05/08/2020

Protocolos sanitários rígidos são a nova realidade CBVD

Desde o início da pandemia, em meados de março, a Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes (CBVD) estava com seus colaboradores trabalhando em home office atendendo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos Governos Federal, Estadual e Municipal. A entidade vem seguindo todas as determinações dos protocolos de segurança disponibilizando máscara, álcool em gel, reforçando a limpeza do ambiente; além de fazer exames laboratoriais de IGG e IGM em todos os funcionários.

Além disso, a confederação focada em preservar vida e evitar a contaminação do coronavirus (Covid-19) colocou na entrada da sede um tapete sanitizante, onde todos limpam os sapatos em água sanitária; logo após, passam álcool em gel nas mãos e vão para as salas. A limpeza de todo o prédio está sendo reforçada com álcool e água sanitária, além do distanciamento entre pessoas, com os profissionais em salas separadas.

De acordo com o presidente da instituição, Ângelo Alves Neto, outros equipamentos estarão sendo adquiridos. “Estamos adquirindo o termômetro infrarrojo, aquele que mede a temperatura apontando para a testa, para serem utilizados nos campeonatos. Este equipamento será fundamental para sabermos se atletas, funcionários e comissão técnica estão com febre”, destacou.

Durante a quarentena a CBVD criou outras formas de continuar fomentando o esporte, conforme declarou o presidente. “A CBVD está sempre se reinventando e levando o que é de melhor para o esporte. Durante a quarentena criamos as lives pelo Instagram, onde levamos conteúdo e informação para todas as equipes do Brasil. Quanto os campeonatos, estamos com um calendário provisório pronto, caso a oscilação da pandemia nos Estados acabe. Estamos com nosso planejamento estratégico para o retorno pronto e vamos divulga-lo de forma provisória”, finalizou Ângelo.

Foto: Agência Brasil

Postado por Antônio Brito 

Confaz limita acesso de pessoas com deficiência física à isenção de ICMS para compra de carros

Um despacho do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado nesta terça-feira (dia 4) limitou o acesso de pessoas com deficiência física à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O colegiado, formado pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, decidiu que só terão direito ao benefício pessoas com deficiências de grau moderado ou grave. Antes, a regulamentação tratava apenas de pessoas com deficiência física. No Rio e em São Paulo, o ICMS para compra de veículos é de 12% do valor da operação.

Para pessoas com deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda e autismo, continuam valendo as regras antigas. Não houve mudanças.

Em contraponto, o laudo pericial poderá ser emitido por entidades privadas também, desde que credenciadas pelo órgão executivo de trânsito — o Detran. Pela norma antiga, o laudo só poderia ser emitido por prestador de serviço público de saúde ou que integrasse o Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, o despacho obriga também que, além da pessoa com deficiência, os condutores substitutos, como familiares ou um motorista, apresentem comprovante de residência.

Para o advogado tributarista Rodrigo Rigo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, as medidas têm como objetivo evitar fraudes.

— É claro que, num primeiro momento, há a sensação de restrição, em função de uma maior rigidez para gozo do benefício. Só que isso se traduz, de uma maneira ou de outra, em um instrumento para evitar as usuais fraudes que existiam. Tanto é assim que foi criada uma regra de responsabilidade para os médicos que emitem o laudo. Agora, o médico responde solidariamente pelo pagamento do ICMS devido, caso seja comprovada fraude, com apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.

Segundo o ministério da Economia, a matéria agora vai para votação dos governadores, que têm o prazo de 15 dias para manifestar favorável ou não ao convênio. Após a ratificação de todos governadores, os efeitos dessa alteração ocorrerão somente em 1 de janeiro de 2021.

Pessoas com deficiência física

Deficiências de grau moderado ou grave, que causem incapacidade total ou parcial para dirigir. Exemplos: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Pessoas com deficiência visual

Que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Pessoas com deficiência mental severa ou profunda

Que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Autismo

Transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:

1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Fonte https://extra.globo.com/noticias/economia/confaz-limita-acesso-de-pessoas-com-deficiencia-fisica-isencao-de-icms-para-compra-de-carros-24567143.html

Postado por Antônio Brito 

Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Imagem para ilustrar o texto Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas, mostra, do lado esquerdo, uma mão segurando uma carteira de trabalho com o símbolo de uma pessoa em cadeira de rodas no lugar do brasão da federação. No centro está o logo escrito na cor preta Lei de Cotas, e embaixo a frase, Trabalho: Um direito de todos. E no lado direito da imagem, aparece uma parte de uma cadeira de rodas com uma pessoa sentada. Fim da descrição. | FotoDesigned by Freepik/ Edição RFerraz

A Lei de Cotas é suficiente para garantir à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?

