Link para o vídeo de lançamento do UinHub: http://vimeo.com/
Fonte https://revistareacao.com.br/talento-incluir-lanca-uinhub-uma-plataforma-voltada-a-inclusao-no-pais/?amp=1
Postado por Antônio Brito
Link para o vídeo de lançamento do UinHub: http://vimeo.com/
Fonte https://revistareacao.com.br/talento-incluir-lanca-uinhub-uma-plataforma-voltada-a-inclusao-no-pais/?amp=1
Postado por Antônio Brito
Em nota, a Assessoria de Comunicação da Secretaria Nacional informa que o trecho “do vídeo inicia com a participação da secretária Priscilla Gaspar na reunião do Conade. Após as manifestações dos conselheiros, a própria secretária responde a partir de 04:25:49 do vídeo”.
O link para acessar o vídeo é:
Michele Machado, surda, professora de LIBRAS e criadora de conteúdo digital, explicar de forma clara algumas ações que você deve evitar quando estiver conversando com um surdo:
01. Não grite ou fale rápido demais.
Se você não sabe LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), o ideal é que você se posicione em frente ao surdo, já que muitos fazem leitura de lábios. Outra dica importante é: faça expressões faciais conforme o sentimento que quer expressar, isso facilitará muito o entendimento.
02. Não saia sem entender
Caso seja difícil de entender a mensagem através dos sinais, procure outras formas de comunicação, como escrita, classificadores, LIBRAS básico ou outros sinais.
03. Gestos bruscos
Fale naturalmente e evite fazer movimentos rápidos e fortes. A comunicação será mais clara se você optar por gestos suaves e que tenham relação com o que você quer dizer.
04. Excluir o surdo na conversa
Em eventos, festas ou rodas de conversa no trabalho, interaja também com o surdo. Procure incluí-los nas conversas de forma gentil e atenciosa.
A comunicação é o primeiro passo para que a inclusão do surdo seja efetiva no mercado de trabalho, na escola e até mesmo nos momentos de turismo e lazer. Para que isso aconteça da melhor forma é preciso que haja uma ação massiva da população para transformar esse processo em uma via de mão dupla.
Nossa dica de ouro é: aprenda LIBRAS assim que possível. Saber e comunicar de forma correta com um familiar, amigo ou colega de trabalho pode ser uma experiência transformadora para você e para ele.
Texto: Michele Machado
Fonte https://revistareacao.com.br/dicas-do-que-nao-fazer-ao-se-comunicar-com-um-surdo/?amp=1
Antônio Brito
O Projeto de Lei 1.052/2020, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a contratação dos pais de menores com deficiência, assim como de seus responsáveis legais, quando não houver, no município da prestação dos serviços, pessoas com deficiência habilitadas para a admissão nos moldes do referido dispositivo legal movimentou o segmento PcD nos últimos dias.
O projeto que cria cotas para genitores de pessoas com deficiência, em empresas com 100 ou mais empregados, foi pautado no início da tarde desta terça-feira, 27, para o início das discussões e possível votação no Senado Federal.
Romeu Kazumi Sassaki, consultor de inclusão social, membro da Associação Nacional do Emprego Apoiado e colunista na Revista Reação disse que “de tempos em tempos, surgem manobras legais tentando permitir que as empresas possam descumprir a Lei de Cotas e, assim, ignorar a opinião do movimento político das próprias pessoas com deficiência. Pelo PL 1052/2020, essas empresas só teriam de contratar os pais ou responsáveis dessas pessoas, não importa que eles mesmos não tenham deficiência. Estou em total desacordo com o PL 1052/2020 porque ele constitui um subterfúgio para revogar a Lei de Cotas laborais de pessoas com deficiência, que em 2021 está completando 30 anos de existência. Se aprovado, o PL 1052/2020 abrirá um caminho equivocado e simplista para as empresas preconceituosas ou discriminatórias cometerem erros gravíssimos contra o direito ao trabalho decente das pessoas com deficiência”.
De acordo com a maior parte do segmento PcD a proposta vai contra a inclusão no mercado de trabalho, além de violar a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
Para a Senadora Mara Gabrilli, “o projeto representa uma grave ameaça às pessoas com deficiência, que poderão ser demitidas em massa para dar lugar a profissionais sem deficiência, mas que tenham filhos com deficiência. Se aprovado, irá institucionalizar a exclusão no mercado de trabalho. Um retrocesso escancarado de uma Lei que vem tirando pessoas com deficiência da invisibilidade e garantindo que possam contribuir com o país através de sua mão de obra”.
“Nossos esforços valeram a pena. Foi retirado de pauta o PL 1.052/2020, que trazia sérias ameaças à Lei de Cotas para pessoas com deficiência nas empresas. Agradeço ao senador Vanderlan Cardoso, autor da proposta, por sua sensibilidade aos apelos do movimento inclusivo”, divulgou a Senadora em suas redes sociais.
