17/12/2020
Há nova opção no Uber para ajudar pessoas com deficiência a fazer viagens
Em SP, Portaria esclarece as novas regras para isenção de IPVA para PcD
A PORTARIA CAT-95/2020, altera a Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
De acordo com a publicação, o Coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei 17.293, de 15-10-2020, e no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.953, de 13-12-2013, traz, mais uma vez as novas regras para a isenção de IPVA para PcD no Estado de São Paulo:
Confira, no site da secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-95-de-2020.aspx
Acompanhe a íntegra da Portaria. Para preenchimento dos formulários, é necessário acessar o link;
PORTARIA CAT-95, DE 9-12-2020
(DOE 10-12-2020; republicação 11-12-2020)
Altera a Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei 17.293, de 15-10-2020, e no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.953, de 13-12-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015:
I – o inciso III do “caput” do artigo 5º:
“III – tratando-se de veículo do qual pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista seja seu proprietário, arrendatário ou devedor fiduciante:
a) caso a pessoa com deficiência física seja a condutora do veículo:
1 – laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo, ao menos, uma das restrições indicadas no § 3º;
2 DANFE relativo à aquisição de acessórios ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, devidamente cadastradas perante à Secretaria da Fazenda e Planejamento, relativo à instalação das adaptações aplicadas ao veículo conforme as restrições constantes na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e no laudo pericial, contendo, a identificação do destinatário e placa, número RENAVAM ou chassis do veículo;
3 – Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Denatran, discriminando as adaptações aplicadas;
4 – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, contendo, ao menos, uma das restrições para dirigir veículos indicadas no § 3º;
5 – comprovante de endereço do interessado;
6 – declaração de que não possui outro veículo com o benefício;
b) caso a pessoa com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista não seja a condutora do veículo:
1 – laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, II, III ou IV, observada a hipótese à qual se aplica cada modelo, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo expressa menção à incapacidade total e permanente para conduzir veículo automotor;
2 – autorização identificando os condutores do veículo, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 5º-A e conforme modelo constante no Anexo V;
3 – CNH dos condutores autorizados;
4 – comprovante de endereço do interessado e dos condutores identificados na autorização prevista no item 2;
5 – declaração de que não possui outro veículo com o benefício;
c) em se tratando de veículo novo:
1 – DANFE relativo à aquisição do veículo;
2 – formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo.” (NR);
II – os §§ 2º e 3º do artigo 5º-A:
“§ 2º – Caso o beneficiário da isenção não seja o condutor, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo beneficiário ou pelo seu tutor, curador ou representante legal.
§ 3º – Para fins do estabelecido no § 2º, deverão ser indicados até 3 condutores autorizados, observando-se o que se segue:
1 – os condutores indicados deverão residir, alternativamente:
a) no mesmo município do beneficiário da isenção;
b) em município distinto do beneficiário da isenção, desde que a distância entre sua residência e a residência do beneficiário da isenção seja inferior a 15 quilômetros;
2 – será permitida a substituição dos condutores autorizados, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu tutor, curador ou representante legal, informe o fato à autoridade fiscal, mediante apresentação de formulário conforme o Anexo VI, acompanhado de comprovante de endereço do condutor substituto.” (NR).
