31/01/2021

Campeões paralímpicos lutam com o xixi

Guilherme Marcião e Rafael Hoffmann são campeões, atletas brasileiros que representam o País em competições internacionais, como as Paralimpíadas e o Parapan, medalhistas e referências do esporte. Marcião, mesatenista, e Hoffmann, que joga rugby, têm muito mais em comum do que o uso da cadeira de rodas, ambos também enfrentam contantes infecções urinárias que atrapalham os treinos e o desempenho nas provas. Tratam uma luta constante com o xixi.

“Atrapalha no próprio desenvolvimento do treino porque preciso fazer mais cateterismo, fico mais debilitado e não posso treinar com febre”, diz Marcião. “Nos treinos, o principal inconveniente causado pelas infecções é a impossibilidade de dar sequência no calendário, sempre acabava afastado por um período, até três vezes por ano e, no retorno, estava abaixo da evolução da equipe”, conta Hoffmann.

Nas competições, explica o atleta de rugby, o desgaste é muito maior por causa das viagens e do curto Intervalo entre os jogos. “A imunidade fica mais comprometida e, em alguns torneios, não participei dos primeiros jogos por ter infecções”, explica Hoffmann. “Ter infecções recorrentes pode criar problemas para viajar e, certamente, preocupa quem já tem torneios agendados”, complementa Marcião.

O mesatenista acrescenta o problema pode dificultar a evolução do atleta. “Quanto menos infecções, melhor, claro. A partir do momento em que isso está mais controlado, tudo fica mais seguro e fácil para o atleta”, afirma.

“Tenho certeza que meu rendimento ficou abaixo do que eu poderia alcançar se não fossem esses problemas, muitos treinos e competições tomando antibióticos, que levaram ao encerramento precoce da minha carreira. Vou parar no fim desse ano”, desabafa o jogador de rigby. “As viagens e as competições causam uma baixa de imunidade e a infecção vem como consequência porque a bactéria fez colônia na bexiga, resultado das infecções que tive ao longo desses anos. Sem esse obstáculo, eu poderia continuar sem preocupação”, diz Hoffmann.



Os relatos dos atletas brasileiros comprovam os resultados de uma pesquisa publicada na Spinal Cord, do grupo Nature, revista oficial da International Spinal Cord Society (ISCoS). O estudo transversal foi feito durante as Paralimpíadas de 2016 no Brasil, com 130 atletas masculinos que têm lesões medulares, de diferentes nacionalidades – canadenses, americanos, brasileiros, chilenos, japoneses e colombianos -, e revelou altos índices de complicações urológicas entre os competidores cadeirantes.

O urologista brasileiro Marcio Averbeck é um dos autores do estudo. A proposta foi avaliar se os atletas têm condições físicas para disputar competições nacionais e internacionais de altíssimo nível, além de alertar para os cuidados com o esvaziamento da bexiga (cateterismo vesical intermitente), procedimento que precisa ser feito com cateter descartável, manejo extremamente cuidadoso e higiênico.

Entre os atletas entrevistados, 84% fazem cateterismo intermitente e, desse grupo, 77% já tiveram complicações decorrentes do procedimento, como lesões uretrais e infecções urinárias ao longo de um ano.
   
“São números muito elevados que confirmam a importância da educação continuada desse público, atletas ou não, para que a prática correta do cateterismo intermitente seja um hábito permanente e também um cuidado de longo prazo por parte dos profissionais de saúde”, afirma Marcio Averbeck, que é membro do Continence Advisory Board (CAB), Brasil e global, da empresa Coloplast, que apoiou o estudo no País junto com o Instituto Lado a Lado pela Vida, a Unidade de Vídeo Urodinâmica do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, e o Serviço de Urologia do Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre. No Brasil, a pesquisa foi coordenada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE).

“É fundamental que médicos e enfermeiros mantenham usuários atualizados com o que há de mais avançado e seguro na área de tratamento da bexiga. Nem todos os atletas com lesões medulares têm esse cuidado, acabam relaxando e sofrem complicações”, diz Averbeck.

“Acredito que o impacto nas comorbidades relacionadas à inatividade física é ainda maior entre os indivíduos que não são atletas, seguramente”, destaca o urologista.



A migração de cateteres convencionais para os hidrofílicos, lubrificados e prontos para uso, em pessoas que têm infecções urinárias recorrentes ou trauma de uretra, é um saída para reduzir as complicações. “Na Europa, o uso dos cateteres hidrofílicos se consagrou como padrão ouro no tratamento da bexiga nos indivíduos com doenças neurológicas” esclarece o médico.

Esse tipo de equipamento mais avançado tem uma ponta flexível em formato de gota e flexibilidade para inserção e retirada, simples e gradual, pelas irregularidades da uretra masculina. A ponta flexível fica sempre no centro da uretra, evitando falsos trajetos. Um guia de inserção facilita a navegação e permite um cateterismo higiênico, sem toque no cateter, diminuindo o risco de contaminação e de infecção urinária em até 54%.

O estudo internacional foi uma iniciativa do grupo do professor Andrei Krassioukov, do departamento de Medicina da University of British Columbia, em Vancouver (Canadá), com o departamento de Urologia da Universidade de Basel, na Suíça.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/campeoes-paralimpicos-lutam-com-o-xixi/

Postado por Antônio Brito 

30/01/2021

IOS tem 1.762 vagas para PcDs em cursos gratuitos

Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustra a notícia IOS tem 1.762 vagas para PcDs em cursos gratuitos a fotografia de uma turma com uniforme do Instituto da Oportunidade Social, uma camiseta roxa e branca, com o logo do IOS. Os jovens estão em pé, com os braços para cima, e na frente há um aluno em cadeira de rodas, que também está celebrando. Todos estão sorrindo. Créditos: Renata Rios/IOS

São opções de cursos com duração de dois e de seis meses para formar profissionais nas áreas administrativa e tecnologia, com indicação para vagas de emprego nas empresas que apoiam o IOS ao final do curso

Instituto da Oportunidade Social – IOS acaba de abrir inscrições para cursos profissionalizantes gratuitos para jovens entre 14 e 29 anos e pessoas com deficiência. São 1.762 vagas distribuídas em nove unidades nas regiões de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Joinville (SC).

