05/10/2020

Breve análise da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida!

por Alex Garcia

Gente do Bem! Espero vocês estejam com muita Saúde e Paz! O que vou escrever é muito importante, ler com atenção e paciência. Eu buscarei ser breve!

Em 30 de setembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 10.502 que Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Que fique muito claro:

Este texto, que agora escrevo, não tem por objetivo analisar o Decreto como um todo, mas, sim, tecer observações de pontos específicos que se conectam as Pessoas Surdocegas.

Iniciando o entendimento:

Eu, Alex Garcia, Pessoa Surdocega, com Hidrocefalia e Doença Rara, não nasci ontem. Tenho 44 anos de vivencias como Pessoa com Deficiência e ativista, e já 20 anos como Educador. Venho observando há uns 5 anos que muitas pessoas buscam incansavelmente pressionar as Pessoas Surdocegas a fazerem uso da LIBRAS. Resumidamente, muitas Pessoas Surdocegas fazem sim uso da LIBRAS, pois, esta é sua Língua Materna. Ótimo, assim devem seguir! Porém, existem outas tantas Pessoas Surdocegas que não fazem uso da LIBRAS, pois, sua Língua Materna está estruturada no Oral. Ótimo também! Ou seja, as Pessoas Surdocegas são plurais, em suas habilidades e necessidades. Nunca existiu, não existe e jamais existirá Pessoas Surdocegas “iguais”, muito menos em seus aspectos comunicativos.

Eu sei, vocês sabem, que no Brasil tudo pode acontecer! E, claro, iriam surgir pessoas de gigante $$ interesse $$ para pressionar e forçar Pessoas Surdocegas que não usam LIBRAS a “aprenderem” LIBRAS e assim passarem a “usar” com “fluência”. Logicamente, isso é complicadíssimo, assim sendo, milhares de Pessoas Surdocegas que possuem outros meios de comunicação (Com base oral) acabaram naufragando neste aprendizado, e, as pessoas interessadas nisso, por fim, excluíram estas Pessoas Surdocegas.
Acredito que a explicação acima está clara. Ao fazerem isso, as pessoas $$ interessadas $$ acabaram desenvolvendo uma espécie de “Gueto” no seio da Surdocegueira. O que era para ser cada um de seu modo e todos incluídos, acabou originando guerras entre as próprias Pessoas Surdocegas. As Pessoas Surdocegas que fazem uso da LIBRAS (Nem todas é claro) e que recebem muito “apoio” dos $$ interessados $$ acabaram por entender que eles são os “Verdadeiros Surdocegos” enquanto, obviamente, as pessoas Surdocegas que não fazem uso da LIBRAS são os “Falsos Surdocegos”.

Eu, Alex Garcia, sou uma Pessoa Surdocega, muito feliz, porque reconheço minha essência de “Quixote”, mas, não de “Idiota”. E acima de tudo, sou feliz porque tenho milhões de amigos no Mundo e outros milhões de inimigos (as) – estes, claro “amam” ler reflexões como esta que agora escrevo que poderíamos chamar de “Destapando o Pinico”!

Bem, dito isso, há alguns meses elaborei um texto com referências e publiquei no site da Agapasm. Vocês devem acessar o link e ler com muita atenção:

www.agapasm.com.br/multideficiente.asp

Chegando no Decreto:

O texto – do link – que acabaram de ler foi a ferramenta de luta, de alerta, para o que estava (E ainda acontece). Compartilhei o texto do link nas Redes Sociais, enviei por e-mail, enviei para Deputados, Senadores e muitas, mas muitas pessoas no Governo Federal. Foi a minha colaboração!

Surpreso e contente:

Ao ler o Decreto observei que pontos específicos veem ao encontro – para melhor – sobre a minha, a nossa busca por Liberdade, Igualdade, Livre Arbítrio e Escolha.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

II – educação bilíngue de surdos – modalidade de educação escolar que promove a especificidade linguística e cultural dos educandos surdos, deficientes auditivos e surdocegos que optam pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras, por meio de recursos e de serviços educacionais especializados, disponíveis em escolas bilíngues de surdos e em classes bilíngues de surdos nas escolas regulares inclusivas, a partir da adoção da Libras como primeira língua e como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, e da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua;

Atenção onde diz: …e surdocegos que optam pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras…
A palavra chave aqui é “Optam”. Para mim está claro que todos estão entendendo. O Decreto nos faculta o Direito de opção. Podemos querer e aceitar, ou, podemos não querer e não aceitar. Diretamente, esse Decreto é a ferramenta de luta – que agora temos – contra a opressão. Os $$ interessados $$ em nos pressionar e forçar a fazermos uso de LIBRAS e desconsiderar nosso meio de comunicação já construído, estão com os dias contados. O Decreto deve estar sempre a mão das Famílias e das Pessoas Surdocegas. Não seremos mais “marionetes” dos $$ interessados $$.

III – política educacional equitativa – conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias e diferenciadas para que todos tenham oportunidades iguais e alcancem os seus melhores resultados, de modo a valorizar ao máximo cada potencialidade, e eliminar ou minimizar as barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva do educando na sociedade;

Atenção onde diz: …medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias e diferenciadas para que todos tenham oportunidades iguais…
Fundamental para Pessoas Surdocegas, sejam Pré Simbólicas ou Pós Simbólicas. O disposto acima veem ao encontro da Surdocegueira como Condição Única, com peculiaridades específicas e individuais.