Artigo 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015:
I – os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 5º:
“§ 3º – As restrições para dirigir o veículo, constantes do Anexo XV da Resolução Contran 425, de 27-11-2012, são as seguintes:
1 – obrigatório o uso de acelerador à esquerda – código C na CNH;
2 – obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante – código e na CNH;
3 – obrigatório o uso de acelerador e freio manual – código H na CNH;
4 – obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante – código I na CNH;
5 – obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo – código J na CNH;
6 – obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade – código K na CNH;
7 – obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade – código L na CNH;
8 – obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado – código M na CNH;
9 – obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado – código N na CNH;
10 – obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada – código o na CNH;
11 – obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada – código P na CNH;
12 – obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo – código Q na CNH;
13 – obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo – código R na CNH.” (NR);
“§ 4º – Não será exigida a indicação de restrição prevista no § 3º, quando o laudo pericial acusar expressamente que a pessoa interessada apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:
1 – hemiplegia lateral esquerda;
2 – monoplegia de membro superior esquerdo ou direito, ou de membro inferior esquerdo;
3 – diplegia dos membros superiores;
4 – amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;
5 – amputação traumática de membro inferior esquerdo, localizada entre a articulação do quadril e o tornozelo.” (NR);
“§ 5º – No caso da restrição descrita no item 2 do § 3º, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:
1 – hemiplegia lateral esquerda;
2 – monoplegia de membro superior esquerdo ou direito;
3 – diplegia dos membros superiores;
4 – amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;
5 – encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.” (NR);
II – o § 5º ao artigo 5º-A:
“§ 5º – O veículo de propriedade de pessoa beneficiária da isenção deverá portar, no vidro vigia ou no painel traseiro, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição “Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA – Decreto 65.537/2020”, conforme modelo disponibilizado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br” (NR);
Anexos
Confira todos os anexos no site da secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Clique aqui
Empresas Siemens, no Brasil, passam a integrar o Pacto pela Inclusão das Pessoas com Deficiência
Criar um ambiente de trabalho mais inclusivo é um dos pilares de atuação da Siemens. Com esse objetivo, a empresa dá um importante passo ao integrar o Pacto pela Inclusão das Pessoas com Deficiência junto à Rede Empresarial de Inclusão Social pela Empregabilidade da Pessoa com Deficiência (Reis).
Essa iniciativa é uma das ações da companhia voltadas a transformar a vida das pessoas que necessitam de cuidados especiais. A assinatura da carta contou com a presença dos CEOs e CFOs das empresas Siemens.
“Equipes diversificadas são equipes melhores, pois ampliam a forma de pensar das pessoas. Se todos pensarmos da mesma maneira para inovação, por exemplo, que é o DNA da Siemens, nosso propósito não acontece. Por isso buscamos dar oportunidades para todos, visando criar um ambiente de trabalho cada vez mais plural e inclusivo”, afirma Willy Hanisch, líder do pilar Pessoas com Deficiência, que integra o Programa DiverSifica, das Empresas Siemens.
A companhia também realizou diversas ações voltadas ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Na TV Corporativa, que é transmitida nas unidades da Siemens, foi veiculado um vídeo explicando a importância da data, e a unidade Anhanguera, em São Paulo, adotou a cor púrpura em alusão ao dia em ação coordenada globalmente com as Siemens de outros países.
Os funcionários da Siemens também tiveram a oportunidade de acompanhar a experiência de vida que foi compartilhada por dois palestrantes, sobre a importância da inclusão. A primeira delas com o paratleta Cristian Westemaier, que começou a treinar com apenas 4 anos de idade e hoje é o 5º melhor no ranking mundial de ski cross country, sendo vice-campeão do circuito de copas do mundo da temporada 2019/2020.
A segunda palestra foi com a consultora especializada em inclusão e diversidade no mercado de trabalho, Andrea Schwarz, que é autora de 3 livros e foi eleita Top Voice, no LinkedIn, como uma das pessoas mais influentes e relevantes da rede social em um universo de mais de 40 milhões de usuários.
Novas ações
Para ser ainda dia mais inclusivas, as empresas Siemens já preparam outras duas iniciativas visando melhorar o ambiente de trabalho para as pessoas com deficiência. A primeira delas será a adoção voluntária de símbolos de acessibilidade na assinatura do email, para ajudar a indicar que o colaborador possui alguma deficiência. Outra ação será a realização de melhorias na acessibilidade dos sites fabris da companhia no País.
Essas medidas vão se somar às ações já realizadas pelas empresas Siemens nos últimos anos, como realização de cursos, palestras e leituras voltadas ao tema; diagnóstico das necessidades, expectativas, dificuldades e estrutura junto a esse público; implementação do banco de talentos para pessoas com deficiência; homologação dos escritórios em relação à acessibilidade, de acordo com a legislação vigente; criação de um canal de e-mails para o recebimento de ideias e sugestões de todos os colaboradores; e adesão da companhia na plataforma Oportunidades Especiais (divulgação de vagas, busca de candidatos, treinamentos e workshops).
Fonte https://revistareacao.com.br/empresas-siemens-no-brasil-passam-a-integrar-o-pacto-pela-inclusao-das-pessoas-com-deficiencia/
Postado por Antônio Brito
Em SP, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência lança pesquisa sobre a empregabilidade das pessoas com deficiência
Nesta quarta-feira, 16, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência lançou a pesquisa “Pessoa com Deficiência e Emprego”. A ação tem como objetivo traçar novas estratégias e implementar ações que potencializam o processo da inclusão profissional das pessoas com deficiência.
Devido ao aumento da taxa de desemprego ocasionada pela atual crise econômica disparada pela pandemia do novo coronavírus e pela histórica de exclusão do acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho, a Secretaria quer conhecer os principais desafios encontrados, o interesse em qualificação profissional e as principais barreiras no acesso e permanência da Pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Segundo a Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência, há mais de 3 milhões de pessoas com deficiência no estado de São Paulo, sendo apenas 1,17% desta população ativa no mercado de trabalho. Ainda, de acordo com dados do CAGED do 3o Trimestre, tivemos um saldo negativo no número de pessoas com deficiência admitidas e demitidas, de 8.244
“Cada um com o seu talento, pode e deve desenvolver suas aptidões. Neste quesito a empregabilidade é o melhor caminho, com isso a pesquisa “Pessoa com Deficiência e Emprego” feita pelo Governo de SP, por meio da nossa Secretaria, busca exatamente conhecer o perfil deste segmento e entender as dificuldades e barreiras que as impedem de estarem no mercado de trabalho”, ressaltou a Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Célia Leão.
Destinada às pessoas com deficiência, a pesquisa pode ser respondida até 31 de janeiro de 2021 por meio do link: https://bit.ly/PesquisaEmprego
Pesquisa totalmente acessível em Libras: https://bit.ly/PesquisaEmpregoLibras
Acessibilidade a pessoas com deficiência não se resume a rampas
De acordo com o Ministério da Economia, a lei 8.213/1991 determina que empresas com mais de cem funcionários, haja, no mínimo, 2% de pessoas com deficiência. Já em concursos públicos, 20% das vagas deve ser destinada a candidatos nessa condição.
Em 2018 houve a intensificação das fiscalizações para assegurar a inclusão social dessa população, 46,9 mil cidadãos foram contratados pelos empregadores. Os números são os maiores desde 2003, quando esses dados começaram a ser computados.
Já na comparação com 2017, o total de admissões cresceu 20,6% em 2018. Porém, a Pesquisa da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apresenta que dos profissionais com alguma deficiência contratados, 93,48% só estão trabalhando por obrigatoriedade legal.
Inclusão nas empresas
Para Simone Rockenbach Duarte, professora do curso O Papel do Profissional de RH na Inclusão de Pessoas com Deficiência, do Senac EAD, não basta garantir a entrada desse público no mercado de trabalho, é preciso também fazer as adaptações necessárias. “O que significa não só modificar a parte estrutural das empresas, mas ampliar o conhecimento sobre o assunto e, consequentemente, as atitudes de todos. Assim, para que as pessoas com deficiência sejam, de fato, incluídas, e não apenas integradas no mercado de trabalho, como um número a se contabilizar, as empresas devem ter condições reais de recebê-las. E para isso, pode ser muito eficaz elaborar um programa de inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no ambiente laboral”, afirma a professora.
