03/03/2026

Outra empresa aérea é condenada e deve indenizar passageiro com tetraplegia por danificar cadeira de rodas

Outra empresa aérea é condenada e deve indenizar passageiro com tetraplegia por danificar cadeira de rodas

Cadeira de rodas motorizada foi entregue com avarias após viagem internacional.
Além dos danos morais, foi fixada multa pelo descumprimento do prazo para devolução da cadeira sem defeitos

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve decisão do Juizado Especial que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro com tetraplegia que teve a cadeira de rodas motorizada danificada durante um voo internacional.

Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a empresa deve pagar multa de R$ 21 mil por descumprir o prazo fixado em 45 dias para entregar a cadeira em pleno funcionamento. A companhia também precisou custear o aluguel de cadeira substituta durante o conserto da original.

Recurso

A empresa recorreu sustentando ausência de danos morais e que agiu com diligência e boa-fé, adotando todas as medidas cabíveis para reparar a cadeira de rodas. Sustentou, ainda, que o atraso na entrega se deu pela demora no envio de peças de reposição importadas.

A empresa também defendeu a aplicação da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/06), em vez do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no que se refere aos danos morais. 

Danos morais

A Turma Recursal, por unanimidade, rejeitou os argumentos da companhia aérea. A juíza relatora, Lívia Lúcia Oliveira Borba, pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) indica que a Convenção de Montreal seja aplicada em hipóteses de danos patrimoniais, e não morais.

Por isso, a condenação baseada no CDC foi mantida. A turma julgadora salientou que a situação vivenciada pelo autor da ação, pessoa com deficiência tetraplégica, justifica o recebimento de danos morais e da multa.

Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom

Fonte https://diariopcd.com.br/outra-empresa-aerea-e-condenada-e-deve-indenizar-passageiro-com-tetraplegia-por-danificar-cadeira-de-rodas/

Postado Pôr Antônio Brito 

Seleção Brasileira em cadeira de rodas feminina realiza 2ª fase de treinamento no CT Paralímpico

Semana de treino da seleção de feminina de Basquete em Cadeira de Rodas no CT Paralímpico, em São Paulo | Foto: Alessandra Cabral/CPB

O Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, recebe a segunda fase de treinamento da Seleção Brasileira em cadeira de rodas feminina. Ao todo, foram convocadas 13 atletas, que estarão na capital paulista entre os dias 1 e 8 de março.

A semana tem como objetivo a preparação para o Mundial de Ottawa, que será realizado no Canadá, em setembro. O primeiro período de preparação foi realizado em fevereiro, também na capital paulista.

A Seleção Brasileira feminina de basquete em cadeira de rodas garantiu sua vaga no Campeonato Mundial ao conquistar a medalha de prata inédita na Copa América de 2025, realizada em Bogotá, Colômbia. Na final do torneio, a equipe foi superada pelos Estados Unidos por 77 a 37.

Como preparação para o mundial, a seleção irá totalizar cinco períodos de treinamento. A próxima etapa inclui um intercâmbio com a seleção do Canadá, em Ottawa, previsto para junho.

Confira as convocadas:
Brenda Bauer (1.0) – APP/Valkirias/UNIPAM/DB (MG)
Ana Kelvia (1.0) – ADESUL (CE)
Maxicleide de Deus Ramos (1.0) – IREFES/SESPORT (ES)
Denise Eusébio (1.5) – APP/Valkirias/UNIPAM/DB (MG)
Perla Assunção (2.0) – All Star Rodas Pará/Banco da Amazônia (PA)
Gabriela Oliviera (2.5) – IREFES/SESPORT (ES)
Ivanilde Da Silva (3.5) – IREFES/SESPORT (ES)
Paola Klokler (3.5) – IREFES/SESPORT (ES)
Oara Uchoa (4.0) – ADESUL (CE)
Geisa Vieira (4.0) – APP/Valkirias/UNIPAM/DB (MG)
Adrienne De Souza – (4.0) APP/Valkirias/UNIPAM/DB (MG)
Vileide Brito De Almeida (4.5) – All Star Rodas Pará/Banco Do Amazonas (PA)
Lia Martins (4.5) – ADESUL (CE)

*Com informações da Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas (CBBC)

Patrocínio
A Caixa e as Loterias Caixa são as patrocinadoras oficiais do basquete em cadeira de rodas.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/selecao-brasileira-em-cadeira-de-cadeira-rodas-feminina-realiza-2a-fase-de-treinamento-no-ct-paralimpico/

Postado Pôr Antônio Brito 

Belo Horizonte/MG ganha o Parque Girassol

Belo Horizonte/MG inaugura o Parque Girassol, espaço multissensorial gratuito que promove inclusão e convivência entre crianças típicas e atípicas, com funcionamento de terça a domingo.

