11/11/2017

COMITÊ DO CADASTRO-INCLUSÃO E DO MODELO DE AVALIAÇÃO UNIFICADA DA DEFICIÊNCIA


O Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência foi criado em abril de 2016 e é composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania, Ministério da Fazenda, Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Ministério do Trabalho, Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério das Cidades, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade.
O artigo 4° do Decreto 8.954/2017 estabelece as competências do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas competências.
Sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência o Comitê tem a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Cadastro-Inclusão.
Os trabalhos do Comitê estão divididos entre dois subcomitês, chamados Subcomitê do Modelo de Avaliação Unificada da Deficiência e Subcomitê do Cadastro-Inclusão.

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