IV – política educacional inclusiva – conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias para desenvolver, facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e reorientar, sempre que necessário, as estratégias, os procedimentos, as ações, os recursos e os serviços que promovem a inclusão social, intelectual, profissional, política e os demais aspectos da vida humana, da cidadania e da cultura, o que envolve não apenas as demandas do educando, mas, igualmente, suas potencialidades, suas habilidades e seus talentos, e resulta em benefício para a sociedade como um todo;

Atenção onde diz: …orientar …efetividade …reorientar…
Três ações fundamentais e cotidianas na Educação e Desenvolvimento de Pessoas Surdocegas, sejam, Pré ou Pós Simbólicas. Como sabem sou direto… Isso nem precisaria estar num Decreto, pois, todo Educador que pretende atuar com Pessoas Surdocegas deveria ter estes fatores muito bem claros… Mas, como sempre digo, no Brasil tudo pode acontecer. Estes fatores, sim, eu observei no decorrer de minha caminhada, porém, eles não foram direcionados as Pessoas Surdocegas… Foram direcionados as pessoas “Ditas Normais”, por isso, existem muitas e muitas pessoas com mestrado e doutorado na área, enquanto as próprias Pessoas Surdocegas seguiram no fundo do poço. Bem, agora, Famílias e Pessoas Surdocegas, vamos à luta com o Decreto.

V – política de educação com aprendizado ao longo da vida – conjunto de medidas planejadas e implementadas para garantir oportunidades de desenvolvimento e aprendizado ao longo da existência do educando, com a percepção de que a educação não acontece apenas no âmbito escolar, e de que o aprendizado pode ocorrer em outros momentos e contextos, formais ou informais, planejados ou casuais, em um processo ininterrupto;

Atenção onde diz: Todo o “ V “ é fundamental.
Alô Mães, que lutaram e lutam… Alô Famílias! O Decreto – neste item ” V ” – nos faculta dias melhores. Vamos a Luta. Vamos buscar, exigir isso para que seus filhos possam ter uma oportunidade – e não ficarem abandonados a sorte!

Algo me pareceu um pouco desajustado:

Sou uma pessoa extremamente metódica, em outras palavras, sou chato pra Chuchu! Observando o “ VIII “ do Decreto, ficou claro para mim que busca-se pontuar a “Múltipla Deficiência”, a “Multideficiência”, sim, ótimo! Porém, seria bom ajustar mais, deixar mais evidente as palavras. Esse desajuste me preocupa! Enfim, vamos ler o “ VIII ” e logo escrevo dois argumentos:

VIII – escolas bilíngues de surdos – instituições de ensino da rede regular nas quais a comunicação, a instrução, a interação e o ensino são realizados em Libras como primeira língua e em língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, destinadas a educandos surdos, que optam pelo uso da Libras, com deficiência auditiva, surdocegos, surdos com outras deficiências associadas e surdos com altas habilidades ou superdotação;

Atenção onde diz: … surdos com outras deficiências associadas e surdos com altas habilidades ou superdotação… Sim está correto. Não observei desajuste aqui… O desajuste está em não considerar (Escrever com clareza) também isso para os cegos e surdocegos. Foi destacado “surdos com outras deficiências”. Também poderiam deixar evidente “cegos com outras deficiências’. Existem no Brasil milhares de Cegos com outras condições! E o que mais me preocupou? Deveria estar muito, mas muito claro e evidente “surdocegos com outras deficiências”. A Surdocegueira apresenta a multiplicação de condições como uma característica básica, e, está, fortemente relacionada a anomalias genéticas, a síndromes e doenças raras, isso significa que as Pessoas Surdocegas apresentam outras condições com frequência. Na minha trajetória como Pessoa Surdocega e Educador observei que, de cada 10 Surdocegos Pré Simbólicos, 7 apresentavam outras condições associadas. E, de cada 10 Surdocegos Pós Simbólicos, 4 apresentavam outras condições associadas. Eu mesmo fui e sou uma Pessoa Surdocega com outras condições associadas. Creio muito claro. O “ VIII ” está desajustado neste sentido. Enfim, seria simples fazer este ajuste! Tá dada a dica, tá feito o alerta!

Atenção onde diz: … surdos com altas habilidades ou superdotação… Aqui, minha argumentação é semelhante – ou quase – a anterior. Se a Política Nacional de Educação Especial pretende ser Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, deve sim, apontar claramente que existem “cegos com altas habilidades ou superdotação” e que, sim, existem “surdocegos com altas habilidades ou superdotação”. Se o item “ VIII “ apontar apenas os surdos nestes quesitos, fielmente observo um desajuste grave. Tá dada a dica, tá feito o alerta!

Bem, no início disse que seria breve e, escrevi de montão! Disse também que iria destacar pontos muito específicos, sim, feito, e logo abaixo está o link onde podem acessar o Decreto por completo!

https://www.in.gov.br/…/decreto-n-10.502-de-30-de…

“Minha fórmula de vida e busca por desenvolvimento foi exitosa: superar as barreiras que minha condição de pessoa surdocega, com hidrocefalia e doença rara, a partir do fortalecimento das capacidades pessoais-individuais”.