Belo Horizonte/MG ganha o Parque Girassol

Belo Horizonte/MG ganhou no início deste mês um novo espaço público pensado para inclusão de verdade.

O Parque Girassol é um ambiente multissensorial GRATUITO, com brinquedos e estruturas que estimulam sentidos, movimento e convivência entre crianças típicas e atípicas.

A proposta é levar para o parque recursos que antes ficavam restritos a clínicas, fazendo do brincar um espaço de troca, autonomia e socialização no dia a dia da cidade.

O Parque Girassol funciona de terça a domingo, das 7h às 21h, seguindo o horário do Parque Municipal de BH.

Assista o vídeo e veja tudo que o Parque Girassol oferece.

Saiba mais no link:

 
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=93d3b235-575d-4a15-8a89-b6fad0f9440c
 
Postado Pôr Antônio Brito 

ustiça Federal condena INSS e determina concessão de BPC para menina indígena com deficiência

Justiça Federal condena INSS e determina concessão de BPC para menina indígena com deficiência

Decisão considera julgamento sob perspectiva de gênero, condição de indígena e Política Nacional de Cuidados 

Decisão da desembargadora federal Gabriela Araujo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma menina indígena com deficiência. 

“Restou demonstrado que a autora é pessoa com deficiência e em situação de hipossuficiência, encontrando-se sob o auxílio de sua genitora para a realização das atividades diárias. Toda a renda da família é destinada à subsistência e aos cuidados necessários da autora, inserindo-se no grupo de pessoas economicamente vulneráveis que a norma instituidora do benefício assistencial visa amparar,” disse Gabriela Araujo. 

A desembargadora federal negou apelação da autarquia federal, que contestava o enquadramento da criança como pessoa com deficiência, sob argumento de insuficiência de pontos (sistema de avaliação biopsicossocial que define o grau de deficiência) conforme documentos anexados aos autos. 

Perspectiva de gênero, condição indígena e política de cuidados 

A magistrada levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça; a Resolução n.º 454/2022, também do CNJ, que dispõe sobre o acesso de indígenas ao Judiciário; e a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei n.º 15.069/2024. 

A decisão beneficia uma menina de 11 anos, da etnia Caiuá, que vive em Mato Grosso do Sul e integra núcleo familiar composto apenas por ela e pela mãe, cuja renda é obtida com a realização eventual de serviços domésticos como diarista, além do benefício do programa Bolsa Família. 

A criança teve o diagnóstico de neoplasia, que é um tumor retro-orbitário com infiltração no sistema nervoso central, e osteoblastoma, um distúrbio ósseo. Foi submetida a tratamento cirúrgico e está sob acompanhamento médico especializado. 

De acordo com a perícia médica, há sequelas decorrentes do tumor com infiltração no sistema nervoso central. Exames de imagem mostraram alterações estruturais cranianas e encefálicas, com possível persistência de lesão residual ou recidiva. Assim, o laudo concluiu se tratar de pessoa com deficiência física. 

Ainda conforme o documento médico, a autora é incapaz para a vida independente, necessitando de acompanhante em tratamento oncológico, envolvendo exames, consultas, sessões de quimioterapia e internações. 

“Tal realidade evidencia a frequência de deslocamentos para a realização de consultas e administração de medicações, o que impacta diretamente a renda familiar, uma vez que a genitora não possui renda suficiente para garantir a manutenção da qualidade de vida da família diante das despesas inesperadas”, destacou a desembargadora federal. 

“Ademais, a genitora exerce atividade como diarista, porém encontra-se impossibilitada de realizar seus trabalhos de forma regular, pois necessita manter contato constante e acompanhamento direto da autora.” 

A magistrada observou que “grande parte dos beneficiários do BPC são assistidos por mulheres, que exercem papel de cuidadoras com uma frequência muito maior que os homens o fazem”. Segundo ela, essa situação gera dificuldades de inserção ou manutenção no mercado de trabalho. 

A desembargadora federal decidiu de forma monocrática, tendo em vista a uniformização jurisprudencial sobre o tema, conforme a Súmula 568, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Apelação Cível 5203964-09.2025.4.03.9999 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte https://diariopcd.com.br/justica-federal-condena-inss-e-determina-concessao-de-bpc-para-menina-indigena-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito