23/09/2020

INSS vai aumentar capacidade de atendimento da Central 135

Atendimento pelo canal aumentará 30%

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que contratará mais uma central de atendimento para que seja otimizado o atendimento pelo telefone 135. Após a contratação, será aumentada em 30% a capacidade de atendimento por meio do canal.

O INSS acrescentou que “devido ao excesso de demanda provocado pelos acontecimentos da última semana, que gerou busca imediata por agenda e informações”, fará reagendamentos automáticos e avisará ao segurado por meio de ligações. Até sexta-feira (25), o instituto ligará para todos os segurados que tenham o cadastro correto, informando sobre o novo reagendamento. O INSS alerta que nessas ligações não solicita dados bancários ou de benefício.

O segurado que não receber a ligação até a próxima sexta é porque não tinha o cadastro com o telefone válido. Sendo assim, ele deve remarcar o horário ligando para o 135, serviço que estará disponível também, a partir da semana que vem, pelo Meu INSS. Dessa forma, só precisará entrar em contato pelo 135 se não puder comparecer na data e hora marcadas, para proceder o reagendamento mais adequado.

“Por fim, informamos, o INSS acaba de contratar uma plataforma centralizada de comutação. Essa tecnologia, para as centrais que atendem o 135, otimizará o tempo de espera, transferindo automaticamente a ligação para a central que esteja menos sobrecarregada, fazendo com que o atendimento seja mais rápido e eficiente”, disse o órgão.

Edição: Graça Adjuto

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-09/inss-vai-aumentar-capacidade-de-atendimento-da-central-135

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Campanha “Eu respeito!” pede mais empatia em relação às pessoas com deficiência

“Eu respeito!” Esse é o slogan da nova campanha do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). 

Lançada no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta segunda-feira (21), a ação busca despertar a empatia em relação às pessoas com deficiência.

O lançamento da campanha, realizado durante evento online, contou com a presença da ministra Damares Alves. “Eu respeito, eu amo, eu protejo porque se a gente conseguir fazer com que todos nessa nação respeitem as pessoas com deficiência nós avançamos muito”, ressaltou.

A iniciativa, coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), convida pessoas anônimas e famosas, com ou sem deficiência, a gravarem vídeos falando que respeitam alguma particularidade do universo das pessoas com deficiência. Durante a gravação, os participantes devem iniciar o seu depoimento com a frase: “eu respeito”. A declaração será transmitida na linguagem falada e também na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

“Eu queria pedir a todos que participem. Queremos os vídeos mais extraordinários. Vamos fazer essa campanha crescer e se tornar uma fala do dia a dia”, incentivou a ministra.

Ao reforçar o convite, a titular da SNDPD, secretária Priscilla Gaspar, explicou que os vídeos, depois de gravados, devem ser postados nas redes sociais.

“Basta gravar um vídeo do seu próprio celular dizendo que respeita alguma particularidade das pessoas com deficiência, como, por exemplo, eu respeito a lei de cotas para as pessoas com deficiência. Após isso, marque nas redes sociais do Ministério #Eu Respeito e entre nessa corrente”, disse.

Para incentivar os interessados em vestir a camisa da campanha, a ministra usou uma camiseta com a logomarca da ação. A atitude foi para dar o exemplo e compartilhar a verdadeira importância da divulgação. “A arte dessa camisa vai estar à disposição, pode buscar no site do nosso Ministério. Vamos divulgar e eternizar o respeito às pessoas com deficiência no Brasil”, concluiu Damares.

Cenário nacional

Nas últimas décadas, o Brasil vem tentando minimizar a segregação e o preconceito. Nesse período, o país adotou uma série de expressões usadas para a definição das pessoas com deficiência. Elas já foram chamadas de excepcionais, portadores de deficiência, portadores de necessidades especiais e, mais recentemente, pessoa com deficiência.

Entretanto, a titular da SNDPD alerta que essa conceituação continua marcada por concepções e práticas do passado que enfatizam a incapacidade das pessoas e mantêm a discriminação enraizada.

“Atualmente, há uma mobilização mundial de reconhecimento e valorização das potencialidades do indivíduo com deficiência, inclusive por meio de leis, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, lembra a secretária Priscilla Gaspar.

Ainda de acordo com ela, mesmo que existam leis próprias que garantam os direitos das pessoas com deficiência, o respeito mútuo é fundamental para a convivência.

“Isso não é nada se a população não respeita ou têm empatia pelas pessoas com deficiência, se não respeitam seus espaços nem suas particularidades”, conclui Priscilla.

Fonte: https://revistareacao.com.br/campanha-eu-respeito-pede-mais-empatia-em-relacao-as-pessoas-com-deficiencia/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Em dia tumultuado, deputados estaduais paulistas não iniciam discussão do PL 529/2020

Esta terça-feira, 22, foi bastante inusitada na Assembleia Legislativa de São Paulo. O projeto de lei 529/2020 de autoria de João Dória, Governador do Estado de São Paulo que dentre outros assuntos prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência, estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação mas a reunião acabou não existindo por falta de quórum. O encontro estava marcado para as 12h.

Ainda durante o expediente da Casa, o Secretário de Estado de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, um dos responsáveis pela elaboração do PL 529/2020 deveria participar de uma reunião na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, cuja pauta seria a discussão da proposta do Governador João Dória. Mas uma decisão do Tribunal de Justiça – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital – Foro Central vedou a Assembleia Legislativa de São Paulo de realizar sessões parlamentares de qualquer natureza com a presença física dos deputados, autorizando-se, pois, apenas que essas mesmas sessões realizem-se por meio virtual.

A decisão ocorre após uma ação proposta pela Deputada Estadual Mônica Cristina Seixas Bonfim – Monica da Bancada Ativista que informou ao órgão que os parlamentares estaduais não estavam cumprindo as determinações de prevenção a propagação do Coronavírus. As atividades estavam acontecendo de forma presencial.

A suspensão das atividades presenciais acontece dias antes do final de prazo para tramitação do PL 529/2020. A Presidência da Assembleia Legislativa não havia informado, até o fechamento desta matéria, quais as medidas que adotará para a continuidade das sessões plenárias e reuniões das Comissões Permanentes.

No final da tarde, o SISTEMA REAÇÃO recebeu a informação que “nesta terça-feira (22) a senadora Mara Gabrilli conversou com o deputado estadual Carlão Pignatari, relator do projeto. Segundo a assessoria da senadora, o deputado lhe disse que o texto foi alterado e que não vai prejudicar os não condutores. Além disso, garantiu que de forma alguma prejudicará as pessoas com deficiência”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/em-dia-tumultuado-deputados-estaduais-paulistas-nao-iniciam-discussao-do-pl-529-2020/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

22/09/2020

As conquistas e os Direitos dos Autistas

Dra. Tatiana Viola de Queiroz

Hoje em dia muito se fala em autismo, mas, você sabe o que esse termo significa? Segundo o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais (DSM), autismo é um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social e da comunicação verbal e não-verbal, bem como comportamento restrito e repetitivo (estereotipado).