O Decreto está longe de ser perfeito, sim, porém, me passa a forte impressão que busco promover o que descrevi na “Minha Fórmula” ou seja, quanto mais individual for o processo Educativo das Pessoa com Deficiência, mais efetivo este processo será para que a inclusão tome forma e movimento sustentável.

Eu sigo aqui e vocês ai… Cada qual com suas particularidades e todos em busca da efetiva Inclusão!

Saudações e, por favor, compartilhem esta publicação!

  • Alex Garcia é fundador e presidente da AGAPASM – Associação Gaúcha de Pais e Amigos dos Surdocego e Multideficientes – www.agapasm.com.br

Perfil: http://www.agapasm.com.br/alexgarcia.asp

Site Agapasm: www.agapasm.com.br

Fonte  https://revistareacao.com.br/breve-analise-da-politica-nacional-de-educacao-especial-equitativa-inclusiva-e-com-aprendizado-ao-longo-da-vida/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

04/10/2020

Adaptação Postural

Dr. Adriano Borges Amaral

É importante que um paciente entenda por que um grupo muscular vai adaptar-se a determinadas condições e quais as variáveis envolvidas nesse mecanismo.

Embora o fisioterapeuta esteja habituado a identificar uma retração muscular e a orientar exercícios de alongamento, com o objetivo de impedir a instalação de uma retração ou como tratamento de um encurtamento muscular já estabelecido, ele não entende os mecanismos envolvidos na resposta muscular consequente à sua intervenção. Assim sua avaliação e intervenção ficam limitadas.

As fibras musculares esqueléticas apresentam plasticidade, ou seja, possuem capacidade de adaptação a determinados estímulos, alterações das condições hormonais, etc.

Trabalhos experimentais realizados nas décadas de 60 e 70 identificaram que o músculo aumentava seu comprimento por meio de adição de sarcômeros ao longo das fibras musculares. Neste período, já era considerada a hipótese de adaptação das fibras musculares esqueléticas a diferentes graus de extensão com provável remoção ou adição no número de sarcômeros em série; conforme a demanda funcional e o grau de extensão a que o músculo é submetido.

Estudos posteriores mostraram que a imobilização dos músculos em posição alongada acarreta aumento no comprimento muscular pela adição no número de sarcômeros em série.

Estudos mais recentes realizados em músculos de coelho, identificaram, 6 dias após imobilização em posição alongada, hipertrofia, aumento no conteúdo total de Insulin Grow Factor I, aumento no percentual de fibras que expressam miosina do tipo I e miosina neonatal.

Todos os estudos que tiveram por objetivo compreender o mecanismo de desenvolvimento e adaptação do músculo esquelético permitiram algumas importantes conclusões.

a) O músculo adapta-se a alterações em seu comprimento por meio da regulação do número de sarcômeros em série;

b) A posição (encurtada ou alongada) em que o músculo é mantido é fator determinante na regulação do número de sarcômero em série (diminuindo ou aumentando, respectivamente)

c) Embora a adaptação das fibras musculares ocorra tanto em posição de encurtamento como do alongamento, a resposta em relação ao número de sarcômeros é mais intensa na posição encurtada (redução de 40% do número de sarcômeros em série) do que a posição alongada (aumento de 20% no número de sarcômeros em série).

d) O grau de atrofia muscular observado durante a imobilização é maior no grupo encurtado.

e) A posição de alongamento, além de impedir o encurtamento e a atrofia muscular, ativa a síntese protéica e a adição de sarcômeros em série.

         É de extrema importância para o Profissional fisioterapeuta e para os pacientes entenderem esse mecanismo e como este conhecimento pode e deve ser aplicado no seu dia a dia.

• Dr. Adriano Borges Amaral
Terapeuta Manual
(atua com os mais diversos métodos de terapia manual)
Fisioterapeuta
Professor de Educação Física
Especialista em Fisiologia do Exercício
Mestre em Ciências do Movimento
Professor Universitário
Docente de Cursos de Terapias Manuais
Diretor Clínico da AFA Fisioterapia e Reabilitação
Criador do Protocolo Adriano Amaral para Cura da Hérnia Discal
Mentor e Criador do Método Toque Mágico de Terapia Manual
Idealizador e Instrutor do Programa Magic Therapy Training


Sua Saúde No Canal (Youtube)
Adrianobamaral.blogspot.com.br (blog)
AdrianoAmaralFisioterapia.com.br (site)
Adriano.amaral28@gmail.com
www.adrianoamaralfisioterapia.com.br

Fonte  https://revistareacao.com.br/adaptacao-postural/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

No Rio de Janeiro, Guarda Municipal já registrou mais de seis mil multas por estacionamento irregular em vagas especiais na cidade

A Prefeitura do Rio, por meio da Guarda Municipal, já registrou 6.792 infrações de trânsito por uso indevido das vagas especiais destinadas a idosos e pessoas com deficiência na cidade em 2020. A fiscalização é realizada diariamente em diversos pontos do Rio e também acontece em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados. Do total de infrações registradas, 4.704 foram aplicadas a veículos parados irregularmente em vagas de idosos e 2.058 nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Do total de multas, 527 foram aplicadas em shoppings e estabelecimentos especiais, sendo 414 nas vagas destinadas a idosos e 113 nas destinadas a pessoas com deficiência, em 205 visitas feitas a estabelecimentos entre os meses de janeiro e setembro. Desde maio de 2017 estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados, passaram a receber fiscalização da Guarda Municipal cumprindo o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015), que define que 2% das vagas sejam reservadas a deficientes físicos, e 5% a idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003).