Os cursos, de acordo com a modalidade, terão o formato online ou semipresencial e o IOS fornecerá internet aos alunos para o acesso exclusivo à plataforma das aulas online. As inscrições devem ser realizadas até dia 3 de março no site do IOS: https://ios.org.br/

Para se inscrever é necessário estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio. Além dos cursos já tradicionais do IOS, com duração de seis meses: Gestão Administrativa e Educação Digital, Suporte em TI (em parceria com a Dell), também estão disponíveis os cursos com duração de dois meses de “Programação web” e “Montagem e manutenção de computadores, exclusivamente para quem mora na cidade de São Paulo.

Os cursos incluem conceitos administrativos com aulas práticas em softwares de gestão, Português e Matemática, Empregabilidade, Cidadania e Comportamento (Soft Skills). Segundo nota à imprensa, “além de contemplarem na grade curricular, conceitos e práticas de vivência corporativa, que ensinam o aluno elaborar e-mails, apresentações, participar de reuniões, ter visão do negócio e até mesmo desenvolver o briefing de um produto”.

Alunos do Instituto da Oportunidade Social ilustra artigo IOS tem 1.762 vagas para PcDs em cursos gratuitos
Descrição da imagem #PraCegoVer: Jovens do IOS estão sentados em frente a computadores, em fileiras. Todos usam uniforme do Instituto. Na imagem aparecem sete alunos, sendo 4 meninas e 3 garotos. Créditos: Divulgação

Quem se forma pode participar do Programa de Oportunidades

Ao final dos cursos, os alunos formados podem participar do Programa IOS de Oportunidades , que busca vagas de empregos principalmente entre as empresas parceiras da instituição, além de vagas para formação universitária em instituições parceiras da organização. 38 mil profissionais para os setores de Tecnologia da Informação, Administração, RH e Atendimento ao Cliente, ampliando a renda dessas famílias em 49%.

“Em 2020, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, o IOS formou cerca de 1.500 jovens e pessoas com deficiência e, também colaborou com o ingresso de 815 alunos no mercado de trabalho”, informa o comunicado.

SERVIÇO:

Cursos profissionalizantes gratuitos do IOS para jovens e pessoas com deficiência

Documentos para Inscrição (originais):

  • RG e CPF do aluno;
  • CPF dos pais ou responsáveis;
  • Comprovante de Escolaridade;
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz e telefone – levar as três);
  • Comprovante de Renda de todos os moradores da residência;
  • Pessoas com deficiência devem levar laudo médico atualizado.

Central de Atendimento:

  • WhatsApp: (11) 97343 9010
IOS print
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem com o texto: Acreditamos na educação como preparação para a vida, um constante exercício de transpor barreiras. Fotografia de uma jovem em cadeira de rodas. É branca, tem cabelos pretos na altura dos ombros, usa óculos de grau, uniforme do IOS e está sorrindo. Créditos: Reprodução

Unidades do IOS:

Grande São Paulo:

  • Santana (Sede do IOS) | Av. Gal. Ataliba Leonel, 245

Cursos:

Programação Web (com a Fundação Paulistana) – (240 vagas) bimestral

Educação Digital – (40 vagas) – semestral

Gestão Administrativa – (360 vagas) – semestral

Idade: 14 a 29 anos

  • Itaquera (Obra Social Dom Bosco) | Rua Álvaro de Mendonça, 456

Curso: Gestão Administrativa – (125 vagas) – semestral

Idade: 15 a 29 anos

  • Jardim Ângela (Sociedade Santos Mártires) | Rua Luís Baldinato, 09

Curso: Montagem e manutenção de computadores (com a Fundação Paulistana) – (192 vagas) – bimestral

Idade: 15 a 29 anos

  • Santo Amaro (NURAP) | R. Coronel Luís Barroso, 455

Curso: Programação Web (com a Fundação Paulistana) – (240 vagas)

bimestral

Idade: 15 a 29 anos

  • Lapa (Cursinho Poli) | Av. Ermano Marchetti, 576

Curso: Gestão Administrativa – (125 vagas) – semestral

Idade: 15 a 29 anos

  • Diadema (Obra Social São Francisco Xavier)| Rua da Terra, 80

Curso: Educação Digital – semestral

(80 vagas)

Idade: 14 a 18 anos

Belo Horizonte (MG):

  • Faculdade Una, Center Minas
    Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495, 4º andar – Dom Joaquim

Curso: Gestão Administrativa – (120 vagas) – semestral

Idade: 15 a 17 anos

Joinville (SC):

  • Faculdade Censupeg
    Av. Juscelino Kubitscheck, 627

Curso: Gestão Administrativa – (120 vagas) – semestral

Idade: 15 a 24 anos

Rio de Janeiro:

Curso: Suporte em TI (com a Dell) – (120 vagas) – semestral

Idade: 15 a 29 anos

Sobre o IOS:

Comprometido com a empregabilidade de jovens e pessoas com deficiência que tenham menor acesso às oportunidades do mercado de trabalho, há mais de 22 anos o IOS desenvolve projetos de formação profissional gratuita em temas variados. “Administração” e “Tecnologia” compõem a grade de cursos, além do enfoque comportamental. 

Qualificado como Entidade Beneficente de Assistência Social certificada pelo CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), o IOS já formou mais de 38 mil profissionais para os setores de Tecnologia da Informação, Administração, RH e Atendimento ao Varejo. 

A instituição é mantida por empresas privadas como a TOTVS – sua fundadora e principal mantenedora – além da Brasilprev, Instituto Center Norte, Dell, Deloitte, Edenred – Ticket, Fundação Beneficente Elijass Gliksmanis, Hyundai, IBM, McDonald´s, Microsoft, Zendesk, entre outras. 

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/ios-tem-1762-vagas-para-pcds/

Postado por Antônio Brito 

2020 – UM ANO DE RETROCESSOS E PERDAS DE DIREITOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

* Por Tatiana Viola de Queiroz

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma série de direitos a aproximadamente 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Isso representa quase 25% da população, segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019. Esse número representa quase 25% da população do país.

