no mínimo de 5% professor????


Era previsto no art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Contudo, esse Decreto foi parcialmente alterado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que passou a prever que:

Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

[…]

§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Outro ponto interessante previsto no novo Decreto é a forma de cálculo das vagas:

§ 4º A reserva do percentual de vagas a que se referem os § 1º e § 2º observará as seguintes disposições:

I – na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao TOTAL DAS VAGAS DO EDITAL, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência; e

II – o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

Ou seja, concurso da PRF com 600 vagas e cargos por estado, prevendo 5% de vagas para pessoas com deficiência, a quantidade total de vagas reservadas será de:

600 x 5% = 30 vagas.

Tem alguma diferença de tratamento durante o concurso?


Segundo nova redação dada pelo Decreto nº 9.508, de 2018, em quatro pontos a pessoa com deficiência terá tratamento igual aos demais candidatos:

Art. 2º Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público ou de processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993 , em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

I – ao conteúdo das provas;

II – à avaliação e aos critérios de aprovação;

III – ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV – à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Mas quem é considerado deficiente para fazer jus as cotas?


Quanto a previsão de quem é ou não considerado deficiente para fazer jus as vagas reservadas, a relação das deficiências previstas consta no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, conforme a seguir:

Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Além disso, o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, prevê as seguintes categorias de deficiência:

  • deficiência física;
  • deficiência auditiva;
  • deficiência visual;
  • deficiência mental; e
  • deficiência múltipla.

Vamos analisar as características de cada uma delas?


Deficiência física:


Segundo o inciso I, do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, a deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sobe a forma de:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • tetraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • triparesia;
  • hemiparesia;
  • ostomia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • nanismo;
  • membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções

Um ponto importante de deve ser observado. Apesar de algumas doenças afetarem a estrutura corporal do indivíduo, ele não se torna necessariamente um deficiente a luz do Decreto nº 3.298/1999.

Por exemplo, a espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica, por enquanto incurável, que afeta as articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros e dos quadris e joelhos.

Contudo, o fato da pessoa ter a doença não a enquadra como uma PCD. Vai depender das deformidades e condições nosológicas do candidato. Se elas produzem dificuldade para o desempenho de funções ela se enquadrará como PCD a luz do Decreto nº 3.298/1999.

Outro exemplo é a hernia de disco, o fato da pessoa ter a hérnia não a caracteriza como deficiente. Para ser deficiente a pessoa tem que ter uma lesão que a dê sintomas que afetam a função do membro ou o caminhar, ou seja, um comprometimento da função física que dificulte o desempenho das funções.

Vejo que as maiores dúvidas ocorrem pois muitos desses candidatos possuem direitos, por exemplo, a vaga especial para PCD ou desconto para comprar veículo.

Mas isso não o torna necessariamente um deficiente a luz do Decreto nº 3.298/1999, pois precisa apresentar restrições que prejudiquem o desempenho da função.

Deficiência auditiva:


Prevista no inciso II, do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, a deficiência auditiva se caracteriza pela perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências:

  • 500HZ,
  • 1.000HZ,
  • 2.000HZ e
  • 3.000HZ.

Aqui cabe um observação importante. Como que funciona a perda da audição?!

Primeiro ponto, tem que ser bilateral, ou seja, ter pedido a audição em ambos os ouvidos. Esse é inclusive o entendimento do STF em decisão do Ministro Alexandre de Morais e da Súmula 522 do STJ:

“De acordo com o ministro, o acórdão questionado não divergiu do entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, no sentido de que a perda auditiva unilateral, por si só, não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O relator lembrou ainda que esse entendimento foi consolidado também no STJ por meio da edição da Súmula 552.” STF Notícias.

Súmula 552 – “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.” (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015).

Além disso, em ambos os lados tem que ser igual ou superior a 41 dB, ou seja, perda de 41 dB ou mais no ouvido direito E no ouvido esquerdo.

E agora vem um dúvida que leva muito candidato a não ser aprovado na avaliação médica.

As bancas consideram que a perda audição tem que ser em todas as frequências igual ou superior a 41 dB, ou seja, tem que ter pedido 41 dB ou mais em cada uma das frequências.

Ocorre que o Conselho Federal de Fonoaudiologia, publicou o Parecer CFFa – CS nº 31, de 1º de março de 2008, dispondo sobre a interpretação do Conselho ao previsto no inciso II do Decreto, disposto acima.

O Conselho entende que a forma que o dispositivo foi redigido permite duas interpretações:

  • 1ª) para se enquadrar como portador de deficiência auditiva, o indivíduo tem que possuir perda auditiva de 41 dB em cada uma das frequências citadas;
  • 2ª) para se enquadrar como portador de deficiência auditiva, o indivíduo tem que possuir perda auditiva MÉDIA de 41 dB, ou seja a perda de dB deve ser obtida a partir da média dos limiares auditivos das frequências.

Assim, após a análise da norma, o Conselho concluiu pelo uso da média, conforme abaixo:

“Pelo exposto, compreendemos que a correta interpretação a ser dada ao inciso II, do art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.”

Já a justiça, em diversos julgados, utilizou para a decisão o Parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ou seja, a justiça considera a média das perdas das frequências.

Mas vale frisar, a perda média é por ouvido. Nem mesmo o Conselho considera a perda média em ambos os ouvidos.

Na prática, quem possui perda inferior a 41 dB em alguma frequência pode ser reprovado pela banca, necessitando recorrer ao judiciário.