Na coluna Advogada Responde, Dra. Viviane Guimarães fala das garantias de inclusão no trabalho do profissional com deficiência

Iniciamos estas breves linhas, respondendo ao questionamento posto a reflexão, sobre o Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91).. Não! A Lei de Cotas, embora importante política afirmativa de direito, vez que objetiva fazer justiça social, não é garantidora da inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral.

Garantir a empregabilidade é apenas um primeiro passo, de um conjunto de ações que devem ser aplicadas pelos empregadores para realmente incluir e desenvolver toda potencialidade da pessoa com deficiência.

Para a inclusão no Mercado de Trabalho, a Lei de Cotas, por si só não funciona, certamente. Não são apenas vagas no mercado de trabalho, por vezes, subempregos, que precisam ser disponibilizadas ao segmento, mas, acima de tudo é preciso a superação de barreiras arraigadas à sociedade, tais como a atitudinal (preconceito), comunicacionais e arquitetônicas.

O conhecimento da LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/15), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, deveria ser de regramento obrigatório para todas as empresas, principalmente para os setores que fazem a integração dos novos funcionários, pois muito dos desacertos e desafios enfrentados na inserção da pessoa com deficiência se deve ao desconhecimento da legislação pertinente ao segmento.

Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas: Conceitos da LBI

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Imagem em fundo azul mostra o contorno do mapa do Brasil, de onde saem ícones como de acessibilidade, casa, hospital e outros diversos. No rodapé, ao centro está escrito: LBI, Lei Brasileira de Inclusão. E ao canto direito está o logo do site com o título Jornalista Inclusivo, e o símbolo de uma pessoa em cadeira de rodas segurando um celular. Todos os textos, ícones e contorno são na cor preta. E ao fundo há reflexos e luzes. Fim da descrição. | Imagem: Edição RFerraz

A LBI traz alguns conceitos gerais importantes que o empresariado precisa conhecer para realizar uma inclusão eficaz do trabalhador PcD, são elas:

Pessoa com Deficiência: É aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, tenham obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, entende-se como impedimento de longo prazo, uma incapacidade, de pelo menos, 2 anos e a avaliação desta incapacidade, quando necessária, deverá ser biopsicossocial, envolvendo uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

Barreiras: São todos os entraves, obstáculos, atitudes e comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência e elas se classificam em: 

Urbanísticas – são os obstáculos nas vias públicas e privadas abertos ao público ou de uso coletivo, ou seja, nas ruas, avenidas ou caminhos; 

Arquitetônicas – são os obstáculos nos edifícios públicos e privados; 

Nos transportes – são os obstáculos nos meios e sistemas de transportes público e privado; 

Nas comunicações – são obstáculos, atitudes ou comportamento que dificulte ou impossibilite a comunicação, a mensagem ou informação; 

Atitudinais – atitudes ou comportamentos que impeçam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas;

Tecnológicas – são os obstáculos que dificultem a pessoa com deficiência de acessar às tecnologias.

Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas: Conceitos da LBI

Desenho Universal: São produtos, ambientes, programas e serviços que atendam a todos, independentemente de suas características pessoais, idade, habilidades, estatura, força física, condição de mobilidade, etc. Seu objetivo é simplificar a vida de todos. 

São exemplo: A disposição dos telefones públicos e relógios de ponto em duas alturas que permite a utilização por pessoas de estaturas variadas e por cadeirantes; fechaduras e maçanetas de portas e janelas devem ser operadas sem a necessidade de força, podendo ser abertas apenas utilizando-se o punho ou até mesmo o cotovelo; sinalização tátil em Braille, indicando o sanitário feminino/masculino, permitindo que pessoas com deficiência visual possam identificar o sanitário com independência; rampas de acesso; corrimão nos corredores da empresa.

Tecnologia Assistiva: São os recursos que facilitam ou ampliam a vida da pessoa com deficiência, visando promover sua autonomia e independência, qualidade de vida e inclusão social, como: muletas, próteses, órteses, cadeiras de rodas e triciclos, próteses auditivas e implantes cocleares, bengalas, lupas, audiolivros, painéis de comunicação, sintetizadores de voz, etc.