Deficiência, segundo o Estatuto, é “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”

Qual a mudança na educação das Pessoas com Deficiência?

Desde a Constituição Federal de 1988 o poder público tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário. Tudo isso corroborado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em 2015 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que também foi reformulada em 2017 e passou a tratar as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação ou altas habilidades sob os termos corretos. 

Esse conjunto de lei garantia as pessoas com deficiência a educação inclusiva que é aquela que insere o segmento PCD na educação regular, sem ter a necessidade de frequentar, obrigatoriamente, as escolas especiais especificas para os deficientes.

No entanto, em setembro de 2020, O DECRETO Nº 10.502, instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Vale lembrar que hoje a lei já permite a existência, o funcionamento e até o financiamento das instituições especializadas pelo governo, mas especialmente para prestar atendimento em contra turno para estudantes com deficiência que apresentam quadros mais complexos como a surdo cegueira. 

Na prática, ao ofertar essas opções, a norma flexibiliza o sistema educacional e abre uma janela de oportunidade para que escolas convencionais não aceitem mais alunos com deficiência em seus quadros, podendo incentivar a segregação dos estudantes.

Diante da repercussão negativa, foi proposta ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6590) e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, referendou a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli para suspender a eficácia do Decreto. Prevaleceu o entendimento de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Segundo o relator, o paradigma da educação inclusiva é resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. “Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos”, afirmou.

 

Com essa decisão, o Decreto foi derrubado e não tem mais eficácia, o que foi uma vitória para os estudantes PCD’s.

 

O que impactou no mercado de trabalho para as Pessoas com Deficiência?

O Estatuto PCD prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, pois, precisa ter seus meios de subsistência garantidos para que possa ter uma participação realmente ativa na sociedade.

A lei determina a seguinte regra:

  • até 200 empregados: 2%
  • de 201 a 500 empregados: 3%;
  • de 501 a 1000 empregados: 4%;
  • mais de 1000 empregados: 5%.

No entanto, em 2020, o Brasil eliminou mais de 23 mil empregos formais para PCD.

Além disso, a geração de emprego para esse grupo foi negativo em todos os meses do ano, como aponta o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), aponta que 73,5 mil pessoas com deficiência (PCDs) foram desligadas de um trabalho formal de janeiro a setembro — 0,6% do total de desligamentos. No mesmo período, as contratações somaram 51,9 mil.

Com isso, o saldo das contratações menos demissões de PCDs de janeiro a setembro ficou negativo em 21,7 mil.

relatório “Inclusão no mercado de trabalho e a pessoa com deficiência”, realizado pela entidade, aponta também que, enquanto o mercado de trabalho registrou uma deterioração mais acentuada a partir de março, para as pessoas com deficiência essa piora já ocorria desde janeiro. Além disso, a recuperação de vagas para PCDs é tardia (a partir de agosto) e menos intensa.

Na prática, o segmento foi o mais afetado pelas demissões, pois foram os primeiros a serem dispensados e, consequentemente, perderam seus planos de saúde, seu salário e sua garantia de subsistência.

O acesso à saúde para as Pessoas com Deficiência

O poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados. A lei ainda garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses, quando necessárias.

No entanto, na prática, o que já era ruim, com a pandemia ficou ainda maior, pois, com a desculpa da pandemia, o acesso à saúde ficou extremamente prejudicado, especialmente para as pessoas com deficiência.

No caso dos autistas, por exemplo, tanto na rede pública quanto na rede privada, o acesso às terapias, que já não é fácil normalmente, durante a pandemia praticamente zerou e o problema é que os efeitos dessa falta de terapia perduram e, em muitos casos, o que se perdeu não pode ser recuperado.

Assim, na saúde, apesar de não ter ocorrido alteração na legislação, na prática, a pessoa com deficiência não teve acesso ao seu direito à saúde e, em muitos locais, ainda está sem acesso ao tratamento.

Se isso não bastasse, essas pessoas não foram incluídas no grupo prioritário para recebimento da vacina, nessa primeira fase, somente pessoas com deficiência institucionalizadas (aquelas que vivem em residência inclusiva, unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência) poderão tomar a vacina.

Pelo atual plano de imunização do governo federal, apenas pessoas com deficiência permanente severa são tratadas como prioritárias e, ainda assim, atrás de outros grupos como pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, pessoas com comorbidades, entre outros. As pessoas com deficiência que não se enquadram na categoria “permanente e severa” estão atrás, na fila de prioridades, até de motoristas e caminhoneiros. 

Por essa razão, o partido Podemos ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte determine que as pessoas com deficiência tenham prioridade para receber a vacina contra a covid-19

Na ação proposta, o Podemos argumenta que o Conselho Nacional de Saúde considerou que as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a covid-19 em razão das dificuldades de adotarem medidas de combate à doença, já que têm maior dificuldade em encontrar pias e lavatórios adequados, esfregar as mãos adequadamente e manter o distanciamento social. 

Alterações nos impostos e taxas para PcD 

Foi na seara da isenção de impostos que as pessoas com deficiência mais perderam direitos e por meio de alteração nas legislações.

Anteriormente, na compra de carros novos, a pessoa com deficiência era isenta de alguns impostos:

  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em alguns estados a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde mora.
  • Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

As vendas de carros novos para PCDs estavam bem mais aquecidas do que o mercado de veículos em geral. De janeiro a agosto de 2018, por exemplo, foram vendidos mais de 200 mil veículos PCDsvolume 30% superior às vendas do mesmo período de 2018. 

Em todo o ano de 2017 foram vendidos 264,3 mil carros PCDs, segundo dados da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida).

Em 2018, as vendas de veículos PCD já tinham crescido 41% em relação ao ano anterior.  

De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI.

A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física, no entanto, vale ressaltar que, desde 2013, a renúncia foi estendida a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PCD.