Além disso, as vagas devem estar sinalizadas e posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso ou pessoa com deficiência, por isso estão localizadas perto da entrada dos estabelecimentos. Para estacionar, o motorista deve deixar a credencial de autorização em local visível no veículo para que o guarda, no momento da fiscalização, possa conferir e comprovar que a vaga está sendo utilizada por um idoso ou pessoa com deficiência.

De acordo com artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997), estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial é considerada infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, perda de sete pontos na carteira de habilitação e o veículo fica sujeito a reboque.

Fonte   https://revistareacao.com.br/no-rio-de-janeiro-guarda-municipal-ja-registrou-mais-de-seis-mil-multas-por-estacionamento-irregular-em-vagas-especiais-na-cidade/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

O Deficiente Transporte de Cadeirantes no Brasil

  • Monica Lupatin Cavenaghi

Domingo, dez horas da noite, meu telefone toca. Era um amigo intercedendo por outro: “precisamos de um carro acessível, que transporte uma cadeira de rodas. Um amigo terá alta do hospital amanhã. Fez uma cirurgia e não poderá sair da cadeira por, pelo menos, trinta dias. Precisamos alugar um carro e não estamos encontrando”.

Pedidos como este são frequentes em nossa empresa. Nem sempre são atendidos. Os cerca de 700 carros acessíveis (1) são insuficientes  para atender a demanda de uma população estimada em 2,5 milhões de cadeirantes no Brasil (2). Além disto, vivemos o problema da falta de organização desta demanda. Um bom (e mau) exemplo disto é o Taxi Preto Acessível, de São Paulo. Com uma frota de cerca de 150 carros e sem recursos para divulgação do serviço renderam-se a um contrato de volume e menor remuneração do ATENDE (serviço “porta a porta” de transporte de cadeirantes do município). Resultado: taxistas descontentes e usuários desatendidos.

Engana-se quem pensa que essa população pode, facilmente, usar um transporte convencional. É normal que tenham seus “taxistas de estimação”, pagando por longos deslocamentos apenas para evitar o desagrado que muitas vezes passam quando estes ou motoristas de aplicativos negam-se a realizar a corrida por observarem a necessidade de acondicionar a cadeira de rodas no porta malas. Semana passada designamos um nosso colaborador para transportar um cliente à sua residência após o constrangimento de duas corridas negadas. Antes da pandemia, recebi uma amiga cadeirante em minha casa. O taxista aceitou a corrida, desde que houvesse alguém no destino que a auxiliasse no desembarque. Ele não o faria.

Apesar de ainda distantes de um Brasil inclusivo, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tem ganhado cada vez maior expressão na sociedade. A evolução das minorias e a Lei de Cotas em muito tem contribuído para que essas pessoas saiam de seus guetos e ocupem postos de trabalho, bancos de faculdades, bares, restaurantes, etc. E, claro, demandem por produtos e serviços de qualidade, pois deles dependem para sua inserção social e qualidade de vida.

Também incorre em erro quem associa essa parcela da população à pobreza. O Censo de 2010, do IBGE, aponta que 25% da população com deficiência no país é de classe AB. Já uma pesquisa realizada por ocasião da edição de 2008 da Reatech (maior evento de reabilitação da América Latina, que ocorre em São Paulo), apontou que pertenciam a esta classe social 42% dos cerca de 45.000 visitantes que, naquele ano, buscavam por soluções e tecnologia. Os 370 mil veículos vendidos com isenção de impostos em 2019 também nos dizem algo sobre esta população (3).

E assim, deficiente e desatendido segue o mercado de transporte acessível no Brasil, à espera de ser enxergado não pela ameaça da LBI (Lei Brasileira de Inclusão) que determina a obrigatoriedade de veículos acessíveis às locadoras de automóveis, mas pela oportunidade de um negócio ainda inexplorado.

(1) considerados taxis e veículos de empresas particulares e locadoras de veículos, de todo o Brasil.

(2) segundo CENSO 2010, do IBGE.

(3) segundo Revista Reação, edição Jan/Fev 2020.

  • Monica Lupatin Cavenaghi é administradora de empresas, especialista em tecnologia assistiva, diretora comercial da CAVENAGHI, vice-presidente da ABRIDEF e presidente do Conselho Gestor da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo.

Artigo Publicado na Revista ABLA

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Mercado de Semi-Novos

O mercado de automóveis acessíveis profissionalizou-se a cerca de dez anos no Brasil e, portanto, já há um mercado destes modelos semi-novos, fruto especialmente de usuários particulares que, utilizando-se do direito a isenção de impostos a que fazem jus, optam por trocar seus modelos a cada três ou quatro anos, aproximadamente. O tempo médio de revenda de um modelo semi-novo é de dois meses.

  • Regulamentação de Automóveis Acessíveis

Para receber uma cadeira de rodas em seu interior, um automóvel deve sofrer uma adaptação veicular aprovada pelo DENTRAN, através de um CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Transito) que deve ser exigido à empresa adaptadora. Atualmente, no Brasil, os dois modelos com soluções disponíveis aprovadas pelo Denatran são a Doblò, fabricada pela FIAT e a Spin, fabricada pela GM.

