19/12/2020

FBASD pede a inclusão das pessoas com síndrome de Down nos grupos prioritários de vacinação

A Federação Brasileira da Associações de Síndrome de Down (FBASD) enviou ao Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, um ofício requerendo que as pessoas com síndrome de Down façam parte do grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização (PNI) com a Covid-19, assim como acontece nas outras campanhas nacionais de imunização. Na carta, o presidente da Federação Down, Antonio Carlos Sestaro, fez o pedido citando estudos nacionais e internacionais, como foi destacado no trecho a seguir:

“(…) Considere a pessoa com síndrome de Down nos grupos prioritários de vacinação por se tratar de pessoas vulneráveis à doença causada pela Covid19, conforme estudos nacionais e internacionais mencionados nos documentos anexos, os quais justificam do ponto de vista epidemiológico, tal priorização. Trazemos como referência à V. Exa. a informação de que o Ministério da Saúde da Espanha, atendendo solicitação da Down Espanha, assentiu quanto à inclusão das pessoas com síndrome de Down nos grupos prioritários dados os seus riscos.”

As pessoas com síndrome de Down apresentam condições de saúde distintas, mas o que pode agravar o quadro nesses pacientes em caso de contágio são as comorbidades que podem estar associadas à Síndrome, como esclareceu a médica geneticista e coordenadora clínica do Centro de Genética Médica do IFF/Fiocruz, Dafne Horovitz, ao responder questões sobre o tema. No ofício enviado pela Federação, Sestaro invocou ainda o disposto no artigo 9° da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146, de 2015) que garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência, reforçando a justa reivindicação de proteção da saúde de pessoas mais vulneráveis. A FBASD colocou-se à disposição para outros esclarecimentos e apresentação de documentos técnico-científicos.

No site da Federação foi lançado, ainda no período de quarentena, uma aba de perguntas e respostas com informações sobre a doença e a Trissomia do 21. Entre as questões respondidas se destacada a forma como a doença pode se comportar em cada indivíduo, como é o por exemplo em crianças, em que os fatores anatômicos característicos da Trissomia 21, como vias aéreas mais estreitas e o menor tônus da musculatura (hipotonia) principalmente quando associados à outras condições preexistentes, podem potencializar riscos em quadros respiratórios.

Entre as condições de saúde preexistentes que estão relacionadas com maior risco para gravidade da Covid-19, o texto publicado Pela Federação destaca: as cardiopatias com repercussão (insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, cianose ou hipoxemia); as doenças pulmonares, sobretudo se graves ou sem controle adequado (broncodisplasia, asma, malformações); as disfunções imunológicas; o diabetes e a obesidade. Abaixo, baixe o ofício enviado pela Federação.

https://revistareacao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Ofício-Síndrome-de-Down.pdf

Fonte  https://revistareacao.com.br/fbasd-pede-a-inclusao-das-pessoas-com-sindrome-de-down-nos-grupos-prioritarios-de-vacinacao/

Postado por Antônio Brito 

Conheça o “Projeto KB2 – Olhos que Guiam”

Rafael Ristow vivencia a experiência oferecida pelo "Projeto KB2 - Olhos que Guiam" — Foto: EPTV

O ‘Projeto KB2 – Olhos que Guiam’, de Campinas (SP), tem como objetivo promover a inclusão de pessoas com deficiência visual na atividade física e no esporte. O nome KB2 é um trocadilho com o fato de caber duas pessoas na bicicleta dupla utilizada pelo grupo.

Com cerca de 20 voluntários, que narram os locais percorridos durante o percurso, o projeto também tem como intuito levar alegria, qualidade de vida e liberdade.

O repórter Rafael Ristow, com os olhos vendados, vivenciou por alguns instantes como é andar de bicicleta sem a visão, percebendo tudo o que acontece ao seu redor por meio dos demais sentidos.