No entanto, a despeito da importância de tais benefícios concedidos ao segmento e que são diretamente ligados à garantia consagrada no artigo 5º, XV, da nossa Constituição Federal, em agosto de 2020, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do seu chefe do executivo, enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 529 de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

A justificativa do governo foi de tentar contornar um déficit de cerca de 10 bilhões no caixa de São Paulo causado pela pandemia, no entanto, o texto, mesmo sendo longo, apresentava poucas estimativas, estudos ou dados corroborados.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado, dentre outras coisas, previa a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência. O PL excluía o trecho da seguinte forma: “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” – e mantinha apenas “Pessoas com Deficiência severas ou profundas que tenham carros adaptados”.

Ou seja, segundo o Governo, a justificativa  para  tais mudanças seria o déficit na arrecadação causado pela pandemia e, portanto, seria necessário, dentre inúmeras mudanças que envolviam diversas áreas do Estado, retirar a desoneração fiscal da compra de automóveis e produtos para pessoas com deficiência que compram o carro adaptado. 

Ora, tal afirmação, por si, só já seria um absurdo, ainda mais considerando que o texto, mesmo sendo longo, apresentava poucas estimativas, estudos ou dados corroborados.

 

O Projeto de Lei era tão incoerente que diversas entidades da sociedade civil, entre elas, a ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva, a Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, o Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência, o SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e outras inúmeras entidades e lideranças do segmento PcD se manifestaram contra o projeto.

No entanto, em 14/10/2020, por 48 votos a 36, o Projeto de Lei (PL) 529/2020, de autoria do governo de João Doria foi aprovado com vetos, sancionado e convertido na Lei nº 17.293 de 15 de outubro de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e estabelecendo medidas para ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do Estado. Dentre as medidas, a lei traz inovações no IPVA e ICMS, cria a transação de créditos tributários e não tributários, entre outras alterações.

No que se refere ao procedimento de reconhecimento de isenção para pessoa com deficiência (PCD) o artigo 21 da nova lei alterou os artigos 13, 13-A. 17, 18 e 27 da Lei Estadual nº 13.296/2008 para, de forma resumida:

Art. 13 – Nova redação do inciso III: A partir de agora, fica concedida isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física que o conduza, desde que especificamente adaptado para o condutor com deficiência.

Art. 13-A: Passou a permitir à concessão de isenção do IPVA a pessoa com deficiência que não conduz o veículo. A isenção será regulamentada pela Secretaria da Fazenda, e o veículo objeto da isenção deverá ser conduzido por condutor autorizado pelo beneficiário ou por seu tutor ou curador, bem como o veículo deverá ser vistoriado anualmente pelo DETRAN/SP. 

Se detectada fraude na obtenção da isenção, o valor do imposto será cobrado do beneficiário ou da pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de concessão do benefício.

O proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação da lei e que gozar de isenção de IPVA, para manter a isenção deverá efetuar o recadastramento do veículo junto ao DETRAN/SP, indicando o condutor autorizado e ter o veículo vistoriado. As alterações havidas nos artigos 17, 18 e 27 se referem a adequações de cunho de pagamento e mora do IPVA. No entanto, a Lei nº 17.293/20 de 15 de outubro de 2020 traz no seu bojo uma série de ilegalidades.

O decreto n° 65.337/2020, que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021, aponta que os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras, continuam beneficiadas também.

Se isso não bastasse, conforme matéria da Revista Reação de 20/10/2020, o governo do Estado de São Paulo publicou na mesma data no Diário Oficial do Poder Executivo I, o Decreto nº 65.259/2020 que: “Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências”.

O artigo 1º decreta que: “Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:”

Dentre outros assuntos tratados no Decreto, prevê o item: “d) seja utilizado uma única vez no período de 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento (Convênio ICMS 50/18);”.

Com isso, as pessoas com deficiência – e ou familiares, que adquiriram veículos 0Km com as isenções concedidas pelas determinações do CONFAZ, devem – obrigatoriamente – permanecer, também no Estado de São Paulo, por 4 anos com o automóvel.

Com relação ao ICMS, a principal ilegalidade que o Decreto nº 65.259/2020 trouxe são as datas retroativas. Basicamente, esse Decreto está aumentando o prazo de troca de veículo com isenção de ICMS por PCD de 2 para 4 anos.

Vale lembrar que já houve uma padronização do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ em 2018, que tornou o padrão 4 anos e que foi ratificado em vários Estados, menos no Estado de São Paulo. Somente agora em 2020 o governador editou tal Decreto, passando de 2 para 4 anos o período de concessão do ICMS e com data retroativa para 2018 que é a data da padronização do CONFAZ.

Após essa mudança, é natural que surjam as seguintes dúvida: Quer dizer que a pessoa com deficiência só poderá obter a isenção do ICMS uma vez a cada 4 anos? E o bloqueio de alienação do veículo, passou de 2 para 4 anos? 

As mudanças relativas ao ICMS não podem atingir quem já teve o procedimento deferido, quem já está com o pedido na fábrica, quem já está aguardando o carro, pois, caso contrário, será, sem dúvida alguma, uma arbitrariedade, uma ilegalidade passível, até mesmo, de impetração de Mandado de Segurança, já que, num primeiro momento, essas alterações estariam violando princípios maiores.

Como já abordamos aqui, a ABRIDEF foi uma das entidades que acionou o Judiciário para tentar suspender a votação de referida lei, até que fossem apresentados estudos e efetivos cálculos que a oitiva da sociedade civil, no entanto, nenhuma dessas tentativas foi acolhida pela Justiça e a lei entrou em vigor.

Contudo, por apresentar inúmeras ilegalidades, está sendo alvo de Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que pleiteia a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2.020. 

A juíza de primeira instância negou a liminar e foi preciso recorrer à Segunda Instância e o Tribunal de Justiça concedeu tal pedido e deferiu  a antecipação da tutela para a concessão da isenção do IPVA, qual seja, a de que o veículo seja necessariamente adaptado para a situação individual de cada motorista, acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia.