Mas para comprovar o quanto o candidato possui de perda auditiva, ele deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria).

Deficiência Visual:


Segundo o inc. II do Decreto nº 3.298, de 1999, a deficiência visual pode apresentar de quatro formas:

  • cegueira,  na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou
  • a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Dessa forma, quando se tratar de deficiência visual o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

E como é nos casos da pessoa que perdeu o globo ocular?

Nesse caso, a pessoa não é considerada deficiente visual, e sim, deficiente física. Logo, não é necessário apresentar exame de acuidade visual para esse olho (até porque a pessoa não o possui).

Além disso, temos a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe sobre a visão monocular:

Súmula 377 – O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009).

Por fim, cabe salientar que o deficiente visual poderá requerer a realização da prova utilizando Sistema Braille, sistema convencional de escrita com caracteres ampliados ou o auxílio de ledor ou de computador.

Deficiência Mental:


Prevista no inc. IV do Decreto nº 3.298, de 1999, a deficiência mental consiste em funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • comunicação;
  • cuidado pessoal;
  • habilidades sociais;
  • utilização dos recursos da comunidade;
  • saúde e segurança;
  • habilidades acadêmicas;
  • lazer; e
  • trabalho.

A deficiência mental, segundo a literatura da área, é, no que se refere a sua definição conceitual e também em relação a sua nomenclatura, uma condição bastante complexa. Segundo Teixeira (2014), a deficiência mental tem início antes dos 18 anos e compreende um número significativo de pessoas com habilidades intelectuais abaixo da média. Ainda segundo o autor, crianças e adolescentes com deficiência mental possuem cerca de 4x mais chances de apresentar outros diagnósticos comportamentais, como depressão, autismo infantil, transtorno bipolar, tiques, dentre outros.

Deficiência Múltipla:


A última deficiência prevista no Decreto nº 3.298, de 1999, refere-se a deficiência múltipla que consiste na associação de duas ou mais deficiências.

Altismo (transtorno do especto autista)


Inicialmente, os critérios de diagnósticos do autismo não se referem em nenhum momento à deficiência intelectual. O autismo pode ser considerado, segundo a literatura, como um jeito único de pensar e aprender.

A Lei nº 12.764, de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A Lei não utilizou a palavra “autismo”, mas sim a expressão “pessoa com transtorno do espectro autista“. Esse termo é mais abrangente pois inclui outras síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller e, ainda, o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.

A Lei nº 12.764, de 2012, nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º definiu como pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Além disso, o § 2º do Art. 1º define que:

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.


Ou seja, agora não há dúvidas, pessoa com transtorno de espectro autista, que inclui as pessoas com autismo, são consideradas pessoa com deficiência e possuem direito a concorrer as vagas reservadas aos PCD.

Laudo Médico x Parecer Multiprofissional


Os concursos públicos durante muito tempo cobraram das pessoas com deficiência (PCD) no ato da inscrição a apresentação do laudo médico.

Normalmente, variava um pouco o que deveria conter no laudo médico ou o tempo de expedição, mas sempre era laudo médico assinado por um médico.

Não havia necessidade de ser assinado pelo médico especialista na deficiência, e sim, um médico com CRM.

Contudo, com a edição do Decreto Federal nº 9.508, de 2018, alterou-se a exigência da comprovação. O Decreto prevê no art. 3º, inc. IV que:

Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, os editais dos concursos públicos e dos processos seletivos de que trata a Lei nº 8.745, de 1993 , indicarão:

[…]

IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;

Ou seja, comprovação nos termos da Lei nº 13.146, de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Contudo, a Lei prevê o seguinte:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

A partir da publicado do Decreto nº 9.508, de 2018, algumas bancas passaram a cobrar, no ato da inscrição, a apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de registro nos respectivos conselhos.

Tal cobrança é, ao meu ver, abusiva e tem vista excluir dos concursos públicos os candidatos deficientes, principalmente os de baixa renda.

O Ministério Público Federal (MPF) após receber diversas denuncias com deficientes impetrou com uma Ação Civil Pública, junto ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), solicitando que seja declarada a ilegalidade do dispositivo previsto no Decreto. Segundo o MPF:

“No entanto, a legislação a que se reporta a norma – a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência -, não demanda qualquer prova antecipada de candidatos com deficiência. Logo, a obrigatoriedade imposta a essas pessoas, que as força a apresentar, no ato da inscrição, parecer de equipe médica, configura verdadeira inovação ILEGAL na ordem jurídica, na medida em que cria barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei.”

Enquanto não há uma decisão da justiça, o parecer continua sendo cobrado de forma abusiva.

Como não há qualquer normatização sobre tal parecer, orientamos que o parecer pode ser assinado por um médico e por qualquer outros dois profissionais da área de saúde, tais como: enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicologo, etc., ou até mesmo por três médicos de qualquer especialidade.

fonte https://voceconcursado.com.br

postado por Antônio Brito

23/11/2019

Cirurgia que pode recuperar movimentos em paraplégicos chega ao Brasil

O procedimento, realizado anteriormente apenas na Suíça, Áustria, Alemanha e França, foi aplicado com sucesso em quatro brasileiros
     