Esse DSM agrupou o autismo, o transtorno desintegrativo da infância, o transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado (PDD-NOS) e a síndrome de asperger, como integrantes de um único diagnóstico chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA). O espectro agrupa desde um quadro mais leve (alta funcionalidade), com inteligência acima da média, a casos em que há deficiência intelectual (baixa funcionalidade).

De acordo com dados do Centro de Controle de Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, uma em cada 54 crianças em todo o mundo será enquadrada no Espectro, ou seja, esse é um tema de fundamental importância e uma questão de saúde pública.

Crianças ou indivíduos que se enquadrem neste conceito podem ter um tipo de comprometimento intelectual que, por sua vez, compromete seu desenvolvimento e evolução nas esferas social e acadêmica.

Assim, o autismo é uma síndrome comportamental que apresenta características básicas como:

  • Dificuldade de interação social;
  • Déficit de comunicação social, tanto quantitativo quanto qualitativo;
  • Padrões inadequados de comportamento que não possuem finalidade social.

Como o autismo é uma condição permanente, a criança nasce com autismo e torna-se um adulto com autismo. Assim como qualquer ser humano, cada pessoa com autismo é única.

E é muito importante destacar que o autismo não é uma doença, mas, sim, uma característica, assim como a cor dos olhos de cada um.

CONQUISTAS E DIREITOS

Por ser um transtorno que traz dificuldade de interação social; déficit de comunicação social, tanto quantitativo quanto qualitativo e padrões inadequados de comportamento que não possuem finalidade social, pessoas que estão no espectro enfrentam dificuldades e precisam que a ajuda para superar tais obstáculos estejam garantidas em lei para que haja uma maior probabilidade de respeito.

Como já dito, mas sempre importante ressaltar, autismo não é uma doença, mas uma característica que precisa de atenção especial, no entanto, para salvaguardar os direitos da pessoa incluída no TEA, a lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considerou tal transtorno como deficiência, para que as pessoas possam ter seus direitos respeitados.

Essa legislação prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo, por exemplo.

Lei nº 13.146 de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define quem é a pessoa com deficiência e determina como deve ser a sua reabilitação, bem como a obrigatoriedade no diagnóstico e intervenção precoces.

            DIREITO À SAÚDE

No âmbito do direito à saúde, para quem é beneficiário de plano de saúde particular, o principal problema enfrentado é o limite de sessões anuais de terapias que os planos privados impõe, no entanto, é fundamental destacar que esse consumidor está amparado pela lei para que todas as sessões prescritas pelo médico seja fornecidas ou custeadas. Esse usuário tem o amparo da lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros saúde e determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde, que trata-se de uma relação de enfermidades catalogadas e padronizadas pela Organização Mundial de Saúde.

A CID 10, no capítulo V, prevê todos os tipos de Transtornos do Desenvolvimento Psicológico. Um destes é o Transtorno Global do Desenvolvimento, do qual o autismo é um subtipo.

Além disso, há a proteção do Código de Defesa do Consumidor que proíbe, entre outras práticas abusivas, a cláusula que limita o número de sessões de terapia.

Importante lembrar que o rol de procedimentos da ANS estabelece o mínimo obrigatório que as operadoras de planos de saúde devem cobrir e não o máximo, como elas alegam para seus consumidores.

Assim, o argumento das operadoras de seguir o que consta no referido rol da ANS não prevalece, eis que uma listagem emitida por órgão regulador não pode se sobrepor à lei 9.656/98, nem ao Código de Defesa do Consumidor, nem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou seja, não pode limitar o que a lei não restringiu.

Fundamental destacar também que o médico é o responsável pela orientação terapêutica ao paciente, de forma que se a enfermidade necessita de tratamento prolongado, ou seja, se o profissional assistente não limitou a quantidade de terapias, não pode a operadora do plano de saúde pretender restringi-las.

Outra questão que os pais enfrentam é sobre a concordância das operadoras em custear o método ABA sob a alegação de que também não consta no rol da ANS, no entanto, a própria OMS indica esse tratamento como o mais adequado e com comprovação científica e a própria ANS já se manifestou que o ABA consta em seu rol, assim, esse argumento das operadoras de planos de saúde não prospera e o custeio é obrigatório.

Para os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde a premissa é a mesma, pois possuem os mesmos direitos de acesso ao tratamento, assim, os entes públicos devem fornecer o tratamento também de forma especializada. Para ter acesso ao tratamento, a primeira providência é conseguir o diagnóstico e o laudo do médico, para isso, o usuário deve procurar a UBS – Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e depois o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.

No Estado de São Paulo, caso o Estado não forneça o tratamento terapêutico adequado próximo à residência da pessoa autista, deve-se fazer um pedido administrativo para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Este pedido administrativo é uma carta encaminhada ao Secretário da Saúde pedindo uma entidade terapêutica pública ou privada, que tenha o atendimento de saúde especializado e próximo da casa onde reside a pessoa com autismo.

Se esse pedido administrativo não for atendido, deve ser acionado o Poder Judiciário.

Sempre importante destacar que a criança tem direito ao diagnóstico bem como à intervenção precoces, por isso, não aceite a demora, seja em âmbito público ou particular.

Para os casos em que houver a necessidade de medicação, esta será fornecida de forma gratuita mas, para isso, é fundamental que na receita conste o nome genérico do medicamento e não o nome fantasia. Com a receita em mãos o usuário deve ir a uma farmácia credenciada ou na rede própria do governo com documento de identificação com foto e solicitar o remédio.

Se este remédio for de alto custo e não estiver na lista padronizada do SUS, dificilmente o medicamento será fornecido sem uma ordem judicial, no entanto, o pedido de forma administrativa deve ser feito sempre. Caso haja negativa, será então preciso acionar o Poder Judiciário e comprovar três requisitos: que não há outro medicamento na lista do SUS que sirva para aquele paciente, que o medicamento pleiteado tem registro na ANVISA e que não possui condições financeiras de adquirir o remédio com recursos próprios.

            FILAS, ASSENTOS E ATENDIMENTO PREFERENCIAIS

Lei 10.048 de 08/11/2000 em seu artigo 1º determina que “As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Dessa forma, por serem considerados deficientes pela legislação, os autistas tem direito à fila preferencial, bem como ao atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados. Os autistas também tem direito aos assentos preferenciais em transportes coletivos

Como o autismo não “tem cara”, caso haja qualquer questionamento ou problema, basta informar sobre a condição, no entanto, é importante ter sempre o laudo médico em mãos para a necessidade de comprovação.

            INTERDIÇÃO E CURATELA

Para os autistas maiores de 18 anos que não possuem capacidade de gerir e decidir sobre a sua própria vida, há um instituto chamado de  curatela. Por meio da curatela, uma pessoa maior e capaz ficará responsável por cuidar de todas as questões relacionadas a essa pessoa que precisa. Para que isso ocorra é necessário um laudo médico para iniciar  um processo judicial onde será feito um estudo social, com acompanhamento do Ministério Público e, no final, o juiz decidirá se é caso de interdição com a instituição da curatela.  Importantíssimo destacar que não é porque é autista e maior de idade que cabe a interdição e a curatela, esta somente será aplicada se ficar comprovado que a pessoa não tem capacidade de gerir a própria vida, por isso que somente será concedida via ordem judicial após a intervenção do Ministério Público e mediante um laudo médico detalhado.

            JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA PARA OS PAIS E RESPONSÁVEIS

Muitos pais tem dúvida se tem direito a uma carga horária de trabalho reduzida para acompanhar o filho autista nas terapias. A Lei 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas para os funcionários públicos federais. Não há legislação específica para os funcionários das demais esferas administrativas nem para o setor privado. No entanto, para os funcionários públicos municipais e estaduais é possível solicitar a redução da jornada por meio de requerimento administrativo junto ao órgão gestor, apresentando a comprovação das necessidades do dependente e, por analogia à Lei Federal, solicitar a redução.

Para os trabalhadores do setor privado é preciso verificar junto ao RH a possibilidade desse benefício. Importante ressaltar que ainda não há um consenso no Judiciário sobre essa questão, dessa forma, ficará a critério de cada juiz decidir se cabe ao setor privado essa redução ou não, assim, sempre questione o sindicato do seu setor para ver também se há disposição na convenção coletiva sobre esse assunto.

            ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA CARROS PCD

O autista tem como benefício o não pagamento de alguns impostos na compra de um automóvel zero quilômetro (IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, de âmbito federal, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação e o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, estes dois últimos de âmbito estadual), isso porque, por se enquadrar como deficiente, se beneficia da legislação que trata dessas isenções.  Importante destacar que não há obrigatoriedade do autista comprar um veículo com câmbio automático, como é para os demais beneficiados da isenção, o que abre a possibilidade de compra de outros modelos de carros.

A isenção do IPVA também vale para carros usados. No estado de São Paulo, infelizmente, o Governador João Doria, por meio  do Projeto de Lei 529/2020 vem trabalhando para extinguir esse direito das pessoas autistas à isenção do IPVA, pois, no entendimento dele, a isenção valeria apenas para “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”, o que não enquadra os autistas.

            VENDA DO AUTOMÓVEL QUE JÁ POSSUI A ISENÇÃO

Para os casos em que já ocorreu a compra com isenção e será feita a venda, importante destacar que será necessária uma autorização judicial, uma vez que esse automóvel é do menor autista, ou do maior autista curatelado. Assim, como ninguém pode vender bem que não lhe pertence, é requisito para a venda e transferência do veículo a autorização judicial, ou seja, será necessária uma ação judicial com intervenção obrigatória do Ministério Público. Fundamental ressaltar que um veículo adquirido com isenção só pode ser vendido após 2 (dois) anos da data da sua compra.

 

            RODÍZIO DE VEÍCULOS

Em algumas cidades do país, como São Paulo, há restrição de circulação de veículo automotores em horários específicos e, para as pessoas autistas é possível solicitar a liberação desse rodízio.

A placa do veículo será cadastrada no DETRAN e, mesmo que seja recebida alguma notificação de infração, esta será cancelada automaticamente.

            VAGAS ESPECIAIS

Por ser deficiente, o autista tem direito a estacionar o carro em vagas especiais, no entanto, para comprovar esse direito é obrigatório o uso do cartão DEFIS, pois, caso não coloque o cartão, o automóvel pode ser multado e até mesmo guinchado.

            TRANSPORTE COLETIVO TERRESTRE E AÉREO

A pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo possui o benefício do Passe Livre, instituído pela Lei 8.899/94 que garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos.

A solicitação desse benefício deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do requisitante.

Os municípios também costumam ter sua própria legislação para concessão de passe gratuito para deslocamentos dentro da cidade. Na capital de São Paulo, por exemplo, a concessão do bilhete único especial é realizada pela SPTRANS. Mais informações em http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/ especial.aspx .

Para as viagens de avião em que o autista precise de auxílio durante o trajeto por uma pessoa maior de 18 anos, este acompanhante terá um desconto médio de 80% em sua passagem. Este pedido deve ser feito diretamente à empresa aérea que fará o vôo e deve ser solicitado mediante laudo médico detalhado que comprove a necessidade.

            BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Muitas pessoas acreditam que por ser autista, automaticamente terá direito ao BPC, no entanto, não é bem assim.

Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC) para os autistas que cumprirem os requisitos da lei que são:  a comprovação da deficiência por meio de laudo médico que o impeça de se sustentar ou sua família e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Caso se enquadre nos requisitos, o autista receberá um salário mínimo (nacional vigente). É importante destacar que esse benefício não é uma aposentadoria e, portanto, não é permanente. Se algum dos requisitos se alterar ao longo do tempo, por exemplo, se a renda da família vier a aumentar, o benefício pode ser suspenso. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes.

Para requerer o BPC é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site ou aplicativo do INSS.

            MEIA ENTRADA

O DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispõe em seu artigo 1º o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência.

O art. 2º considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;

E acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

Sendo assim, o autista tem direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos, bem como o seu acompanhante. É importante frisar que não há necessidade de ser baixa renda e para que o acompanhante tenha direito também não é preciso que o deficiente dependa dele para realizar as suas atividades.

            EDUCAÇÃO

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, mais conhecida como Lei Berenice Piana determina em seu artigo 3º que São direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

No entanto, é necessário frisar que a Lei Berenice Piana, não foi o primeiro ato normativo voltado a assegurar à criança portadora de necessidades especiais o acesso ao Ensino Regular  pois, antes dela temos a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que em seu artigo 59 determina que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades, bem como professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

O Decreto nº 6.949 de 2009 que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também contribuiu sobre as necessidades dos alunos especiais, junto ao ensino regular. Em seu artigo 24  determina que para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas.

As “adaptações razoáveis” mencionadas acima encontram-se definidas na própria convenção, especificamente no seu art. 2: “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

É dever do estado suprir as necessidades que surgirem para aplicação dos dispositivos, seja quanto a capacitação de pessoal para que possam lidar de forma adequada com os portadores de TEA, seja por intermédio de políticas públicas que visem a conscientização e informação quanto aos diversificados aspectos do autismo, bem como o incentivo à pesquisa que, ao longo dos séculos, tem sido o principal fomentador para que se possa entender as diferentes dimensões do autismo. Por mais que a referida norma, de forma clara, possibilite ao ente desenvolver essas políticas, seja por intermédio de contratos público ou convênios firmados com particulares, a realidade se mostra muito paralela ao esperado.

A conceituação do que é a Educação Especial nos é dada pelo art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996, que define:

“Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Assim, o autista terá direito à adaptação da forma como o conteúdo é transmitido a ele, mas não à adaptação do conteúdo em si. Tem direito, inclusive, à adaptação das provas e avaliações.

No caso do Estado de São Paulo, igualmente ao tratamento terapêutico, caso o Estado não forneça educação especializada próxima da residência da criança ou adolescente autista, deve-se fazer um pedido administrativo para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Este pedido administrativo é uma carta encaminhada ao Secretário da Educação pedindo uma escola privada ou pública, que tenha a educação especializada e próxima da casa onde reside a criança ou adolescente com autismo.

Além disso, a criança dentro do espectro terá direito ao professor auxiliar ou acompanhante terapêutico ou ainda terapeuta sombra somente se o médico determinar, ou se na escola ficar constatado que há essa necessidade. Esse profissional terá o objetivo de “traduzir” o conteúdo para uma linguagem  que o autista possa compreender.