É claro que essa guerra está longe de seu fim e apenas uma das batalhas fora vencida,  no entanto, precisamos nos atentar que esse é um exemplo clássico de que coisas feitas com pressa, pensando apenas na questão financeira, sem análise de quem serão os prejudicados, pode causar uma celeuma desnecessária que poderia ter sido evitada, apenas se o bom senso fosse utilizado.

O chefe do executivo apenas pensou no valor que não estava sendo angariado para os cofres públicos e nos fraudadores do sistema, mas se esqueceu de analisar que a grande maioria das pessoas que se utilizam desse benefício necessitam dele, especialmente porque o sistema de transporte público, que é obrigação do Poder Público oferecer, está longe de ser adequado para qualquer pessoa que não tenha deficiência, se pensarmos nos PCDs, é simplesmente impossível sua utilização.

Além disso, esqueceu-se que, se há fraude, é o seu próprio sistema de concessão do benefício e de averiguação que são falhos.

Punir a todos com essa legislação é uma atitude bastante cruel, uma vez que está prejudicando quem já precisa lutar com muito mais força por questões simples do dia-a-dia, como pegar um ônibus para chegar a sua terapia.

  1 – https://revistareacao.com.br/doria-assina-4-anos-para-prazo-de-troca-de-veiculo-com-isencao-de-icms-por-pcd-em-sp/

 

Doutora Tatiana Viola de Queiroz – Advogada

  • Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada, sócia fundadora do Viola & Queiroz Advogados, escritório especialista em autismo e direitos dos deficientes, Pós Graduanda no Transtorno do Espectro Autista pela CBI of Miami. Pós Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, Pós Graduada e especialista em Direito do Consumidor e em Direito Bancário, Pós Graduanda em Direito Empresarial. Membro Efetivo da Comissão de Direito da Saúde da OAB São Paulo. Contato (11) 98863-2023, www.violaequeirozadvogados.com.br e redes sociais: @violaequeirozadvogados
Fonte  https://revistareacao.com.br/2020-um-ano-de-retrocessos-e-perdas-de-direitos-para-as-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

FAZENDA divulga balanço de pedidos de isenção de IPVA em SP. Quase 65% dos pedidos das pessoas com deficiência ainda não foram analisados

De acordo com os levantamentos no período de 10 de dezembro de 2020 e 27 de janeiro de 2021 foram encaminhados para a Secretaria Estadual de Fazenda de São Paulo 14.857 requerimentos do tipo ‘Concessão de Isenção do IPVA para pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista’.

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Desse total, 3.373 foram deferidos, enquanto outros 1.932 requerimentos foram indeferidos. Com isso, o órgão ainda analisa 9.549 processos de isenção de IPVA, conforme as novas regras criadas pelo governo estadual paulista. Significa, portanto, que quase 65% dos requerimentos ainda aguardam analise. 

Questionada se houve a criação de um novo departamento ou seção para atender a demanda do segmento PCD, a pasta informou que “a Secretaria da Fazenda já possui uma área que cuida de IPVA. Em razão do afastamento de um grande número de servidores pertencentes ao grupo de risco, equipes reduzidas em determinados setores, e a impossibilidade de novas contratações durante a pandemia, não é possível criar um setor exclusivo para estas demandas”. 

FRAUDES NO IPVA

Em nota, a Secretaria admite que “já foram identificadas fraudes em alguns pedidos em 2021, principalmente no que diz respeito à falsificação de documento nas restrições da CNH. Constatada a fraude, o pedido será indeferido e encaminhado ao Ministério Público em Representação Fiscal para fins penais”. 

SILÊNCIO NO JUDICIÁRIO

Enquanto quase 65% dos requerimentos aguardam análise pelos profissionais da Secretaria da Fazenda, a estratégia de se manter em silencio vem sendo praticada pelo Estado. Os processos que tramitam judicialmente, quer seja coletivo ou individual, ainda não foram contestados. Além de Mandados de Segurança, tramitam Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MP, Defensoria Pública e PDT – Partido Democrático Trabalhista e uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro. 

DECISÃO FINAL DE 1ª INSTÂNCIA

Pelo menos uma decisão final já foi favorável na 1ª Instância do Judiciário. A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, em processo patrocinado pelo Juizado Especial Cível proferiu a Sentença de Extinção: “JULGO PROCEDENTE a ação a fim de determinar que seja mantida a isenção de IPVA” ao requerente. 

 A magistrada ainda decidiu que “logo, o referido decreto (65.337/2020) não pode limitar direitos para deficientes físicos que precisam de veículos adaptados, porque a lei maior, que é a Lei Federal 13.146/2015, define deficientes físicos num conceito mais amplo, e certamente, como no caso do autor que sofre de Monoparesia de MIE por gonartrose e compressão medular. Tem-se, então, que o fato de o autor não necessitar de um veículo adaptado o torna ‘menos deficiente’, o que gera, na verdade uma discriminação dentro da doutrina da lei Federal”.

PGJ E OAB AINDA NÃO SE MANIFESTARAM

A PGJ – Procuradoria Geral de Justiça e a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/SP ainda não se manifestaram na esfera judicial. A PGJ já solicitou informações ao Estado, em um Inquérito que foi instaurado para apurar as novas regras para a isenção do IPVA para pessoas com deficiência. O órgão também pode interpor uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o governo estadual. Já a Comissão PCD da OAB/SP aguarda uma manifestação da diretoria para se pronunciar no tema.

Fonte  https://revistareacao.com.br/fazenda-divulga-balanco-de-pedidos-de-isencao-de-ipva-em-sp-quase-65-dos-pedidos-das-pessoas-com-deficiencia-ainda-nao-foram-analisados/

Postado por Antônio Brito 

Lewandowski nega – pela segunda vez, incluir PCDs nas prioridades para vacina contra Covid

Pela segunda vez em poucos dias o ministro Ricardo Lewandowski se posicionou contrário por duas vezes à possibilidade das pessoas com deficiência estarem inclusas no PNI – Plano Nacional de Imunização do Governo Federal.

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A ação foi proposta pelo Podemos, que pedia ao Supremo que obrigasse o Ministério da Saúde a incluir todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados.