Acompanhe a matéria do programa Mais Caminho, EPTV/Rede Globo de Campinas no link:
https://gshow.globo.com/EPTV/Mais-Caminhos/resumo/conheca-o-projeto-kb2-olhos-que-guiam.ghtml

Fonte: https://revistareacao.com.br/conheca-o-projeto-kb2-olhos-que-guiam/

Postado por Antônio Brito 

18/12/2020

Especialistas realizam capacitação para inclusão e acessibilidade para autistas em parque de Santa Catarina

A especialista em Intervenção Precoce do Autismo pelo CBI of Miami (Child Behavior Institute), Amanda Ribeiro, e a especialista em análise do comportamento e psicóloga, Maria Luiza Jordão, idealizadoras da Incluir Treinamentos, promoveram a capacitação para atendimento a pessoas autistas no Beto Carrero World. O parque de Santa Catarina é o primeiro do Brasil a ter funcionários preparados para atender autistas.

Participaram do treinamento 350 colaboradores que realizam algum tipo de atendimento ao público, seja na bilheteria, operando os brinquedos, nos shows, como seguranças, bombeiros ou enfermeiros. Amanda explica que o objetivo da iniciativa é auxiliar os funcionários a entenderem melhor e saber lidar com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerado também PCD (Pessoa com Deficiência).

“Essa introdução possibilita que os estabelecimentos e seus colaboradores tenham mais condições para o atendimento a autistas, conhecendo as principais características, suas necessidades e sensibilidades”, analisa Maria Luiza.

Os trabalhos se estendem a todo o parque. “Além dos treinamentos, uma avaliação técnica orientou os coordenadores do espaço sobre alterações de processos internos que contribuirão para melhor recepção e acolhimento de autistas”, comenta Amanda.

Também foi tema do treinamento o atendimento prioritário e a inserção do laço composto por quebra-cabeça coloridas nas placas de prioridade dos estabelecimentos. Símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o significado do laço ainda é desconhecido para muitas pessoas.

O emblema foi adotado em 1999 e representa o mistério e a complexidade do autismo. Sua composição com peças coloridas remete à diversidade de pessoas e famílias que convivem com o transtorno, enquanto as cores fortes simbolizam a esperança em relação aos tratamentos e à conscientização da sociedade em geral.

Vencedoras do Prêmio Nacional de Turismo 2019 na categoria Sensibilização, Qualificação, Certificação e Formalização no Turismo com o projeto de treinamento exclusivo, as especialistas visam capacitar profissionais de diversas áreas para que eles possam receber, atender e incluir pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nos serviços oferecidos.

Diretoras da Incluir Treinamentos no parque Beto Carrero World

Concluída a capacitação, o Beto Carrero Word está certificado e com 85% dos colaboradores de atendimento que estão aptos para atendimento prioritário, identificados por botton com laço do TEA; com mudança das placas preferenciais para prioritárias no castelo; identificação com laço do TEA na esteira das catracas, na sala anexa ao fraldário e nos bancos prioritários dos shows.

Amanda comemora, “Uma empresa que demonstra responsabilidade social, se preparando para recepcionar pessoas com TEA, traz benefícios para os autistas e suas famílias, para o empreendimento e para a sociedade, ampliando a inclusão social”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/especialistas-realizam-capacitacao-para-inclusao-e-acessibilidade-para-autistas-em-parque-de-santa-catarina/

Postado por Antônio Brito 

Baseado na Constituição Federal, advogado pede ao MP que suspenda novas regras para isenção do IPVA em São Paulo

O advogado Claudio Costa Amorim Junior, que consta como um dos responsáveis por ter provocado o Ministério Público de São Paulo a instaurar uma Ação Civil Pública contra o Estado, mais especificamente contra a Secretaria da Fazenda e Planejamento em relação às novas regras de isenção de IPVA para PcD, voltou, na tarde desta quarta-feira, 16, a recorrer ao Promotor de Justiça Wilson Ricardo Coelho Tafner.

Em documento enviado ao MP, o advogado afirma que: “as ilegalidades e inconstitucionalidades continuam! Veja que deixaram de fazer constar na lista de rol de patologias abarcadas pela isenção a MONOPARESIA. Excelência, pessoas com monoparesia na perna esquerda não conseguem dirigir um carro se não for automático, devido ao fato de necessitar acionar o pedal da embreagem, bem como pessoas, na maioria mulheres que infelizmente tiveram câncer de mama, no caso de necessidade de esvaziamento axilar, essas mulheres,  quando a cirurgia fora realizada no seio direito, possuem monoparesia no braço direito e por este motivo perdem a força ou a coordenação motora para dirigir um carro manual, visto a dificuldade de mudança das marchas !”.

