Em tese, as pessoas com deficiência inseridas no sistema previdenciário possuem tratamento diferenciado da Previdência Social. Existe uma série de vantagens nos benefícios da pessoa com deficiência, especialmente inseridos pela lei complementar Nº142 de 2013.
O conceito de pessoa com deficiência está expresso no art. 2.º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria das pessoas com deficiência.
Existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência:
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por tempo de contribuição.
Na APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
- Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- A Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Já na APOSENTADORIA POR IDADE, o grau da deficiência é irrelevante, sendo exigidos apenas:
- 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
- 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social. Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme uma pontuação.
A visão monocular, em março de 2021, teve uma lei sancionada –Lei Nº 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Nessa linha, a jurisprudência já vinha entendendo que a pessoa com visão monocular era presumivelmente uma pessoa com deficiência leve, para fins de aposentadoria, mas a lei Nº 14.126 consagrou definitivamente essa possibilidade. Dessa forma, comprovando o trabalho na condição de pessoa com visão monocular pelo tempo necessário, esta garantido o direito à aposentadoria.
Esses e outros temas importantes sobre aposentadoria estão de forma completa no LINK: https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-inss-2023/
Fonte https://revistareacao.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-em-2023/
Postado pôr Antônio Brito
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