Não é porque é autista que terá o direito ao acompanhante de forma automática, é preciso que haja a determinação médica ou o pleito da própria escola.

Uma questão importante, se o médico prescrever o acompanhante e a escola se negar, a instituição de ensino deve provar que não há essa necessidade. Não basta a recusa. E caso não consiga comprovar, deve fornecer o acompanhante sob pena de multa e ação por danos materiais e morais.

As escolas, tanto as públicas quanto as privadas, devem fornecer o professor auxiliar para os casos em que houver indicação e não é permitida a cobrança de nenhuma taxa ou valor adicional por isso. Se você for cobrado a parte, denuncie.

Fundamental lembrar que todo pedido deve ser feito de forma escrita, com comprovante de protocolo, para que seja possível provar a solicitação.

O estudante autista também tem direito ao transporte até a escola. Na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015, que trata do serviço Atende+ determina em seu artigo 1º expressamente o atendimento aos estudantes autistas por meio de transporte em veículos do tipo van, similares ou táxis, devidamente adaptados para o transporte confortável e seguro de seus usuários e seus acompanhantes. O Serviço Atende disponibilizará atendimento regular de transporte realizado por meio de uma programação de viagens fixas e regulares. Ou seja, o estudante que precisar deve entrar em contato com a SP Trans, por meio do telefone 156 e solicitar o serviço.

            MERCADO DE TRABALHO

Como determina a lei, empresas com mais de 100 funcionários tem obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro, por conta disso, muitas disponibilizam vagas exclusivas para autistas.

No entanto, não basta empregar, é preciso proporcionar condições ideais de trabalho de acordo com as características de cada indivíduo, adequando o local e o modo de trabalho minimizando qualquer dificuldade.

Além disso é fundamental preparar a equipe para receber e acolher esse novo profissional, fornecendo as informações necessárias para que os funcionários conheçam mais sobre o Transtorno do Espectro Autista e, claro, ressaltar a necessidade do respeito às possíveis situações de dificuldade de expressão entre outras.

AINDA HÁ MUITO POR FAZER

Como vimos, os autistas já garantiram inúmeros direitos, no entanto, ainda há muito por fazer, especialmente quanto ao preconceito e ao efetivo cumprimento da legislação vigentes.

Um grande problema enfrentado pelas crianças autistas é a discriminação no âmbito escolar. Muitas instituições de ensino, inclusive, se recusam a matricular tais crianças e é imprescindível lembrar que, para as escolas que recusarem tais matrículas, a Lei 12.764 prevê multa de 3 a 20 salários mínimos.

Não é possível estabelecer limite de vagas para alunos portadores de qualquer tipo de deficiência por turma, muito pelo contrário, a matrícula destas crianças é obrigatória de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina em seu artigo 27 que um sistema educacional inclusivo constitui um direito da pessoa com deficiência. E o artigo 4º da Lei 12.746/2012 dispõe que a pessoa autista não sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Dessa forma, limitar o número de vagas em razão da deficiência caracteriza conduta discriminatória e ilegal.

Importante fazermos uma diferenciação, uma coisa é não ter vaga na escola para nenhum aluno e por isso a matrícula ser negada, e quanto a isso não há ilegalidade, outra coisa, bem diferente, é alegar que não há vaga apenas para as crianças deficientes, isso sim é ilegal.

Outra grande dificuldade enfrentada é o bullying, que é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Estas situações devem ser comunicadas à coordenação e à direção da escola, que irão definir as estratégias de intervenção a partir de seu projeto pedagógico e das diretrizes apontadas pela Secretaria Estadual de Educação.

No mercado de trabalho, apesar da lei determinar o emprego de deficientes, estima-se que cerca de 80% das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão fora do mercado de trabalho. Só no Brasil, esse número pode chegar a 1,4 milhão. Ou seja, essa é uma deficiência com maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho.

A sorte de problemas enfrentados é tão grande que há um projeto de lei (PL 1688/19) tramitando em caráter de urgência na Câmara dos Deputados para a criação de um disque-denúncia para relato de casos de discriminação. O objetivo da lei é obrigar o poder público a criar esse canal e oferecê-lo à população em âmbito nacional.

Além das negativas de matrículas, todo tipo de preconceito sofrido poderá ser denunciado, como impedimento na contratação de planos de saúde, cobertura negada, discriminação no mercado de trabalho ou em qualquer outro local e situação.

Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, há cerca de dois milhões de pessoas enquadradas no espectro. No entanto, essa informação fora obtida em uma amostra realizada na cidade de Atibaia/SP e replicada para o restante do país.

A boa notícia é que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista. A nova regra, instituída pela Lei 13.861 de 2019, foi publicada na edição de 19/07/2019 do Diário Oficial da União (DOU).

A inclusão de perguntas sobre o autismo no censo contribuirá para determinar quantas pessoas no Brasil apresentam esse transtorno e como elas estão distribuídas pelo território, obtendo, dessa forma, um número mais verdadeiro. Com tais dados é possível direcionar as políticas públicas de forma mais adequada para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de quem tem autismo.

No entanto, em função das orientações do Ministério da Saúde relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pela COVID-19, o IBGE decidiu adiar a realização do Censo Demográfico para 2021, mas esperamos que esse censo realmente nos dê melhores e mais verdadeiros números relacionados ao autismo, para que políticas públicas adequadas sejam elaboradas e colocadas em prática.

Como se viu, inúmeras garantias e direitos foram alcançados, contudo, ainda há muito por fazer e, grande parte disso, depende da mobilização da sociedade, de pais, professores, médicos, terapeutas e todas as pessoas direta e indiretamente relacionadas ao autismo para que exijam que a legislação em vigor seja cumprida.

Cabe a nós, enquanto sociedade, exigir o efetivo cumprimento da lei para que os autistas tenham seus direitos garantidos na prática.

  • Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada com mais de 17 anos de profissão, sócia fundadora do Viola & Queiroz Advogados, escritório especialista em autismo, Pós Graduanda no Transtorno do Espectro Autista pela CBI of Miami. Pós Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, Pós Graduada e especialista em Direito do Consumidor e em Direito Bancário; Membro Efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo. Contato (11) 98863-2023, www.violaequeirozadvogados.com.br e redes sociais: @violaequeirozadvogados
Fonte  https://revistareacao.com.br/as-conquistas-e-os-direitos-dos-autistas/

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Instituto Jô Clemente lança guia de direitos das pessoas com deficiência

Para marcar o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência, em 21 de setembro, o Instituto Jô Clemente, antiga Apae de São Paulo, está lançando o Guia de Direitos: Pessoa com deficiência intelectual, capacidade jurídica e tomada de decisão apoiada. O material, produzido em parceria com a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e Ordem dos Advogados (OAB) Nacional e de São Paulo, faz parte de um conjunto de ações do projeto “Capacidade Jurídica e Decisão Apoiada – Rompendo Paradigmas”, financiado pela Open Society Foundations, visando contribuir para a mudança de práticas sociais e jurídicas que ainda impedem as pessoas com deficiência de exercerem a sua autonomia e independência, favorecendo assim o efetivo exercício de sua capacidade jurídica.