Outro fato novo apresentado pelo advogado tem relação direta com a Constituição Federal.  “Acredito que a Lei Nº 17.293/2020 editada pelo Decreto Nº 529/2020 não respeitou o princípio da não surpresa, da segurança jurídica e da anterioridade, seja ela anual ou nonagesimal ! Vejamos: tendo a Lei sido publicada no dia 16 de outubro de 2020, até o dia 1º de janeiro de 2020 quando se dá o fato gerador do IPVA, terão transcorrido apenas 77 (setenta e sete) dias, sem respeitar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, o que acarreta na inegável ilegalidade da Lei, conforme prevê o artigo 150, III da Constituição Federal”.

SEÇÃO II

DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

Ainda de acordo com o advogado Claudio Amorim, “a Lei Nº 17.293/2020, ao meu sentir, e ao sentir de muitas PcD, fere diversos princípios constitucionais, sendo eles: Igualdade, Dignidade da Pessoa Humana e da não discriminação, princípio da  anterioridade e da não surpresa entre outros. Temos ainda que o artigo 119 da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e municípios de criar distinção entre os brasileiros. Essa famigerada Lei segrega e faz distinção quanto trata pessoas iguais de forma diferente”.

“Venho humildemente à presença de Vossa Excelência requerer que sejam adotadas as medidas cabíveis para a revogação desta Lei. Se assim continuar, 80 % (oitenta) por cento do público PCD perderá seu benefício de isenção. Desta feita, solicito encarecidamente que as medidas necessárias para barrar os desmandos desse governo sejam adotadas por esta Nobre Casa”, ainda argumenta o advogado no documento enviado ao Ministério Público de São Paulo.

Fonte  https://revistareacao.com.br/baseado-na-constituicao-federal-advogado-pede-ao-mp-que-suspenda-novas-regras-para-isencao-do-ipva-em-sao-paulo/

Postado por Antônio Brito 

RaiaDrogasil fortalece ações de inclusão em suas lojas

Polliany Vaz em atendimento em unidade da Drogasil em Goiânia

A RaiaDrogasil, que  se tornou referência no acolhimento e contratação de PcD’s e hoje possui em seu quadro mais de 2 mil funcionários com algum tipo de deficiência, sendo que mais de 1 mil deficientes intelectuais nas lojas adotou  “o olhar para este tipo de cuidado que vai muito além da seleção e passa, principalmente, pela capacitação e treinamentos para um atendimento mais humanizado, inclusivo e representativo, nas mais de 2 mil lojas da rede em todo País”. 

Em 2020, como uma das principais iniciativas para a equidade nas oportunidades, a Universidade RD lançou um curso de Libras à distância, que já formou mais de 50% dos funcionários. Mais de 23 mil pessoas participaram do curso criado a pedido dos próprios funcionários. O conteúdo está disponível na plataforma de capacitação da empresa. 

A participação voluntária é fundamental não apenas para capacitar os funcionários para o atendimento aos clientes que se comunicam em Libras, mas, também, para garantir a interação entre os próprios funcionários, principalmente na pandemia, quando a comunicação se tornou ainda mais importante. Atualmente 14% dos funcionários da RD possuem algum tipo de deficiência auditiva.

“Fomos surpreendidos positivamente pelo alto engajamento e participação dos nossos funcionários. Recebemos diversos vídeos dos nossos atendentes treinando e ensinando seus colegas nas lojas. O curso se transformou em uma grande plataforma de conteúdo colaborativo. Isso reforça a importância de acolher, cuidar e cada vez oferecer oportunidade de inclusão para este público”, explica Fernanda Caracciolo, diretora de Gente e Cultura da RaiaDrogasil.

Recentemente, a RD também escalou para algumas unidades, profissionais deficientes auditivos ou de fala para o cargo de atendimento ou caixa. É o caso da Polliany Vaz que possui deficiência auditiva e trabalha em uma das unidades da Drogasil em Goiânia. Para facilitar a comunicação, todo o processo de finalização de compra é indicado por meio de placas nas bancadas, orientando os clientes sobre esta nova modalidade de atendimento. 

