14/04/2021

CPB divulga critérios de entrada para a Copa do Mundo de tiro esportivo em Lima

Foto: Miriam Jeske/Exemplus/CPB

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por meio do seu departamento técnico, divulga nesta segunda-feira, 5, os critérios de entrada para a Copa do Mundo de Tiro esportivo em Lima.

O evento está previsto para junho, de 10 a 19, e será o último evento qualificatório da modalidade para os Jogos Paralímpicos de Tóquio.

As disputas acontecerão no Campo de Tiro Las Palmas, instalação utilizada pelo do tiro esportivo nos Jogos Parapan-americanos Lima 2019. Esta será a primeira vez que uma etapa da Copa do Mundo acontecerá na América do Sul.

Até o momento o Brasil conquistou uma vaga para os Jogos de Tóquio no tiro esportivo. Em 2019, o paulista Alexandre Galgani faturou a medalha de prata na prova R5 – carabina de ar 10m deitado SH2 na etapa de Al Ain da Copa Mundo de Tiro Esportivo, nos Emirados Árabes Unidos, e garantiu a vaga para o país. 

Confira aqui os Critérios de Entrada da Copa do Mundo de Tiro Esportivo em Lima.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3256/cpb-divulga-criterios-de-entrada-para-a-copa-do-mundo-de-tiro-esportivo-em-lima

Postado por Antônio Brito 

Centro de Inclusão de Apoio ao Advogado (a) com Deficiência em Santa Catarina

A Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina, em parceria com a OAB/SC, por meio da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência, vai lançar o Centro de Inclusão de Apoio ao Advogado (a) com Deficiência CAASC.

A estrutura será na sede da Caixa, em Florianópolis, e contará com atendimento presencial, por telefone e e-mail.

A iniciativa foi anunciada pela presidente da CAASC, Cláudia Prudêncio, o presidente da OAB/SC, Rafael de Assis Horn, o presidente da Comissão, Anselmo Alves, e a vice-presidente, Carla Ramos Gonçalves.

A ação integra o Plano Nacional de Valorização do Advogado com Deficiência, que faz parte do provimento 177/2017 do Conselho Federal da OAB, amparado pelo artigo 6º do Pacto Global da Organização das Nações Unidas – ONU.

Além do atendimento realizado por um profissional que encaminhará e auxiliará nas demandas dos advogados e advogadas que possuem algum tipo de deficiência, o serviço também contará com o apoio da assistente social da CAASC.

“Com este serviço, a CAASC, que tem a função de acolher e prestar assistência à advocacia catarinense, vai atender esses profissionais que encontram ainda mais dificuldades de inclusão no mercado de trabalho. Junto à Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência, entendemos as reais necessidades desses colegas, agindo com respeito à diversidade humana. Vamos criar ainda um banco de currículos para os advogados e advogadas com deficiência, para auxiliar na busca por vagas profissionais”, explicou a presidente da Caixa.

Esta é mais uma ação da Caixa que demonstra o seu compromisso de atender a toda a advocacia catarinense.

Fonte  https://revistareacao.com.br/centro-de-inclusao-de-apoio-ao-advogado-a-com-deficiencia-em-santa-catarina/

Postado por Antônio Brito 

Manter terapias durante o isolamento social é fundamental para crianças com autismo

Desde o início da pandemia, o cotidiano das crianças mudou completamente. As aulas passaram a ser on-line, e as brincadeiras em casa, sem os amigos por perto. Para quem tem autismo, essa mudança é sentida de maneira ainda mais intensa, e o cuidado com a rotina e com o tratamento dos pequenos que têm o transtorno é fundamental para manter o bem-estar durante o período de isolamento, que ainda não tem previsão de terminar.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que, em todo o mundo, uma em cada 160 crianças tenha autismo, e no Abril + Azul – Mês Mundial de Conscientização do Autismo, o Hospital Pequeno Príncipe/Curitiba-PR, um dos centros de referência no tratamento multidisciplinar do transtorno, reforça a importância da adaptação do dia a dia em casa para manter a continuidade do tratamento de quem tem o transtorno. “A manutenção das terapias previne regressos do desenvolvimento e organiza melhor a vida do paciente e da família, especialmente em períodos de mudanças drásticas como as que têm acontecido durante a pandemia”, destaca o neuropediatra Anderson Nitsche, do Hospital Pequeno Príncipe. Mesmo durante o primeiro ano da pandemia, o Pequeno Príncipe realizou 418 atendimentos de crianças e adolescentes com o diagnóstico no Ambulatório de Transtornos de Desenvolvimento.

