05/08/2020

Como projetar banheiros acessíveis segundo a NBR 9050

Sobretudo quando falamos de edificações públicas, é imprescindível que os espaços sejam pensados de forma que permitam o acesso de todos os indivíduos com autonomia, independente de suas dificuldades motoras. Entretanto, na hora de projetar, sabemos que “adequar” o projeto às normas pode se tornar uma enorme dor de cabeça, ainda mais quando cada centímetro importa para darmos conta do programa de necessidades pretendido.

Para normatizar essa questão, a NBR 9050, de 2015, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados em projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

Para facilitar um pouco a vida dos nossos leitores, vamos compilar algumas normas técnicas brasileiras, na forma de posts curtos, simples e gráficos. É evidente que isso não dispensa uma leitura atenta da norma, para que sejam tiradas as dúvidas mais específicas e relacionadas a todos os elementos referente ao projeto. Mas levantaremos alguns tópicos que são importantes de se levar em conta ao se projetar segundo a norma. Para o projeto de banheiros acessíveis, é importante considerar:

© Matheus Pereira
  • O principal é que seja considerado que haja espaço para a manobra da cadeira de rodas dentro do banheiro. Ou seja, um espaço livre de raio suficiente para que a cadeira possa ser girada em 360°. Considera-se, para isso, um diâmetro livre de 1,50 m.
  • Ao lado da bacia sanitária, há a necessidade da instalação de barras para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal.
  • É importante sempre estar atento à possibilidade de alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das barras, puxadores e trincos e manuseio e uso de todos os acessórios. Além disso, é importante garantir alcance visual ao espelho.
  • Os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior e na superfície superior de no máximo 0,80 m, para que seja possível encaixar a cadeira de rodas. Portanto, deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo.
  • Os pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem ser antiderrapantes, não ter desníveis junto à entrada ou soleira; ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra e de transferência.
© Matheus Pereira

Na figura abaixo vê-se um banheiro mínimo acessível, que compreende bacia sanitária e lavatório:

© Matheus Pereira

A norma NBR 9050 pode ser adquirida através deste link.

Fonte  https://www.archdaily.com.br/br/888501/projetando-banheiros-acessiveis-segundo-a-nbr-9050

Postado por Antônio Brito 

Bolsa Atleta: divulgada lista de contemplados no programa

Diário Oficial da União, desta quarta-feira (5), publica portaria do Ministério da Cidadania, que contempla os atletas aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta.

Ao todo são 109 atletas de modalidades que fazem parte dos programas Olímpico e Paralímpico, referente ao pleito 2019, divididos nas seguintes categorias:

Três habilitados pela categoria atleta olímpico e paralímpico; dezoito pela categoria atleta internacional; sessenta e oito pela categoria atleta nacional; quatorze pela categoria estudantil; e seis pela categoria atleta de base.

No anexo da portaria, a lista com os nomes dos atletas contemplados no programa.

Edição: Aécio Amado

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2020-08/bolsa-atleta-divulgada-lista-de-contemplados-no-programa

Postado por Antônio Brito 

04/08/2020

Vendas de automóveis têm queda de 31% em julho

Foram comercializados 134,9 mil carros, contra 195,8 em julho passado

As vendas de automóveis tiveram queda de 31% em julho na comparação com o mesmo mês de 2019, segundo balanço divulgado hoje (4) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Foram comercializados 134,9 mil carros no último mês, contra 195,8 em julho do ano passado.

No acumulado dos sete primeiros meses do ano, os emplacamentos de automóveis registram retração de 38,8%, em comparação com o período de janeiro a julho de 2019. Neste ano, foram vendidas 771,8 mil unidades, enquanto nos mesmos meses do ano passado foram comercializados 1,26 milhão de automóveis.

Em relação a junho, no entanto, as vendas tiveram crescimento de 31,8%.

As vendas de caminhões acumulam queda de 15,6% no ano, com 47,1 mil unidades vendidas de janeiro a julho. Porém, em comparação com o mesmo mês de 2019, as vendas de julho tiveram alta de 5,8%, com a comercialização de 9,5 mil caminhões. O número também representa um crescimento de 8,7% em relação a junho.

As motos tiveram, em julho, queda de 5,4% nas vendas, com a comercialização de 85,1 mil unidades. No acumulado do ano, as vendas dos veículos de duas rodas registram retração de 29,8%, com o emplacamento de 435,4 mil unidades, contra 620,2 mil vendidas de janeiro a julho de 2019.