“Sou muito grata à Drogasil e toda a equipe da loja que acreditou em mim. Eu era assistente operacional e consegui ser promovida a atendente de caixa. Não foi fácil, mas eu me esforcei e com o apoio de todos da equipe consegui e estou operando o caixa. Me sinto muito bem e feliz. Minha meta é progredir”, declara a atendente de caixa, Polliany Vaz.

Fonte  https://revistareacao.com.br/raiadrogasil-fortalece-acoes-de-inclusao-em-suas-lojas/

Postado por Antônio Brito 

Claro e Google fecham parceria para aumentar acessibilidade de pessoas atendidas pela Fundação Dorina Nowill

A Claro e o Google estão se unindo para atender a demanda de conectividade de pessoas com deficiência visual assistidas pela Fundação Dorina Nowill para Cegos. Ao longo dos próximos dois anos, o Google doa 1.500 smartphones para os beneficiados pela ação. Dentro do modelo de “preço social” (valor subsidiado que foi arcado pelo Google, sem custo para aqueles que vão receber os aparelhos), a Claro fornece os chips e pacotes de dados de 6 GB mensais para o período, além de 40 linhas de 20 GB para uso dos instrutores da Dorina Nowill.

“O Google acionou a Claro, por meio do Instituto Claro, para viabilizar essa parceria. A operadora apoia o objetivo do projeto de aumentar a autonomia nas atividades do dia a dia e nos processos de ensino, aprendizagem, qualificação profissional e entretenimento das pessoas com deficiência visual, possibilitando maior acessibilidade digital e inclusão social. Este projeto tem total alinhamento aos pilares de atuação social da Claro e do Instituto Claro: Educação e Cidadania”, diz Daniely Gomiero, diretora de Comunicação, Responsabilidade Social Corporativa da Claro e vice-presidente de Projetos do Instituto Claro.

O ecossistema Android, do Google, oferece opções robustas de acessibilidade e possui soluções para atender pessoas com diversos tipos de limitações visuais, como Transcrição Instantânea, Amplificação de Som e Lookout (ferramenta que permite ter descrição de objetos ao redor por meio da câmera do celular), Junto com os celulares,os beneficiados também recebem um guia digital explicando todas as funcionalidades do aparelho e seus recursos de acessibilidade.

Os chips também dão acesso ao WhatsApp sem desconto na franquia em todos os pacotes (exceto para acessar links) e pacotes Free Pass com apps de Mobilidade Urbana (Waze, Easy Taxi e Cabify). As redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) gratuitas estão disponíveis nos pacotes de 10GB. A Claro fornecerá também apoio logístico à distribuição dos chips e aparelhos.

Uma das pessoas que receberam a doação, que está sendo realizada desde setembro, foi Regivaldo dos Santos, que antes dividia o uso de um aparelho com a esposa. “Desde então, ganhei autonomia em muitas tarefas do dia a dia. Consigo fazer ligações, conversar com amigos pelo WhatsApp, controlar minha conta bancária, ler livros, tudo pelo celular, utilizando ferramentas como o Assistente do Google e o Talk Back. Não preciso mais pedir ajuda para minha esposa ou meu filho para nada. Foi uma revolução extraordinária em minha vida.”, comenta Regivaldo, que sofre de retinopatia diabética.

“Dona Dorina, nossa fundadora, era uma mulher que lutava pela causa das pessoas com deficiência visual, buscando mobilizar a sociedade civil, gestores públicos e empresas. Conhecida como a Dama da Inclusão, ela incentiva parcerias como essa, alinhada ao legado que mantemos”, diz Alexandre Munck, superintendente executivo da Fundação Dorina Nowill para Cegos. 

Fonte  https://revistareacao.com.br/claro-e-google-fecham-parceria-para-aumentar-acessibilidade-de-pessoas-atendidas-pela-fundacao-dorina-nowill/

Postado por Antônio Brito 

Ação contra Detran e Denatran pede que exames de CNH para pessoas com deficiência ocorram em Uberlândia

 — Foto: Andrzej Rembowski por Pixabay

Diante disso, após pedido de auxílio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod), feito em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG) moveram um ação civil pública contra o Detran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

No documento, assinado em 7 de dezembro, o procurador Cléber Eustáquio Neves e o promotor Fernando Martins pedem que os departamentos adotem todas as medidas de descentralização do serviço para a realização de exames.