Geralmente, quando se pensa em acessibilidade, a primeira coisa que vem à mente são as rampas, os pisos táteis ou podotáteis – com superfície com variações de relevo que pode ser sentida pelos pés, os elevadores e todos os aspectos que dizem respeito ao espaço físico.
Mas, Simone ressalta que essa acessibilidade não dá conta de todas as demandas da pessoa com deficiência. “Para além da estrutura arquitetônica, que também é muito importante, há outras questões envolvidas. A acessibilidade comunicacional, a tecnológica e a atitudinal são formas de disponibilizar acesso aos profissionais”, destaca.
A seguir, a docente do Senac EAD explica cada tipo de acessibilidade:
A acessibilidade comunicacional diz respeito a recursos e atitudes que facilitam a troca de informações e as conversas cotidianas, como a preocupação dos impressos feitos pela empresa terem o maior contraste possível, a fonte aumentada (com fundo amarelo e letras pretas), ou a impressão em Braile – caso exista uma pessoa cega que utilize esse sistema.
A acessibilidade tecnológica permite a PcD exercer sua função de maneira eficaz, já que, atualmente, as tarefas designadas às pessoas com deficiências são as mais simples que as organizações dispõem e, consequentemente, os salários são mais baixos, gerando insatisfação e incoerência quando se trata de inclusão. No entanto, a acessibilidade tecnológica permite a PcD desenvolver o seu potencial de forma plena, o que gera bons resultados para empresa e para o indivíduo.
Simone traz como exemplo o caso de um colaborador cego que trabalha como assistente em administração e é extremamente funcional se tiver condições de acesso, ou seja, se contar com equipamentos que transformem as palavras do computador em sinal de fala. Assim, ele poderá elaborar documentos, responder e-mails, enfim, desde que tenha os recursos necessários, ele desempenha as funções do cargo.
Por fim, a acessibilidade atitudinal, que diz respeito às maneiras de agir ou ao comportamento de pessoas sem deficiência quando se relacionam com os funcionários com deficiência. Essa acessibilidade deve ser conhecida por todos os funcionários, independentemente do cargo que ocupa. E para que ela aconteça é necessário que toda organização esteja capacitada (estruturalmente e em atitudes adequadas) a receber as pessoas com qualquer deficiência.
Com mais de 70 anos de atuação em educação profissional, o Senac foi pioneiro no ensino a distância no Brasil. A primeira experiência nesta modalidade se deu em 1947 com a Universidade do Ar, em parceria com o Sesc, que ministrava cursos por meio do rádio.
A partir de 2013, com o lançamento do portal Senac EAD, a instituição ampliou a sua atuação em todo o país. Hoje, oferece um amplo portfólio de cursos livres, técnicos, de graduação, pós-graduação e extensão a distância, atendendo todo o Brasil e apoiados por mais de 350 polos presenciais para avaliações.
Acesse a programação completa de cursos do Senac EAD em www.ead.senac.br. Há também uma programação diversificada de cursos presenciais que pode ser conferida em https://www.senac.br/.
Fonte https://revistareacao.com.br/acessibilidade-a-pessoas-com-deficiencia-nao-se-resume-a-rampas/
Postado por Antônio Brito
16/12/2020
Para Presidente da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB, Decreto 65.337 NÃO regulamenta legislação que prevê novas regras para isenção de IPVA para PCD em São Paulo
POLÊMICA
O que já havia sido informado antecipadamente pelo SISTEMA REAÇÃO, o Decreto 65.337 do Governador João Dória, que “altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências” não cumpre com a função de REGULAMENTAR a Lei Estadual 17.295/2020, oriunda do PL 529/2020, segundo a OAB/SP.
Essa informação já tinha sido apresentada e debatida em LIVE da TV REAÇÃO na última terça-feira, 8/12, quando especialistas discutiram o teor do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado. Agora, em entrevista, a Dra Lucia Benito de Moraes Mesti, presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD da OAB/SP confirma a informação e afirma que: “o Decreto 65.337/2020 não regulamenta a Lei n. 17.293/20, e sim altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, cujo conteúdo regulamenta a Lei Estadual Nº 13.296/2008, que trata da isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos de propriedade de pessoa com deficiência”.