Uma nova opção para tratamento de lesões medulares chega ao Brasil. Médicos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Hospital São Paulo (HSP) divulgaram nesta quarta-feira uma técnica que combina conhecimentos da ginecologia e da neurologia para ajudar pacientes paraplégicos e tetraplégicos a recuperar movimentos e funções corporais, como o controle da bexiga. Chamado Implante Laparoscópico de Neuroestimulador (Lion, na sigla em inglês), o método havia sido realizado apenas em quatro países (Suíça, Áustria, Alemanha e França) e foi testado em quatro brasileiros.
A neuroestimulação é um método conhecido por ajudar pacientes a recuperar movimentos, por meio de eletrodos implantados em sua medula. Desta vez, os cientistas colocaram os eletrodos nos nervos femorais (que controlam o músculo da coxa), ciáticos (pés e quadril) e pudendo (responsável pelo controle da urina e das fezes). Para atingir esses nervos, localizados em uma região mais interna do abdômen, foi feita uma laparoscopia, cirurgia minimamente invasiva muito utilizada na ginecologia. Além dos eletrodos, um neuroestimulador foi implantado no paciente, por baixo na pele, na região próxima ao umbigo.
Depois da operação, um controle remoto é usado para manipular a emissão de estímulos elétricos, escolher quais nervos e em qual intensidade. Além disso, o tratamento envolve um processo intenso de reabilitação motora. De acordo com a fisioterapeuta Salete Conde, são necessárias dez horas semanais de exercícios para ganho de massa muscular e coordenação. “A fisioterapia é que ajudará o paciente a reaprender os movimentos perdidos com a lesão”, explica.
Caso de sucesso – O estudante de medicina Francisco Moreira, de 25 anos, sofreu uma lesão na quinta vértebra (na região do pescoço) em 2009, praticando snowboard. A lesão foi considerada de grau B, quando o paciente tem alguma sensibilidade abaixo do nível da lesão, sem função muscular. Hoje, cinco meses após a cirurgia, Francisco consegue elevar os braços acima da cabeça, ficar de pé, deslocar o quadril para a lateral e mover os pés.
Nas sessões de fisioterapia, ele caminha dentro de uma piscina e, na semana passada, deu seu primeiro passo fora d’água. Além disso, a capacidade de sua bexiga dobrou, permitindo que ele possa ficar mais tempo sem uma sonda para coletar a urina – o que foi, segundo ele, um dos maiores ganhos em qualidade de vida gerados pelo tratamento. “Eu faria a cirurgia novamente mesmo se fosse só por isso”, afirma. Francisco também passou a ter mais sensibilidade na sola do pé e nas pernas.

fonte: https://veja.abril.com.br
postado por Antônio Brito

22/11/2019

Comissão aprova projeto que prevê vendedor treinado para atendimento a pessoa com deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que obriga os estabelecimentos comerciais a disporem de profissionais treinados para prestar atendimento a pessoas com deficiência (PL 8120/17). O projeto é de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Dr. Zacharias excluiu microempreendedores individuais e microempresas
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO). A única diferença em relação à redação original é que ele excluiu os microempreendedores individuais e as microempresas da nova obrigação.
“Tal providência gera um ônus que pode ser ainda mais custoso para os estabelecimentos de menor porte, tendo em vista que, muitas vezes, contam com apenas um empregado”, disse Calil.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para o relator, o projeto da deputada Mariana Carvalho não propõe um atendimento personalizado, mas sim treinamento adequado.
“Não se trata de dispensar um tratamento especial para a pessoa com deficiência, mas sim de proporcionar meios para recebê-la no ambiente de consumo em igualdade de condições com os demais clientes”, disse Calil.
TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Fonte https://www.camara.leg.br
Postado por Antônio Brito

Após arrecadarem lacres de latinhas, alunos de Araraquara doam cadeira de rodas para entidade.

A ação será nesta sexta-feira, 22 de novembro

Desde fevereiro deste ano, alunos de Araraquara da Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Scabello, localizada no Parque das Hortênsias, arrecadam lacres de alumínio das latinhas de refrigerantes e tampinhas das garrafas pet.
O motivo? Um não, dois motivos – e bem nobres!
Os lacres arrecadados pelos alunos de Araraquara serão trocados por nova cadeira de rodas. Já as tampinhas por fraldas descartáveis.
A atividade integra a campanha Transformação Solidária, numa parceria entre Prefeitura, Câmara Municipal e Rotary.

A ação tem apoio da diretora Sandra De Santi e das funcionárias Priscila Almeida e Glaucia São Romão e envolveu 490 alunos dos 1º ao 9º ano.
A entrega solene da cadeira de rodas ao Banco de Cadeira de Rodas do Rotary Club Araraquara Carmo será nesta sexta-feira-feira (22), às 14h, na Emef Henrique Scabello.
Haverá apresentação da Banda Marcial Chiquinha Gonzaga, formada pelos alunos da Emef Scabello, e a participação da Associação dos Moradores do Bairro Hortências.
“A mobilização da direção da escola e dos alunos da Henrique Scabello é um ótimo exemplo no auxílio aos mais necessitados”, destaca o vice-prefeito e secretário do Trabalho do Desenvolvimento Econômico, Damiano Neto.
Que bacana, né?
As informações são da assessoria de imprensa da Prefeitura de Araraquara.
Fonte http://www.comunicaararaquara.com.br
Postado por Antônio Brito

Alerj: locadoras de veículos poderão ter que oferecer automóveis adaptados para pessoas com deficiência.

 

 
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) discutiu, nesta quinta-feira (dia 21), o projeto de lei que obriga locadoras de veículos a oferecerem carros adaptados a pessoas com deficiência física, impossibilitadas de realizar a prática da condução na forma convencional. O projeto recebeu uma emenda e voltará às comissões para ser discutido.
 