G1 procurou os envolvidos. Veja posicionamento abaixo.

Sobre a ação

Eles reforçam que os candidatos que iniciam os procedimentos pela primeira vez, ou que ainda precisam reabilitar a permissão em decorrência de alguma deficiência, precisa se deslocar para a capital, arcar com despesas como alimentação, hospedagem, transporte. "Isso sem falar das conhecidas dificuldades de acessibilidade que muitas vezes impõe que estejam acompanhadas por outra pessoa".

Destacam que foi criada a lei nº 21.157, de 17/01/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para tratar da situação, mas que há seis anos não saiu do papel.

Segundo o Ministério Público, questionado sobre o que motivou a não implementação ainda da descentralização do serviço, o Detran informou que segue as resoluções do Denatran para avaliação de pessoas com deficiência. Também citou as normas NBR 14970-2 e 3, da ABNT, que tratam da acessibilidade em veículos automotores com as diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida e em veículo automotor apropriado.

Informou ainda que cumpre estritamente a legislação federal por meio do decreto 47.626/2019, pelo qual dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas em localidades atendidas por bancas examinadoras.

Informou também que no caso de pessoas com deficiência, esses exames deveriam ficar reservados à Junta Especial do órgão. Segundo o Detran, são necessários dois médicos especialistas em medicina de tráfego e que a perícia teria que dispor de um simulador de direção veicular sendo este equipamento fixo, de grande porte, com exigência de utilização em sala climatizada.

Segundo a ação, o Detran/MG ignora o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".

Pedidos

Na ação, os MPF e MPMG pedem que, em 30 dias, os departamentos façam as adequações necessárias para oferecer a realização de todos os exames e a emissão da CNH em Uberlândia.

Requerem que, caso não seja concedido o pedido principal, que seja determinado o bloqueio de valores necessários à implantação e funcionamento do serviço, nos orçamentos anuais do Detran e do Denatran, a fim de possibilitar a realização de exames e obtenção da CNH em Uberlândia, sem necessidade de deslocamento da pessoa com deficiência para outra localidade.

E que enquanto não for implantado o serviço na cidade, os réus arquem com todos os custos de transporte, alimentação e hospedagens das pessoas com deficiência para Belo Horizonte, inclusive de um acompanhante.

Ainda requer que lhes seja assegurado, inclusive, o ressarcimento de despesas eventualmente realizadas por elas, mediante a apresentação de notas fiscais ou documento fiscal similar, observado o prazo máximo de 30 dias, contados da data de apresentação do requerimento.

Por fim, que seja paga uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.

Posicionamentos

Por meio de nota, o Denatran informou que "ainda não foi citado pelo juízo. Tão logo receba oficialmente os autos, se manifestará por meio da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura."

Já o Detran deu detalhes de como são feitos os exames médicos. Veja na íntegra.

"A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), esclarece que os exames médicos realizados em pessoas com deficiência física são procedimentos com base nos critérios estabelecidos pela Resolução 425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 14.970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A avaliação é realizada por médicos que detenham Especialidade de Medicina do Tráfego, de acordo com o artigo 18, da Resolução 425/12 do Contran, que, por meio dos critérios antes mencionados, podem ou não enquadrar o cidadão como deficiente físico à luz da legislação de trânsito.

É importante ressaltar que a maioria dos processos para primeira habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos cidadãos com deficiência já são realizados em clínicas médicas na região em que o candidato reside. Apenas em casos específicos, de grau de deficiência média ou grave, o candidato à habilitação necessitará apresentar-se à junta especializada do Detran-MG na capital, por uma única vez. Os atendimentos são realizados por meio de agendamento através do telefone (31) 3236.3658 ou pessoalmente na sede do Detran-MG.