No site do Senado Federal, está disponível uma pesquisa para avaliar a opinião sobre o Projeto.
Até o fechamento desta matéria, havia 425 votos contrários e 35 favoráveis à aprovação do tema.
O link para acessar é https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141251
Fonte https://revistareacao.com.br/pressao-do-segmento-pcd-tira-de-pauta-projeto-que-modificaria-lei-de-cotas/?amp=1
Postado por Antônio Brito
Atleta Maciel de Souza ao fundo observa bolas da bocha durante treino da Seleção Brasileira | Foto: Ale Cabral / CPB
Com o objetivo de impulsionar o mercado de tecnologia para aumentar a inserção de pessoas com deficiência no setor, a Avanade, consultoria de negócios, líder em soluções inovadoras digitais e de nuvem da Microsoft, irá promover o *Hackathon Avanade – “Diversificando Códigos” exclusivo para 30 profissionais com deficiência.
O evento acontece nos dias 15 e 16 de maio e conta com a parceria da Talento Incluir – consultoria pioneira em Diversidade e Inclusão no Brasil – e a 99jobs, uma HRTech – startup focada em processos para o RH. As inscrições devem ser realizadas até dia 2 de maio no link: https://99jobs.cc/hackathon-avanade
Os participantes terão 48 horas para desenvolver uma ferramenta de workplace online que resolva o desafio de manter a cultura e o ambiente de troca presencial das empresas em um modelo de trabalho 100% home-office. Todos os participantes ganharão um voucher de 250 reais para investir em produtos de tecnologia e o prêmio para os integrantes do grupo vencedor será de mentoria individual com um profissional de tecnologia da Avanade. Além disso, a companhia tem a expectativa de contratar profissionais que se destacarem durante o evento.
Para participar, o candidato precisa ser maior de 18 anos, ter acesso a internet, computador ou notebook. Não é necessário ter participado de um hackathon ou maratona de tecnologia. Após as inscrições, os candidatos passarão por uma avaliação de habilidades técnicas e comportamentais. Durante o desafio, facilitadores da Avanade estarão disponíveis para apoiar na construção, tirar dúvidas e contribuir para o projeto de cada grupo. Ao final, uma banca de jurados formada por profissionais do mercado de tecnologia e da Avanade definirão o projeto vencedor.
“Para a Avanade, Inclusão e Diversidade faz parte da inovação. Nossa aposta é criar um espaço de trabalho plural porque sabemos que ideias, perspectivas e experiências diferentes nos tornam uma empresa melhor, mais inovadora, produtiva, inteligente e rápida. É nossa responsabilidade impulsionar o mercado de tecnologia para dar oportunidades a todas as pessoas”, destaca a Diretora de RH da Avanade Brasil, Daniela Cabral.
*Hackathon: maratona de programação destinada a desenvolvedores baseada em um desafio proposto.Fonte https://revistareacao.com.br/em-maio-hackathon-exclusivo-para-pessoas-com-deficiencia/?amp=1
Postado por Antônio Brito
Por Rodrigo do Val
Segundo pesquisa realizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) no final de 2019, mais de 23 milhões de brasileiros apresentavam sintomas de transtornos mentais, ou seja, quase 12% de nossa população, sendo que 5 milhões sofriam com transtornos graves e persistentes. Apesar do número expressivo de pessoas com essas condições, nossa sociedade ainda está longe de fazer a inclusão completa deste grupo, principalmente na representação em desenhos, vídeos e ilustrações.
O conceito de representatividade é entendido, no mundo da ficção, como a colocação de personagens que simbolizam uma minoria social. Desta maneira, devido à importância no senso identitário infantil, é necessário que o espectador se sinta semelhante ao personagem fictício. Apesar de existirem datas de conscientização fundamentais, como o Dia Mundial do Autismo, em 2 de abril, nós ainda precisamos caminhar para uma inserção completa deste grupo. Por outro lado, também é possível encontrar exemplos de ilustrações que fizeram a inserção destas pessoas de forma assertiva e positiva.
Abaixo listo quatro programas infantis que fizeram a integração de pessoas com deficiência neurológicas de forma correta e exemplar:
A Turma da Mônica é um dos desenhos infantis que mais se preocupa com a representatividade. As doenças mentais são retratadas de forma assertiva em dois personagens: Haroldo e André. Haroldo é uma criança de 7 anos, com epilepsia. Em uma edição do quadrinho, o personagem sofre uma crise na hora de brincar com seus amigos. Após o início da crise, a mãe de Haroldo aparece e ajuda a criança a controlar os espasmos. Este quadrinho conseguiu explicar de forma bem sutil e didática as crises de epilepsia, além de ser uma das poucas vezes em que a condição é representada em um desenho.
Já André é um personagem com autismo. Ele apareceu em um quadrinho de 2002, quando o Cristo Redentor estava iluminado de azul, representando a conscientização das pessoas com a doença, no Dia Mundial do Autismo, em 2 de abril.
Para quem não é familiarizado com o desenho, Pocoyo é uma série de animação infantil espanhola-britânica, tendo seu primeiro episódio em janeiro de 2005. Mesmo o criador não confirmando que o personagem tem TEA, transtorno do espectro autista, todos os sinais característicos da condição estão presentes no personagem.
Outro fato interessante no desenho é a presença da personagem Nina, única amiga de Pocoyo, que tem como mascote uma torradeira robô. Vale informar que dentro do espectro autista é comum optar por brincar com objetos improváveis, como torradeiras, ao invés de brinquedos tradicionais.
Um dos desenhos mais famosos e que está presente em diversas gerações é a Turma do Ursinho Pooh. Apesar de não ser confirmado pelo autor, uma pesquisa realizada pela Universidade de Avé, no Canadá, mostra que cada personagem do desenho representa um tipo de transtorno mental. Segundo levantamento, o Ursinho Pooh, por exemplo, apresenta TDAH, déficit de atenção e hiperatividade.
Outro desenho tradicional e muito conhecido é a Vila Sésamo. No ano de 2017 apareceu uma nova personagem na série, a Julia. Ela é uma muppet de 4 anos de idade, que gosta de cantar, pintar e tem ecolalia, sintoma do autismo caracterizado por repetir frases ditas por outras pessoas. No começo, seus amigos ficaram chateados pela situação, por não compreenderem, mas com o tempo entendem que o jeito dela a torna especial. Julia, uma menina autista, faz dela ainda mais essencial na representatividade, pois o TEA acontece quatro vezes mais em meninos do que em meninas.
** Este texto é de responsabilidade exclusiva de seu autor, e não expressa necessariamente, a opinião do SISTEMA REAÇÃO – Revista e TV Reação.
Fonte https://revistareacao.com.br/a-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-neurologica-em-desenhos-infantis/?amp=1
Postado por Antônio Brito
Vacina para Pessoa com Deficiência já está na mão de juíz
Tramita, desde a tarde desta sexta-feira, 16, na 5ª Vara da Fazenda Pública, uma Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mais especificamente pelo Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
O processo foi distribuído ao Juiz Marcos de Lima Porta. Na petição inicial, os Defensores Públicos mencionam:
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, a ser citada na pessoa da Procuradora Geral do Estado, Doutora Maria Lia Pinto Porto Corona.
“Chegou ao conhecimento do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por usuários do serviço da Defensoria Pública e representantes de entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a necessidade de garantia da prioridade na vacinação das pessoas com deficiência, que tem maior letalidade para COVID-19.
As razões que indicam maior letalidade decorrem de estudos científicos e, também, da própria condição das pessoas com deficiência, que possuem comorbidades e impedimentos que levam a maior risco de agravamento e morte para covid-19.
Conforme estudo epidemiológico de coorte com mais de 8 (oito) milhões de adultos, divulgado amplamente por jornais brasileiros, e que, também, pode ser consultado na íntegra no Annals of Internal Medicine, pessoas com Síndrome de Down tem cerca de 4 (quatro) vezes mais risco de hospitalização em razão da COVID-19 e 10 (dez) vezes mais risco de morrer de covid-19”, consta na petição protocolada.
Os Defensores Públicos afirmam que “conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que tem no ordenamento jurídico brasileiro status de emenda constitucional (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6.949/2009), os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na sua deficiência (art. 25).
Além disso, ainda conforme o art. 25, os Estados Partes devem tomar todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde. No mesmo sentido a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.246/15) assegura, em seu art. 18, a ‘atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário’, além de prever que as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência assegurem campanhas de vacinação (art. 18, parágrafo 4.º)”. Neste sentido, a vacinação prioritária das pessoas com deficiência que possuem maior risco de agravamento e morte é de rigor para a garantia da vida e da saúde”.
Parte do que consta na ACP interposta pela Defensoria Pública está no APELO encaminhado no início de abril deste ano pelo SISTEMA REAÇÃO às principais Instituições e Organizações Internacionais e Nacionais de Defesa da Pessoa com Deficiência para que as Autoridades federais, Distrital, Estaduais e Municipais cumprissem as legislações e Convenções que garantem o direito a vacina do segmento PcD.