Desta vez, por considerar o pedido do PODEMOS ser abrangente, decidiu impedir que ordens específicas sejam transmitidas à administração pública e negou liminar para obrigar o governo a incluir pessoas com deficiência na lista de prioridades para a vacina contra a Covid-19.

O ministro repetiu a fundamentação de outra decisão que já havia proferido em outro pedido semelhante, na ADPF 756: “o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais, já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização contra o novo coronavírus, providências que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar”.

“Além disso, considerada a notória escassez de imunizantes no País — a qual, aliás, está longe de ser superada —, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”, completou Lewandowski.

De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa.

A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.

Acompanhe a íntegra da decisão do ministro do STF: https://revistareacao.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Decisao-STF-Vacina.pdf

 Fonte: https://revistareacao.com.br/lewandowski-nega-pela-segunda-vez-incluir-pcds-nas-prioridades-para-vacina-contra-covid/

Postado por Antônio Brito 

29/01/2021

APMDFESP – ÚNICA ENTIDADE DO GÊNERO NO MUNDO CELEBRA 28 ANOS DE APOIO E REABILITAÇÃO AO POLICIAL MILITAR

Há 28 anos a APMDFESP – Associação dos Policiais Militares com Deficiência do Estado de São Paulo desempenha o nobre papel de amparar os PMs, ativos e inativos, e seus dependentes para que tenham uma nova condição de vida e integração social. O apoio abrange desde o processo de recuperação até o de reabilitação – física e mental. Beneficente, de caráter filantrópico, assistencial, foi fundada em 29 de janeiro de 1993 e é mantida por seus próprios membros.

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A Entidade oferece assistência de profissionais da área jurídica e de uma equipe multidisciplinar que inclui médico fisiatra, fisioterapeutas, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, psicólogos, além de empréstimos de aparelhos ortopédicos, materiais hospitalares, muletas, cadeiras de rodas, de banho, entre outros benefícios. Ao longo do ano, são mais de 26 mil atendimentos aos associados e seus familiares.

ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA AO POLICIAL MILITAR

O presidente da Entidade, Antonio Figueiredo, ressalta que a APMDFESP é lugar de reabilitação e os associados são acolhidos nos momentos em que mais precisam. “Oferecemos a assistência necessária para que todos se recuperem ou ao menos tenham mais qualidade de vida, e fazemos tudo com muito cuidado e amor. Comemorar mais um ano da nossa Associação é motivo de alegria para todos nós. Agradecemos aos que reconhecem nosso trabalho sério e que nos ajudam a chegar cada vez mais longe”, afirma.

presidente da APMDFESP
Antonio Figueiredo, presidente da APMDFESP

ÚNICA ASSOCIAÇÃO VOLTADA A ESTE ATENDIMENTO NO MUNDO

Cerca de 7 mil policiais militares do Estado têm alguma deficiência e eles só podem contar com o apoio da APMDFESP, que é a única Associação voltada a este atendimento no mundo. Periodicamente, a diretoria visita os associados acamados ou que têm dificuldade de locomoção, como forma de demonstrar respeito e consideração por aqueles que deram suas vidas no cumprimento de seu dever e na defesa da sociedade.

profissional da saúde e paciente interagindo na mesa

Além da Sede na Zona Norte da capital paulista, a APMDFESP conta ainda com representações nas Zonas Sul, Leste e Oeste, Mogi das Cruzes, Santos e Campinas para melhor atender as demandas e necessidades dos associados.

INCENTIVO AO ESPORTE

A APMDFESP conta ainda com uma equipe de mesatenistas que participam de campeonatos, conseguindo excelentes resultados. A Associação tem muito orgulho de seus atletas e vai continuar incentivando a prática do esporte que, além de auxiliar na reabilitação física, ajuda na recuperação da autoestima e reintegração social.

Caso queira conhecer o trabalho da Associação, visite o site (www.apmdfesp.com.br) e acesse as redes sociais: Facebook (@apmdfespcentral), Instagram (@apmdfesp), Twitter (@apmdfesp1) e Youtube (APMDFESP).

mulheres na piscina

Fonte  https://revistareacao.com.br/apmdfesp-unica-entidade-do-genero-no-mundo-celebra-28-anos-de-apoio-e-reabilitacao-ao-policial-militar/

Postado por Antônio Brito 

Adote o termo correto: PCD – Pessoa com Deficiência

Os profissionais de comunicação podem contribuir para a efetiva inclusão da pessoa com deficiência ao disseminar as informações com o termo, as maneiras mais atuais e adequadas sobre o tema. Isso ajuda a vencer as barreiras do preconceito e da discriminação.

Portanto, daí vem a pergunta:

Qual o termo correto para designer alguém que tem uma deficiência?

Pessoa com deficiência

Há uma associação negativa com a palavra “deficiente”, pois denota incapacidade ou inadequação à sociedade. A pessoa não é deficiente, ela “tem uma deficiência”. No texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, em 2006, estabeleceu-se a terminologia mais apropriada: PESSOA (S) COM DEFICIÊNCIA.

 

E sobre o termo Necessidades especiais?

É importante combatermos expressões que tentem atenuar as diferenças, tais como: “pessoas com capacidades especiais”, “pessoas especiais” e a mais famosa de todas: “pessoas com necessidades especiais”. As “diferenças” têm de ser valorizadas, respeitando-se as “necessidades” de cada pessoa.
Então, não use o termo “pessoa com necessidades especiais”.

 

Ou o termo Portador (a)?

A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa. A pessoa não porta uma deficiência, ela “tem uma deficiência”. Logo, não use o termo “portador de deficiência” 

Segundo dados do IBGE, o Brasil hoje possui aproximadamente 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (cerca de 23,9% da população). Delas, 27 milhões tem idade para atuar formalmente no mercado de trabalho.

gráfico mostrando as quantidades de pessoas com Deficiência

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TIPOS DE DEFICIÊNCIA

Deficiência Física – Engloba vários tipos de limitações motoras, como paraplegia, tetraplegia, paralisia cerebral e amputação.

Deficiência Intelectual – Limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que aparecem nas habilidades conceituais, sociais e práticas, antes dos 18 anos. A pessoa com deficiência intelectual não é necessariamente considerada incapaz de exercer sua cidadania.

