06/08/2020

Tabira: bares, restaurantes e academias reabrirão a partir de segunda-feira

Falando ao programa Bom Dia Tabira, da Rádio Cultura FM, a secretária de Saúde, Zeza Almeida, confirmou, na manhã dessa quarta-feira (5), que os bares, restaurantes e academias serão autorizados a abrirem as portas a partir de segunda-feira, dia 10.

“Temos que aprender a conviver com o novo normal e as pessoas precisam trabalhar”, disse a secretária que também reconheceu que muitos estabelecimentos estavam funcionando com as portas fechadas.

“Foram várias denúncias e muitas vezes éramos recebidos de forma grosseira nos bares”, afirmou Fernanda Laiane que coordena a Vigilância Sanitária em Tabira.

Zeza disse que haverá um protocolo de segurança e o proprietário que descumprir terá seu estabelecimento fechado.

“Em reunião eu falei para eles que estamos dando esse passo em frente agora, mas se precisar recuar, a gente recua”, disse Zeza.

Fonte  https://nilljunior.com.br/tabira-bares-restaurantes-e-academias-reabrirao-a-partir-de-segunda-feira/

Postado por Antônio Brito 

Coisas que podem estar erradas com sua cadeira de Rodas

"A cadeira imprópria para o usuário pode trazer futuras complicações ou graves sequelas físicas. O usuário deve estar atento para que sua cadeira seja prescrita por um profissional competente que garanta um bom posicionamento ergonômico e consequente funcionalidade." (Paulo César Fernandes - Consultor em mobilidade)
#ParaTodosVerem
Post com imagens que mostra formatos errados de cadeira de rodas e abaixo diz o que está errado:
1. Estar muito larga;
2. Assento muito comprido;
3. Pedal alto;
4. Pedal muito baixo;
5. Encosto alto;
6. Posicionamento das rodas;
7 Apoio de braços altos;
8. Rodas inadequadas para o piso que transita.
Fonte:  https://www.instagram.com/p/CDCtzOkpG5g/?igshid=wq17v666gd8
@janeladapatty.

Postado por Antônio Brito 

Dia Nacional dos Profissional da Educação

O dia 6 de agosto marca uma data de valorização e reconhecimento para os funcionários de escola. O ano de 2015 marca a primeira comemoração desde que foi sancionada a lei 13.054/2014, que institui o Dia Nacional dos Profissionais de Educação.
A lei nº 13.054/14 é um resgate histórico necessário para reconhecer o valor de todos que formam a comunidade escolar, principalmente aqueles que ficavam à margem, sofrendo preconceito, apesar do seu importante papel dentro da escola.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 22 de dezembro de 2014 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Segundo o autor do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta é uma homenagem ao trabalho qualificado dos profissionais que lidam com a educação no espaço escolar e com a formação das novas gerações.
A data de comemoração escolhida se refere à sanção da Lei 12.014/2009, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), reconhecendo os funcionários de escola como profissionais de educação. A mudança da Lei Nacional da Educação insere os funcionários de escola habilitados na categoria de profissionais da educação escolar básica, juntamente com os professores e pedagogos, e beneficiou cerca de um milhão de trabalhadores que atuam nas escolas de ensino básico: educadores que passaram a ser valorizados e reconhecidos como profissionais de educação em todos os municípios brasileiros.
Por isso, nosso parabéns a todos os profissionais que comprometidos com a formação de pessoas, ajudam a construir com dedicação a educação no nosso país!
Fonte  https://www.facebook.com/groups/1167244783298890/permalink/3255361697820511/
Postado por Antônio Brito 

Live - Pessoas com deficiência e LGBTQIA+

Sobre a live realizada no dia 25/07, onde eu e o Ghe Santos fomos convidados pela querida Rita Maria para debatermos sobre pessoas com deficiência e LGBTQIA+. Foram vários os questionamentos e o quanto precisa abrir esse leque de diálogos necessários, porque a pessoa com deficiência precisa ser respeitada por ser uma ( criança com deficiência, adolescente com deficiência, mulher e homem com deficiência, a dosa e idoso com deficiência) como um todo na família e na sociedade. Porque somos vistos simplesmente como um segmento de pessoa com deficiência  invisibilizadas e tratadas como um grupo de excluídos e rejeitados. Ghe Santos amey as perguntas que você se direcionou à mim. Bora construir um novo olhar e ressignificar esse segmento como cidadã e cidadão pertencentes nessa sociedade excludente. 