Documentos, com o APELO, foram encaminhados para a Casa da ONU e Representante da UNESCO no Brasil; ACNUDH – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; UNICEF – Representante do UNICEF no Brasil; Ministério Público Federal – 3ª Região; Ministério Público Estadual de São Paulo; Presidente do Senado Federal; Presidente da Câmara dos Deputados; Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiência e Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
“O que pedimos, em caráter de URGÊNCIA, é a INTERVENÇÃO de todas essas Organizações, Instituições e Autoridades para que aconteça em nosso país a VACINA JÁ ! – para as pessoas com deficiência. É um DIREITO desses brasileiros e brasileiras em tratados, leis nacionais e internacionais. O Brasil PRECISA CUMPRIR o que é de DIREITO das pessoas com deficiência. E o segmento precisa de ajuda e apoio nesse momento tão delicado da pandemia de Covid-19 por qual passa o Brasil”, finaliza Rodrigo Rosso, diretor do SISTEMA REAÇÃO.
A ACP vem contrária a um TERMO DE DENEGAÇÃO, de fevereiro deste ano, em que uma Defensora Pública negou atender ao pedido de uma mãe, que solicitou apoio da Defensoria para buscar – JUDICIALMENTE – a vacina para seu filho, tetraplégico e com várias comorbidades.
No documento que o SISTEMA REAÇÃO teve acesso COM EXCLUSIVIDADE o motivo da recusa foi “denegação por manifesto descabimento da medida ou inconveniência aos interesses da parte (art. 11 da Deliberação CSDP nº 89/08). O Poder Judiciário não tem a função, entre os poderes de Estado, de estabelecer políticas públicas – o que fica a cargo do Poder Executivo. O Judiciário atua quando há evidente omissão do Poder Público (Executivo).
Não é possível falar em omissão do Poder Público na distribuição da vacina. Os noticiários informam que os fabricantes do produto estão atuando em capacidade máxima, havendo ainda outras questões de comercialização com os países e estes, por sua vez, elegem aqueles que receberam as primeiras doses adquiridas.
Se o Poder Judiciário, em ações individuais (como a que quer Luciana) elegesse casos específicos para serem vacinados, isso distorce toda a política pública elaborada, e criaria uma nova ‘fila’ por determinações judiciais para receber o produto”.
Agora, com a ACP interposta nesta tarde, a Defensoria Pública afirma que “muitas pessoas com deficiência ainda possuem comorbidades que levam risco de maior agravamento e morte e muitas, ainda, pela própria condição da deficiência, acabam tendo maior risco de contaminação por precisarem tocar constantemente em objetos como as pessoas cegas, necessitar observar a boca do interlocutor sem máscara como pessoas surdas que fazem leitura labial, por não conseguirem usar máscara como pessoas com autismo que tenham alterações sensoriais, necessitar de cuidador 24 horas para higiene, alimentação e locomoção como pessoas com deficiência severa.
Desta forma, considerando a situação de emergência de saúde internacional e o próprio reconhecimento da situação de calamidade pública do Estado de São Paulo e considerando, ainda, a garantia de prioridade das pessoas com deficiência em situações de risco e emergência humanitária prevista na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ser garantida a prioridade das pessoas com deficiência na vacinação”.
Na justificativa da URGÊNCIA do PEDIDO DE VACINA JÁ para as pessoas com deficiência paulistas, “à luz do art. 12 da Lei 7.347/1985, poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. Há pressão de diversos grupos da sociedade e as pessoas com deficiência não podem continuar a serem preteridas no Plano Estadual de Imunização, violando dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional, e da Lei Brasileira de Inclusão, que garantem a prioridade das pessoas com deficiência especialmente em situações de emergência humanitária.
A demora do processo pode ainda impedir o resultado útil, já que a prioridade deve ser garantida o quanto antes para pessoas com deficiência para efetivação do seu direito à saúde e à vida e tão logo se conclua a abertura de vacinação do último grupo de pessoas idosas, previsto para 06 de maio de 2021”.
Pelo exposto, requer a Defensoria Pública do Estado:
Assinam a petição inicial da ACP, RENATA FLORES TIBYRIÇÁ, Defensora Pública do Estado Coordenadora do Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência e RODRIGO GRUPPI CARLOS DA COSTA, Defensor Público do Estado Coordenador do Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
Também assinam o pedido ALINE PRADO SILVA DE CONTI; FERNANDA TARTARI F DE VASCONCELOS; GABRIEL KENJI WASANO MISAKI; RAFAEL DE SOUZA BORELLI; RAPHAEL CAMARÃO TREVIZAN; ROBERTO HENRIQUE MOREIRA JUNIOR e THAIS DE CAMPOS, todos Defensores Públicos do Estado de São Paulo e Membros do Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
Mais precisamente às 18h30 desta sexta-feira, 16, ou seja, 5 horas após o seu protocolo, a ACP consta como CONCLUSOS PARA DECISÃO, o que significa que o juiz Marcos de Lima Porta pode divulgar o despacho a qualquer momento.