A própria Secretaria de Estado e Fazenda em NOTA OFICIAL disponível no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Governo-de-S%C3%A3o-Paulo-regulamenta-isen%C3%A7%C3%A3o-de-IPVA-para-pessoa-com-defici%C3%AAncia.aspx , afirma que Governo de São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência.
O fato é que, de alguma forma, aconteceu um erro de interpretação para o cumprimento legislativo, e, ao invés de regulamentar uma legislação já existente – ou seja, a LEI 17.292/2020, o Governo Estadual ‘baixou’ um novo decreto, e não se preocupou em definir em detalhes o que existia anteriormente e que já havia sido debatido e aprovado pela Assembleia Legislativa.
Confira, com mais detalhes, a entrevista com a presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD da OAB/SP, dra. Lucia Benito de Moraes Mesti:
1º) REVISTA REAÇÃO – Conforme é sabido, o Decreto passa a vigorar em 1º de janeiro de 2021. Entende que os mais de 350 mil condutores que possuem a isenção de IPVA consigam obter esse direito nos próximos dias?
DRA. LUCIA MESTI – O recadastramento será feito de forma automática pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, porém, como previsto, haverá uma redução drástica na concessão do benefício de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para os proprietários de veículos conduzidos por pessoas com deficiência.
2º) REVISTA REAÇÃO – A Secretaria da Fazenda e Planejamento efetuará, de ofício, o recadastramento dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência. O órgão inseriu em seu sitio – em 9/12 – as novas regras para a obtenção da isenção do IPVA para 2021. Imagina que o órgão terá estrutura para avaliar cada caso, em especial, conforme consta no Decreto?
DRA. LUCIA MESTI – Pode ser que o órgão apresente alguma dificuldade, tendo em vista o volume de concessões deferidas anteriormente.
3º) REVISTA REAÇÃO – Com a publicação do Decreto, entende que os direitos das pessoas com deficiência estão mantidos ? Acha que o segmento sairá prejudicado com essas novas regras?
DRA. LUCIA MESTI – Não. É possível observar que houve tratamento diferenciado entre os proprietários de veículos conduzidos por pessoas com deficiência e pessoas com deficiência não condutoras de veículos, sem fundamentação razoável. As barreiras de mobilidade enfrentadas pelas pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou autista, condutoras de veículos sem customização ou adaptação individual e a negativa de adoção de medida de igualdade material, pode caracterizar discriminação baseada na deficiência, o que é vedado pelo artigo 5, 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
4º) REVISTA REAÇÃO – Consegue encontrar alguma estratégia de fiscalização para evitar possíveis novas fraudes criadas pelo Governo do Estado ?
DRA. LUCIA MESTI – A estratégia apresentada está na restrição da isenção do IPVA para pessoas com deficiência condutoras de veículos no Estado de São Paulo.
5º) REVISTA REAÇÃO – A Comissão tem alguma informação de que houve alguma movimentação do Estado na questão de qualificar os profissionais para avaliar os casos das isenções com mais critérios ?
DRA. LUCIA MESTI – Até o momento não temos conhecimento.
6º) REVISTA REAÇÃO – E quanto a obrigatoriedade de colocar adesivo de identificação nos carros com a isenção ? Qual sua avaliação?
DRA. LUCIA MESTI – Acredito que a identificação visual nos veículos com os dizeres “Propriedade de Pessoa com Deficiência, isenta de IPVA” é uma obrigatoriedade desnecessária.
7º) REVISTA REAÇÃO – A Comissão estuda alguma medida para suspender a eficácia do Decreto 65.337/2020 ?