Edição: Graça Adjuto

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-08/vendas-de-automoveis-tem-queda-de-31-em-julho

Postado por Antônio Brito 

CONFAZ define novas regras para concessão de isenção de ICMS para Pessoas com Deficiências na compra de veículo 0 Km

A publicação do Diário Oficial da União, desta terça-feira, 3 de agosto de 2020, do Convênio ICMS 59/20 que altera o convênio ICMS 38/12 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a Pessoas com Deficiência física, visual, mental ou autista foi avaliada por Renato Baccarelli, Consultor Especialista em Veículos Acessíveis com exclusividade para o SISTEMA REAÇÃO.

Para ele “nada ainda de alteração no teto limite de R$ 70.000 para concessão do benefício, mas o Conselho Nacional de Politica Fazendária em sua 177ª Reunião Ordinária alterou alguns dispositivos que regulam a concessão de isenção de ICMS na compra de veículos. O novo convênio classifica agora as deficiências físicas como tão somente as MODERADAS E LEVES passíveis de enquadramento”.

De acordo com a publicação, define-se:

I. Deficiência(1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

II. Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

III. Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

IV. Deficiência física(2): aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

V. Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).

“Também define, no caso do chamado Não Condutor, a indicação de até 3 condutores que obrigatoriamente deverão residir na mesma localidade do beneficiário da isenção. Reitera também os critérios cumulativos de deficiência permanente e incapacidade, para concessão do benefício, além de classificar quais as instituições serão responsáveis pelas emissões dos laudos médicos”, afirma Baccarelli.

O novo Convênio prevê em seu § 11º que “responde solidariamente pelo pagamento do imposto devido, nos termos da legislação da respectiva unidade federada, o profissional da área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina”.

Renato Baccarelli afirma que ‘talvez a maior preocupação do CONFAZ seja mesmo as fraudes que, segundo o órgão, ocorrem nos processos de isenção de impostos. Assim estabelece neste novo convênio a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do profissional de saúde emissor dos laudos médicos. É de conhecimento público que existem fraudes em qualquer tipo de benefícios sociais ou fiscais no Brasil, e é legitimo a preocupação e ação dos órgãos competentes em coibir essas fraudes. O que não podemos admitir é que para coibir essas fraudes às pessoas que de fato necessitam desse tipo de benefício sejam prejudicadas. Uma ação coordenada e frequente de fiscalização é o melhor caminho para acabar com as fraudes. Uma legislação clara também é fundamental, mas o convênio em questão é muito vago e deixa muito a desejar nesse quesito”.

Já para Rodrigo Rosso, Diretor do Sistema Reação e presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência “essas decisões podem ser um bom caminho no sentido de que, em um próximo encontro, os membros do CONFAZ fiquem livres para discutir o valor do reajuste do teto do carro 0 Km comercializado para PcD com mais segurança no tocante a possíveis fraudes”.

“A partir de 1 de janeiro de 2021, data em que esse convênio começa a produzir efeitos, os profissionais da saúde, médicos, psicólogos, peritos médicos responderão pelo pagamento dos impostos devidos no caso de fraude. Mas vamos aguardar as portarias estaduais que serão publicadas após o convenio, quem sabe o verdadeiro intuito do CONFAZ se revele nesse momento”, finaliza Renato Baccarelli.

Ao que parece os primeiros passos já estão sendo dados para as mudanças necessárias nesse tema. Agora o Sistema Reação e a ABRIDEF vão continuar sua luta junto com todo o movimento das Pessoas com Deficiência e seus familiares, para que possamos alcançar nossos objetivos junto ao CONFAZ: aumento do valor teto, o retorno de 4 para 2 anos no tempo obrigatório para ficar com o carro e a continuidade do benefício, que vence em 31/12/20. Vamos acompanhar tudo de perto e continuar trabalhando firme nesse propósito.

Fonte  https://revistareacao.com.br/confaz-define-novas-regras-para-concessao-de-isencao-de-icms-para-pessoas-com-deficiencias-na-compra-de-veiculo-0-km/

Postado por Antônio Brito 

Comitê Organizador dos Jogos de Tóquio anuncia calendário esportivo paralímpico para 2021

Foto: Divulgação Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio.