  • O que diz a Lei

O decreto 9762, de 2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), define, em seus artigos 4º. e 5º., como as empresas locadoras de veículos deverão atender a este público:

Art. 4º As locadoras de veículos oferecerão veículos automotores adaptados ao uso de pessoa com deficiência na proporção de um a cada vinte veículos da sua frota.

§ 1º Sem prejuízo das adaptações para o transporte de pessoas com outras deficiências, os veículos automotores, para fins do disposto no caput, serão adaptados observados os seguintes percentuais: 

– quarenta por cento para condutores com deficiência; e

II – sessenta por cento para o transporte de uma pessoa em cadeira de rodas. 

§ 2º Exclui-se da apuração dos percentuais de que trata este artigo a parcela dos veículos automotores destinada exclusivamente a contratos para a utilização de outras empresas em suas atividades, exceto atividades de locação de veículos.  § 3º Para o cálculo dos percentuais de que trata este artigo, as casas decimais serão arredondadas para o número inteiro mais próximo. 

§ 4º A empresa poderá dispor de frota própria ou subcontratada para atender ao disposto no caput. 

§ 5º O veículo automotor de frota subcontratada de que trata este artigo será disponibilizado no mesmo prazo dos veículos automotores da frota própria. 

Art. 5º No prazo de vinte e quatro meses, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte locadora de veículos automotores poderá atender progressivamente à exigência de veículos automotores adaptados de que trata o art. 4º, à medida em que realizar a renovação de sua frota, nos termos do disposto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

§ 1º Decorridos doze meses, contados da data de entrada em vigor deste Decreto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte locadora de veículos automotores disponibilizará, no mínimo, um veículo automotor adaptado ao uso da pessoa com deficiência.  § 2º Decorridos vinte e quatro meses, contados da data de entrada em vigor deste Decreto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte locadora de veículos deverá atender integralmente a proporção estabelecida no caput do art. 4º. 

Fonte  https://revistareacao.com.br/o-deficiente-transporte-de-cadeirantes-no-brasil/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

03/10/2020

Tecnologia permite acesso integral de pessoas com deficiência visual aos processos que tramitam no STJ

O acesso de pessoas com deficiência ao mundo digital é um desafio. Atualmente, existem aplicativos que oferecem suporte a pessoas com vários tipos de deficiência, facilitando bastante a rotina desses grupos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou ao alcance dos servidores, advogados e demais operadores do direito com deficiência visual a possibilidade de acessar 100% das peças processuais de seu acervo, graças à utilização de softwares baseados em OCR (Optical Character Recognition).

A ministra Nancy Andrighi, que preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão, lembra que aqueles que estão no poder têm o dever de criar caminhos para proporcionar a igualdade de participação das pessoas com deficiência na vida em sociedade. “É um dever de todos nós, mas, principalmente, do STJ, que ousa usar o codinome de Tribunal da Cidadania”, afirma a magistrada.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Rodrigo Carvalho, os softwares de OCR (em português, Reconhecedores Óticos de Caracteres) são capazes de transformar uma imagem de texto em texto digital, permitindo que aplicativos leitores de tela transmitam o conteúdo digitalizado em voz sintetizada. “Sem o programa, seria muito difícil, para quem vive essa situação, ler o que está em uma imagem. Desde 2009, o STJ se preocupa com esse procedimento. Hoje, 100% das peças do tribunal estão adaptadas ao OCR”, afirmou.

Como funciona? 

Os processos físicos, recursais ou originários que chegam ao STJ são digitalizados. O assessor de Inteligência Artificial do tribunal Luiz Anísio explica que digitalizar nada mais é do que tirar uma “foto” das páginas do processo por meio de um escâner. Com isso, as páginas dos autos se transformam em imagens, que contêm pixels (pixel é o menor ponto que forma uma imagem digital). Apesar de enxergarmos a ortografia do item digitalizado, ainda não existe um “formato texto” propriamente dito. 

“O computador não tem a mínima ideia do que está escrito ali. O trabalho do OCR é mapear e fazer o reconhecimento ótico dos caracteres, identificando que letra está escrita em cada lugar. Depois disso, o programa cria uma espécie de película ‘invisível’ de texto sobre a imagem. Assim, o usuário consegue pesquisar as páginas como se estivesse em um PDF de texto”, detalha o servidor. Após o OCR converter a imagem em texto, o deficiente visual terá condições de utilizar os aplicativos de leitura de tela em voz alta.  

Autonomia e independência

A coordenadora da área de Acessibilidade e Inclusão, Simone Pinheiro Machado, lembra que, hoje, existem diversas ferramentas de apoio às pessoas com deficiência no STJ, entre elas, as janelas de Libras, o suporte a advogados com deficiência nos pedidos de sustentação oral, os leitores de OCR, as ferramentas digitais com recursos de audiodescrição – como o navegador Edge –, os PowerPoints com legendas em tempo real e as instruções para atendimento de advogados com limitações físicas.

“Precisamos trabalhar sempre em direção aos princípios fundamentais da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, proporcionando a essas pessoas autonomia, segurança e independência”, observa Simone.  

Fonte: https://revistareacao.com.br/tecnologia-permite-acesso-integral-de-pessoas-com-deficiencia-visual-aos-processos-que-tramitam-no-stj/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Comitê Organizador de Tóquio 2020 divulga cronograma do revezamento da tocha paralímpica

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020 divulgou na segunda-feira, 28, um novo cronograma para o revezamento da tocha paralímpica dos Jogos de Tóquio, adiados para agosto de 2021.  