Segundo o texto original do projeto, do deputado Rosenverg Reis (MDB), a adaptação deverá ser referente às funções de embreagem, frenagem, aceleração e câmbio automático. A cada 20 veículos da frota, um deverá ser adaptado.
Em caso de descumprimento da norma, será aplicada uma multa de mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 3.421. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado, e os recursos com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O projeto recebeu uma emenda que estabelece que as locadoras tenham 1% dos veículos adaptados. Agora, ele retornará a todas as comissões a que tinha sido designado e, depois, voltará em segunda discussão ao plenário.
Para o deputado Rosenverg Reis, a emenda apenas fixa um percentual de veículos adaptados dentro da frota da locadora e pode ser incorporada ao projeto.
— Até existem veículos adaptados, mas a pessoa com deficiência não os encontra com facilidade nas locadoras. O projeto quer justamente evitar esse transtorno, determinando um mínimo de carros adaptados na frota. Assim, a pessoa com alguma limitação física poderá usufruir dos serviços de aluguel de veículos como as demais — afirmou Rosenverg Reis.

Fonte: https://extra.globo.com

Postado Por: Antônio Brito

Projeto cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

Projeto cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

Foto: Agência Brasil // Projeto tramita a partir da próxima terça
Foi protocolado na quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 78/2019 que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência em Gaspar. A proposta é de autoria do vereador Evandro Carlos Andrietti (MDB). O projeto tramita a partir da próxima terça-feira (15).
Conforme o texto, o objetivo é facilitar o exercício dos direitos da pessoa com deficiência na cidade. O documento, que será emitido gratuitamente, terá validade de cinco anos. No entanto, a renovação poderá ser feita por igual período.
Na carteira, deverão constar nome, data de nascimento, foto, filiação e números do RG e CPG. Além disso, serão incluídos o número de registro da carteira e data de expedição juntamente com número e data de promulgação da lei.
“Com a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do desgaste psicológico”, defendeu o autor.
 
Solicitação
O interessado deverá preencher um requerimento e apresentar, além de foto 3×4, os seguintes documentos originais e cópias: RG; CPF; comprovante de residência de até três meses e laudo médico com diagnóstico e código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – firmado por médico especialista na deficiência.

Tramitação
Após a escolha do relator na terça, a proposta será analisada pelas Comissões de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação; Economia, Finanças e Fiscalização, e Gestão Pública.

Fonte: http://4.lancerweb.com.br
Postado Por: Antônio Brito

20/11/2019

A angústia de precisar e não poder ir ao banheiro, por Cassi Gottlieb.

Sempre defendi um pensamento de que todas as nossas ações e suas consequências, são movidas pela força do querer, especialmente o poder com que a mente trabalha e potencializa elas. Somos capazes de criar e superar angústias, desejos e necessidades. Porém, o corpo humano dá avisos que rompem a barreira do simples querer. São as necessidades fisiológicas.
Em determinados momentos de um dia, dependendo de sua demanda, do compromisso existente, o ser humano é programado para conseguir ter um limite de tempo de espera, no qual é possível aguardar para realizar essa necessidade. E assim que concluída sua missão, se dirige até um banheiro mais próximo e popularmente faz o que deve ser feito.
Mas percebam que eu disse que o indivíduo vai até o espaço em questão. E esse espaço existe? Sim, em praticamente todos os espaços físicos, há essa possibilidade.
Mas eles podem ser usufruídos por todos? Isso é outra conversa.
Sempre falo para vocês que as dificuldades de um cadeirante não são tão grandes como se imagina, mas os pequenos problemas existentes, são provocados pela falta de visão do mundo externo, que é movido a lucro e benefícios próprios. “Se há muitos cadeirantes, vamos ter um banheiro que possa ter a entrada de uma cadeira. Se não há, deixa essas pessoas para lá, são poucas. ”
Tudo na vida humana iria fluir melhor, se cada ser humano se colocasse no lugar do outro. “Eu iria gostar de passar determinada situação”?
Imagina você sendo cadeirante em uma festa, uma loja, um bar ou restaurante no qual você estivesse ali para se divertir, confraternizar, mas que no momento em que sentisse a necessidade de ir até um banheiro, recebesse a informação de que a cadeira de rodas não entra na porta. NÃO ENTRA.
Você ganha duas opções:
Ir até o banheiro sem a cadeira. Barbada, né.
Afinal, você usa ela por hobby, não precisa. Ah, mas se você tiver os movimentos normais do corpo, pode descer dela e se mexer no chão do banheiro. Como vocês sabem, banheiros públicos possuem chãos “limpinhos”.
Mas tem a opção de não ir ao banheiro também.
Sim, tem muito local que hoje segue a lei, mas outros não demonstram a mínima preocupação com isso. E o pequeno local tem tanta responsabilidade como o grande. Cadeirante não é um ser de outro planeta, não precisa investimentos superiores para ter ele no teu convívio. É só DEIXAR A PORTA MAIOR.
É angustiante a vontade de ir até um banheiro e saber que você não conseguirá ir. Dependendo do local que estiver, por horas dura a espera.
Em algum momento da vida você já passou por isso. Cadeirante eu sei que algumas.
Partiremos para os momentos finais de 2019. Ao longo desse ano, busquei trazer temas que nos levem para uma reflexão na qual a acessibilidade é apenas um campo de entrada. O objetivo é ir muito mais além. O que falta para sermos pessoas melhores? Onde eu posso melhorar? Eu faço diferente das coisas que eu reclamo?
Vai ser o nosso tema de dezembro. Abração.
Fonte: http://www.jornalpanorama.com.br
Postado por Antônio Brito

Festival internacional de filmes sobre deficiência chega à SP na próxima semana.