DRA. LUCIA MESTI – A Comissão Especial de Direitos das Pessoas com Deficiência está finalizando um estudo técnico sobre o tema e servirá como subsídio para que a OAB/SP, oportunamente, delibere sobre as medidas a serem tomadas, se for o caso, no sentido de combater qualquer violação dos direitos das pessoas com deficiência.
LIVE DISCUTIRÁ ÚLTIMOS RUMOS TOMADOS POR MEDIDA ADOTADA PELO GOVERNO DE SÃO PAULO
Na próxima quarta-feira, 16/12, às 14h, o SISTEMA REAÇÃO – através da página da Revista Reação no Facebook: @revista.reacao – debaterá as últimas informações sobre o assunto. Especialistas e autoridades estão sendo convidadas para participar da transmissão ao vivo. A participação do segmento PCD também será importante, pois será uma forma de avaliar o impacto das novas regras da isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo.
Fonte https://revistareacao.com.br/para-presidente-da-comissao-das-pessoas-com-deficiencia-da-oab-decreto-65-337-nao-regulamenta-legislacao-que-preve-novas-regras-para-isencao-de-ipva-para-pcd-em-sao-paulo/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
No DF, é sancionada Lei que prevê atendimento especial a mulheres com deficiência e vítimas de violência
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou lei que garante o direito de atendimento especializado às mulheres com deficiência, surdas ou cegas vítimas de violência.
A medida visa a um acolhimento integrado e acessível nas forças de segurança pública, na área de assistência judiciária, na saúde e no serviço social.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Poder Público deverá criar estratégias de comunicação que tratam do combate à violência contra a mulher, com conteúdo específico voltado à mulher surda ou cega.
Ainda segundo o texto, deve ser priorizada a qualificação em Língua Brasileira de Sinais – Libras, voltada ao atendimento à mulher com surdez, no quadro de servidores dos órgãos públicos.
Fonte: https://revistareacao.com.br/no-df-e-sancionada-lei-que-preve-atendimento-especial-a-mulheres-com-deficiencia-e-vitimas-de-violencia/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
15/12/2020
Coluna - Em transição Recordista no atletismo paralímpico, André Rocha busca sucesso no tiro
O trânsito na volta para casa não abala o ânimo de André Rocha. Ele encara o caminho do Rio de Janeiro até Taubaté (SP) com a sensação de dever cumprido. No domingo (13), horas antes de por o pé na estrada, conquistou o quarto lugar no Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo na prova R4 (o chamado "tiro em pé", em que o atirador não pode se apoiar na base) da classe SH2 (atletas que precisam de suporte para a arma). Foi a primeira vez que o paulista disputou para valer uma competição nacional da modalidade.
"No ano passado, participamos de forma informal, para conhecer a modalidade. De lá para cá, teve um crescimento interessante. Na prova do sábado [12], da R5 [em que o atirador apoia o cotovelo na mesa, o "tiro deitado"], não me saí muito bem, finalizei em quinto. Já no domingo, por muito pouco não pegamos o pódio. Acho que estava mais tranquilo e consegui controlar mais a respiração. Estamos iniciando, há muito trabalho a ser feito", conta André, que fala no plural por ter o auxílio do filho no abastecimento da arma nas disputas.
André pode ser novo no tiro esportivo, mas não no paradesporto. O paulista de 43 anos fez história no atletismo, com recordes mundiais no lançamento do disco (prova na qual foi campeão mundial em 2017) e no arremesso do peso, nas classes F52 e F53 (cadeirantes com baixo controle de tronco). Foi a modalidade que abraçou em 2013, em um programa de esporte da prefeitura de Taubaté, oito anos após o acidente que o deixou paraplégico - ele era policial militar e caiu de um muro durante a perseguição a um assaltante.
Segundo ele, a ideia era mudar de modalidade após a Paralimpíada de Tóquio (Japão), adiada para o ano que vem. A reclassificação funcional - processo que define o tipo e o grau da deficiência e qual a categoria do atleta - pela qual passou antes dos Jogos Parapan-Americanos de Lima (Peru), em 2019, fez com que decidisse antecipar os planos.