Capacitismo: Tão encontrado nos ambientes de trabalho, é um termo utilizado para descrever a discriminação, opressão e abuso advindos da noção de que pessoas com deficiência são inferiores às pessoas sem deficiência. Inclui, desta forma, tanto a opressão ativa e deliberada (insultos, considerações negativas, arquitetura inacessível) quanto a opressão passiva (como reservar às pessoas com deficiência tratamento de pena, caridade, inferioridade).

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia mostra uma mulher vestindo blusa clara, calça jeans azul e ténis branco. Ela está sorrindo, e sentada em cadeira de rodas, com um notebook no colo, e as duas mãos no teclado. À sua frente há uma mesa, uma cadeira azul, um vaso de planta e uma estante. Fim da descrição. FotoDesigned by Freepik

Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas, segundo a LBI

A LBI também tem um capítulo específico sobre a questão do trabalho, o que ajuda à empresa a desenvolver melhor convivência entre seus funcionários, livre de preconceito, bem como orienta o planejamento de ambientes acessíveis e plano de desenvolvimento profissional às pessoas com deficiência, vejamos:

No referido capítulo, resta bastante claro que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

Para que isto ocorra, é proibido qualquer restrição em razão da condição da pessoa com deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, permanência, educação continuada e promoção no emprego.

A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho, de acordo com suas habilidades e qualificação profissional, devendo o empregador retirar qualquer barreira que impeça ou atrapalhe o exercício desse direito constitucional.

O ambiente de trabalho, por sua vez, deve ser acessível, deve oferecer os recursos de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis para que a pessoa com deficiência possa exercer o seu ofício com plenitude, utilizando de todas as suas habilidades. As empresas devem favorecer à pessoa com deficiência a participação em cursos, capacitações e treinamentos, nos mesmos moldes dos que são oferecidos aos demais empregados.

Há também na LBI o estímulo ao empreendedorismo, através da participação em cooperativas e associações que tenham como objetivo o trabalho e geração de renda além de disponibilizar linhas de crédito, quando necessárias.

Inclusão de fato

Para incluir é preciso que se compreenda que a deficiência está longe de ser um limitador de desempenho, mas a sociedade que não se prepara para acolher as diferenças normais da coletividade, esta sim é limitante. É preciso trabalhar a empatia dos dirigentes e seus funcionários para possibilitar que a pessoa com deficiência possa desempenhar toda a sua potencialidade, assim ganham todos.

A sociedade contemporânea clama por mudança de atitudes positivas, a diversidade agrega valores ricos à convivência. Faz-se urgente a atualização do empresariado quanto aos direitos estabelecidos na LBI e mais do que isso, a sua aplicação concretamente. 

“Entender que uma empresa é inclusiva por obedecer a Lei de Cotas é uma falácia que não mais se sustenta”

Esses são os desafios modernos que estão e serão enfrentados pelas empresas que têm a obrigação legal de não só acolher à pessoa com deficiência, mas acima de tudo de ofertar um lugar acessível, inclusivo e empático ao desempenho do seu labor com toda a sua capacidade técnica, é por isso que a Lei de Cotas sozinha não consegue atingir a justiça social, a qual se propõe.

Tudo que se mostrar diferente disso, traduz-se na certeza de que esta empresa é deficiente e que deve ser punida por isto. A nossa Sociedade é plural e assim deve ser tratada e respeitada.

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/mercado-de-trabalho-e-a-lei-de-cotas/

Postado por Antônio Brito 

Como projetar banheiros acessíveis segundo a NBR 9050

Sobretudo quando falamos de edificações públicas, é imprescindível que os espaços sejam pensados de forma que permitam o acesso de todos os indivíduos com autonomia, independente de suas dificuldades motoras. Entretanto, na hora de projetar, sabemos que “adequar” o projeto às normas pode se tornar uma enorme dor de cabeça, ainda mais quando cada centímetro importa para darmos conta do programa de necessidades pretendido.