Vale também informar que as decisões da junta médica especial podem habilitar o periciado a solicitar a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) junto à Receita Estadual (quando o solicitante apresenta alguma deficiência ou debilidade que o impeça de dirigir um veículo sem adaptação), motivo pelo qual o Detran-MG tem extrema cautela em julgar as solicitações feitas à seção de exames especiais.

O compromisso principal do órgão executivo estadual de trânsito é com a dirigibilidade de modo seguro, reconhecendo a limitação física do candidato e o recurso tecnológico que o veículo a ser conduzido por ele careça (adaptação).

Por fim, importante informar que, em alguns casos, a pessoa pode ser considerada deficiente físico para certas atividades (ex: concurso público, trabalho), o que não coincide com as regras estabelecidas nos quesitos para dirigir veículo automotor ou ser beneficiado com a isenção de impostos."

Fonte  https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2020/12/16/acao-contra-detran-e-denatran-pede-que-exames-de-cnh-para-pessoas-com-deficiencia-ocorram-em-uberlandia.ghtml

Postado por Antônio Brito 

17/12/2020

Projeto prevê saque do FGTS para reforma de imóveis de pessoas com deficiência

Pessoa com deficiência beneficiada poderá ser o titular da conta vinculada ao FGTS ou um habitante de seu domicílio

Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL) 5.266/2020, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de reforma ou adaptação de imóvel de pessoa com deficiência. O texto insere essa previsão no artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990). O autor da proposta é o senador Carlos Viana (PSD-MG).

De acordo com o projeto, a pessoa com deficiência beneficiada poderá ser o titular da conta vinculada ao FGTS ou um habitante de seu domicílio.

Além disso, o texto determina que, para ter direito a essa nova modalidade de saque do FGTS, a pessoa com deficiência tem que comprovar sua condição — e para isso poderá utilizar os serviços de perícia da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

Possibilidades de saque

Atualmente, existem algumas possibilidades de saque do FGTS, como: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; fechamento da empresa; falecimento do trabalhador; financiamento habitacional; estágio terminal em decorrência de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.

Fonte  https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/projeto-preve-saque-do-fgts-para-reforma-de-imoveis-de-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

Há nova opção no Uber para ajudar pessoas com deficiência a fazer viagens

Seis anos depois de ter entrado em Portugal, a Uber criou um serviço de TVDE adaptado a pessoas com mobilidade reduzida (e não só): o Assist.
Mais surpreendente que o facto de este serviço só chegar à Uber em 2020 é que esta plataforma de TVDE seja, ainda assim, a primeira a fazê-lo.

O Uber Assist destina-se a pessoas com mobilidade reduzida (mas também para quem tenha «deficiências intelectuais e sensoriais») e chega esta semana à app em parceria com a Associação Salvador, responsável pela formação dada aos motoristas.

Para usar o Uber Assist é preciso arrastar o ecrã das opções de transporte da Uber para cima, uma vez que a opção não é mostrada entre as primeiras: está mesmo no fundo, na categoria ‘Mais.

Fonte  https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/ha-nova-opcao-no-uber-para-ajudar-pessoas-com-deficiencia-a-fazer-viagens-674286#.X9nVp988sIQ.facebook

Postado por Antônio Brito 

Em SP, Portaria esclarece as novas regras para isenção de IPVA para PcD

A PORTARIA CAT-95/2020, altera a Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.

De acordo com a publicação, o Coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei 17.293, de 15-10-2020, e no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.953, de 13-12-2013, traz, mais uma vez as novas regras para a isenção de IPVA para PcD no Estado de São Paulo:

Confira, no site da secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-95-de-2020.aspx

Acompanhe a íntegra da Portaria. Para preenchimento dos formulários, é necessário acessar o link;

​PORTARIA CAT-95, DE 9-12-2020

(DOE 10-12-2020; republicação 11-12-2020)

Altera a Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei 17.293, de 15-10-2020, e no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.953, de 13-12-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015:

I – o inciso III do “caput” do artigo 5º:

“III – tratando-se de veículo do qual pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista seja seu proprietário, arrendatário ou devedor fiduciante:

a) caso a pessoa com deficiência física seja a condutora do veículo:

1 – laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo, ao menos, uma das restrições indicadas no § 3º;