Fonte  https://www.gataderodas.com/2020/08/live-pessoas-com-deficiencia-e-lgbtqia.html?m=1

Postado por Antônio Brito 

05/08/2020

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS REALIZA CAMPANHA SOLIDÁRIA

INSTITUIÇÃO SE JUNTA A OUTRAS EM AÇÃO

 Fundação Dorina - Foto da entrada da Fundação (Foto/Divulgação)

Fundação Dorina Nowill para Cegos tomou a iniciativa de realizar uma campanha solidária em conjunto com outras grandes instituições filantrópicas que tem, como objetivo, mobilizar a sociedade para ajudar a causa das pessoas com deficiência. A Antena 1 é uma parceira de mídia da organização, e está completamente engajada em atividades filantrópicas. Confira mais sobre a ação.

Sob o nome de “Todos Por Um”, a ação tem como objetivo pautar a importância das doações neste momento tão delicado quanto a pandemia do novo coronavírus, que trouxe impacto direto na economia e, consequentemente, no fluxo de doações para as instituições que são responsáveis por mais de 900 mil atendimentos. Na descrição do vídeo oficial da campanha, a Fundação Dorina comunica a importância desta parceria.

"A Fundação Dorina, a AACD, o Instituto Jô Clemente e a Derdic se unem pela primeira vez na história para dizer que VOCÊ é o nosso ponto forte. Sem a sua ajuda, não conseguiríamos realizar mais de 900 mil atendimentos por ano. Nem promover a autonomia e a inclusão de pessoas com deficiência. E neste momento, precisamos ainda mais de você! Acesse todosporum.org.br e faça uma doação", diz a mensagem.

A Antena 1 se sente honrada de estar apoiando uma instituição tão nobre quanto a Fundação Dorina, e essa parceria não é recente, já que a rádio sempre se interessou pela causa, não só com a proposta de acessibilidade, mas inclusão de cidadãos com qualquer tipo de deficiência, apoiando completamente ações de suporte e assistência para a população.

A Fundação Dorina Nowill para Cegos é uma instituição voltada para pessoas com deficiência visual, sem fins lucrativos e caráter filantrópico. A organização existe há mais de 70 anos, e carrega no objetivo a inclusão social de pessoas cegas ou com curta visão, realizando, por exemplo, a confecção de uma série de livros em formatos acessíveis, como o Braille, distribuídos gratuitamente por todo Brasil. Saiba mais sobre a Fundação Dorina Nowill para Cegos clicando aqui.

Fonte  https://www.antena1.com.br/noticias/fundacao-dorina-nowill-para-cegos-realiza-campanha-solidaria

Postado por Antônio Brito 

Campanha cultural para pessoas com perda auditiva visa dar oportunidade para uma vida sem limites

Pessoas com deficiência auditiva podem testar e concorrer a um par de aparelhos auditivos

Devido à crise na economia causada pelo novo Coronavírus, muitas pessoas precisaram reajustar as prioridades e, muitas vezes, necessitam decidir qual dentre duas grandes prioridades vão escolher despender seus recursos. Porém, mesmo durante uma crise, é importante manter a saúde e o bem-estar das pessoas da melhor maneira possível. Não só o meio científico conhece a necessidade dos seres humanos de se comunicarem, mas as pessoas sentem essa necessidade de estar em contato umas com as outras e num momento de distanciamento social que o mundo vivenciou, passa-se a dar mais valor para essas conexões. Essas conexões e relacionamentos têm grande influência para um bem-estar da pessoa e para que elas possam ser mantidas, é de grande importância garantir que as pessoas possam não só se escutar, mas que elas possam ouvir bem.