Para normatizar essa questão, a NBR 9050, de 2015, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados em projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

Para facilitar um pouco a vida dos nossos leitores, vamos compilar algumas normas técnicas brasileiras, na forma de posts curtos, simples e gráficos. É evidente que isso não dispensa uma leitura atenta da norma, para que sejam tiradas as dúvidas mais específicas e relacionadas a todos os elementos referente ao projeto. Mas levantaremos alguns tópicos que são importantes de se levar em conta ao se projetar segundo a norma. Para o projeto de banheiros acessíveis, é importante considerar:

© Matheus Pereira
  • O principal é que seja considerado que haja espaço para a manobra da cadeira de rodas dentro do banheiro. Ou seja, um espaço livre de raio suficiente para que a cadeira possa ser girada em 360°. Considera-se, para isso, um diâmetro livre de 1,50 m.
  • Ao lado da bacia sanitária, há a necessidade da instalação de barras para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal.
  • É importante sempre estar atento à possibilidade de alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das barras, puxadores e trincos e manuseio e uso de todos os acessórios. Além disso, é importante garantir alcance visual ao espelho.
  • Os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior e na superfície superior de no máximo 0,80 m, para que seja possível encaixar a cadeira de rodas. Portanto, deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo.
  • Os pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem ser antiderrapantes, não ter desníveis junto à entrada ou soleira; ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra e de transferência.
© Matheus Pereira

Na figura abaixo vê-se um banheiro mínimo acessível, que compreende bacia sanitária e lavatório:

© Matheus Pereira

A norma NBR 9050 pode ser adquirida através deste link.

Fonte  https://www.archdaily.com.br/br/888501/projetando-banheiros-acessiveis-segundo-a-nbr-9050

Postado por Antônio Brito 

Bolsa Atleta: divulgada lista de contemplados no programa

Diário Oficial da União, desta quarta-feira (5), publica portaria do Ministério da Cidadania, que contempla os atletas aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta.

Ao todo são 109 atletas de modalidades que fazem parte dos programas Olímpico e Paralímpico, referente ao pleito 2019, divididos nas seguintes categorias:

Três habilitados pela categoria atleta olímpico e paralímpico; dezoito pela categoria atleta internacional; sessenta e oito pela categoria atleta nacional; quatorze pela categoria estudantil; e seis pela categoria atleta de base.

No anexo da portaria, a lista com os nomes dos atletas contemplados no programa.

Edição: Aécio Amado

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2020-08/bolsa-atleta-divulgada-lista-de-contemplados-no-programa

Postado por Antônio Brito 

04/08/2020

Vendas de automóveis têm queda de 31% em julho

Foram comercializados 134,9 mil carros, contra 195,8 em julho passado

As vendas de automóveis tiveram queda de 31% em julho na comparação com o mesmo mês de 2019, segundo balanço divulgado hoje (4) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Foram comercializados 134,9 mil carros no último mês, contra 195,8 em julho do ano passado.

No acumulado dos sete primeiros meses do ano, os emplacamentos de automóveis registram retração de 38,8%, em comparação com o período de janeiro a julho de 2019. Neste ano, foram vendidas 771,8 mil unidades, enquanto nos mesmos meses do ano passado foram comercializados 1,26 milhão de automóveis.

Em relação a junho, no entanto, as vendas tiveram crescimento de 31,8%.

As vendas de caminhões acumulam queda de 15,6% no ano, com 47,1 mil unidades vendidas de janeiro a julho. Porém, em comparação com o mesmo mês de 2019, as vendas de julho tiveram alta de 5,8%, com a comercialização de 9,5 mil caminhões. O número também representa um crescimento de 8,7% em relação a junho.

As motos tiveram, em julho, queda de 5,4% nas vendas, com a comercialização de 85,1 mil unidades. No acumulado do ano, as vendas dos veículos de duas rodas registram retração de 29,8%, com o emplacamento de 435,4 mil unidades, contra 620,2 mil vendidas de janeiro a julho de 2019.

Edição: Graça Adjuto

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-08/vendas-de-automoveis-tem-queda-de-31-em-julho

Postado por Antônio Brito 

CONFAZ define novas regras para concessão de isenção de ICMS para Pessoas com Deficiências na compra de veículo 0 Km

A publicação do Diário Oficial da União, desta terça-feira, 3 de agosto de 2020, do Convênio ICMS 59/20 que altera o convênio ICMS 38/12 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a Pessoas com Deficiência física, visual, mental ou autista foi avaliada por Renato Baccarelli, Consultor Especialista em Veículos Acessíveis com exclusividade para o SISTEMA REAÇÃO.

Para ele “nada ainda de alteração no teto limite de R$ 70.000 para concessão do benefício, mas o Conselho Nacional de Politica Fazendária em sua 177ª Reunião Ordinária alterou alguns dispositivos que regulam a concessão de isenção de ICMS na compra de veículos. O novo convênio classifica agora as deficiências físicas como tão somente as MODERADAS E LEVES passíveis de enquadramento”.