O Comitê Organizador dos Jogos de Tóquio anunciou nesta segunda-feira, 3, o calendário esportivo dos Jogos Paralímpicos do ano que vem
após o adiamento do maior evento esportivo do planeta devido à pandemia do Covid-19 em 2020.   
Ao todo, serão disputados 539 eventos de 22 modalidades e utilizadas 21 arenas na capital japonesa entre 25 de agosto e 5 de setembro de 2021. A cerimônia de abertura está agendada para o dia 24 de agosto.  

De acordo com a agenda divulgada, o primeiro dia de disputa por medalhas já será em 25 de agosto. O ciclismo feminino será a primeira modalidade a conhecer as medalhistas paralímpicas desta edição. Além do ciclismo, natação e esgrima em cadeira de rodas também conhecerão seus medalhistas.   

A modalidade com maior número de eventos individuais nos Jogos será o atletismo, com finais em todas as sessões, totalizando 167 eventos medalhados.  

“O anúncio do cronograma da competição é sempre um marco fundamental para todos os Jogos Paralímpicos. Com pouco mais de um ano, os paratletas agora podem ver quando estarão competindo e os espectadores podem começar a planejar quais eventos eles querem assistir pessoalmente ou assistir pela televisão”, disse o presidente do Comitê Paralímpico Internacional (IPC, sigla em inglês), Andrew Parsons.  

O cronograma de competições seguiu, assim como cronograma original antes do adiamento, a premissa de horário para facilitar o acompanhamento do público. Ao todo, os Jogos Paralímpicos de Tóquio em 2021 terão 300 sessões, sendo 109 com medalhas em disputa.Confira aqui o cronograma completo.  

Fonte  https://revistareacao.com.br/comite-organizador-dos-jogos-de-toquio-anuncia-calendario-esportivo-paralimpico-para-2021/

Postado por Antônio Brito 

03/08/2020

Estudante cega sonha em ser violinista e se prepara para prova prática do curso de música da UFPE

Cláudia Simone Carvalho estuda para as provas do Enem, através do projeto Gradação, e procura um professor de violino para ajudá-la nos estudos do instrumento musical.

Cláudia perdeu a visão há um ano e meio em consequência da diabetes e utiliza a música como forma de encontrar um sentimento de paz e bem-estar. "A música para uma pessoa que é deficiente visual remete ela para um outro lugar", afirmou.

Sem trabalhar, a jovem sustenta a casa apenas com o auxílio que recebe do governo. Para realizar os estudos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Cláudia participa do projeto voluntário Gradação, da UFPE, que oferece aulas para estudantes pobres.

Cláudia Simone tem deficiência visual e sonha em ser violinista — Foto: Reprodução/TV Globo

"Ela mostra para a gente como é a situação do deficiente visual. Então a gente vai adaptando metodologia, vídeos, recursos, que são bem limitados, principalmente nesse caso de isolamento social", disse Ana Luiza Braz, uma das professoras do projeto.

Mesmo com os estudos para as provas do Enem, Cláudia também precisa se preparar para a prova prática, necessária para entrar no curso de música. "Tem que saber teoria e, no meu caso, braile e ter uma percepção auditiva", contou.

A estudante falou, ainda, sobre o seu sonho. "Hoje para minha vida, meu objetivo é me formar em professora de música e ajudar pessoas que têm a mesma dificuldade que eu", declarou.

Fonte  https://g1.globo.com/pe/pernambuco/educacao/noticia/2020/07/17/estudante-cega-sonha-em-ser-violinista-e-se-prepara-para-prova-pratica-do-curso-de-musica-da-ufpe.ghtml

Postado por Antônio Brito 

Prodecon de Petrolina (PE) alerta consumidores sobre golpes em falsos perfis de lojas nas redes sociais

A praticidade de comprar sem sair de casa e ainda aproveitar um grande desconto tem transformado a internet numa verdadeira “armadilha” para alguns consumidores. A ação de golpistas tem sido crescente, principalmente, nas redes sociais e o fato chamou a atenção do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) de Petrolina que faz um alerta à população sobre os riscos de cair em falsos perfis de lojas nas redes sociais.

Segundo o Prodecon, tem sido comum o anúncio em falsos perfis de lojas que anunciam promoções imperdíveis, que às vezes oferecem desconto de mais de 50%. Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, os golpes ficam ainda mais fáceis pelo fato dos pagamentos serem feitos por boletos ou transferência, e o consumidor não ter em mãos os endereços do vendedor.