2 DANFE relativo à aquisição de acessórios ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, devidamente cadastradas perante à Secretaria da Fazenda e Planejamento, relativo à instalação das adaptações aplicadas ao veículo conforme as restrições constantes na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e no laudo pericial, contendo, a identificação do destinatário e placa, número RENAVAM ou chassis do veículo;

3 – Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Denatran, discriminando as adaptações aplicadas;

4 – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, contendo, ao menos, uma das restrições para dirigir veículos indicadas no § 3º; 

5 – comprovante de endereço do interessado; 

6 – declaração de que não possui outro veículo com o benefício;

b) caso a pessoa com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista não seja a condutora do veículo:

1 – laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, II, III ou IV, observada a hipótese à qual se aplica cada modelo, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo expressa menção à incapacidade total e permanente para conduzir veículo automotor;

2 – autorização identificando os condutores do veículo, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 5º-A e conforme modelo constante no Anexo V;

3 – CNH dos condutores autorizados; 

4 – comprovante de endereço do interessado e dos condutores identificados na autorização prevista no item 2; 

5 – declaração de que não possui outro veículo com o benefício;

c) em se tratando de veículo novo:

1 – DANFE relativo à aquisição do veículo;

2 – formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo.” (NR);

II – os §§ 2º e 3º do artigo 5º-A:

“§ 2º – Caso o beneficiário da isenção não seja o condutor, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo beneficiário ou pelo seu tutor, curador ou representante legal. 

§ 3º – Para fins do estabelecido no § 2º, deverão ser indicados até 3 condutores autorizados, observando-se o que se segue:

1 – os condutores indicados deverão residir, alternativamente: 

a) no mesmo município do beneficiário da isenção;

b) em município distinto do beneficiário da isenção, desde que a distância entre sua residência e a residência do beneficiário da isenção seja inferior a 15 quilômetros;

2 – será permitida a substituição dos condutores autorizados, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu tutor, curador ou representante legal, informe o fato à autoridade fiscal, mediante apresentação de formulário conforme o Anexo VI, acompanhado de comprovante de endereço do condutor substituto.” (NR).


Artigo 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015:

I – os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 5º: 

“§ 3º – As restrições para dirigir o veículo, constantes do Anexo XV da Resolução Contran 425, de 27-11-2012, são as seguintes:

1 – obrigatório o uso de acelerador à esquerda – código C na CNH;

2 – obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante – código e na CNH; 

3 – obrigatório o uso de acelerador e freio manual – código H na CNH;

4 – obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante – código I na CNH;

5 – obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo – código J na CNH; 

6 – obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade – código K na CNH; 

7 – obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade – código L na CNH; 

8 – obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado – código M na CNH; 

9 – obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado – código N na CNH; 

10 – obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada – código o na CNH; 

11 – obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada – código P na CNH; 

12 – obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo – código Q na CNH; 

13 – obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo – código R na CNH.” (NR);

“§ 4º – Não será exigida a indicação de restrição prevista no § 3º, quando o laudo pericial acusar expressamente que a pessoa interessada apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:

1 – hemiplegia lateral esquerda;

2 – monoplegia de membro superior esquerdo ou direito, ou de membro inferior esquerdo;

3 – diplegia dos membros superiores;

4 – amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho; 

5 – amputação traumática de membro inferior esquerdo, localizada entre a articulação do quadril e o tornozelo.” (NR);

“§ 5º – No caso da restrição descrita no item 2 do § 3º, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:

1 – hemiplegia lateral esquerda; 

2 – monoplegia de membro superior esquerdo ou direito;

3 – diplegia dos membros superiores;

4 – amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;

5 – encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.” (NR);

II – o § 5º ao artigo 5º-A: 

“§ 5º – O veículo de propriedade de pessoa beneficiária da isenção deverá portar, no vidro vigia ou no painel traseiro, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição “Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA – Decreto 65.537/2020”, conforme modelo disponibilizado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br” (NR);

Anexos

Confira todos os anexos no site da secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Clique aqui

Fonte  https://revistareacao.com.br/em-sp-portaria-esclarece-as-novas-regras-para-isencao-de-ipva-para-pcd/

Postado por Antônio Brito