O autismo é um transtorno do desenvolvimento que surge logo nos primeiros anos de vida e é caracterizado pela dificuldade de as crianças se relacionarem e de se comunicarem. Elas possuem tendência a comportamentos repetitivos, como bater as mãos, pular sempre no mesmo lugar e andar na ponta dos pés, por exemplo. Outros sinais que podem indicar o autismo são o atraso da fala, o isolamento em relação a outras crianças, a vontade de brincar somente com um determinado brinquedo, o desejo de saber tudo sobre apenas um tema, e muita dificuldade de sair desses padrões.

O Ambulatório de Transtornos de Desenvolvimento do Pequeno Príncipe recebe crianças e adolescentes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nele, os pacientes passam por uma equipe de neurologistas que realizam diagnósticos de autismo, transtornos de aprendizagem, déficit de atenção e hiperatividade, transtornos ou deficiência mental, intelectual e múltipla, e orientam os responsáveis sobre todas as terapias e acompanhamento multidisciplinar conforme a necessidade de cada menino e menina.

Além da adaptação das terapias de forma on-line, o neuropediatra do Hospital ressalta que também é importante os pais usarem o máximo de tempo possível para interagir com a criança e observar seus sentimentos. “Aproveitem para assistir a filmes juntos e tentar identificar emoções e comportamentos. Conversem, brinquem, sentem no chão. Tudo isso é absolutamente terapêutico e fundamental para o desenvolvimento”, finaliza.

Fonte  https://revistareacao.com.br/manter-terapias-durante-o-isolamento-social-e-fundamental-para-criancas-com-autismo/

Postado por Antônio Brito 

13/04/2021

Bolsonaro revela data de pagamento das duas parcelas do 13° salário do INSS

O 13° salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) parece que finalmente vai ser antecipado. Pelo menos foi o que garantiu o presidente Jair Bolsonaro, que confirmou a antecipação para aposentados e pensionistas para o primeiro semestre desse ano.

A medida tem o objetivo de minimizar os efeitos da covid-19 no dia a dia dos segurados.
Com as projeções realizadas pelo Governo Federal, a primeira parcela será concedida no mês de maio, dentro do calendário de pagamentos oficial já anunciado pela Previdência Federal.

A segunda parcela deverá ser paga no mês de junho. A medida tinha sido prometida para março, no entanto, sofreu um atraso por causa do impasse no Orçamento da União. No dia 25 de março o Orçamento 2021 foi aprovado, mas, por causa de um déficit fiscal de R$ 247,1 bilhões, o benefício começará a ser liberado.

Calendário previsto do 13° do INSS 2021

Foi preparado pela Secretaria de Previdência um decreto que estabelece a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º para abril e o da segunda, em maio. Entretanto, com o atraso do orçamento, a projeção é que os pagamentos sejam realizados em maio e junho.

Calendário para quem recebe R$ 1.100 (Secretaria de Previdência)

Número finalCompetência abril 2021Competência maio 2021
126 de abril25 de maio
227 de abril26 de maio
328 de abril27 de maio
429 de abril28 de maio
530 de abril31 de maio
603 de maio01 de junho
704 de maio02 de junho
805 de maio04 de junho
906 de maio07 de junho
007 de maio08 de junho

Calendário para quem recebe mais de R$ 1.100 (Secretaria de Previdência)

Número finalCompetência abril 2021Competência maio 2021
1 e 603 de maio01 de junho
2 e 704 de maio02 de junho
3 e 805 de maio04 de junho
4 e 906 de maio07 de junho
5 e 007 de maio08 de junho

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornalista do Jornal Contábil

Fonte https://www.jornalcontabil.com.br/bolsonaro-revela-data-de-pagamento-das-duas-parcelas-do-13-salario-do-inss/?amp

Postado por Antônio Brito 

07/04/2021

SISTEMA REAÇÃO aciona ONU, UNICEF e demais Instituições e Organizações nacionais e mundiais para a #VacinaçãoJá das Pessoas com Deficiência

A REVISTA REAÇÃO E TODO O SISTEMA REAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DIRIGIDA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, através de Rodrigo Rosso, Diretor/Editor, formalizou nesta quarta-feira, 7, o envio de APELO as principais Instituições e Organizações Internacionais e Nacionais de Defesa da Pessoa com Deficiência.