De acordo com a publicação, define-se:

I. Deficiência(1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

II. Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

III. Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

IV. Deficiência física(2): aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

V. Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).

“Também define, no caso do chamado Não Condutor, a indicação de até 3 condutores que obrigatoriamente deverão residir na mesma localidade do beneficiário da isenção. Reitera também os critérios cumulativos de deficiência permanente e incapacidade, para concessão do benefício, além de classificar quais as instituições serão responsáveis pelas emissões dos laudos médicos”, afirma Baccarelli.

O novo Convênio prevê em seu § 11º que “responde solidariamente pelo pagamento do imposto devido, nos termos da legislação da respectiva unidade federada, o profissional da área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina”.

Renato Baccarelli afirma que ‘talvez a maior preocupação do CONFAZ seja mesmo as fraudes que, segundo o órgão, ocorrem nos processos de isenção de impostos. Assim estabelece neste novo convênio a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do profissional de saúde emissor dos laudos médicos. É de conhecimento público que existem fraudes em qualquer tipo de benefícios sociais ou fiscais no Brasil, e é legitimo a preocupação e ação dos órgãos competentes em coibir essas fraudes. O que não podemos admitir é que para coibir essas fraudes às pessoas que de fato necessitam desse tipo de benefício sejam prejudicadas. Uma ação coordenada e frequente de fiscalização é o melhor caminho para acabar com as fraudes. Uma legislação clara também é fundamental, mas o convênio em questão é muito vago e deixa muito a desejar nesse quesito”.

Já para Rodrigo Rosso, Diretor do Sistema Reação e presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência “essas decisões podem ser um bom caminho no sentido de que, em um próximo encontro, os membros do CONFAZ fiquem livres para discutir o valor do reajuste do teto do carro 0 Km comercializado para PcD com mais segurança no tocante a possíveis fraudes”.

“A partir de 1 de janeiro de 2021, data em que esse convênio começa a produzir efeitos, os profissionais da saúde, médicos, psicólogos, peritos médicos responderão pelo pagamento dos impostos devidos no caso de fraude. Mas vamos aguardar as portarias estaduais que serão publicadas após o convenio, quem sabe o verdadeiro intuito do CONFAZ se revele nesse momento”, finaliza Renato Baccarelli.

Ao que parece os primeiros passos já estão sendo dados para as mudanças necessárias nesse tema. Agora o Sistema Reação e a ABRIDEF vão continuar sua luta junto com todo o movimento das Pessoas com Deficiência e seus familiares, para que possamos alcançar nossos objetivos junto ao CONFAZ: aumento do valor teto, o retorno de 4 para 2 anos no tempo obrigatório para ficar com o carro e a continuidade do benefício, que vence em 31/12/20. Vamos acompanhar tudo de perto e continuar trabalhando firme nesse propósito.

Fonte  https://revistareacao.com.br/confaz-define-novas-regras-para-concessao-de-isencao-de-icms-para-pessoas-com-deficiencias-na-compra-de-veiculo-0-km/

Postado por Antônio Brito 

Comitê Organizador dos Jogos de Tóquio anuncia calendário esportivo paralímpico para 2021

Foto: Divulgação Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio.

O Comitê Organizador dos Jogos de Tóquio anunciou nesta segunda-feira, 3, o calendário esportivo dos Jogos Paralímpicos do ano que vem
após o adiamento do maior evento esportivo do planeta devido à pandemia do Covid-19 em 2020.   
Ao todo, serão disputados 539 eventos de 22 modalidades e utilizadas 21 arenas na capital japonesa entre 25 de agosto e 5 de setembro de 2021. A cerimônia de abertura está agendada para o dia 24 de agosto.  

De acordo com a agenda divulgada, o primeiro dia de disputa por medalhas já será em 25 de agosto. O ciclismo feminino será a primeira modalidade a conhecer as medalhistas paralímpicas desta edição. Além do ciclismo, natação e esgrima em cadeira de rodas também conhecerão seus medalhistas.   

A modalidade com maior número de eventos individuais nos Jogos será o atletismo, com finais em todas as sessões, totalizando 167 eventos medalhados.  

“O anúncio do cronograma da competição é sempre um marco fundamental para todos os Jogos Paralímpicos. Com pouco mais de um ano, os paratletas agora podem ver quando estarão competindo e os espectadores podem começar a planejar quais eventos eles querem assistir pessoalmente ou assistir pela televisão”, disse o presidente do Comitê Paralímpico Internacional (IPC, sigla em inglês), Andrew Parsons.  