No novo plano, foi estabelecido que o revezamento será realizado de 12 a 24 de agosto, durante o período de transição dos Jogos Olímpicos para os Jogos Paralímpicos. O objetivo é criar uma atmosfera festiva na preparação para os Jogos Paralímpicos, mantendo a dinâmica gerada pelo megaevento anterior.  

Alinhado com o conceito do revezamento da tocha “Compartilhe sua Luz”, três pessoas que se encontram pela primeira vez, se reunirão para formar equipes de corredores. Espera-se que os Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020 ofereçam às pessoas a oportunidade de refletir sobre uma nova parceria e a sociedade, ajudando a promover uma sociedade mais inclusiva.  

Cronograma  

As datas programadas para cada província (região) do país asiático em 2021 serão um dia antes das datas programadas originalmente em 2020, ou seja, os dias da semana corresponderão à programação anterior. A partir de 12 de agosto, festivais de iluminação de chamas serão realizados em todas as 47 províncias do Japão.  

As chamas individuais serão reunidas e se tornarão uma única chama paralímpica em um evento de junção de chamas em Tóquio no dia 20 de agosto, quando serão combinadas com uma chama que terá sido acesa em um evento de iluminação chamado “Heritage Flame”, em Stoke Mandeville, na Grã-Bretanha, o berço espiritual do Movimento Paralímpico. O “Flame” fará um tour pela capital japonesa durante o revezamento da tocha Paralímpica de 21 a 24 de agosto, o dia da cerimônia de abertura dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.  

Municípios locais  

A princípio, os mesmos municípios locais na Prefeitura de Shizuoka, Prefeitura de Chiba, Prefeitura de Saitama e Tóquio administrarão os segmentos de Revezamento da Tocha Paralímpica em 2021. A rota planejada e outros aspectos do revezamento em cada município levarão em consideração a situação da Covid-19.  

Os condutores da Tocha Paralímpica  

Não estão previstas mudanças nos planos anunciados para o revezamento originalmente programado para este ano. Haverá cerca de 1 mil pessoas que conduzirão a tocha e que foram selecionados entre os que se inscreveram em fevereiro de 2020, e eles serão organizados em grupos de três. O Tóquio 2020 anunciará separadamente uma programação detalhada que incluirá os grupos e setores designados a cada um dos portadores da tocha.  

Mudanças do revezamento da tocha paralímpica  

Em cooperação com todos os oficiais dos Jogos e partes interessadas, os Jogos Paralímpicos remarcados serão "Jogos simplificados". Tóquio 2020, portanto, está pensando em como realizar o revezamento da tocha paralímpica de forma mais simples e eficiente.

Os pontos em discussão incluem a redução do tamanho dos comboios de veículos, da simplificação das cerimônias de partida nos locais de revezamento da tocha nas prefeituras de Shizuoka, Chiba e Saitama, e o evento de celebração em Tóquio, revisando a decoração e os equipamentos fornecidos nos locais, e a melhora da eficiência de outros aspectos da operação de revezamento e preparações para o revezamento, incluindo uma revisão do número de funcionários e outros funcionários envolvidos.  

Medidas contra Covid-19 durante o revezamento da tocha  

O Comitê de Tóquio 2020 está revisando uma série de medidas para evitar a propagação da Covid-19 durante o revezamento da tocha, consultando os especialistas e as autoridades de saúde com o objetivo de garantir um evento seguro e protegido, e planeja anunciar detalhes assim que forem decididos.  

*Com informações do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020  

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Instituto Jô Clemente lança nota sobre mudanças na Polícia Nacional de Educação Especial

O Instituto Jô Clemente, antiga Apae de São Paulo, divulgou em seu site ( ijc.org.br) nota em que demonstra indignação com o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.

Para a Organização, o documento representa um retrocesso para as ações que promovem a educação inclusiva de pessoas com deficiência, por valorizar escolas e salas especiais, que segregam alunos com deficiência.

A nota diz que a “nova política caminha, portanto, contra inúmeros dispositivos legais existentes na legislação brasileira. O documento publicado contraria todos os esforços empreendidos por diversos grupos de pessoas com deficiência e suas famílias, bem como o de organizações de pessoas com deficiência, a fim de que em nosso país, os estudantes público alvo da Educação Especial não sofressem discriminação e violação de seus direitos, conforme a PNEEPEI”.

Ainda de acordo com a nota, “estudantes com e sem deficiência têm ritmos diferentes, como qualquer pessoa em processo de ensino, de aprendizagem e de desenvolvimento humano. A convivência em coletividade e as vivências que a todos são desafiadoras no dia a dia possibilitam escolhas distintas e significativas e permite que todos sejam atores deste processo. Não é pertinente que os alunos público-alvo da Educação Especial sejam separados nem privados de convívio com outros alunos, já que é confirmado que se aprende em coletividade”.

O direito à educação e a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, foi reconhecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 24), com status constitucional, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência1 (art. 28). Está também em consonância plena com a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n. 9.394/96, esclarece que a educação especial é a “(…) modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (art. 58).