Deficiência Auditiva – Redução ou ausência da capacidade de ouvir determinados sons em diferentes graus de intensidade. Não é correto utilizar o termo surdo-mudo. A pessoa surda “fala” em sua própria língua e com terapia fonoaudiológica pode desenvolver a fala oral.

Deficiência Visual – Redução ou ausência total da visão, podendo ser dividida em baixa visão ou cegueira. O termo cego pode ser utilizado normalmente.

Surdocegueira – Deficiência única, que apresenta a perda da visão e da audição concomitantemente em diferentes graus.

Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências. Ex: deficiência intelectual associada à deficiência física.

termo correto para pessoas com deficiência

 Fonte: https://revistareacao.com.br/adote-e-utilize-o-termo-correto-pcd-pessoa-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

28/01/2021

STF nega prioridade a pessoas com deficiência na vacinação contra a Covid-19

Ministro Ricardo Lewandowski
Foto: Nelson Jr./Sco/STF (10.mar.2020)


Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido, feito pelo Podemos, para incluir todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores como prioridade para tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão -  do ministro Ricardo Lewandowski -. publicada na noite da quarta-feira (27), fala em “escassez de imunizantes no país”. 

“Não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias.” diz o documento. 

Até o momento, o  Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação incluí apenas as pessoas com deficiência permanente classificadas como grave. Motivo pelo qual o partido solicita que todos do segmento sejam contemplados. 

Para o Podemos, a exclusão de parte grupo fere preceitos fundamentais declarados na Constituição como direito à vida, direito à saúde e, direito à proteção e à segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 

O STF argumenta que o atendimento da demanda exigiria prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, o que necessitaria de avaliações técnicas aprofundadas, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar. 

Apesar de negar o pedido, Lewandowski deu o prazo de dez dias para o Ministério da Saúde prestar informações. 

Em  publicação pelo no Twitter, o advogado Emerson Damasceno, presidente da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB do Ceará, um dos representantes na ação, afirmou que está confiante que o grupo seja incluído como prioritário. 

Plano Nacional de Vacinação

O Ministério da Saúde publicou a segunda versão do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 na segunda (25). Nele, é classificado como público prioritário um grupo de 77,2 milhões de pessoas.

Na nova versão, foram incluídos trabalhadores industriais e portuários como prioridade para receber o imunizante. 

Além desses, fazem parte das prioridades idosos, pessoas com deficiência com 18 anos de idade ou mais em instituições de longa permanência, indígenas aldeados, trabalhadores de saúde, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente grave, moradores de rua, população privada de liberdade e funcionários dessas instituições, trabalhadores da educação do ensino básico e superior, forças de segurança e armadas.

 Fonte  https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/01/28/stf-nega-prioridade-a-pessoas-com-deficiencia-na-vacinacao-contra-a-covid-19

Postado por Antônio Brito 

Draft de parataekwondo definirá Seleção Brasileira para o Mundial da modalidade; confira os convocados

Cristhiane Neves (vermelho) conquistou a medalha de prata nos Jogos Parapan-Americanos de Lima 2019 na categoria até 58kg na classe K44 e é uma das convocadas para o Draft de parataekwondo 2021. Foto: Alê Cabral/CPB

A Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKd) realizará o “Draft Parataekwondo de 2021” de 25 a 29 de março, em Curitiba, para definir a formação da Seleção Brasileira de parataekwondo para a temporada 2021. O evento reunirá os finalistas do Campeonato Brasileiro de 2019 e os medalhistas dos Jogos Parapan-Americanos de Lima 2019. Ao todo serão disputadas 11 vagas para representar o Brasil no Campeonato Mundial e no Campeonato Pan-Americano de Parataekwondo.

Durante o “Draft” os atletas serão acompanhados pela equipe multidisciplinar da Seleção de parataekwondo e serão realizados protocolos de avalições físicas, técnicas e táticas. Os parataekwondistas que atingirem o índice de 70% irão integrar o time brasileiro e se juntarão a Debora Menezes, Nathan Torquato e Silvana Fernandes, o trio brasileiro classificado para os Jogos Paralímpicos de Tóquio.

Confira o Regulamento da Formação da Seleção Brasileira de Parataekwondo.

Esta será a primeira ação para a formação da Seleção Brasileira de parataekwondo visando um torneio mundial e o coordenador Rodrigo Ferla comentou a importância. “Esta é uma ação inédita e a ideia é formar uma seleção brasileira de alto nível para representar o país e poder brigar por medalhas nestes eventos internacionais, em todas as categorias.

A Federação Internacional – World Taekwondo – ainda não divulgou a data e o local do evento Pan-Americano, mas confirmou o Mundial na cidade Wuxi, na China, entre os 20 a 22 de outubro.

Atletas convocados para o Draft Parataekwondo 2021:
Maria Eduarda Machado Stumpf - até 49kg - K44
Cristhiane Neves do Nascimento - até 58kg - K44
Ana Carolina Silva de Moura - acima de 58kg - K44
Camila Macedo dos Santos - acima de 58kg - K44
Leyliane Samara Ramos dos Santos - acima de 58kg - K44
Luan Carlos da Silva Santos - até 75kg - K43
Fabrício Marques de Souza - até 61kg - K44
Bruno Rodrigues da Mota - até 75kg - K44
Pedro Vieira Junior - até 75kg - K44
Claro Lopes de Oliveira - acima de 75kg - K44
David Jhones Rodrigues dos Santos - acima de 75kg - K44

Com informações da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKd)

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br) 
 
Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3168/draft-de-parataekwondo-definira-selecao-brasileira-para-o-mundial-da-modalidade-confira-os-convocados

Postado por Antônio Brito 

PCD NÃO É FRAUDE – Parte I – Conheça as pessoas com deficiência que não são fraude! E terão que pagar IPVA em SP

Desde o final do ano passado o segmento das pessoas com deficiência em São Paulo, que contavam com a isenção do IPVA, convive com um grande pesadelo e com a discriminação das autoridades  paulistas.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, “o Governo do Estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA para pessoas com deficiência para garantir o benefício a quem realmente precisa. As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras, continuam beneficiadas”. Diz ainda o órgão que “o proprietário de veículo que perder a isenção do imposto e se sentir prejudicado pode apresentar recurso ou um novo pedido, por meio do SIVEI”.