Foto: Phonak / DINO

"Ouvir melhor é viver melhor" é uma campanha para divulgar a importância do quanto ouvir bem influencia no âmbito da saúde geral das pessoas, principalmente nos quesitos socioemocional, físico e mental. Toda comunicação desta campanha está baseado em evidências científicas dos benefícios da intervenção nos problemas de audição, principalmente na manutenção da saúde cognitiva de idosos. Avanços importantes nos recursos atuais da tecnologia para pessoas com perda auditiva contribuem hoje para que elas possam voltar a escutar e se comunicar com segurança nas mais diversas situações. Uma das características que mais vem sendo utilizadas é a capacidade de conexão sem fio direta dos aparelhos auditivos com outros dispositivos. Assim como os celulares atuais que não só fazem chamadas telefônicas, mas também tiram fotos, permitem as pessoas a lerem e-mails, interagirem nas mídias sociais e realizam outras funções, os aparelhos de acessibilidade mais modernos para pessoas com deficiência também são multifuncionais. A tecnologia mais moderna em aparelhos auditivos é o Phonak Marvel, o aparelho auditivo com recorde de adaptação no mercado mundial de aparelhos auditivos. Este dispositivo permite que pessoas com deficiência auditiva possam escutar, com um som rico e claro, também contando com a multifuncionalidade, ou seja, aparelhos auditivos que permitem que pessoas com deficiência não só voltem a escutar, mas possam se conectar a milhões de dispositivos eletrônicos.

A visão da Phonak é de promover "um mundo onde todos desfrutam do prazer da audição e vivem uma vida sem limites". A empresa acompanha a situação de como a crise afetou milhares, se não milhões de pessoas, e por isso, realiza um evento cultural chamado "Eu quero meu Phonak", para que as pessoas com deficiência auditiva possam testar o Phonak Marvel e concorrer a um par desses aparelhos auditivos na categoria Premium de 20 de julho a 20 de outubro de 2020.

A Phonak é uma empresa suíça que pesquisa e desenvolve há mais de 70 anos produtos dedicados a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência auditiva. É líder no Brasil e no mundo em inovações na área da audição, desenvolve soluções de ponta para a pessoa com deficiência auditiva. Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de usuários de aparelho auditivo há mais de 70 anos é fiel a sua missão: desenvolver soluções auditivas pioneiras que mudam a vida das pessoas e permitem seu sucesso social e emocional
Juntos mudamos vidas!
www.phonak.com.br

Fonte  https://www.terra.com.br/amp/noticias/dino/campanha-cultural-para-pessoas-com-perda-auditiva-visa-dar-oportunidade-para-uma-vida-sem-limites,4b300290d2ce62e034f6e36b48e031d9q4ftl5e5.html

Postado por Antônio Brito 

Projeto obriga planos de saúde a oferecer tratamento multidisciplinar a pessoas com autismo

Otto Alencar Filho: pessoas com transtorno do espectro autista enfrentam limitações na cobertura dos planos de saúde

O Projeto de Lei 3768/20 obriga operadoras de planos de saúde a oferecerem todas as especialidades terapêuticas prescritas por médicos para pacientes com transtorno do espectro autista. A proposta, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, proíbe ainda a limitação do número de sessões anuais necessárias para o tratamento multidisciplinar.

A lei atual apenas assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o direito de participar de planos privados de assistência à saúde.

Autor do projeto, o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) afirma que, apesar de participarem de planos, as pessoas com transtorno do espectro autista muitas vezes enfrentam negativas de procedimentos, interrupções e suspensões no fluxo das sessões terapêuticas.

Decisões judiciais
O parlamentar lembra que, nos tribunais, prevalece o entendimento favorável à soberania das prescrições médicas em relação a todas as especialidades terapêuticas, incluindo as não previstas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Otto Alencar Filho lamenta, no entanto, que ainda existam juízes indeferindo a cobertura de algumas especialidades, como psicopedagogia, musicoterapia e hidroterapia, entre outras.

“O tratamento terapêutico multidisciplinar das pessoas com autismo é muito dinâmico, sendo necessário, ao longo do tratamento, incrementar novas especialidades terapêuticas, intervenções e aumentar o número de sessões anuais”, diz o deputado. “Limitar o número de sessões terapêuticas anuais prejudica sobremaneira o tratamento prescrito pelos médicos”, ressalta.

Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Postado por Antônio Brito 

Protocolos sanitários rígidos são a nova realidade CBVD

Desde o início da pandemia, em meados de março, a Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes (CBVD) estava com seus colaboradores trabalhando em home office atendendo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos Governos Federal, Estadual e Municipal. A entidade vem seguindo todas as determinações dos protocolos de segurança disponibilizando máscara, álcool em gel, reforçando a limpeza do ambiente; além de fazer exames laboratoriais de IGG e IGM em todos os funcionários.

Além disso, a confederação focada em preservar vida e evitar a contaminação do coronavirus (Covid-19) colocou na entrada da sede um tapete sanitizante, onde todos limpam os sapatos em água sanitária; logo após, passam álcool em gel nas mãos e vão para as salas. A limpeza de todo o prédio está sendo reforçada com álcool e água sanitária, além do distanciamento entre pessoas, com os profissionais em salas separadas.

De acordo com o presidente da instituição, Ângelo Alves Neto, outros equipamentos estarão sendo adquiridos. “Estamos adquirindo o termômetro infrarrojo, aquele que mede a temperatura apontando para a testa, para serem utilizados nos campeonatos. Este equipamento será fundamental para sabermos se atletas, funcionários e comissão técnica estão com febre”, destacou.

Durante a quarentena a CBVD criou outras formas de continuar fomentando o esporte, conforme declarou o presidente. “A CBVD está sempre se reinventando e levando o que é de melhor para o esporte. Durante a quarentena criamos as lives pelo Instagram, onde levamos conteúdo e informação para todas as equipes do Brasil. Quanto os campeonatos, estamos com um calendário provisório pronto, caso a oscilação da pandemia nos Estados acabe. Estamos com nosso planejamento estratégico para o retorno pronto e vamos divulga-lo de forma provisória”, finalizou Ângelo.

Foto: Agência Brasil

Postado por Antônio Brito 

Confaz limita acesso de pessoas com deficiência física à isenção de ICMS para compra de carros

Um despacho do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado nesta terça-feira (dia 4) limitou o acesso de pessoas com deficiência física à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O colegiado, formado pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, decidiu que só terão direito ao benefício pessoas com deficiências de grau moderado ou grave. Antes, a regulamentação tratava apenas de pessoas com deficiência física. No Rio e em São Paulo, o ICMS para compra de veículos é de 12% do valor da operação.

Para pessoas com deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda e autismo, continuam valendo as regras antigas. Não houve mudanças.

Em contraponto, o laudo pericial poderá ser emitido por entidades privadas também, desde que credenciadas pelo órgão executivo de trânsito — o Detran. Pela norma antiga, o laudo só poderia ser emitido por prestador de serviço público de saúde ou que integrasse o Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, o despacho obriga também que, além da pessoa com deficiência, os condutores substitutos, como familiares ou um motorista, apresentem comprovante de residência.

Para o advogado tributarista Rodrigo Rigo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, as medidas têm como objetivo evitar fraudes.

— É claro que, num primeiro momento, há a sensação de restrição, em função de uma maior rigidez para gozo do benefício. Só que isso se traduz, de uma maneira ou de outra, em um instrumento para evitar as usuais fraudes que existiam. Tanto é assim que foi criada uma regra de responsabilidade para os médicos que emitem o laudo. Agora, o médico responde solidariamente pelo pagamento do ICMS devido, caso seja comprovada fraude, com apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.

Segundo o ministério da Economia, a matéria agora vai para votação dos governadores, que têm o prazo de 15 dias para manifestar favorável ou não ao convênio. Após a ratificação de todos governadores, os efeitos dessa alteração ocorrerão somente em 1 de janeiro de 2021.