Evento gratuito aborda a inclusão por meio da sexualidade, esporte, arte, amor e outros assuntos em 38 filmes; confira a programação.
A 9ª edição do Assim Vivemos - Festival Internacional de Filmes sobre Deficiência chega à São Paulo, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em 27 de novembro, das 9h às 21h, com 38 obras sobre o tema.
Com produções de 20 países, a ideia do evento é abordar, dentre diversos assuntos, o autismo, inclusão pela arte, a importância da família e a moradia assistida.
Fonte: https://emais.estadao.com.br/noticias/comportamento,festival-internacional-de-filmes-sobre-deficiencia-chega-a-sp-na-proxima-semana,70003093926
Postado por Antônio Brito

19/11/2019

Pessoas com deficiência já têm cadeira para esquiar na Serra da Estrela.

A Federação de Desportos de Inverno de Portugal (FDIP) apresentou hoje, na gala anual, uma cadeira que permite a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida fazerem esqui na estância da Serra da Estrela.

O equipamento fica disponível, gratuitamente, assim que a estância abrir, pode ser utilizada de forma autónoma ou com monitores e foi oferecida pela Fundação do Desporto, que financiou na totalidade a cadeira, no valor de seis mil euros.

João Marrana, vice-presidente da Fundação do Desporto, sublinhou "o simbolismo" do momento, na gala realizada na Pousada da Juventude da Serra da Estrela, nas Penhas das Saúde, Covilhã.

"Significa que o desporto é para todos e é nossa função tentar encontrar a forma para que isso aconteça. O nosso desafio é que muita gente utilize esta cadeira, que muitas pessoas descubram as suas potencialidades e, se possível, que muitas pessoas se superem todos os dias no que têm para dar a si próprias", realçou o dirigente, em declarações à agência Lusa.

Pedro Farromba, presidente da FDIP, destacou a concretização de uma ambição antiga.

"É um sonho de há muito tempo, para podermos dar as mesmas condições a todas as pessoas de praticarem esqui e conseguimos, com o apoio da Fundação do Desporto. Foi um projeto conjunto, com Comité Paralímpico e o Instituto Nacional de Reabilitação", frisou João Marrana.

Pedro Farromba explicou que tanto os técnicos da federação como os da estância já receberam formação adequada para orientarem a utilização da cadeira.

Segundo o presidente da FDIP, a cadeira tem amortecedores que permitem mudar de direção "com a flexibilidade do corpo" e é possível a utilização "por pessoas de diferentes compleições físicas e para diferentes graus de deficiência".

Fonte: Noticias ao Minuto
https://tetraplegicos.blogspot.com/2019/11/pessoas-com-deficiencia-ja-tem-cadeira.html?spref=fb&m=1
Postado por Antônio Brito

Aprovado projeto prevê instalação de alarme em banheiro para deficientes.

Matéria está apta para votação em plenário, assim como os demais aprovados na reunião da Comissão
Publicado
 
em
 

Rinaldo Morelli/CLDF
Da Redação
redacao@grupojbr.com

Nesta terça-feira (19) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou vários projetos que agora seguem para votação no plenário da Câmara. Entre as propostas aprovadas, destaca-se o PL 206/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que altera a Lei nº 4.317/2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. O texto aprovado, um substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), prevê a instalação de alarme de emergência em todos os banheiros destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para solicitação de auxílio em caso de acidente.
De acordo com a proposta, próximo ao alarme também deverá ser colocado um aviso com os dizeres “acione o alarme em caso de acidente ou emergência”. Os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias, a partir do início da vigência da Lei, para se adequar à exigência.
A CCJ também aprovou o PL 407/2019, do deputado Robério Negreiros (PSD), que estabelece que bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos adotem medidas de auxílio a mulher que se sinta em situação de risco. O projeto propõe que os estabelecimentos ofereçam apoio às mulheres que se sintam ameaçadas, como acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Outro item aprovado nesta terça-feira, PL 505/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), determina que as locadoras de veículos ofereçam outras alternativas de caução, além do bloqueio de valor no cartão de crédito. Segundo o projeto, o locatário poderá escolher a modalidade de caução de sua preferência.
A CCJ aprovou ainda o projeto de lei nº 239/2019, da deputada Júlia Lucy (Novo), que revoga a Lei Distrital nº 2.812/2001, que obriga restaurantes self-services ou similares a fixarem as quantidades médias de calorias dos alimentos comercializados. A autora argumenta que a exigência é desnecessária atualmente, uma vez que os consumidores obtêm estas informações facilmente com seus celulares e outros aparelhos.
Foi aprovado ainda o PL 586/2019, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), que institui o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado em 17 de setembro de cada ano.
Participaram da reunião os deputados Reginaldo Sardinha (Avante), Martins Machado (Republicanos), Daniel Donizet (PSDB), Roosevelt Vilela (PSB) e Prof. Reginaldo Veras (PDT).
Com informações da CLDF.
Fonte https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/aprovado-projeto-preve-instalacao-de-alarme-em-banheiro-para-deficientes/
Postado por Antônio Brito

Deficiência grave vai contar o dobro para cota de contratação em empresas

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Governo propõe mudar legislação sobre contratação de pessoas com deficiência
  • Uma das mudanças permite que quem tenha uma deficiência severa seja contado em dobro para o preenchimento das cotas
  • Governo também quer programa para reabilitar profissionais afastados para que voltem ao trabalho.
  • fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/11/11/deficiencia-grave-vai-contar-o-dobro-para-cota-de-contracao-em-empresas.htm
  • Postado por Antônio Brito

17/11/2019

Multa por descumprimento de cota de pessoas com deficiência pode ir para fundo de reabilitação.