"Eu já passei por várias reclassificações, mas me mantinha na F53. Em Lima, passei por uma reclassificação onde me colocaram na F54 [menor grau de comprometimento físico-motor em relação a F53], que é uma classe que hoje não me pertence. No início da carreira sim, pois eu não tinha problema de membro superior. De 2016 para cá, passei a ter esse problema, tanto que cheguei a ser F52", explica André, que em 2017, meses antes do Mundial, precisou realizar uma nova cirurgia devido à piora da lesão na coluna.
"Foi uma infelicidade de quem fez [a classificação], porque tirou minha possível medalha [de ouro] em Lima e a classificação direta para a Paralimpíada. Tirou mais uma vez a chance de defender meu país em uma Paralimpíada e trazer uma medalha. Tinha essa pretensão de ir para o tiro após Tóquio, fazer uma coisa gradativa, de forma tranquila. Como minha lesão aumentou, o tiro é um esporte que dá essa longevidade", lamenta o paulista, que conquistou a medalha de bronze no arremesso do peso do Parapan, na classe F54.
Nas palavras dele próprio, a mudança do atletismo para o tiro esportivo foi "radical". O fato de ter sido policial militar, de acordo com André, não impacta tanto.
"O que auxilia é não ter o gelo de usar o armamento. Em contrapartida, é totalmente diferente. Um pequeno erro te coloca lá embaixo na pontuação. São adaptações, o conhecimento do material, das regras. O atletismo tem muita explosão, uma vibração diferenciada. O tiro é muito técnico, respiração. Você realmente tem de estar bem, focado, calmo, com o equipamento todo em dia. É tudo muito novo para mim, mas, assim como no atletismo eu tive meu início, está sendo assim no tiro. Estou tendo muita ajuda e apoio", conta André, destacando o atirador Alexandre Galgani - que também é da classe SH2 e foi o primeiro atleta do país a se garantir na Paralimpíada de Tóquio - como um dos que mais o tem auxiliado.
Outro desafio do novo esporte é o custo para aquisição e manutenção dos equipamentos, como arma e munição. Segundo ele, os apoios da prefeitura de Taubaté e do Bolsa Atleta - do qual faz parte, por conta do atletismo - e o suporte da família têm sido fundamentais na transição. O paulista conta que, na volta do Parapan de Lima, a esposa vendeu o carro dela para que fosse possível comprar o armamento. Treinando no estande do Federal Clube, em Taubaté, André está de olho na Paralimpíada de Paris (França), daqui três anos.
"Não vim para o tiro esportivo brincar, distrair a cabeça. Pelo contrário. Sou muito competitivo e gosto desse clima. Acredito que para Tóquio, realmente, está muito difícil, muito em cima, não tenho nem classificação internacional ainda. Ao longo desses três, quatro anos, quero adquirir experiência. Se tiver a oportunidade de ir para fora [competir], quero sim. É importante para conhecer e amadurecer na modalidade. Para 2024, não tenha dúvidas que se tudo caminhar como eu pretendo que caminhe, vou brigar por vaga", afirma.
"Infelizmente, a vaga [para Tóquio] me foi tirada no atletismo [com a subida de classe], não tem outra maneira de falar. Mas vou lutar para que, na próxima [Paralimpíada], eu consiga representar meu país como sempre fiz", conclui André, que ainda disputará alguns torneios no atletismo em 2021, mas pretende focar 100% no tiro esportivo a partir de 2022.
Edição: Verônica Dalcanal
Fonte https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2020-12/coluna-em-transicao
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
Em decisão unânime, TST decide que empregado com deficiência mental não receberá indenização por ter ficado quatro anos em casa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de escritório com deficiência mental que, durante quatro anos, foi empregado da Colt Serviços Ltda., de Campinas (SP), sem ter de comparecer à empresa. Ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por dano moral, mas as instâncias ordinárias consideraram que ele fora conivente com a situação e não demonstrara a ocorrência de humilhação ou ofensa moral.