“APELAMOS para que intercedam junto às Autoridades do Governo Federal Brasileiro, do Distrito Federal e de todas as Unidades da Federação (Estados) e aos Prefeitos Municipais de todas as cidades brasileiras, que CUMPRAM as legislações existentes no Brasil e em todo o mundo, que determinam o RESPEITO AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, simplesmente isso”, afirma Rosso.

Documentos, com o APELO, foram encaminhados para: 

• Casa da ONU e Representante da UNESCO no Brasil

– Marlova Jovchelovitch Noleto 

• ACNUDH – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

– Maria Jeannette Moya

• UNICEF – Representante do UNICEF no Brasil

– Florence Bauer

• Ministério Público Federal – 3ª Região

– Procuradora da República – Dra. Lisiane Cristina Braecher Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

• Ministério Público Estadual de São Paulo

– Promotora de Justiça Sandra Lúcia Garcia Massud

Coordenadora da PESSOA COM DEFICIÊNCIA

• Ministério Público de São Paulo

– Promotor de Justiça Wilson Ricardo Coelho Tafner

6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos – Área de Pessoas com Deficiência

• Presidente do Senado Federal

– Senador Rodrigo Pacheco

• Presidente da Câmara dos Deputados

– Deputado Federal ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA

• Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiência

– Coordenadora: Deputada Federal Tereza Nelma

• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados – Presidente: Deputada Federal Rejane Dias

– Vice-Presidente: Deputado Federal Alexandre Padilha

Consta no documento que: “temos visto e vivenciado no dia a dia, o DESCASO das Autoridades que não tratam o segmento das pessoas com deficiência no Brasil, como PRIORIDADE para a vacinação contra a COVID-19. Os Tribunais preferiram se omitir, enviando a demanda para o Ministério da Saúde, que por sua vez, em um Plano Nacional de Imunização, inseriu as pessoas com deficiências apenas na 15ª posição de prioridade para vacinação. Só que não é isso que dizem as legislações que tratam da manutenção dos direitos destes mais de 46 milhões de brasileiros e brasileiras com alguma deficiência”. 

De acordo com o APELO: “tanto o Decreto Federal N° 6949/2009 que recepciona a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assim como a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal No 13.146/2015) – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – dispõem que a Pessoa com Deficiência tem DIREITO a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”.

Para Rodrigo Rosso: “a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 11º, OBRIGA aos Estados Parte a adotar todas as medidas para assegurar a proteção e a segurança de pessoas com deficiência que se encontre em situações de risco, tal como ocorre nesse momento de PANDEMIA, com graves implicações sanitárias. É COMPROVADO que as pessoas com deficiência apresentam considerável risco de infecção pelo Covid-19, se classificando como um dos grupos mais vulneráveis ao vírus, mas, segundo o Plano Nacional Brasileiro de Imunização, as com deficiência estão previstas APENAS na 15ª posição para a prioridade de vacinação, medida que EXCLUI essa parcela da população de atendimento PRIORITÁRIO como manda a lei”. Ele afirma ainda que isso é um absurdo e desrespeita tratados internacionais e a legislação.

 

“O que pedimos, em caráter de URGÊNCIA, é a INTERVENÇÃO de todas essas Organizações, Instituições e Autoridades para que aconteça em nosso país a VACINA JÁ ! – para as pessoas com deficiência. É um DIREITO desses brasileiros e brasileiras em tratados, leis nacionais e internacionais. O Brasil PRECISA CUMPRIR o que é de DIREITO das pessoas com deficiência. E o segmento precisa de ajuda e apoio nesse momento tão delicado da pandemia de Covid-19 por qual passa o Brasil”, finaliza Rosso.

Fonte  https://revistareacao.com.br/sistema-reacao-aciona-onu-unicef-e-demais-instituicoes-e-organizacoes-nacionais-e-mundiais-para-a-vacinacaoja-das-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

05/04/2021

Cid Gomes quer ampliar o acesso de autistas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Projeto de lei nº 1.129/2020 apresentado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) pretende ampliar o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, a proposta aumenta o limite da renda das famílias responsáveis que podem receber o benefício, além de retirar do cálculo da renda familiar os rendimentos do trabalho assalariado auferido por pais, mães ou responsáveis legais de pessoas com autismo.