A grande maioria das ofertas tentadoras são voltadas a celulares, TV’s entre outros equipamentos eletrônicos. Uma das práticas mais comuns é o uso de nomes de grandes lojas conhecidas nacionalmente, ofertando promoções com preços muito abaixo do mercado.

Desconfie e pesquise:

O Prodecon de Petrolina também ressalta que os golpes estão atingindo praticamente todas as redes sociais, com mais incidência no Facebook, Instagram e WhatsApp. A orientação do órgão é que, ao ver anúncios com promoções surpreendentes, o consumidor sempre desconfie e entre em contato com a empresa ou site oficial da loja para verificar se realmente existe a tal promoção. O Prodecon também reforça que, na maioria dos casos, é muito difícil reaver o dinheiro de quem caiu nos golpes, uma vez que, eles são fruto da ação de hackers.

O Prodecon de Petrolina funciona no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho, contudo, devido às normas de prevenção à covid-19 o órgão tem atendido, exclusivamente, através de WhatsApp no número 3861-3066 das 8h às 12h.  As informações são da PMP/PE.

Fonte  https://www.petrolinanews.com.br/2020/08/prodecon-de-petrolina-pe-alerta.html?m=1

Postado por Antônio Brito 

Diário Oficial traz calendário para novos beneficiários

Pagamento é para beneficiários considerados elegíveis.

O Ministério da Cidadania publicou hoje (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.

Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:

Crédito em poupança social digital da Caixa

Crédito em poupança social digital da Caixa

De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme esse calendário.

A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Os saques e transferências bancárias seguem o seguinte calendário:

Saque em Dinheiro auxílio emergencial

A transferência será feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-08/dou-traz-calendario-de-auxilio-emergencial-para-novos-beneficiarios

Postado por Antônio 

No MS, parceria amplia oportunidades de qualificação para pessoas com deficiência

Com penalidades para atitudes discriminatórias e com mudanças em áreas como acessibilidade, educação e trabalho, a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) completou cinco anos no último 6 de julho, consagrando notórios avanços no acolhimento de pessoas com deficiência pela sociedade. O texto, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional, prevê um coletivo de direitos e deveres ao segmento da pessoa com deficiência e tem como base a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ao incorporar um novo conceito de integração total, que beneficia pelo menos 46 milhões de pessoas com deficiência, a norma transpõe barreiras que antes obstruíram o pleno exercício de direitos fundamentais à condição humana. Da lógica da interpretação ao efeito prático de seus mais de cem artigos que repelem a exclusão social, essa lei também batizada de Estatuto da Pessoa com Deficiência tem servido como referencial para projetos que institucionalizam propósitos inclusivos no mercado de trabalho.

Exemplo recente é um acordo de cooperação técnica celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), que visa promover o estudo, a capacitação e a preparação para o ambiente laboral de pessoas com deficiência residentes no Município de Costa Rica, a 375 quilômetros de distância da capital Campo Grande. 

Em sentido horizontal, a iniciativa também pretende fornecer orientações a empregadores e sociedade em geral quanto à obrigatoriedade do cumprimento da cota prevista na Lei nº 8.213/1991 e ao comprometimento com o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio de medidas de incentivo e adequações nas estruturas das empresas, capazes de oferecer condições plenas para que todos exerçam os seus direitos de forma isonômica.

O projeto será desenvolvido inicialmente em Costa Rica, com expectativa de ser ampliado para outros municípios do estado. O acordo tem vigência por 24 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.

A parceira fixa competências que devem ser observadas por ambas as instituições. Ao IFMS, caberá o levantamento das necessidades das pessoas com deficiência que residem em Costa Rica; ministrar palestras relacionadas à legislação trabalhista (acessibilidade, inclusão laboral, entre outros aspectos), tendo como foco empresários da cidade; executar cursos de Informática Básica e de Operador de Caixa, no primeiro semestre de 2021, para aproximadamente cem pessoas com deficiência que não estejam sendo atendidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), e emitir certificação dos treinamentos ofertados.

As capacitações serão financiadas com recurso depositado em conta judicial, oriundo de ação civil pública movida pelo MPT em face de empresa que transgredir leis trabalhistas. Mais de R$ 95 mil serão transferidos à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto), vinculada ao IFMS.

Ainda conforme o acordo, o Instituto se compromete a prestar conta das despesas com materiais adquiridos e serviços prestados. A análise dessa obrigação será feita pelo Ministério Público do Trabalho que, na identificação de irregularidades, adotará as providências necessárias para a devida responsabilização dos infratores nas esferas cível, penal e administrativa.