POR GERALDA DOCA

16/11/19 - 04h30 Atualizado: 

BRASÍLIA - As empresas que não cumprirem a exigência de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), prevista no programa Emprego Verde-Amarelo, lançado na semana passada pelo governo, podem ter que recolher dois salários mínimos por mês para um fundo por cada cota descumprida. Segundo técnicos da equipe econômica, a medida consta de projeto de lei do Executivo enviado ao Congresso.

Pela legislação atual, empresas com mais de cem empregados precisam cumprir uma cota de 2% do quadro na contratação de pessoas com deficiência. As com 201 a 500 funcionários precisam ter 3%; as de 501 a mil, 4%, e as com mais de mil, 5%. Segundo o governo, apenas metade das empresas cumpre a norma.

Fonte https://oglobo.globo.com/economia/multa-por-descumprimento-de-cota-de-pessoas-com-deficiencia-pode-ir-para-fundo-de-reabilitacao-24084502?versao=amp

Postado por Antônio Brito

16/11/2019

ADET realiza sua penúltima reunião ordinária do ano 2019.

         
             Aconteceu no último sabado 09/11/2019 a penúltima reunião mensal ordinária da Entidade, que por sinal foi muito participativa, o presidenteLuiz Antonio (Nem) fez a abertura, saudando aos presentes e fazendo em breve relato sobre os assuntos da pauta do dia, como: viagens realizadas a serviço da Asssociação, definição de data para a realização da Assembleia Geral Ordinária e recesso.

        Todos fizeram o uso da palavra, falando das ações positivas realizadas este ano ano especialmente nos ultimos meses com a conquista do Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual recebido pela Associação, dizendo que tal reconhecimento é fruto do trabalho da Entidade através de sua diretoria, especialmente do seu presidente que luta incansavelmente por polítcas públicas voltadas para melhores dias para a nossa Entidade e associados.

                 E por fim o presidente, encerrou a reunião agradecendo a presença de todos e marcando a data da proxima reunião. Segue abaixo algumas fotos dos diretores presentes. Luiz Antonio (Nem), Heleno Trajano, Antonio Brito, José Tadeu Quirino, Luiz Egídio (Escurinho), Antonio Vicente, Absolão Pereira (Silon), Maria Aparecida e Girleide Gomes.

Por Heleno Trajano.


       

Teleférico do Parque Estoril ganha primeira cadeira adaptada para cadeirantes.

Para deficientes físicos e seus acompanhantes, o passeio é totalmente gratuito; segunda cadeira deve entrar em operação até o fim do mês


Em São Bernardo, teleférico do Parque Estoril ganha primeira cadeira adaptada para cadeirantes da América Latina
Em São Bernardo, teleférico do Parque Estoril ganha primeira cadeira adaptada para cadeirantes da América Latina
Crédito: Gabriel Inamine/PMSBC
O teleférico do Parque Estoril, em São Bernardo, acaba de ganhar a primeira cadeira adaptada para cadeirantes da América Latina. O equipamento, que permite total comodidade aos deficientes físicos que utilizam a cadeira de rodas para locomoção, entrou oficialmente em operação na manhã desta quarta-feira (13/11), com a presença do prefeito Orlando Morando.
“Inclusão não deve ser apenas um discurso, mas ação. É isso que nossa gestão tem feito em São Bernardo, criando iniciativas que incluam verdadeiramente as pessoas com deficiência. O desenvolvimento desta cadeira adaptada permite que um cadeirante possa usufruir do teleférico, sem depender de ninguém”, afirmou o chefe do Executivo.
Para Luis Kassab, presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, a introdução deste equipamento no Parque Estoril permite que os deficientes físicos desfrutem de um direito básico: o do lazer. “Essa iniciativa nos concede total autonomia, inclusive nos momentos de lazer, e fazer o que todas as pessoas fazem. Isso é inclusão de verdade”, afirmou Kassab.
Além de Morando e de Kassab, o ato contou com presença do vice-prefeito e secretário de Serviços Urbanos, Marcelo Lima, e da diretora do Departamento da Pessoa com Deficiência, ligada a Secretaria de Cidadania, Assuntos Jurídicos e da Pessoa com Deficiência, Marianne Sant'Ana.
CADEIRA ADAPTADA – O equipamento é adaptado para qualquer modelo: motorizado ou tradicional e tem capacidade para até 250 quilos. O embarque respeita a inclinação de 8% na rampa, de acordo com a legislação, e o tempo para embarque e desembarque é de 20 segundos. O trajeto no teleférico dura entre 25 a 30 minutos (ida e volta) e tem extensão de 500 metros (1 quilômetro no total). A segunda cadeira está em construção e deve entrar em operação até o fim do mês.
O consultor Daniel Georgio, 28 anos, morador do Ferrazópolis, foi o primeiro cadeirante a fazer os testes com o equipamento adaptado. “Tenho deficiência congênita e, infelizmente, nunca havia andado em um teleférico. Foi uma emoção muito forte. No início fiquei com medo, mas o equipamento é superseguro. Fico feliz pela Prefeitura oferecer, em um parque público, um equipamento único e exclusivo”, disse.
Os cadeirantes e seus acompanhantes poderão passear sem custos. O ingresso para as demais pessoas é de R$ 10 (meio trecho) e R$ 16 (trajeto completo). A cadeira adaptada foi desenvolvida pela equipe do Parque Estoril em parceria com o permissionário, sem custos para a Administração.
Além da cadeira adaptada no teleférico, o espaço oferece total acessibilidade às pessoas com deficiência. Há banheiros acessíveis na Praça de Alimentação, vestiários e zoológico, todos criados na atual gestão. Na área das lanchonetes, há uma faixa amarela para livre fluxo de cadeirantes, com 1,30 m, e rampa para acesso à área de banho. Seis novas vagas para deficientes foram criadas na entrada do parque, próximo ao teleférico. E há mais 12 vagas no estacionamento, acima do que a lei determina.
PARQUE ESTORIL – Inaugurado em 1955, como um parque de lazer às margens da Represa Billings, o parque Estoril, no bairro Riacho Grande, é opção de lazer no feriado de 15 de novembro. O local abriga o zoológico municipal, com cerca de 250 animais de 60 espécies diferentes, e também conta com equipamentos como pedalinhos e quiosques. O parque possui ainda espaço para piquenique (áreas de gramado descobertas), trilhas, área para banho na represa Billings (com a qualidade da água monitorada pela Cetesb e com salva-vidas), "stand up padlle", caiaques, viveiro-escola, academia de ginástica ao ar livre, "redário" e postes para fixação de "slackline", e a capela de São Bartolomeu.
 O Parque Estoril fica na Rua Portugal, 1.100, Riacho Grande, e funciona de quarta a domingo, das 9h às 17h. A entrada custa R$ 3 (pedestre e pessoas no veículo). Carros de passeio pagam R$ 15 de estacionamento; motos pagam R$ 10, vans R$ 30, microônibus R$ 35 e ônibus R$ 200.
      