Discriminação
O auxiliar foi contratado em 2007 em vaga reservada a pessoas com deficiência. De acordo com relatório médico, ele sofria de mal epiléptico e era apto ao trabalho com restrições. Mas, segundo seu relato, fora impedido de desempenhar suas funções e mantido em casa, recebendo a remuneração normalmente. Na reclamação trabalhista, ajuizada em agosto de 2011, ele sustentou que a conduta era discriminatória e contrária às disposições contratuais, e que a empresa estaria cerceando sua inserção social e no mercado de trabalho.
A empresa, na contestação, disse que, após o ajuizamento da ação, enviou telegrama ao empregado para que comparecesse ao trabalho, mas não o fez. Para a Colt, não houve demonstração de que o tivesse ofendido moralmente, de forma intencional.
Conivência
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização, fixada em R$ 15 mil pela primeira instância, e julgou improcedente a reclamação trabalhista. Segundo o TRT, embora a conduta da empresa de contratar o auxiliar “com o único objetivo de atender a lei de cotas para pessoas com deficiência” e deixá-lo em casa, sem atividades, seja condenável, o empregado também nunca havia se insurgido contra essa condição. Diante da situação descrita nos autos, o Tribunal considerou que não seria exagero afirmar que o empregado fora conivente com a “intenção ardilosa” da empresa e dela se beneficiou.
Fatos e provas
O relator do recurso de revista do auxiliar, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, observou que, uma vez registrado pelo TRT que a conduta reprovável da empresa não acarretou abalos de natureza moral ao empregado, não havia como acolher o pedido de indenização por dano moral. O desembargador observou, ainda, que, conforme apontado pelo TRT, o empregado não observou o princípio da imediatidade no pedido de rescisão, o que afasta a justa causa empresarial, “uma vez presumido que jamais se sentiu lesado em seus direitos de empregado”.
Nesse cenário, a verificação dos argumentos do empregado, com eventual reforma da decisão, demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte: https://revistareacao.com.br/em-decisao-unanime-tst-decide-que-empregado-com-deficiencia-mental-nao-recebera-indenizacao-por-ter-ficado-quatro-anos-em-casa/
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14/12/2020
ONCB solicita inclusão das Pessoas com Deficiência no grupo prioritário da vacinação contra Covid-19Organização
A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) solicitou a inclusão do segmento de pessoas com deficiência na condição de grupo prioritário para o plano de vacinação contra a Covid-19. Em 23 de março deste ano, a entidade já havia publicado um manifesto reconhecendo particularidades cotidianas que colocam essa parcela da população em condições vulneráveis às situações de risco. O ofício foi enviado para diversas instâncias, como Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde.
Diversas instituições e organizações já expressaram sua preocupação em relação ao fato das pessoas com deficiência não serem incluídas nos protocolos de saúde contra a Covid-19. A Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 17 de março de 2020, lançou alerta mundial sobre o abandono das pessoas com deficiência durante a crise provocada pelo coronavírus. A especialista Catalina Devandas, então Relatora Especial da ONU, destacou a responsabilidade do poder público com este segmento populacional por causa da discriminação estrutural enfrentada. A especialista enfatizou que é fundamental estabelecer protocolos para emergências de saúde pública para garantir que pessoas com deficiência não sejam discriminadas no acesso à saúde, incluindo medidas que salvam vidas.
Confira no link a íntegra da nota técnica da ONCB sobre Cobertura Vacinal da COVID-19
https://www.oncb.org.br/wp-content/uploads/2020/12/Oficio-193.2020-Nota-Tecnica-Vacina-Covide-19.pdf
Fonte: https://revistareacao.com.br/oncb-solicita-inclusao-das-pessoas-com-deficiencia-no-grupo-prioritario-da-vacinacao-contra-covid-19organizacao/
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