O guia, que estará disponível a partir de 21 de setembro no site ijc.org.br, apresenta um olhar mais atual sobre a deficiência, de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. O intuito é ampliar o entendimento e a percepção das pessoas com deficiência e suas famílias, dos integrantes do Sistema de Justiça e do público em geral sobre a capacidade jurídica, a tomada de decisão apoiada e outros direitos diretamente relacionados, ao apresentar, de forma simples e objetiva, informações práticas sobre o assunto.

Segundo a supervisora de Advocacy do Instituto Jô Clemente, Deisiana Paes, “a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência romperam com o paradigma da incapacidade das pessoas com deficiência e reconheceram que todas as pessoas têm capacidade de exercer seus direitos, ainda que para isso precisem do apoio de outras pessoas ou outros recursos de acessibilidade. Isso é que o chamamos de capacidade jurídica, uma importante conquista na luta dos direitos das pessoas com deficiência”.

De acordo com, Stella Camlot Reicher, consultora jurídica do Instituto Jô Clemente, quando uma pessoa atinge a maioridade, aos 18 anos, as leis asseguram sua autonomia e independência para fazer escolhas e tomar decisões em diversas áreas da vida, como casar, votar, decidir sobre o próprio corpo, alugar imóveis, matricular-se em algum curso, celebrar negócios, entre outros. “Em relação às pessoas com deficiência, isso nem sempre foi assim. Por muito tempo se entendeu que mesmo após a maioridade, por conta da deficiência, não se tinha assegurado o direito de exercer sua autonomia. Hoje a existência da deficiência não é causa de incapacidade e nem impede que a pessoa com deficiência exerça seus direitos em todos os aspectos da vida”.

O Guia de Direitos: Pessoa com deficiência intelectual, capacidade jurídica e tomada de decisão apoiada apresenta, também, orientações sobre como buscar e exigir direitos, além de esclarecimentos sobre o que fazer quando uma pessoa com deficiência tem um direito negado. O material ficará permanentemente disponível para download gratuito no site ijc.org.br. “Esse guia é mais uma das muitas iniciativas que adotamos nos Instituto Jô Clemente em defesa e garantia das pessoas com deficiência, com o objetivo de promover a inclusão e o protagonismo dessas pessoas”, finaliza Deisiana.

Fonte  https://revistareacao.com.br/instituto-jo-clemente-lanca-guia-de-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

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Dia do paratleta: você conhece as medalhistas paralímpicas?

Logo após a festa dos Jogos Olímpicos do Rio-2016, a torcida pôde presenciar nas arenas, em setembro do ano passado, imagens de superação dos atletas nos Jogos Paralímpicos. Para comemorar o Dia Nacional do Paratleta, celebrado nesta sexta-feira (22/9), o blog Elas no Ataque fez uma galeria de fotos para você relembrar quem foram as medalhistas que fizeram história nos Jogos do Rio.

Apesar de não cumprir a meta estabelecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) de ficar em quinto lugar no quadro geral de medalhas, o Brasil subiu 72 vezes no pódio, com 14 ouros, 29 pratas e 29 bronzes. A delegação se despediu em oitavo lugar no ranking geral, com o maior número de medalhas do Brasil em Jogos, superando a marca anterior, de 47, estabelecida em Pequim-2008.

Das 72 medalhas, 22 foram conquistadas por mulheres. Entre elas, uma brasiliense teve destaque. Além de ser porta-bandeira do Brasil na cerimônia de abertura, Shirlene Coelho, conquistou o primeiro ouro feminino e uma prata nas prova de lançamento de dardo e de disco, respectivamente.

Veja a lista das atletas que subiram no pódio:

Izabela Campos – atletismo
Bronze no lançamento de disco (T11)

Verônica Hipólito – atletismo
Prata nos 100 m (T38)
Bronze nos 400 m (T38)

Lúcia Teixeira – judô
Prata na categoria até -57 kg

Alana Maldonado – judô
Prata na categoria até -70 kg

Shirlene Coelho  – atletismo
Ouro no lançamento de dardo (F37)
Prata no lançamento de disco (F38)

Teresinha de Jesus – atletismo
Prata nos 100 m (T47)

Joana Silva – natação
Prata nos 50m livre (S5)
Bronze nos 100m livre (S5)

Bruna Alexandre – tênis de mesa
Bronze no individual feminino (classe 10)

Marivana Nóbrega – atletismo
Bronze no arremesso de peso (F35)

Silvânia Costa – atletismo
Ouro  no salto em distância (F11)

Terezinha Guilhermina – atletismo
Bronze nos 400 m (T11)

Lorena Spoladore – atletismo
Bronze no salto em distância (F11)

Edneusa Dorta – atletismo
Bronze na maratona (T12)

Medalhas por equipe

Vôlei
Bronze no vôlei sentado feminino

Atletismo
Prata no revezamento 4x100m feminino (T11-13)

Bocha
Ouro na dupla mista (BC3)
Prata na dupla mista (BC4)

Tênis de mesa
Bronze por equipe feminina (classes 6-10)

Natação
Prata no revezamento 4x50m misto

Reveja os melhores momentos dos Jogos Paralímpicos no vídeo abaixo:

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Maria Eduarda Cardim
Fonte  https://blogs.correiobraziliense.com.br/elasnoataque/dia-paratleta-medalhistas-paralimpicas/

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Em São Paulo, deputados estaduais antecipam inicio da discussão de projeto que suspende isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência

O Departamento de Jornalismo do SISTEMA REAÇÃO acaba de confirmar que os Deputados Estaduais começam a discutir, nesta terça-feira, 22, o Projeto de Lei 529/2020 que dentre outras coisas prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência.

O projeto exclui o trecho da seguinte forma: “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” – e mantém apenas “Pessoas com Deficiência severas ou profundas que tenham carros adaptados”.
A reunião extraordinária foi convocada pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Deputado Estadual Mauro Bragato (PSDB) – com a finalidade de discutir e deliberar sobre o Projeto.

A reunião está prevista para começar às 12h e ocorrerá no Auditório Teotônio Vilela. Durante a reunião pode ser iniciada a leitura do relatório e voto do Deputado Estadual Carlão Pignatari, do PSDB e líder do Governo João Dória na Assembleia Legislativa. Ele pode acolher ou rejeitar as propostas – ou emendas – que visam evitar prejuízos ao segmento PcD. A reunião ordinária estava agendada para quarta-feira, 23/9, às 14h.

O tema tramita em Regime de Urgência e a partir do dia 28 de setembro passa a constar na ORDEM DO DIA do parlamento paulista, ou seja, o projeto fica pronto para votação.

Fonte  https://revistareacao.com.br/em-sao-paulo-deputados-estaduais-antecipam-inicio-da-discussao-de-projeto-que-suspende-isencao-de-ipva-para-pessoas-com-deficiencia/

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Conade repudia novo BPC

Em documento eletrônico, o Conade – órgão superior de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e Sociedade Civil, e parte da estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), escreveu:

(…) considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em plenária realizada em 05 de março de 2020, aprovou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento adequado de avaliação da deficiência a ser utilizado pelo Governo Brasileiro, tendo sido publicada sua Resolução de N° 01/2020 no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 10/03/2020 | Edição:47 | Seção: 1 | Página: 66, este Conade vem a público:

Manifestar seu total repúdio à Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020, que modifica a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, uma vez que a mesma:

Desrespeita todas as legislações aqui citadas, sobretudo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, rompendo com os compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro junto à ONU;

Desrespeita o direito conquistado pelo segmento das pessoas com deficiência quanto ao modelo social da deficiência;

Prioriza interesses corporativistas de uma única categoria profissional, e por fim, com igualmente elevado grau de gravidade;

Desrespeita a decisão colegiada do órgão máximo de controle social sobre políticas para a pessoa com deficiência, ferindo frontalmente suas competências estabelecidas pelo decreto 10.177/2019;

Por todas as considerações acima, este Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de manifestar publicamente seu repúdio à referida Portaria, recorre ao Governo Brasileiro, na pessoa de seu Presidente da República, para que determine a revisão da Portaria Conjunta n°7, com vistas a assegurar o cumprimento das legislações, mas principalmente o direito da pessoa com deficiência a obter a avaliação biopsicossocial.

Para baixar o Manifesto do Conade, em formato PDF, basta clicar aqui. Ou digitar o seguinte link: http://bit.ly/ConadeManifestoBPC

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/conade-repudia-novo-bpc/

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21/09/2020

Nas entrelinhas, projeto de Dória suspende isenção de IPVA para grande parcela de Pessoas com Deficiência

FOTO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Está em tramitação na Assembleia Legislativa paulista o projeto de lei 529/2020 de autoria de João Dória, Governador do Estado de São Paulo que dentre outros assuntos – prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência.
O que diz o Projeto de Lei 529/2020:

…..
Artigo 23 – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
I – o inciso III do artigo 13:

III – de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.” (NR)

A atual legislação – Lei Estadual nº 13.296, define que não precisa pagar o imposto quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
O texto enviado pelo Governador João Dória exclui o deficiente “visual, mental ou autista” como beneficiário da isenção e mantem somente as “pessoas com deficiência física severa ou profunda” e que conduza “veículo automotor especificamente adaptado e customizado”.

Legislação atual:

LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Artigo 13 – É isenta do IPVA a propriedade:

III – de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; (NR)

Para Renato Baccarelli, Consultor Especialista em Veículos Acessíveis e diretor da Baccarelli Consultoria “o projeto é completamente incoerente. A isenção do IPVA não é somente benefício fiscal. É uma forma de reparação pela forma como as PcD são tratadas”.
Especialistas ouvidos pelo SISTEMA REAÇÃO apontam de que – nas entrelinhas – o Governo procura convencer que não prevê suspender essa importante isenção para as pessoas com deficiência.
Em nota, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Projeto, Orçamento e Gestão afirma que “o Governo de São Paulo vai garantir a isenção de IPVA de pessoas com deficiência. O objetivo do projeto é melhorar o acesso às isenções e coibir as fraudes para oferecer o benefício para quem mais precisa e tem direito”. Em outra nota, o órgão chegou a afirmar que “as famílias que não têm cadastro terão que se cadastrar. O IPVA é anual, portanto as pessoas terão que se adequar à nova legislação para continuarem isentas. No texto do projeto de lei não consta “exclui deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção”, portanto, conforme dito anteriormente em nota, pontos do projeto ainda estão em análise na Assembleia”.
“Percebe-se que o Governo, através de sua Assessoria, não informa corretamente o que prevê o PL 529/2020. Se esse alerta não for feito de forma muito consistente junto aos Deputados Estaduais eles podem votar conforme a informação do Governo e prejudicar o segmento PcD”, afirma o especialista.
O projeto tramita em Regime de Urgência e a partir do dia 27 de setembro poderá ser discutido e votado pelo plenário da Assembleia Legislativa.
Dados oficiais informam que o deputado estadual Carlão Pignatari, PSDB, Líder de João Dória na Assembleia Legislativa já está elaborando o seu parecer e voto. Ele pode acolher ou rejeitar as propostas – ou emendas – que visam evitar prejuízos ao segmento PcD. Seu relatório deve ser lido e votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ainda nesta quarta-feira, 23/9, às 14h, quando ocorrem as reuniões ordinárias do órgão. É comum que esse parecer seja acatado pelos demais parlamentares.

REDES SOCIAIS

No dia 21 de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência o segmento se prepara para uma ‘invasão’ nas redes sociais dos deputados estaduais paulista.
“Agora cabe a todos que fazem parte do segmento se mobilizarem e enviarem email-s aos deputados estaduais mostrando o nosso repúdio ao PL 529/2020, pedindo que seja excluído dele o artigo que trata do IPVA para PcD”, afirma Rodrigo Rosso, diretor do SISTEMA REAÇÃO e presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência.
Na matéria publicada pelo Portal de Notícias da Revista Reação no último sábado (link abaixo) foram divulgados os dados sobre todos os deputados estaduais líderes de partidos.

Leia – https://revistareacao.com.br/cresce-a-pressao-para-que-deputados-estaduais-de-sao-paulo-rejeitem-proposta-do-governo-de-suspender-isencao-de-ipva-para-pessoas-com-deficiencia/

Na relação abaixo seguem os e-mails dos 94 deputados estaduais. O segmento PcD se organiza para o envio em massa de mensagens eletrônicas contra o trecho do PL 529/2020 que suspende a isenção de IPVA.