Pela legislação atual, só podem ter acesso ao BPC famílias com renda per capita abaixo de ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00 por membro da família. De acordo com o senador, esse limite de renda previsto em lei acaba por excluir pessoas pobres, que precisam trabalhar para garantir sua sobrevivência, da percepção do benefício assistencial. “O que faz com que elas precisem escolher entre receber o benefício ou fazer trabalho remunerado”, argumentou.

Pela proposta de Cid, as famílias de autistas com renda de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.300,00, também passarão a ter direito ao BPC. O senador lembrou que os autistas necessitam de cuidados e tratamentos especiais, o que acarreta custos extras muito elevados para as famílias. Cid defendeu mais esse aprimoramento na lei que instituiu o BPC, que é de 1993, de modo que o benefício possa atender ao seu objetivo constitucional, que é o de garantir a essas pessoas o atendimento de suas necessidades básicas.

O senador ressaltou ainda que seu projeto usa o mesmo parâmetro de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do Governo Federal para estabelecer esse limite, tornando a medida coerente com o conjunto das iniciativas do Poder Público dirigidas aos mais necessitados.

Ação popular

O senador apresentou ainda o projeto de lei 1.128/2020 para regular a ação popular, um instrumento previsto pela Constituição Federal em que o cidadão pode questionar atos do governo considerados lesivos ao patrimônio público. O objetivo é alterar a fixação do foro para facilitar o acompanhamento dos processos.

Ao defender a proposta, o senador explica que, atualmente, se o autor propuser uma ação popular contra um ente público, a competência territorial poderá ser o foro do domicílio do autor, do local do fato, do lugar da coisa ou do Distrito Federal, conforme a Constituição e o Código de Processo Civil.

Segundo Cid Gomes, não raras vezes, a ação popular movida contra a União é diretamente endereçada aos agentes públicos, impondo a eles o ônus processual de se defenderem em localidades distantes do território onde ocorreram os atos lesivos questionados ou distantes de seu domicílio. Com a alteração proposta, ficam sanadas divergências de entendimento que por vezes surgem quanto à questão do foro.

03/04/2021

Brasil encerra Parapan-Americano de tiro com arco com nove medalhas e quatro vagas para os Jogos de Tóquio

Fabiola Dergovics faturou a medalha de ouro no arco recurvo no Parapan-Americano de tiro com arco em Monterrey e garantiu a vaga brasileira nesta prova nos Jogos Paralímpicos de Tóquio.

Na primeira competição de tiro com arco da temporada, o Parapan-Americano de tiro com arco em Monterrey, no México, o Brasil obteve excelentes resultados e encerrou sua participação com nove medalhas (duas de ouro, seis de prata e uma de bronze) e garantiu mais quatro vagas para o país para os Jogos Paralímpicos de Tóquio.

Ao todo, 10 vagas estavam em disputa no México. Os dois primeiros colocados no arco recurvo e composto, feminino e masculino, e os vencedores dos eventos W1, garantiriam lugar para o país nos Jogos. Cada país poderia ganhar no máximo uma vaga por prova. O Brasil foi o país com o maior número de vagas conquistadas nesta competição.

Nas disputas da tarde da sexta-feira, 26, o Brasil conquistou o ouro no arco recurvo feminino com Fabiola Dergovics, que derrotou a norte-americana Emma Ravish por 6 a 2. Com este resultado, a brasileira assegurou a vaga do país nos Jogos de Tóquio, que acontecem em agosto. Esta prova também contou com a participação de Thais Carvalho, que ficou em quarto lugar após perder a disputa do bronze por 6 a 4 para a colombiana Maria Daza Guzman.

No arco recurvo masculino, Heriberto Roca perdeu a disputa pelo ouro por 6 a 2. Com a medalha prateada e pela distribuição de vagas para os Jogos entre as provas, o brasileiro também garantiu mais uma vaga para o Brasil.

No período da manhã da sexta, o Brasil já havia conquistado cinco medalhas e duas vagas para o maior evento paradesportivo do mundo na capital japonesa.