O Ministério Público do Trabalho também auxiliará o IFMS, quando possível, na realização de palestras, na seleção e no amparo às pessoas com deficiência.

“A relação é benéfica para os dois lados, que passam a enxergar o mundo com maior diversidade. Toda pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo. Mas, para tanto, precisamos evoluir no sentido de que as diferenças devem ser respeitadas e não discriminadas. Só assim alcançaremos o objetivo principal: a quebra de paradigmas para que, no futuro, isso se torne uma mudança cultural”, sustenta a procuradora Priscila Moreto de Paula, há meses capitaneando reuniões para que o projeto fosse convertido em mais um instrumento a serviço da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independente da limitação ou incapacidade para o desempenho de determinadas atividades.

Moreto, que também exerce a coordenação regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, acrescenta que é necessário pensar as ações de modo transversal, articulado e renovado, incluindo todos os Poderes constituídos e todas as esferas de governo (União, Estados, Municípios), as empresas privadas e a sociedade em geral.

Em outra frente, o MPT-MS vem acompanhando a aplicação da LBI e a implementação de políticas afirmativas por meio de procedimentos judiciais e extrajudiciais. Priscila Moreto informa que sempre que houver violação ou desrespeito dos direitos garantidos na Constituição Federal, no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), na LBI e em demais normas esparsas, o cidadão pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, tanto pessoalmente em uma de suas unidades como pelo canal de atendimento na internet (prt24.mpt.mp.br) ou pelo aplicativo MPT Pardal.

Plano de trabalho

O plano do trabalho que norteia o acordo de cooperação técnica será executado em 11 etapas, que compreendem desde o processo licitatório para compra dos materiais a serem utilizados nas capacitações, passando pela destinação do valor por meio do MPT e da Justiça do Trabalho, envio de convites a empresários da região costa-riquense, sensibilizando-os para participar das palestras sobre legislação laboral e cumprimento da cota legal de pessoa com deficiência, até a organização e execução dos cursos de Informática Básica e Operador de Caixa voltados às pessoas com deficiência.

Fonte: Enfoque MS

https://revistareacao.com.br/no-ms-parceria-amplia-oportunidades-de-qualificacao-para-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

Publicado o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal

O Distrito Federal deu mais um importante passo para a implementação  de direitos para as pessoas com deficiência. Isso porque foi publicada a Lei nº 6.637/2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

O artigo 1°  resume o significado da nova legislação, cujo objetivo é “estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa”.

De acordo com a secretária da Pessoa com Deficiência do DF, Rosinha da Adefal, a nova legislação representa um marco para a pessoa com deficiência em Brasília. “Minha experiência de vida me ensinou que a pessoa com deficiência precisa de inclusão, ou seja, estar na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas. Por isso uma legislação como essa é importante para a efetivação da inclusão”, destaca. Segundo Rosinha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF vai ao encontro a essa necessidade.

“Em toda a minha história, vi que a legislação é um importante instrumento para garantir a nossa cidadania enquanto pessoas com deficiência. Dessa forma, eu considero o Estatuto, assim como a LBI, um importante passo para a efetivação da nossa inclusão”, destaca.

O texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF é de iniciativa do poder legislativo, sendo de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (PSC). Durante uma live promovida pela SEPD, Iolando definiu a aprovação da Lei como “uma explosão de satisfação”.

“Trabalhar por esse público é uma missão para mim e farei de tudo para priorizar todas as demandas em favor das pessoas com deficiência. Segundo censo do IBGE, mais de 600 mil pessoas tem algum tipo de deficiência no Distrito Federal e essas pessoas merecem nosso cuidado e respeito em prol de suas causas e o Estatuto é mais uma vitória da qual nos orgulhamos muito”, destacou o parlamentar.

Alguns itens do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O propósito da lei é dar diretrizes normativas que garantem viabilizar e defender o desempenho de todos os direitos garantidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, e também de outras leis distritais, tendo em vista à inclusão social e a condição de cidadão.

A lei também aborda sobre a reserva de cargos e empregos para pessoas com deficiência. Continua mantido  o direito de inscrição em concurso público e processo seletivo de qualquer natureza em semelhança igualdade de exigências aos demais candidatos.

Fonte  https://revistareacao.com.br/publicado-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-no-distrito-federal/

Postado por Antônio Brito