carlaopignatari@al.sp.gov.br; adalbertofreitas@al.sp.gov.br; adrianaborgo@al.sp.gov.br; apfdanilobalas@al.sp.gov.br; alexdemadureira@al.sp.gov.br; alexandrepereira@al.sp.gov.br; altairmoraes@al.sp.gov.br; afernandes@al.sp.gov.br; andredoprado@al.sp.gov.br; Aprigio@al.sp.gov.br; ass.arthurdoval@gmail.com; ataide.teruel@al.sp.gov.br; barrosmunhoz@yahoo.com.br; contato@brunoganem.com.br; caiofranca@al.sp.gov.br; cmachado@al.sp.gov.br; carlamorando@al.sp.gov.br; carloscezar@al.sp.gov.br; deputado@carlosgiannazi.com.br; castellobranco@al.sp.gov.br; cauemacris@al.sp.gov.br; Cezar@al.sp.gov.br; CLopes@al.sp.gov.br; celnishikawa@al.sp.gov.br; coroneltelhada@al.sp.gov.br; DanielJose@al.sp.gov.br; DanielSoares@al.sp.gov.br; delegadagraciela@al.sp.gov.br; del.brunolima@al.sp.gov.br; contato@deputadodelegadoolim.com.br; dirceudalben@al.sp.gov.br; douglasgarcia@al.sp.gov.br; drdepjorgedocarmo@al.sp.gov.br; dradamarismoura@al.sp.gov.br; edthomas@al.sp.gov.br; echedid@al.sp.gov.br; ednamacedo@al.sp.gov.br; emidio@al.sp.gov.br; eniotatto@al.sp.gov.br; EricaMalunguinho@al.sp.gov.br; egalvao@al.sp.gov.br; fernandocury@al.sp.gov.br; fredericodavila@al.sp.gov.br; gildiniz@al.sp.gov.br; gilmacisantos@al.sp.gov.br; HeniOziCukier@al.sp.gov.br; IsaPenna@al.sp.gov.br; itamarborges@al.sp.gov.br; janainapaschoal@al.sp.gov.br; jcaruso@al.sp.gov.br; jorgewilsonxerifedoconsumidor@al.sp.gov.br; joseamerico@al.sp.gov.br; lecibrandao@al.sp.gov.br; leooliveira@al.sp.gov.br; leticiaaguiar@al.sp.gov.br; lfernando@al.sp.gov.br; majormecca@al.sp.gov.br; marcialia@al.sp.gov.br; marciodafarmacia@al.sp.gov.br; MarcioNakashima@al.sp.gov.br; marcosdamasio@al.sp.gov.br; mzerbini@al.sp.gov.br; mlamary@al.sp.gov.br; mandato@marinahelou.com.br; depmartacosta@al.sp.gov.br; Mbragato@al.sp.gov.br; mleite@al.sp.gov.br; mandata.ativista@al.sp.gov.br; paulocorreajr@al.sp.gov.br; paulofiorilo@al.sp.gov.br; ProfessorKenny@al.sp.gov.br; professorabebel@al.sp.gov.br; rafazimbaldi@al.sp.gov.br; rsilva@al.sp.gov.br; ralguz@al.sp.gov.br; ricardomadalena@al.sp.gov.br; RicardoMellao@al.sp.gov.br; rengler@al.sp.gov.br; rmorais@al.sp.gov.br; rodrigogambale@al.sp.gov.br; deputadorodrigomoraes@al.sp.gov.br; rnogueira@al.sp.gov.br; rbarbiere@al.sp.gov.br; sgtneri@al.sp.gov.br; sebastiaosantos@al.sp.gov.br; gabinete@sergiovictor.com.br; faleconosco.sergiovictor.com.br; tenentecoimbra@al.sp.gov.br; TenenteNascimento@al.sp.gov.br; teoniliobarba@al.sp.gov.br; ThiagoAuricchio@al.sp.gov.br; ValeriaBolsonaro@al.sp.gov.br; depviniciuscamarinha@al.sp.gov.br; wmoura@al.sp.gov.br

Fonte  https://revistareacao.com.br/nas-entrelinhas-projeto-de-doria-suspende-isencao-de-ipva-para-grande-parcela-de-pessoas-com-deficiencia/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Aeronaves da GOL oferecem tradução em Libras

Desde o dia 10 de setembro, data alusiva ao Dia Mundial da Língua de Sinais, a GOL Linhas Aéreas passou a disponibilizar em suas aeronaves a iniciativa Libras a Bordo.

Por meio de uma aplicação disponível no tablet dos comissários, é possível traduzir conteúdos digitais (texto, áudio ou vídeo) para a Língua Brasileira de Sinais.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), há cerca de 9 milhões de brasileiros surdos ou com alguma dificuldade auditiva. Em razão da obrigatoriedade do uso de máscaras nas aeronaves, a comunicação dessas pessoas ficou ainda mais desafiadora, impedindo a leitura labial.

“A Companhia, que tem como propósito Ser a Primeira para Todos, quer promover a melhor experiência a bordo para seus Clientes, ainda mais na atual situação da pandemia. Esta iniciativa vai ajudar as pessoas a se comunicarem dentro do avião e terem acesso às informações tão importantes para a saúde, segurança e bem estar e isso vai proporcionar uma viagem mais tranquila”, diz Priscila Hernandez, Gerente Estratégica de Tripulação de Cabine da GOL Linhas Aéreas.

O aplicativo utilizado pela GOL será o VLibras, um software público de código aberto. Por meio de um avatar digital (feminino ou masculino) de um personagem em 3D, traduz os conteúdos que podem ser digitados ou ditados, utilizando a ferramenta de reconhecimento de voz para Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, facilitando a comunicação a bordo. Além disso, existe a possibilidade de ajuste da velocidade de interpretação de acordo com a necessidade do usuário.

Fonte: https://revistareacao.com.br/aeronaves-da-gol-oferecem-traducao-em-libras/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

MPF e BB assinam TAC para garantir acessibilidade em unidades de atendimento do banco

O Ministério Público Federal (MPF) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco do Brasil para que o banco garanta a acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as unidades de atendimento: agências e postos de atendimento bancários. O BB deverá adaptar todos os pavimentos, dependências e serviços de suas unidades de atendimento, além de garantir treinamento a seus funcionários, em especial, a engenheiros e arquitetos.

Em 2008, houve a assinatura de um TAC entre a Febraban e o MPF, mas o Banco do Brasil não cumpriu o acordado em alguns pontos, o que levou a uma ação por conta de irregularidades encontradas em vistoria à Agência do Shopping de Planaltina. O banco reconheceu o erro, arcou com o pagamento de multa e assinou novo Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, dessa vez se comprometendo a garantir acessibilidade em todos pavimentos, dependências e serviços oferecidos. O acordo anterior permitia que, em dependências com mais de um pavimento, apenas um fosse adaptado às regras de acessibilidade.

No novo Termo, o BB concorda em promover formação continuada de seus funcionários nos temas relacionados à acessibilidade por meio de cursos periódicos oferecidos pela Universidade Corporativa do Banco do Brasil (UniBB) com ênfase em aspectos práticos de acessibilidade. O banco também se comprometeu a oferecer cursos específicos e presenciais para engenheiros e arquitetos sobre fiscalização e implementação de acessibilidade arquitetônica e urbanística nas unidades de atendimento.

A publicação de normativos, instituindo Lista de Verificação de Acessibilidade, Declaração de Conformidade e Laudo de Conformidade, estão entre as exigências, bem como critérios de aprovação e certificação dos cursos de formação interna. Para garantir o cumprimento, a instituição deverá enviar ao MPF relatório contendo a evolução da capacitação com o percentual de funcionários treinados.

“A Lei Brasileira de Inclusão determina que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não deve sofrer qualquer discriminação por razão da deficiência. Garantir a acessibilidade é uma das formas de não discriminar esses cidadãos e o Banco do Brasil reconheceu a importância das adaptações e do treinamento de seu pessoal”, explicou o procurador Felipe Fritz, signatário do TAC.

Em caso de descumprimento, o banco deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso, por dependência não adaptada ou obrigação acordada no TAC não cumprida.

Fonte: https://revistareacao.com.br/mpf-e-bb-assinam-tac-para-garantir-acessibilidade-em-unidades-de-atendimento-do-banco/

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Comemorações do Dia do Atleta Paralímpico serão marcadas por museu virtual e lives com influenciadores e atletas

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) vai realizar uma série de eventos e lançamentos para celebrar o Dia do Atleta Paralímpico, comemorado no dia 22 de setembro (terça-feira).

Estão previstos a inauguração de um museu virtual e lives com influenciadores e atletas para marcar o período festivo. Na data, instituída via decreto de lei nº 12.622, de 8 de maio de 2012, e comemorada a partir de 2014, haverá um evento online aberto ao público e contará com duas transmissões de debates ao vivo, às 15h e às 18h, na página oficial do CPB no Facebook e no canal do Youtube.