Na prova masculina W1, a final foi totalmente verde e amarela com Helcio Luiz Gomes e Esdras Rocha. Com 126 pontos contra 124 do compatriota, Esdras conquistou a medalha dourada. Este resultado rendeu ao Brasil uma vaga nos Jogos Paralímpicos de Tóquio. O mexicano Macias Jaime ficou com a medalha de bronze. Na versão feminina desta prova, Rejane da Silva ficou com a prata ao ser derrotada pela estadunidense Lisa Coryell por 119 a 89.

Andrey de Castro faturou a medalha de prata no arco composto e também garantiu a vaga brasileira na capital japonesa. Na final contra o mexicano Omar Echeverria, Andrey marcou 138 pontos contra 145 do adversário. 

Na disputa do bronze do arco composto feminino, Anne Pacheco venceu a norte-americana Teresa Wallace por 128 a 119 e garantiu mais uma medalha para o Brasil.

As primeiras medalhas foram conquistadas na quarta-feira, 24, nas disputas por equipe mista do arco recurvo e do arco composto. Em ambas as provas, o Brasil ficou com a medalha de prata.

Somada a vaga anteriormente conquistada por Jane Karla no Mundial da modalidade na Holanda em 2019, o Brasil possui, ao todo, cinco vagas para os Jogos Paralímpicos de Tóquio. 

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3251/brasil-encerra-parapan-americano-de-tiro-com-arco-com-nove-medalhas-e-quatro-vagas-para-os-jogos-de-toquio

Postado por Antônio Brito 

Dicionário Colaborativo de Libras – Educação Inclusiva em Destaque

A educação inclusiva, uma realidade desafiadora para os sistemas de ensino, deu origem a uma nova demanda no que se refere à Língua Brasileira de Sinais, Libras, utilizada por surdos para comunicação.

Assim como as demais línguas, a Libras está em constante evolução. Cada vez mais usuários desse sistema de comunicação adentram diferentes áreas fazendo com que, a cada dia, sejam necessários novos sinais para a expressão de novas ideias e conceitos para uma melhor fluência na comunicação e, também,  para o desenvolvimento cognitivo de alunos surdos.

Para registrar esses novos sinais, um projeto desenvolvido pelo Prof. Ronny Diogenes, professor de Libras do Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres/UFRN) criou o COLibras – www.colibras2020.web.app , um site com um dicionário colaborativo de línguas de acesso gratuito, disponível para computadores e smartphones, onde o usuário poderá pesquisar e registrar um novo sinal, a partir do momento em que ele é criado.

Em breve disponível também como aplicativo para celulares, o objetivo do Ceres/UFRN é a criação de um banco de dados composto por sinais disponibilizados por categorias, tais como saúde, segurança, entre outros, além de diversas novas funcionalidades.

O professor de qualquer instituição nacional poderá, por exemplo, criar e compartilhar com os demais usuários sua própria categoria e cadastrar sinais que sejam específicos para o seu curso.

A iniciativa do Ceres/UFRN é mais uma importante contribuição para que os surdos possam sentir-se parte do mundo, compartilhar o mundo com o outro, poder ser e fazer parte dele.

Fonte: https://revistareacao.com.br/dicionario-colaborativo-de-libras-educacao-inclusiva-em-destaque/

Postado por Antônio Brito 

Edital seleciona profissional para realizar estudos técnicos sobre políticas públicas e boas práticas a respeito das Doenças Raras

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), publicou o Edital 1/2021. O documento estabelece as regras para contratação de consultor. O objetivo é realizar estudos técnicos sobre políticas públicas e boas práticas no campo das Doenças Raras, para subsidiar ações voltadas para a promoção e defesa dos direitos desse segmento da população.

Os interessados devem enviar o currículo até o dia 4 de abril de 2021 para o e-mail editais.sndpd@mdh.gov.br, indicando no campo assunto: PROJETO PNUD BRA 18/008-Edital 01/2021.

Os resultados esperados com a consultoria são: análise dos resultados e propostas das reuniões realizadas pelo Comitê Interministerial de Doenças Raras no ano de 2021, bem como avaliação dos principais resultados, propostas de metodologias para a escuta de demandas da sociedade para o aprimoramento da política brasileira para a pessoa com doenças raras e levantamento de subsídios teóricos e conceituais sobre as Doenças Raras no Brasil, identificando boas práticas nacionais e internacionais em direitos da Pessoa com Doenças Raras.