O cronograma de competições seguiu, assim como cronograma original antes do adiamento, a premissa de horário para facilitar o acompanhamento do público. Ao todo, os Jogos Paralímpicos de Tóquio em 2021 terão 300 sessões, sendo 109 com medalhas em disputa.Confira aqui o cronograma completo.  

Fonte  https://revistareacao.com.br/comite-organizador-dos-jogos-de-toquio-anuncia-calendario-esportivo-paralimpico-para-2021/

Postado por Antônio Brito 

03/08/2020

Estudante cega sonha em ser violinista e se prepara para prova prática do curso de música da UFPE

Cláudia Simone Carvalho estuda para as provas do Enem, através do projeto Gradação, e procura um professor de violino para ajudá-la nos estudos do instrumento musical.

Cláudia perdeu a visão há um ano e meio em consequência da diabetes e utiliza a música como forma de encontrar um sentimento de paz e bem-estar. "A música para uma pessoa que é deficiente visual remete ela para um outro lugar", afirmou.

Sem trabalhar, a jovem sustenta a casa apenas com o auxílio que recebe do governo. Para realizar os estudos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Cláudia participa do projeto voluntário Gradação, da UFPE, que oferece aulas para estudantes pobres.

Cláudia Simone tem deficiência visual e sonha em ser violinista — Foto: Reprodução/TV Globo

"Ela mostra para a gente como é a situação do deficiente visual. Então a gente vai adaptando metodologia, vídeos, recursos, que são bem limitados, principalmente nesse caso de isolamento social", disse Ana Luiza Braz, uma das professoras do projeto.

Mesmo com os estudos para as provas do Enem, Cláudia também precisa se preparar para a prova prática, necessária para entrar no curso de música. "Tem que saber teoria e, no meu caso, braile e ter uma percepção auditiva", contou.

A estudante falou, ainda, sobre o seu sonho. "Hoje para minha vida, meu objetivo é me formar em professora de música e ajudar pessoas que têm a mesma dificuldade que eu", declarou.

Fonte  https://g1.globo.com/pe/pernambuco/educacao/noticia/2020/07/17/estudante-cega-sonha-em-ser-violinista-e-se-prepara-para-prova-pratica-do-curso-de-musica-da-ufpe.ghtml

Postado por Antônio Brito 

Prodecon de Petrolina (PE) alerta consumidores sobre golpes em falsos perfis de lojas nas redes sociais

A praticidade de comprar sem sair de casa e ainda aproveitar um grande desconto tem transformado a internet numa verdadeira “armadilha” para alguns consumidores. A ação de golpistas tem sido crescente, principalmente, nas redes sociais e o fato chamou a atenção do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) de Petrolina que faz um alerta à população sobre os riscos de cair em falsos perfis de lojas nas redes sociais.

Segundo o Prodecon, tem sido comum o anúncio em falsos perfis de lojas que anunciam promoções imperdíveis, que às vezes oferecem desconto de mais de 50%. Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, os golpes ficam ainda mais fáceis pelo fato dos pagamentos serem feitos por boletos ou transferência, e o consumidor não ter em mãos os endereços do vendedor.

A grande maioria das ofertas tentadoras são voltadas a celulares, TV’s entre outros equipamentos eletrônicos. Uma das práticas mais comuns é o uso de nomes de grandes lojas conhecidas nacionalmente, ofertando promoções com preços muito abaixo do mercado.

Desconfie e pesquise:

O Prodecon de Petrolina também ressalta que os golpes estão atingindo praticamente todas as redes sociais, com mais incidência no Facebook, Instagram e WhatsApp. A orientação do órgão é que, ao ver anúncios com promoções surpreendentes, o consumidor sempre desconfie e entre em contato com a empresa ou site oficial da loja para verificar se realmente existe a tal promoção. O Prodecon também reforça que, na maioria dos casos, é muito difícil reaver o dinheiro de quem caiu nos golpes, uma vez que, eles são fruto da ação de hackers.

O Prodecon de Petrolina funciona no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho, contudo, devido às normas de prevenção à covid-19 o órgão tem atendido, exclusivamente, através de WhatsApp no número 3861-3066 das 8h às 12h.  As informações são da PMP/PE.

Fonte  https://www.petrolinanews.com.br/2020/08/prodecon-de-petrolina-pe-alerta.html?m=1

Postado por Antônio Brito