Fonte  https://revistareacao.com.br/instituto-jo-clemente-lanca-nota-sobre-mudancas-na-policia-nacional-de-educacao-especial/

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Decreto de Bolsonaro visa separação de alunos deficientes

Decreto presidencial assinado por Jair Bolsonaro nesta quinta-feira, 1, incentiva salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação. O documento está sendo considerado um retrocesso nas políticas de inclusão no País e discriminatório porque abriria brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos com essas característas. Entidades e parlamentares já se movimentam para tentar barrar a medida.

Decreto de Bolsonaro visa separação de alunos deficientes
Foto: Mateus Bonomi/Agif / Estadão Conteúdo

"Muitos estudantes não estão sendo beneficiados em classes comuns", disse o ministro da Educação, Milton Ribeiro no lançamento ontem da Política Nacional de Educação Especial, que teve presença do presidente e da primeira-dama Michelle Bolsonaro - fluente na Língua Brasileira de Sinais e que se apresenta como defensora dos direitos das pessoas com deficiência. O decreto prevê recursos para redes públicas que quiserem adotar políticas e também para entidades, como Apaes, institutos para surdos e outras, que ofereçam educação especial.

Atualmente, cerca de 90% dos estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento estudam em escolas regulares no Brasil, um número que vem crescendo desde 2008 quando houve a política de inclusão. Desde então, instituições para atendimentos especiais perderam recursos do governo.

Especialistas dizem que há problemas ainda na inclusão, mas que o foco dos recursos do governo deveria ser o de formar melhor os profissionais e dar mais estrutura para esse atendimento nas escolas regulares, em vez de separar as crianças. Os alunos, no entanto, nunca deixaram de poder estarem matriculados também em serviços especiais.

O País também é signatário de convenções internacionais de direitos das pessoas com deficiência que defendem a inclusão como benefício tanto para elas como para criar uma sociedade mais justa e que saiba conviver com a diferença. "Em uma sociedade moderna, isso é inconcebível, é querer separar pessoas em caixinhas. Temos que trabalhar nas barreiras que impedem essa pessoa de ter acesso e participação no mundo e não em acentuar suas diferenças", diz a coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped), da Unicamp, Maria Teresa Mantoan, sobre o decreto. Para ela, o governo está voltando o País aos anos 90 com políticas como essa. "Os pais dessas crianças não estariam matriculando em massa nas escolas comuns se não fosse bom para elas."

Segundo nota divulgada pelo laboratório, o decreto pretende que sejam "ofuscados ou esquecidos os ganhos obtidos pelos alunos que, em razão da inclusão escolar, puderam seguir trajetórias de vida jamais imaginadas no tempo em que eram vigentes no país a concepção que agora o governo federal busca desenterrar". O Leped e outras entidades da sociedade civil estão se organizando para entrar na Justiça contra a medida. Em seu twitter, a deputada deferal Maria do Rosário (PT-RS) também informou que ingressou com um projeto para tentar barrar o decreto do executivo.

"Quando a gente pensa que está caminhando vem esse retrocesso enorme", afirma a coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes, Luiza Correa. A entidade sem fins lucrativos defende a educação inclusiva para pessoas com deficiência. Para ela, o governo "perverte" o conceito de inclusão ao dizer que ela acontece em salas segregada com recursos especiais. "É uma incoêrencia falar (no decreto) que vai preparar melhor o estudante para a vida e, ao mesmo tempo, estimular a discriminação. Como ele vai aprender a viver em sociedade depois de adulto?" questiona.

Para ela, o governo deveria estar enviando dinheiro para as escolas para ter piso tátil, rampas e formação de professores com didática para lidar com crianças com defiências. "O decreto abre margem para que a escola encaminhe alunos para as instituições em vez de atendê-lo".

"Numa sociedade em que as pessoas são diferentes, é preciso que essas diferenças estejam em convívio e possam alimentar umas às outras", diz o jornalista Cassiano Elek, pai de Ulisses, de 3 anos, que tem Síndrome de Down. Para ele, o decreto é uma atrocidade. "É inimaginável pensar que eu, como pai, não deva lutar para que meu filho possa conviver com os perfis mais variados, é um estímulo vital para ele. Ao conviver com pessoas que tenham mais facilidade para executar tarefas x ou y, ele é estimulado, tem possibilidade de se espelhar em outras crianças".

Procurada, a assessoria de Imprensa do Ministério da Educação (MEC) não retornou o pedido do Estadão para responder às críticas. Em seu site, o MEC informa que o objetivo da política é "dar mais flexibilidade aos sistemas de ensino, na oferta de alternativas como: classes e escolas comuns inclusivas, classes e escolas especiais, classes e escolas bilíngues de surdos, segundo as demandas específicas dos estudantes."

Fonte  https://www.terra.com.br/noticias/educacao/decreto-de-bolsonaro-visa-separacao-de-alunos-deficientes,3699250cb2c102354af5a8dbe5fedbb848myve1p.html

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02/10/2020

Você NÃO pode ignorar esses 12 sintomas da fibromialgia, doença que causa dor insuportável e incapacitante

Muito se ouve falar em fibromialgia, você sabe o que é essa doença? Os pacientes que sofrem desse mal reclamam de dores insuportáveis nos músculos, mas não é só isso que a fibromialgia causa no organismo do portador.

Acompanhe a leitura aqui abaixo e entenda um pouco mais sobre essa patologia que tem sido diagnosticada com mais frequência a cada ano.