Conforme prevê o Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.

Para mais informações, acesse o edital:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/copy_of_Termo_de_Referencia_1756485_TR_CONSULTORIA_COMITE_INTERMINISTERIAL_DE_DOENCAS_RARAS.pdf

Fonte: https://revistareacao.com.br/edital-seleciona-profissional-para-realizar-estudos-tecnicos-sobre-politicas-publicas-e-boas-praticas-a-respeito-das-doencas-raras/

Postado por Antônio Brito 

Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Você sabe reconhecer uma pessoa com Autismo?

Por Hegle Zalewska

Não acredite em estereótipos! São tantos equívocos em relação à pessoa com autismo que algumas mães, como a Leopoldina Paes, mãe do André, de 42 anos, que tem autismo, ouvem comumente: “seu filho não tem cara de autista, não tem jeito de autista”. Leopoldina afirma, ainda, que: “as pessoas imaginam a pessoa com autismo pelo que veem na mídia: muito inteligentes (gênios) ou muito prejudicados. Seriados atuais mostram gênios esquisitos”.

Em 2012 foi promulgada a Lei Federal que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu diretrizes para sua consecução (Lei N° 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana). Essa Lei, que teve iniciativa popular, inseriu a pessoa com espectro autista no rol das pessoas com deficiência.

A referida Lei, ainda, considerou pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) a que possui as características inseridas no Inciso I ou II do parágrafo 1° do artigo 1° que são:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

 

Diagnóstico do Autismo (TEA)

A forma de diagnosticar o TEA, que até os anos 80 se misturava com o diagnóstico de esquizofrenia, só obteve uma considerável evolução em 2013 com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (a referência mundial para médicos, psicólogos e pesquisadores), em sua edição DSM 5, que indicou os seguintes parâmetros: comunicação social e linguagem; interação social recíproca; e atividade comportamental.

Com a mudança no diagnóstico do autismo vieram, também, os níveis de intensidade do autismo: leve; moderado; e severo. 

Os parâmetros de avaliação não podem desconsiderar o respeito à diversidade e características individuais que tornam a pessoa única. Há, também, que se considerar a existência de comorbidades e soma com outras deficiências (por exemplo: a deficiência intelectual), sendo a melhor forma de avaliação para o diagnóstico a avaliação biopsicossocial.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei Federal N° 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê a regulamentação, pelo Poder Executivo, da avaliação biopsicossocial.

Essa avaliação deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. 

O Decreto Federal N° 10.415, de julho de 2020, instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. Este grupo teria duração de 90 dias da data da designação de seus representantes e poderia ser prorrogado uma vez por igual período. Entretanto, o Decreto Federal N° 10.611, de janeiro de 2021, alterou o prazo de duração do Grupo para que finalize seus trabalhos até 30 de setembro de 2021. Ou seja, enquanto o Grupo de Trabalho discute a avaliação biopsicossocial, o diagnóstico se dá pelo médico psiquiatra ou neurologista.

 

Simbolismo e Inclusão

No dia 2 de Abril, Dia Mundial da Conscientização do Autismo, notaremos vários monumentos e edifícios de várias partes do mundo iluminados na cor azul, mas por quê ?

O símbolo mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista é constituído da figura de um quebra-cabeça na cor azul. O AZUL representa a maior incidência de casos no sexo masculino, e a peça de QUEBRA-CABEÇA representa a complexidade do autismo e seus diferentes espectros que se encaixam formando o TEA. 

Há uma crítica ferrenha em relação a esse simbolismo, pois a ideia de que pessoas com autismo são difíceis de compreender (como um quebra-cabeça) e que a “cura” para o autismo é a peça que falta, é um estigma totalmente contrário ao Princípio da Inclusão.