Para garantir o direito da isenção para as pessoas com deficiência, na última sexta-feira, 22, o Ministério Público de São Paulo, através do Promotor de Justiça Wilson Ricardo Coelho Tafner – titular da 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área da Pessoa com Deficiência de São Paulo, conseguiu uma DECISÃO FAVORÁVEL junto à 2ª Instância do judiciário paulista e conquistou a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em um  AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois não obteve sucesso na 1ª Instância. Em relação à decisão do Desembargador Relator NOGUEIRA DIEFENTHALER, o Promotor afirmou que é uma “importante decisão, mas ainda é provisória e o Governo pode – e vai – pedir a cassação dela para o Presidente do TJ. É momento de aguardar mais um pouco. O prazo para o governo cumprir conta da notificação, deve ser semana nesta semana. Difícil falar sobre pagamento. Acho prudente aguardar”.

Se a LIMINAR for mantida, ou acontecer mais uma decisão favorável em Instâncias superiores, grande parte dessas pessoas podem permanecer com a isenção. Mas o constrangimento e revolta é muito grande entre as pessoas com deficiência. Casos claros de pessoas que deveriam contar com a isenção, tiveram seus pedidos indeferidos pela Secretaria da Fazenda.

 

DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE

Uma das novas exigências determinadas pelo Governo do Estado de São Paulo para conceder a isenção do pagamento do IPVA para pessoas com deficiência é o envio de uma série de documentos e principalmente laudos detalhados e recentes, emitidos por profissionais e clínicas autorizadas. Mas esses documentos tem um custo elevado, e varia de acordo com a região do estado. Esse é o caso de Adivaldo de Sousa Lucas, 30 anos e morador em Piracicaba/SP. Ele nasceu com Distrofia Muscular de Duchenne. Desde 2018 possui veículo com a isenção do imposto. “A minha doença não me permite dirigir, porém o meu pai é o condutor e usa o carro para me locomover”.

 

Adivaldo precisa de um novo laudo para requerer a isenção do imposto. “Não estava nos orçamentos essa despesa, mas provavelmente irei tentar reverter de outras maneiras. Não tendo resultado buscarei judicialmente. Isso porque o governo dizia que quem tem doença grave não iria ser cobrado. Eu tenho outros amigos com a mesma doença, e também estão sendo cobrados”.

 

MONOPARESIA

Roberto Valin tem 51 anos e reside em São Paulo/SP.  Desde 2014, em decorrência de um acidente de trabalho, passou a conviver com Monoparesia no pé esquerdo. “Sou PCD. Perdi movimentos do pé esquerdo, e isso me impossibilita de conduzir um carro com embreagem, então sou obrigado a adquirir um carro automático para dirigir com segurança. E esse veículo já tem valor mais elevado. A adaptação para minha condição já está caracterizada. Há leis que enquadram a Monoparesia como deficiência física. E em toda literatura médica, não existe níveis de deficiência física leve, moderada, grave ou severa. Esses níveis são para deficiências intelectuais. Outro ponto é a questão que um Não Condutor de deficiente com o mesmo CID, não esta sendo penalizado, assim como o Condutor com o mesmo CID, mas na perna direita”. Ele contava com a isenção do IPVA desde 2017.

No dia 31 de dezembro de 2020 protocolou seu pedido de isenção junto a Secretaria da Fazenda. O pedido foi indeferido no início de janeiro com a alegação de que os médicos e a clínica que emitiram os laudos não são credenciados. “Foi o mesmo laudo que utilizei para conseguir o ICMS e o IPVA no inicio de 2020. Verifiquei e os médicos e a clínica ainda são credenciados. Terei que buscar por Justiça, e dessa forma o governo ainda me provoca prejuízos, pois terei que arcar com custas judiciais e ainda o meu tempo para resolver esse imbróglio”, afirma Valin. Quanto á ação do Ministério Público de São Paulo que busca – na Justiça, suspender a isenção do imposto, afirma que o órgão “deveria questionar a questão de deficiências físicas moderadas ou severas. Isso não existe na literatura médica. Acho que faltou informação, ou foram displicentes em deixar de atacar essa questão”.

 

 LENTIDÃO E INCERTEZAS

Gilson F. Oliveira mora no litoral paulista, em Santos. Tem 59 anos e ausência total do membro superior esquerdo desde 1977. Desde 1999 contava com a isenção do IPVA.

No dia 24 de dezembro de 2020 enviou o pedido para permanecer isento, mas até agora não teve a resposta. Ele já admite que busque o apoio do judiciário se tiver seu pedido indeferido. “Só gostaria de poder dizer depois, se eu tiver sucesso no meu pedido para aliviar a dor daqueles amputados como eu”, afirma Oliveira.

O caso da lentidão para avaliar o pedido de Gilson é mais um em uma longa e enorme relação de pedidos que estão se acumulando na Secretaria Estadual da Fazenda. De 10 de dezembro de 2020 até 14 de janeiro de 2021 o órgão havia recebido 12.248 requerimentos do tipo ‘Concessão de Isenção do IPVA para pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista’.

Até então, foram deferidos 2.525 pedidos, enquanto outros 1.137 foram indeferidos. Com isso, o levantamento aponta que 8.586 requerimentos ainda aguardavam manifestação do órgão estadual. O processo de Gilson F. Oliveira é um desses.

A Assessoria de Comunicação Social da Secretaria também informou, em nota, que não foi criado nenhum Departamento ou Setor específico para esses atendimentos e nem novos funcionários foram designados para os casos específicos.

Fonte  https://revistareacao.com.br/pcd-nao-e-fraude-parte-i-conheca-as-pessoas-com-deficiencia-que-nao-sao-fraude-e-terao-que-pagar-ipva-em-sp/

Postado por Antônio Brito