Pessoas com deficiência física

Deficiências de grau moderado ou grave, que causem incapacidade total ou parcial para dirigir. Exemplos: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Pessoas com deficiência visual

Que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Pessoas com deficiência mental severa ou profunda

Que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Autismo

Transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:

1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Fonte https://extra.globo.com/noticias/economia/confaz-limita-acesso-de-pessoas-com-deficiencia-fisica-isencao-de-icms-para-compra-de-carros-24567143.html

Postado por Antônio Brito 

Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Imagem para ilustrar o texto Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas, mostra, do lado esquerdo, uma mão segurando uma carteira de trabalho com o símbolo de uma pessoa em cadeira de rodas no lugar do brasão da federação. No centro está o logo escrito na cor preta Lei de Cotas, e embaixo a frase, Trabalho: Um direito de todos. E no lado direito da imagem, aparece uma parte de uma cadeira de rodas com uma pessoa sentada. Fim da descrição. | FotoDesigned by Freepik/ Edição RFerraz

A Lei de Cotas é suficiente para garantir à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?

Na coluna Advogada Responde, Dra. Viviane Guimarães fala das garantias de inclusão no trabalho do profissional com deficiência

Iniciamos estas breves linhas, respondendo ao questionamento posto a reflexão, sobre o Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91).. Não! A Lei de Cotas, embora importante política afirmativa de direito, vez que objetiva fazer justiça social, não é garantidora da inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral.

Garantir a empregabilidade é apenas um primeiro passo, de um conjunto de ações que devem ser aplicadas pelos empregadores para realmente incluir e desenvolver toda potencialidade da pessoa com deficiência.

Para a inclusão no Mercado de Trabalho, a Lei de Cotas, por si só não funciona, certamente. Não são apenas vagas no mercado de trabalho, por vezes, subempregos, que precisam ser disponibilizadas ao segmento, mas, acima de tudo é preciso a superação de barreiras arraigadas à sociedade, tais como a atitudinal (preconceito), comunicacionais e arquitetônicas.

O conhecimento da LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/15), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, deveria ser de regramento obrigatório para todas as empresas, principalmente para os setores que fazem a integração dos novos funcionários, pois muito dos desacertos e desafios enfrentados na inserção da pessoa com deficiência se deve ao desconhecimento da legislação pertinente ao segmento.

Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas: Conceitos da LBI

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Imagem em fundo azul mostra o contorno do mapa do Brasil, de onde saem ícones como de acessibilidade, casa, hospital e outros diversos. No rodapé, ao centro está escrito: LBI, Lei Brasileira de Inclusão. E ao canto direito está o logo do site com o título Jornalista Inclusivo, e o símbolo de uma pessoa em cadeira de rodas segurando um celular. Todos os textos, ícones e contorno são na cor preta. E ao fundo há reflexos e luzes. Fim da descrição. | Imagem: Edição RFerraz

A LBI traz alguns conceitos gerais importantes que o empresariado precisa conhecer para realizar uma inclusão eficaz do trabalhador PcD, são elas:

Pessoa com Deficiência: É aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, tenham obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, entende-se como impedimento de longo prazo, uma incapacidade, de pelo menos, 2 anos e a avaliação desta incapacidade, quando necessária, deverá ser biopsicossocial, envolvendo uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

Barreiras: São todos os entraves, obstáculos, atitudes e comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência e elas se classificam em: 

Urbanísticas – são os obstáculos nas vias públicas e privadas abertos ao público ou de uso coletivo, ou seja, nas ruas, avenidas ou caminhos; 

Arquitetônicas – são os obstáculos nos edifícios públicos e privados; 

Nos transportes – são os obstáculos nos meios e sistemas de transportes público e privado; 

Nas comunicações – são obstáculos, atitudes ou comportamento que dificulte ou impossibilite a comunicação, a mensagem ou informação; 

Atitudinais – atitudes ou comportamentos que impeçam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas;

Tecnológicas – são os obstáculos que dificultem a pessoa com deficiência de acessar às tecnologias.

Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas: Conceitos da LBI

Desenho Universal: São produtos, ambientes, programas e serviços que atendam a todos, independentemente de suas características pessoais, idade, habilidades, estatura, força física, condição de mobilidade, etc. Seu objetivo é simplificar a vida de todos. 