Infelizmente, há pessoas com TEA que por vários motivos, a despeito de muitos esforços, não conseguem ser incluídas no convívio social. Pessoas com intensidade severa de autismo muitas vezes agridem os familiares e a si mesmas ao ponto de se mutilarem gravemente. Nos casos mais críticos, há risco de morte para familiares (uma realidade chocante que é pouco retratada). O grau de dificuldade na comunicação (com a dificuldade de verbalização das ideias); a dificuldade de adaptação a mudanças; a alta sensibilidade a estímulos sensoriais, como: sons, cores e cheiros; e outras características peculiares, fazem com que a agressividade seja intensificada. Para casos como esse (e outros tão graves quanto o explicitado) o Ministério da Saúde criou a figura das Residências Terapêuticas em Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (Portaria N° 106/2000, complementada pela Portaria N° 3.090/2011) o que não desobriga o Poder Público a promover toda a espécie de inclusão prevista especialmente na Lei Brasileira de Inclusão e Lei Berenice Piana.

O ensino inclusivo desde a infância, perdurando durante a maturidade em forma de estudo continuado; os espaços pós-escola; aparelhos comunitários para pessoas sem deficiência que estejam preparados adequadamente para atender pessoas com todo tipo de deficiência (na cidade de São Paulo o mais próximo disso seria os CECCOs); projetos para viabilização de exercício da profissão e sistema de emprego apoiado; enfim, tudo o que possa ser caminho propício para o desenvolvimento da pessoa com deficiência e para o alcance de uma vida adulta com mais autonomia (como é o caso da Residência Independente) não pode recair sobre o Terceiro Setor, que sempre supre lacunas à atuação do Poder Público.

Algo óbvio, muitas vezes precisa ser falado. “A pessoa com deficiência também envelhece, e a perda de socialização, o término do ensino médio com ausência de continuidade educacional, fazem com que as habilidades desenvolvidas sejam perdidas”, explica Leopoldina. Complementa, ainda: “Meu filho era feliz, adaptado e foi amadurecendo enquanto frequentava a escola regular. Sempre teve expectativa de ter amigos. Hoje o ambiente dele é só nosso núcleo familiar, ele não é mais o mesmo”.

 

Lei Municipal de São Paulo N° 17.502/2020

Promulgada em 2020, a Lei Municipal N° 17.502, resultado da pressão dos militantes da causa da defesa dos direitos da pessoa com autismo, dispõe sobre a “Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares”. 

Na prática, ela reforça os direitos já existentes na Constituição Federal, na Lei Brasileira da Inclusão e em outras normas que garantem o bem-estar da pessoa com deficiência e integra as ações das Secretarias da Saúde, Educação e Assistência Social, trazendo para si a responsabilidade direta da promoção da inclusão social, “priorizando a autonomia, protagonismo e independência das pessoas com TEA”. Importante ressaltar que o fato de haver uma legislação municipal que traz para si responsabilidades diretas, independente dessas já haverem sido previstas em outras legislações ou abarcadas de forma ampla na Constituição Federal, facilita a propositura de ações judiciais contra o Município.

Ou seja, na teoria, a Lei N° 17.502/2020 facilita a fiscalização e a interação no desenvolvimento e realização da Política Pública Municipal em prol da pessoa com TEA.

E para discutir exatamente a prática dessa Política Pública Municipal, a Associação Paulista de Autismo e a APABB – Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade, aproveitaram as preparações das comemorações do Dia Mundial da Conscientização do Autismo para idealizar um WEBINÁRIO que se realizará nos dias 31 de Março; 01 e 02 de Abril de 2021. 

No dia 31/03, às 16h, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, o Ministério Público do Estado de SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo farão apontamentos de acordo com sua ótica da Lei N° 17.502/2020; 

No dia 01/04, às 16h, haverá um debate sobre o que existe atualmente na área da educação saúde e assistência social na Cidade de São Paulo e de que forma a Lei N° 17.502/2020 amplia ou melhora as condições já existentes;

E no dia 02/04, às 16h, haverá relatos de pessoas que foram ativistas na elaboração da Lei N° 17.502/2020 e qual o impacto no dia-a-dia dessas pessoas.

As LIVES serão transmitidas pelas páginas do Facebook das Organizações idealizadoras:

https://www.facebook.com/associacaopaulistadeautismo

https://www.facebook.com/onormaleserfeliz  

 

* Hegle Machado Zalewska é Advocacy; Comunicadora; Desenvolvedora de Projetos; Produtora de Conteúdo de Políticas Públicas; Advogada Especializada em Direito Digital. 

E-mail: heglemz@yahoo.com.br

Fonte  https://revistareacao.com.br/dia-mundial-da-conscientizacao-do-autismo/

Postado por Antônio Brito