Válida
em todo o país, sentença destacou importância da reserva de vagas para
ampliar a presença de grupos minoritários em espaços de poder
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal
determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos
seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país. A
decisão decorre de uma ação civil pública do MPF contra a Força Armada,
que usava uma interpretação equivocada da legislação para negar a
reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos,
pardos, indígenas ou pessoas com deficiência. Cabe recurso contra a
sentença.
De acordo com a ordem judicial, as vagas deverão seguir a
distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos percentuais
previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência,
outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental
em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e
sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos,
pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% de
postos restantes.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos,
pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial.
Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que
passar por um processo de heteroidentificação complementar, consistente
na validação das informações apresentadas na inscrição. Essa etapa
ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda
antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo
será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de
educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai).
Até hoje, as seleções nos colégios militares previram apenas vagas
para ampla concorrência. A medida contraria a Constituição e uma série
de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas. Segundo o
MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma
leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema
de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a
norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de
educação superior e técnico de nível médio.
A sentença reconheceu a procedência dos argumentos do MPF que rebatem
as justificativas do Exército. De acordo com a procuradora da República
Ana Letícia Absy, autora da ação civil pública, mesmo oferecendo
educação básica em modalidade distinta das mencionadas na lei, os
colégios vinculados à corporação são mantidos com recursos da União e
também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate
às desigualdades raciais e sociais.
“Quando editada uma lei prevendo, por exemplo, cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência,
com vistas a corrigir tamanhos e históricos erros legislativos e
sociais, não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de
acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a
igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e,
mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, escreveu a
procuradora.
“Em se tratando os colégios militares de instituições mantidas por
instâncias federais, devem adotar a política de cotas em seu certame.
Nada justifica que o governo federal tente promover a igualdade fática
no ensino médio, superior e nos concursos públicos federais e exclua
essa mesma política pública reparatória da camada que constitui a
educação básica do país. Obviamente, a União é um só ente e não pode
tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que
se encontram”, completou.
Decisão – Na decisão que atende aos pedidos do MPF, a
Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as
diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à
exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A
aplicação das regras, frisa a sentença, independe da classificação das
instituições.
“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades
diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das
instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se
sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de
concretização da igualdade material”, ressaltou a decisão da 10ª Vara
Cível Federal de São Paulo.
“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira
militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma
ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes
grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado
pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de
um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o
texto.
O número da ação civil pública é 5032281-63.2022.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação em São Paulo do Ministério Público Federal (MPF)
Fonte https://diariopcd.com.br/2025/02/21/13-milhoes-de-brasileiros-sao-afetados-por-doencas-raras-e-80-das-causas-sao-geneticas/
Postado Pôr Antônio Brito