14/11/2019

Governo Federal simplifica concessão de Passe Livre no transporte interestadual para pessoas com deficiência.




Publicado em: 11 de novembro de 2019
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Inscritos no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ficam dispensados a partir de agora da comprovação de renda familiar e da apresentação de atestado médico  
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério da Infraestrutura simplificou a concessão de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
A concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual foi definida pela Lei 8.899 de 29 de junho de 1994, sancionada pelo presidente Itamar Franco.
A Portaria nº 578, assinada pelo Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 11 de novembro de 2019, e simplifica a concessão do direito.
A partir de agora, as pessoas com deficiência que já estejam cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, estão dispensadas de comprovar a renda mensal bruta familiar e da apresentação do atestado médico.
A Portaria anterior de dezembro de 2012, que disciplinava a concessão do Passe Livre, colocava esses dois itens como exigência quando da solicitação do benefício junto aos órgãos governamentais. Clique no link para conhecer a Portaria GM nº 261, de 03/12/2012: http://www2.transportes.gov.br/BaseJuridica/Detalhe.asp?Codigo=11885
No mais, os termos para concessão do direito à viagem gratuita nos ônibus interestaduais  seguem valendo, ou seja, a pessoa com deficiência precisa solicitar o Passe Livre por meio de formulário junto ao Ministério dos Transportes ou aos órgãos ou entidades conveniadas. Mas estando cadastrada no BPC, está livre de comprovar renda e condição de saúde.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Como informa o site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ter direito ao BPC é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
deficiente_BPC
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes.
Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2019/11/11/governo-federal-simplifica-concessao-de-passe-livre-no-transporte-interestadual-para-pessoas-com-deficiencia/
Postado por: Antônio Brito

13/11/2019

Presidente da ADET comemora a Declaração de Utilidade Pública Estadual concedida a Entidade.


É com imensa satisfação que O Presidente Luiz Antonio (Nem) comemora e torna público  que a Associação dos Deficientes de Tabira – ADET, foi declarada de Utilidade Pública Estadual aprovada pela Assembléia Legislativa, através da Lei nº 16.687 de 24 de outubro de 2019 e sancionada pelo Sr. Governador do Estado em 04 de novembro de 2019, com publicação no Diário Oficial em 05 de novembro de 2019. 

O Presidente Luiz Antonio, enfatiza que esse reconhecimento era um sonho que a Associação lutava há anos para conseguir e somente agora se tornou possível. A aprovação desta Lei, é de suma importância para abrir portas para que a Entidade vá em busca de novos projetos que trará inúmeros benefícios aos seus associados, como exemplo: a captação de recursos junto ao Governo Estadual, Federal e também da iniciativa privada, o que trará um melhor desenvolvimento nas suas funções.

É com gratidão que o Presidente ainda destacou que O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB. o mesmo foi apresentado pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, O Sr. Joel Mariano de França, sendo este o interlocutor para que a Entidade fosse contemplada com esta grande conquista.

12/11/2019

Equoterapia para pessoas com deficiência será obrigatória em plano de saúde.

Nova legislação aprovada neste mês começa a vigorar em 10 de novembro. "Quando houver indicação médica, cobertura não poderá ser recusada", diz advogada. Método terapêutico reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina tem benefícios comprovados para reabilitação até nos casos mais severos.
Fonte https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/equoterapia-para-pessoas-com-deficiencia-sera-obrigatoria-em-plano-de-saude/
Postado por Antônio Brito

Agora é Lei | Autistas e pessoas com Down terão isenção de pedágio para tratamento.