Então vamos lá! De acordo com o Dr. Drauzio Varella, a fibromialgia se caracteriza por dor crônica em vários pontos do corpo, principalmente nos músculos, nas articulações e nos tendões, e além disso, causam alterações na qualidade de vida de um modo geral, como falta de memória, ausência do sono, fadiga, mal-estar, alterações no humor, entre outros.

Como você pode ver na imagem acima, essa dor crônica e angustiante vai se espalhando e ramificando por várias parte do corpo, esse inclusive é o meio de diagnóstico, pois o portador da doença sofre com dores pelo corpo todo por vários meses, acompanhado de formigamento e queimação no local da dor.Tudo isso porque a fibromialgia causa dor insuportável e incapacitante. Está ligada diretamente ao funcionamento do sistema nervoso central, e mesmo podendo ocorrer em idosos, crianças e adolescentes, o maior alvo são as mulheres na faixa etária de 35 a 50 anos, elas correspondem a 90% dos casos.

Em caso de dor intensa ou dos sintomas que estão listados ao final desta pauta, ou até mesmo se você se identificar com os sinais mencionados acima, procure ajuda médica imediatamente, somente um especialista pode fechar o diagnóstico e receitar o tratamento correto.

Pontos de dor mais frequentes na fibromialgiaAgora confira aqui abaixo os 12 sintomas listados como sendo os mais comuns da fibromialgia:

  1. Dor forte e persistente
  2. Dificuldades para pegar no sono
  3. Irritação no intestino
  4. Boca seca e amarga
  5. Mal-estar
  6. Dificuldade para se concentrar
  7. Urina solta
  8. Distúrbios psicológicos
  9. Mau humor
  10. Cefaleia
  11. Moleza no corpo
  12. Aumento do estresse 

Via: drauziovarella.uol.com.br

Fonte  https://atualidades.club/voce-nao-pode-ignorar-esses-12-sintomas-fibromialgia-doenca-que-causa-dor-insuportavel-incapacitante/#tkns=28z8eh

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Vacina da meningite B já é dada nos centros de saúde. HPV para rapazes arranca com nascidos no início de 2009 | Saúde

A vacina da meningite B já começou a ser dada nos centros de saúde a todas as crianças nascidas a partir de Janeiro de 2019. Até agora, esta vacina (que é administrada aos dois, quatro e 12 meses de idade) apenas era gratuita para grupos de risco e as famílias tinham que gastar 285 euros, no total, pelas três doses quando as adquiriam nas farmácias. O novo Programa Nacional de Vacinação (PNV), que esta quinta-feira entrou em vigor, não contempla o direito a reembolso para as que já se vacinaram.

As crianças podem completar o esquema vacinal até aos quatro anos, mas a vacinação deve ser feita “o mais precocemente possível, uma vez que a maior incidência da doença se verifica nos primeiros meses de idade e até aos dois anos de vida”, sublinha Teresa Fernandes, coordenadora do PNV na Direcção-Geral da Saúde (DGS).  

O ideal é que a vacinação seja marcada antecipadamente por telefone ou email, para evitar aglomerados e esperas demoradas nos centros de saúde, cuja actividade está condicionada por causa da epidemia de covid-19, mas “as pessoas podem deslocar-se espontaneamente” a estes serviços, explica a responsável pela Direcção dos Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da DGS, frisando que não há que ter qualquer tipo de receio porque “os circuitos covid e não covid são separados”.

A vacinação gratuita da meningite B está disponível para todas as crianças nascidas em 2019, porque estas serão repescadas e o esquema vacinal poderá ser completado no caso de já terem iniciado a imunização. Este é actualmente o subtipo mais comum nos casos de doença meningocócica invasiva em Portugal, que raramente provoca mortes, mas pode deixar sequelas graves nas crianças.

Atendendo ao actual contexto, os serviços de saúde vão dar prioridade à vacina da meningite B, uma vez que a maior incidência da doença ocorre nos dois primeiros anos de vida. Mas a anunciada vacinação contra infecções por vírus do papiloma humano (HPV) para os rapazes também vai arrancar, ainda que apenas vá ser administrada  inicialmente aos nascidos a partir de Janeiro de 2019 que serão convocados pelos centros de saúde.

Esta vacina vai ser administrada em duas doses, com um intervalo de seis meses, como acontece com a que é dada às raparigas para prevenir o cancro do colo do útero. Nos rapazes, o objectivo é prevenir carcinomas orais e lesões ano-genitais.

Devido à escassez da vacina a nível internacional, esta vai abranger primeiro os rapazes nascidos no primeiro semestre de 2009, devendo os que nasceram no segundo semestre de 2009 e em 2010 aguardar até serem convocados no próximo ano, sem problemas. “O risco de infecção por HPV não é imediato. O pico da transmissão acontece após o início da vida sexual”, justifica Teresa Fernandes.

Por último, a vacina contra o rotavírus, o principal causador de gastroenterites agudas em crianças, também passa a integrar o novo Programa Nacional de Vacinação, mas vai ser dada apenas a grupos de risco, cuja definição “ainda está a ser afinada”, especifica a responsável da DGS. Neste caso, a vacinação apenas arrancará a partir do próximo mês de Dezembro em data a definir.

O PNV, que completa 55 anos no domingo, funciona ininterruptamente desde o seu lançamento.

Fonte  https://www.publico.pt/2020/10/01/sociedade/noticia/vacina-meningite-b-ja-dada-centros-saude-hpv-rapazes-arranca-nascidos-inicio-2009-1933675

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