São exemplo: A disposição dos telefones públicos e relógios de ponto em duas alturas que permite a utilização por pessoas de estaturas variadas e por cadeirantes; fechaduras e maçanetas de portas e janelas devem ser operadas sem a necessidade de força, podendo ser abertas apenas utilizando-se o punho ou até mesmo o cotovelo; sinalização tátil em Braille, indicando o sanitário feminino/masculino, permitindo que pessoas com deficiência visual possam identificar o sanitário com independência; rampas de acesso; corrimão nos corredores da empresa.

Tecnologia Assistiva: São os recursos que facilitam ou ampliam a vida da pessoa com deficiência, visando promover sua autonomia e independência, qualidade de vida e inclusão social, como: muletas, próteses, órteses, cadeiras de rodas e triciclos, próteses auditivas e implantes cocleares, bengalas, lupas, audiolivros, painéis de comunicação, sintetizadores de voz, etc.

Capacitismo: Tão encontrado nos ambientes de trabalho, é um termo utilizado para descrever a discriminação, opressão e abuso advindos da noção de que pessoas com deficiência são inferiores às pessoas sem deficiência. Inclui, desta forma, tanto a opressão ativa e deliberada (insultos, considerações negativas, arquitetura inacessível) quanto a opressão passiva (como reservar às pessoas com deficiência tratamento de pena, caridade, inferioridade).

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia mostra uma mulher vestindo blusa clara, calça jeans azul e ténis branco. Ela está sorrindo, e sentada em cadeira de rodas, com um notebook no colo, e as duas mãos no teclado. À sua frente há uma mesa, uma cadeira azul, um vaso de planta e uma estante. Fim da descrição. FotoDesigned by Freepik

Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas, segundo a LBI

A LBI também tem um capítulo específico sobre a questão do trabalho, o que ajuda à empresa a desenvolver melhor convivência entre seus funcionários, livre de preconceito, bem como orienta o planejamento de ambientes acessíveis e plano de desenvolvimento profissional às pessoas com deficiência, vejamos:

No referido capítulo, resta bastante claro que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

Para que isto ocorra, é proibido qualquer restrição em razão da condição da pessoa com deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, permanência, educação continuada e promoção no emprego.

A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho, de acordo com suas habilidades e qualificação profissional, devendo o empregador retirar qualquer barreira que impeça ou atrapalhe o exercício desse direito constitucional.

O ambiente de trabalho, por sua vez, deve ser acessível, deve oferecer os recursos de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis para que a pessoa com deficiência possa exercer o seu ofício com plenitude, utilizando de todas as suas habilidades. As empresas devem favorecer à pessoa com deficiência a participação em cursos, capacitações e treinamentos, nos mesmos moldes dos que são oferecidos aos demais empregados.

Há também na LBI o estímulo ao empreendedorismo, através da participação em cooperativas e associações que tenham como objetivo o trabalho e geração de renda além de disponibilizar linhas de crédito, quando necessárias.

Inclusão de fato

Para incluir é preciso que se compreenda que a deficiência está longe de ser um limitador de desempenho, mas a sociedade que não se prepara para acolher as diferenças normais da coletividade, esta sim é limitante. É preciso trabalhar a empatia dos dirigentes e seus funcionários para possibilitar que a pessoa com deficiência possa desempenhar toda a sua potencialidade, assim ganham todos.

A sociedade contemporânea clama por mudança de atitudes positivas, a diversidade agrega valores ricos à convivência. Faz-se urgente a atualização do empresariado quanto aos direitos estabelecidos na LBI e mais do que isso, a sua aplicação concretamente. 

“Entender que uma empresa é inclusiva por obedecer a Lei de Cotas é uma falácia que não mais se sustenta”

Esses são os desafios modernos que estão e serão enfrentados pelas empresas que têm a obrigação legal de não só acolher à pessoa com deficiência, mas acima de tudo de ofertar um lugar acessível, inclusivo e empático ao desempenho do seu labor com toda a sua capacidade técnica, é por isso que a Lei de Cotas sozinha não consegue atingir a justiça social, a qual se propõe.

Tudo que se mostrar diferente disso, traduz-se na certeza de que esta empresa é deficiente e que deve ser punida por isto. A nossa Sociedade é plural e assim deve ser tratada e respeitada.

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/mercado-de-trabalho-e-a-lei-de-cotas/

Postado por Antônio Brito