A isenção será concedido para cidadãos em deslocamento para tratamento
O Projeto de Lei 682/2017, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), foi sancionado pelo governador Ratinho Junior e virou a Lei 19.965/2019. A nova lei prevê a isenção da tarifa de pedágio nas rodovias paranaenses para os autistas, pessoas com Síndrome de Down e os portadores de outras deficiências quando em tratamento fora do município onde residem.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 11 de outubro.
Para o deputado, a sanção é motivo de comemoração. “Sinto-me muito feliz e honrado em contribuir com a luta diária das famílias de autistas ou de outras deficiências. A nova lei é um marco na luta dessas famílias especiais”, afirma Pacheco.
De acordo com o deputado, a iniciativa vem ao encontro das necessidades das famílias que não encontram tratamento para seus filhos nos municípios onde residem e precisam se deslocarem para outras cidades a fim de garantir o acesso aos serviços de saúde.
A aprovação da matéria na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e depois a sanção do Executivo Estadual exigiram um grande esforço político do parlamentar junto aos colegas de Plenário e ao governador do Estado.
“Trata-se de uma longa luta em favor desse projeto de lei, que foi apresentado em 2017 na Assembleia Legislativa, mas que somente neste ano teve os pareceres favoráveis das comissões técnicas e em seguida a aprovação em Plenário e, recentemente, a sanção do governador”.
A isenção da tarifa de pedágio para esse público especial também vai trazer alívio ao orçamento familiar. “Os custos dessas viagens, em geral, são altos, já que muitos pacientes precisam de viagens semanais para o tratamento. Os familiares, em sua maioria, são pessoas de baixa renda”, ressalta o parlamentar.
A proposta do deputado Pacheco foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná com uma emenda da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, apresentada pelo deputado Do Carmo (PSL). Ela estende a isenção do pedágio para as pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Benefício
Conforme o texto do projeto, para se beneficiar da isenção da tarifa, o autista, a pessoa com down ou outras deficiências deverão comprovar:
– Laudo médico sobre a necessidade do tratamento;
– Que o tratamento de saúde é fora do município de seu domicílio;
– A inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicilio;
– A necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento
O texto também prevê que as empresas concessionárias de pedágio são obrigadas a criar uma identificação para os beneficiários da tarifa.
Fonte https://marciopacheco.net.br/agora-e-lei-sancionado-projeto-que-isenta-pedagio-para-autistas-e-pessoas-com-down-no-parana/
Postado por Antônio Brito

11/11/2019

MINISTÉRIO DA SAÚDE: CONSULTA PÚBLICA SOBRE TDAH.


Ministério da Saúde: CONSULTA PÚBLICA SOBRE TDAH

CHEGOU A HORA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE OUVIR A SUA VOZ!

A CONITEC, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS,  Ministério da Saúde, lançou  hoje, uma consulta pública – de número 20/2019,que estará  aberta até 25 de novembro de 2019 – para elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) com a finalidade de apresentar as recomendações para diagnóstico e tratamento de pessoas com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte https://tdah.org.br/ministerio-da-saude-consulta-publica-sobre-tdah/
Postado por Antônio Brito

Na essência da acessibilidade digital

Em entrevista exclusiva ao #blogVencerLimites, Simone Freire (web para todos) e Henri Fontana (Google) falam sobre o cenário atual da acessibilidade digital e destacam o que é fundamental para ampliar o conhecimento sobre um ambiente realmente inclusivo na internet. Palestrantes confirmados no 'Inventiv', primeiro evento da América Latina voltado à qualidade de produtos e serviços em tecnologia, eles explicam a diferença, para desenvolvedores e usuários, entre projetos que nascem acessíveis e pr.
Fonte https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/na-essencia-da-acessibilidade-digital/?utm_source=estadao%3Afacebook&utm_medium=link
Postado por Antônio Brito

09/11/2019

Prioridade no atendimento de autistas é aprovado.


Na tarde desta quarta-feira (6) a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei que estabelece prioridade no atendimento a pessoas com transtorno de espectro autista. O PL nº 57/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), modifica a legislação vigente e inclui as pessoas autistas no rol daqueles que devem receber atendimento prioritário no atendimento médico, estabelecimentos comerciais e de serviço e instituições financeiras.
O projeto ainda prevê que os estabelecimentos incluam o símbolo mundial do autismo nas placas sobre atendimento prioritário. O texto ainda precisa passar por outras comissões antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 447/2019, do deputado Fábio Felix (Psol), que modifica a legislação atual incluindo informações detalhadas sobre a primeira infância no relatório anual Orçamento Criança e Adolescente. Na justificativa da proposição, o autor explica que a intenção é identificar melhor os recursos destinados à primeira infância, permitindo assim o aperfeiçoamento da atuação do governo para este segmento. O texto ainda tem que ser aprovado pelo plenário.
A Comissão também aprovou o projeto de lei nº 468/2019, do deputado Agaciel Maia (PL), que cria o Dia Distrital de Combate ao Feminicídio. Pela proposta, a data será celebrada anualmente sempre no dia 10 de março. O dia foi escolhido, segundo Maia, em memória da estudante da UnB Louise Ribeiro, assassinada pelo ex-namorado, num caso que chocou a população. A proposta também ainda precisa ser votada no plenário da Câmara.
Participaram da reunião os deputados Fábio Felix, Leandro Grass (Rede) e Iolando (PSC).
Com informações da CLDF.
Fonte https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/prioridade-no-atendimento-de-autistas-e-aprovado/
Postado por Antônio Brito