Os temas em debate serão: “Esporte como ferramenta de transformação” e “Superação é uma ova!”. “Esta é uma data muito especial, na qual realizamos o Festival Paralímpico que envolveu milhares de pessoas em todas as unidades da Federação e que levou a iniciação e a prática desportiva para crianças com deficiência nos últimos dois anos. Porém, devido à pandemia da Covid-19, nosso calendário foi suspenso e todos os eventos presenciais foram cancelados.

Em contrapartida, elaboramos um calendário recheado de atrações para as pessoas que acompanham e torcem pelo Movimento Paralímpico possam se sentir próximas e interagir conosco e com os atletas”, afirma Mizael Conrado, bicampeão paralímpico de futebol de cinco em Atenas 2004 e Pequim 2008, e presidente do CPB.   

Participarão dos bate-papos a parataekwondista Débora Menezes, os velocistas Fabrício Ferreira, Verônica Hipólito e Yohansson Nascimento e os nadadores Roberto Alcalde e Susana Schnarndorf. O youtuber Fred, do canal Desimpedidos, a influenciadora digital Isa Meirelles, o jornalista Renato Peters e o apresentador e ex-judoca Flávio Canto também estarão entre os convidados. Um dia antes, porém, o CPB lançará uma galeria 3D “Rumo a Tóquio”, em parceria com o eMuseu do Esporte, em transmissão ao vivo pelo Facebook e pelo YouTube do eMuseu a partir das 11h.

O evento dará início às comemorações, já que no dia 21 de setembro comemora-se também o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, que existe desde 2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. A exposição gratuita vai contemplar competições e grandes conquistas dos atletas brasileiros desde os Jogos Paralímpicos Rio 2016. A mostra virtual estará totalmente acessível para pessoas com deficiência visual e auditiva, com audiodescrição e Libras.

A curadoria do material foi realizada pela fotógrafa do CPB, Alessandra Cabral. Acesse aqui o eMuseu.  O evento contará ainda com apresentações artísticas e a participação de grandes nomes do esporte paralímpico recente, como os nadadores Daniel Dias, Edênia Garcia e Phelipe Rodrigues, e os velocistas Yohansson Nascimento e Rayane Soares.

Fonte: https://revistareacao.com.br/comemoracoes-do-dia-do-atleta-paralimpico-serao-marcadas-por-museu-virtual-e-lives-com-influenciadores-e-atletas/

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Apesar dos direitos já garantidos, falta de acessibilidade e preconceito ainda dificultam a luta da pessoa com deficiência

21 de setembro é conhecido como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data representa as reivindicações por cidadania e participação em igualdade de condições dessas pessoas na sociedade. Ao longo dos anos, alguns projetos de leis garantiram às pessoas com deficiência alguns subsídios para auxiliar na luta pela inclusão. A mais importante delas é a Lei Brasileira de Inclusão, que assegura o acesso à saúde e à educação. “A LBI é um recurso fundamental para nortear a garantia e a defesa de direitos das pessoas com deficiência. Em suas aplicações, ela inova quando estabelece que a deficiência não é um problema do indivíduo, mas da sociedade como um todo”, explica Marcelo Panico, advocacy da Fundação Dorina Nowill para Cegos. Entre suas determinações, a lei confere o direito dos alunos com deficiência de frequentar qualquer escola, que em nenhuma hipótese pode negar a matrícula e ou cobrar uma taxa diferenciada para a sua efetivação; assegura a acessibilidade em sites, reforçando que todas as pessoas com deficiência têm o direito de navegar na rede sem barreiras; e criminaliza qualquer atitude discriminatória.

Quais os desafios? Apesar da lei já estar em vigor, a falta de acessibilidade – em diferentes esferas, como atitudinal, física, digital, entre outras – e o preconceito continuam sendo os grandes dificultadores da inclusão no país. Para se ter uma ideia, o Brasil tem 14,65 milhões de sites ativos e apenas 0,74% deles passaram em todos os testes de acessibilidade realizados durante levantamento feito pelo Movimento Web para Todos. Além disso, uma pesquisa encomendada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo revelou que a pessoa com deficiência que vive na capital paulista ou na região metropolitana ainda sofre preconceito no trabalho. De acordo com a pesquisa, 69% dos entrevistados informaram que já vivenciaram ou presenciaram algum tipo de discriminação. “Mesmo com a lei em vigor, sua aplicação é muito morosa. É necessário que o país avance mais rapidamente na regulamentação de todos os seus artigos, quebrando definitivamente todas as barreiras e provocando com efetividade a inclusão social”, completa Marcelo.

Por que falar sobre o assunto? Apenas no Brasil, segundo um levantamento feito pelo do IBGE, em 2010, existem cerca de 45 milhões de pessoas com alguma deficiência – sendo 6,5 milhões cegos ou com baixa visão. Nesse sentido, o assunto é fundamental para grande parcela da população.

– Conscientizar sobre a importância de políticas públicas inclusivas.

– Mostrar os direitos das pessoas com deficiência. 

Fonte  https://revistareacao.com.br/apesar-dos-direitos-ja-garantidos-falta-de-acessibilidade-e-preconceito-ainda-dificultam-a-luta-da-pessoa-com-deficiencia/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Governo de SP realiza cursos gratuitos de ensino à distância sobre inclusão digital

Com o objetivo de desmistificar o sentimento de medo e insegurança em acessar os recursos tecnológicos, garantindo maior autonomia e a inclusão da pessoa com deficiência, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) está realizando cursos de ensino à distância (EaD) sobre inclusão.

“Os cursos de inclusão digital, como quer o Governador João Doria atendendo as pessoas com deficiência, tem como objetivo proporcionar maior inclusão e acessibilidade digital e tecnológica das pessoas com deficiência, principalmente neste período de pandemia”, ressaltou a Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Célia Leão.

As atividades são realizadas por assessores em inclusão do Centro de Tecnologia e Inovação e do Serviço de Reabilitação Lucy Montoro – Jardim Humaitá, equipamentos da SEDPcD. Para quaisquer dúvidas, o atendimento pode ser feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo e-mail faleconosco@cti.org.br ou por meio do aplicativo WhatsApp (11) 99841-6685/99690-3359.

A aluna do curso ead de Tecnologia Assistiva Aparecida Alves Lima, 64, aprendeu dicas de como mexer em seu celular, além de ressaltar a importância de realizar uma atividade que acrescentou novos conhecimentos durante a pandemia. “Nessa pandemia, a gente fica muito em casa. Então, o curso foi muito bom para preencher o meu tempo com coisas boas. Adorei conhecer pessoas, o professor é ótimo, além de aprender mais sobre o uso do meu celular”, disse.

As pessoas com deficiência interessadas, poderão se matricular nos cursos de: Alfabetização Digital, Digitação, Redes Sociais e Tecnologia Assistiva. As inscrições podem ser realizadas pelo link http://bit.ly/2WwSWzd .

Fonte  https://revistareacao.com.br/governo-de-sp-realiza-cursos-gratuitos-de-ensino-a-distancia-sobre-inclusao-digital/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO