25/06/2020

Baixa Renda: Idosos e deficientes terão auxílio-cuidador de R$ 1.045

O Projeto de Lei (PL) 3022, que cria o auxílio-cuidador, está em análise na Câmara dos deputados. Para este benefício está previsto um valor de R$ 1.045,00 (um salário mínimo), que será destinado para idosos ou pessoas com deficiência que precisam de terceiros para realizar suas atividades diárias. Será um teto máximo de renda até quatro salários mínimos (R$ 4.180).

De acordo com as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), será uma forma de garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores.

“O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”.

“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, concluíram.

Segundo o Projeto de Lei, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, idosos ou aposentados por invalidez. Em casos que houver curatela ou tutela, aí então o auxílio-cuidador poderá ser solicitado pelo responsável legal.

Regras do Auxílio-cuidador

Terão direito em receber o auxílio-cuidador as pessoas com deficiência ou idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentadas por invalidez que recebem um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (mas, que seja de até quatro salários mínimos). Neste caso o auxílio-cuidador irá complementar o adicional de 25% de até um salário mínimo.

Fiscalização

O acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Será de responsabilidade também desses órgãos, notificar as autoridades competentes quando houver crime de maus-tratos.

Fonte  https://www.jornalcontabil.com.br/baixa-renda-idosos-e-deficientes-terao-auxilio-cuidador-de-r-1-045/

Postado por Antônio Brito 

Entidade de deficientes auditivos recebe máscaras que permitem leitura labial

SOROCABA - Cerca de 500 máscaras que permitem a leitura labial e, ao mesmo tempo, protegem contra o novo coronavírus, serão doadas nesta quinta-feira, 25, para uma entidade que atende deficientes auditivos, em Jundiaí, no interior de São Paulo. Os protetores faciais são feitos em tecido de algodão e, na região dos lábios, possuem camadas de material plástico transparente, permitindo que os assistidos possam enxergar o movimento da boca quando se comunicam, o que é impedido por máscaras tradicionais.

Os protetores serão doados pela concessionária de rodovias CCR Autoban à Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem (Ateal), entidade de pesquisa e assistência, fundada em 1982. Conforme Elaine Esteves, da área de responsabilidade social da concessionária que administra o sistema Anhanguera-Bandeirantes, as máscaras foram desenhadas e desenvolvidas especialmente para esse público.

Foto: Divulgação/ CCR Autoban / Estadão

Para a produção, a Autoban contratou o Grupo Primavera, uma organização social de Campinas que desenvolve programa de inclusão social e mantém oficinas de corte e costura para atender a comunidade. "Identificamos que o uso da máscara de tecido tradicional dificulta a comunicação dos deficientes auditivos, por cobrirem a região da boca, por isso pedimos às costureiras que desenvolvessem essas máscaras com transparência, em conjunto com as áreas técnicas da associação e da concessionária, atendendo as normas de saúde", disse.

Foto: Divulgação/ CCR Autoban / Estadão

A Autoban já realizou outras parcerias com a associação de Jundiaí, incluindo a compra de 630 aparelhos de amplificação sonora individual, por meio de um programa de atenção à saúde da pessoa com deficiência, do Ministério da Saúde. Conforme o IBGE, cerca de 10 milhões de brasileiros possuem deficiência auditiva. A concessionária também produziu, com entidades sociais, cerca de 30 mil máscaras tradicionais para entidades que atendem idosos, pessoas em situação de rua, hospitais e caminhoneiros.

Fonte  https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/saude/entidade-de-deficientes-auditivos-recebe-mascaras-que-permitem-leitura-labial,40a9c84324d3c5f9cf86c7876f65e59b2tap7f28.html

Postado por Antônio Brito 

País tem 12,5 mi de CPFs a mais que a população e TCU aponta 'irregularidade grave'


Foto: Prefeitura de Foz do Iguaçu / PR

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas apontou indícios de irregularidades na base de dados de CPFs da Receita Federal que comandou um recadastramento para que milhares de brasileiros pudessem receber o auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia.
É o que mostra o relatório de acompanhamento das medidas de combate ao coronavírus aprovado pelo tribunal nesta quarta-feira (24).
De acordo com o documento, o fisco emitiu 11 milhões de novos CPFs desde abril, fazendo com que a base de registros ativos ultrapassasse em 12,5 milhões o número de habitantes do país. 
Antes da pandemia, essa diferença, era de 1 milhão.
A Receita Federal disse ao TCU que, no final de abril havia 223,8 milhões de CPFs regulares no país, contra uma população estimada em 211,4 milhões de pessoas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Essa diferença foi classificada por Dantas como uma "irregularidade grave".
Em seu voto, o ministro informou a inconsistência ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional e disse que esse assunto será tratado dentro de um processo específico na próxima semana.
A explosão do número de CPFs ocorreu para permitir que milhões de pessoas pudessem receber o auxílio emergencial do governo.
O pagamento, implementado pela Caixa Econômica Federal, acabou atrasando devido a inconsistências nas informações de milhares de registros cadastrados anteriormente.
A constatação se tornou assunto no tribunal porque cabe à equipe de auditores verificar se houve pagamento indevido, o que se configuraria dano ao erário. Se essa hipótese for comprovada, pode haver punição de responsáveis.
As investigações estão em curso.
O TCU vai investir nesse monitoramento porque, ao que tudo indica, o governo terá de manter o pagamento da ajuda emergencial até o final deste ano. A União também abrirá mão de tributos neste ano e ainda pode estender a ajuda a estados e municípios.
No julgamento, Dantas apontou que as evidências de irregularidades com CPFs é inadmissível diante de uma quadro de deterioração fiscal.
Ele mencionou que, com os gastos públicos para tentar conter os danos causados pela pandemia, o governo deve chegar ao final deste ano com um déficit superior a R$ 700 bilhões.
Deste total, ainda segundo projeções, ao menos R$ 167 bilhões será o peso da postergação de tributos cujo pagamento a União deverá adiar para o próximo ano. Havia, anteriormente, a previsão de que seria possível fazer o recolhimento no final deste ano.
As projeções de queda da atividade econômica, ainda segundo Dantas, já batem em 9%.
"O dobro do que se previa no início da crise", disse o ministro que também é o relator da prestação de contas do presidente Jair Bolsonaro.

Fonte  https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/economia/2020/06/pais-tem-12-5-mi-de-cpfs-a-mais-que-a-populacao-e-tcu-aponta-irregula.html

Postado por Antônio Brito 

Secretária pede desculpas após celebrar portaria de Weintraub contra cotas

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, divulgou nesta terça-feira, 23, um vídeo no qual pede desculpas por compartilhar imagem da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que comemorou a portaria assinada pelo ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, publicada em dia 18 de junho, acabando com políticas de inclusão de pessoas com deficiência, negros e indígenas em pós-graduações, mestrados e doutorados de Instituições Federais de Ensino Superior.

“MEC acaba com cotas nos cursos de pós-graduação. Seleção deve voltar a se basear em critérios objetivos, sem privilégios direcionados”, diz a publicação que mereceu destaque no stories de Priscilla Gaspar no Instagram. O perfil da secretária é fechado.

“Apresento minhas desculpas por ter passado essa impressão equivocada. Reafirmo meu compromisso com as políticas afirmativas”, diz a secretária.

O vídeo, obtido com exclusividade pelo #blogVencerLimites, foi enviado a integrantes da comunidade surda pelo Whatsapp.

Nesta terça-feira, o Ministério da Educação derrubou a portaria. O ato está publicado no Diário Oficial da União.

Weintraub foi demitido na quinta-feira, 18, e deixou o País horas depois, mas entrou no Estados Unidos ainda como titular da pasta. Sua exoneração só foi publicada após o desembarque. Hoje, o governo federal retificou no Diário Oficial a data de exoneração, informando que o ministro foi exonerado “a partir de 19 de junho de 2020”.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/secretaria-pede-desculpas-apos-celebrar-portaria-de-weintraub-contra-cotas/?fbclid=IwAR3xhnNfU3S9at0ajoRwiVRdLaDDvxeqkyfC_r--6y09NBAESJ7ArbZMipU

Postado por Antônio Brito 

24/06/2020

"A mulher com deficiência também deve ser vista como um corpo bonito"

Heloísa Rocha, 35 anos, nasceu com osteogenese imperfeita, uma doença rara de fragilidade óssea conhecida como “ossos de vidro”. “Ainda no útero da minha mãe tive inúmeras fraturas. Por conta disso, eu tenho muitas curvaturas, menos de 1 metro de altura e sou totalmente fora do padrão de beleza ”, fala.

Hugo Bueno e Vinícius Sobrinho
Heloísa Rocha é jornalista e tem osteogenese imperfeita

Em conversa com o Delas, Helô fala sobre como estar fora do padrão não foi um impeditivo para ser uma blogueira de moda. Na verdade, foi um ponto de encontro para se comunicar com outras mulheres.

E antes de pensar que vamos contar uma história de superação, ela avisa: “Eu sou uma pessoa com deficiência, mas, antes do termo, eu sou só uma pessoa. Tenho as minhas necessidades, mas levo uma vida normal e é isso o que devem valorizar”.

Moda em Rodas

Heloísa é jornalista, mora na capital paulista e por anos trabalhou cobrindo eventos de moda como o São Paulo Fashion Week. Ela conta que, ao frequentar o ambiente, passou a notar que era um ponto fora da curva. Diante de mulheres magras, altas e dentro do que o a moda considera “bonito”, Helô fugia completamente do esperado para o ambiente.

Ao perceber a falta de mulheres com deficiência falando sobre moda, começou a surgir a vontade de ocupar esse espaço e falar sobre o assunto. Em 2015, Helô criou o “Moda em Rodas”, uma página no Instagram onde fala sobre moda, autoestima e inclusão.

Ela conta que começou dando dicas, mostrando suas combinações e indicando lugares para fazer roupas e sapatos – já que ela não consegue comprar tais itens em lojas comuns. Aos poucos, o projeto foi ganhando outra forma e indo além do “básico” da moda. “A ideia inicial era fazer look do dia, mas fui me transformando e percebi que não era só isso. Eu estava levantando a bandeira da moda inclusiva”, diz.

A jornalista fala que ao publicar suas fotos, outras mulheres com deficiência e deformidades começaram a se reconhecerem e se sentirem representadas. “Quando falamos da mulher com deficiência, há uma dificuldade em se sentir bela e amada. Eu trabalho com essa questão, mostrando que você não precisa da aprovação do outro para se sentir bem”.

Por se dedicar à uma moda inclusiva, ela comenta que a identificação com as suas fotos vai além das PCDs. Mulheres de diferentes corpos gostam e consomem seu conteúdo. “As pessoas se sentem representadas, mesmo não tendo nenhuma deficiência”.

“Converso muito com as seguidoras sobreautoestima e amor próprio . Eu mostro que há outra mulher ali e trato com mais normalidade as pessoas com deficiência”, completa. E mais do que ser uma inspiração, a jornalista quer incentivar que mais mulheres se apoiem.

Além disso, Helô diz que trabalha para “mostrar que a mulher com deficiência também deve ser tratada como um corpo bonito” e quebrar o estigma de heroína. “Tento mostrar a pessoa que eu sou e o que elas podem ser”, diz. 

Fonte  https://delas.ig.com.br/moda/2020-06-24/a-mulher-com-deficiencia-tambem-deve-ser-vista-como-um-corpo-bonito.html

Postado por Antônio Brito 

Mal de Alzheimer também é PcD

Descrição da Imagem: #PraCegoVer – Imagem na cor parda de envelope de papel com o contorno de um desenho do cérebro, mostra um pedaço rasgado em fundo branco com o seguinte texto: Alzheimer igual PcD. Fim da descrição

Entenda porque o Mal de Alzheimer também é PcD, e tem os mesmos direitos, como a isenção do IPI na compra de um automóvel

Mal de Alzheimer também é considerado PcD – Pessoa com Deficiência, segundo a  Lei e a própria Constituição Federal. Advogada Responde a dúvida de muitas pessoas e famílias que enfrentam dificuldades como o Alzheimer. 

Por incrível que pareça, ao arrepio da LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015), a Administração Pública Federal não considera a “pessoa com Mal de Alzheimer”, como pessoa com deficiência intelectual, por exemplo, para fins de concessão de isenções tributárias, dentre elas, a isenção do IPI para compra de automóvel.

Acontece que este entendimento colide frontalmente com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou LBI, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, ocorrido em Nova Iorque, recepcionada no nosso Ordenamento Jurídico como Emenda Constitucional, e com a nossa própria Constituição Federal.

Três pontos são usados pela Administração Pública para negar este direito às pessoas com Mal de Alzheimer são eles: 

O Mal de Alzheimer não é considerado uma patologia de ordem mental, e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF nº 988, de 2009), bem como a Portaria Interministerial (MS-SEDH nº 2, de 21/11/03) fixam idade máxima (18 anos) para isenção do IPI, nos casos de deficiência intelectual.

Mal de Alzheimer X Pessoa com Deficiência
Descrição da Imagem: #PraCegoVer – Fotografia de um homem idoso, que está de frente, vestindo camiseta de gola polo. Por cima da imagem, há a ilustração de peças de um jogo quebra-cabeça, com uma das peças desencaixada, na região da testa da pessoa. Fim da descrição | Foto: Imagem retirada do site www.genengnews.com

Ora, a Constituição Federal e LBI, não sustentam estes argumentos, muito pelo contrário. A Constituição Federal (CF/88) assegura às pessoas com deficiência física, intelectual e visual, proteção especial, conforme preveem os artigos 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e art. 244. Segundo a Constituição Federal, é dever do Estado, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção, integração social e garantia das pessoas com deficiência.

Por seu turno a Lei nº 7.853/89 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência), traz como norte interpretativo as suas regras em atendimento a Constituição Federal, a valorização dos princípios da isonomia, justiça e bem-estar social, dignidade da Pessoa Humana, afastando as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.

Conclui-se, assim, que o princípio de nossa Carta Magna, confirmado pela Lei de integração das Pessoas com de Deficiência, a pessoa, qualquer que seja sua patologia, deve ser tratada de forma especial pelo ESTADO, especialmente para salvaguardar seus direitos, tendo, portanto, um microssistema especial de proteção, donde se extrai que as normas jurídicas devem ser interpretadas de forma a resguardar a aplicação do melhor direito às pessoas com deficiência.

Mal de Alzheimer também é considerado PcD segundo a Lei sendo necessário atender alguns requisitos

Mal de Alzheimer X Pessoa com Deficiência
Descrição da Imagem: #PraCegoVer - Em fundo azul está escrito LBI, na cor amarela, e Lei Brasileira da Inclusão, na cor branca. Em baixo existe a letra X, na cor amarela, uma seta branca apontada para a direita, e um espaço pontilhado que corresponde a letra X. Fim da descrição | Imagem: Divulgação/ institutomaragabrilli.org.br

Para melhor entendimento da problemática é importante trazer à baila a definição de pessoa com deficiência, segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a saber:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como visto acima, a LBI trouxe um conceito mais amplo para o termo pessoa com deficiência, sendo necessário atender alguns requisitos:

a) ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
b) os impedimentos possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mal de Alzheimer também é PCD
Descrição da Imagem: #PraCegoVer - Imagem computadorizada do perfil de um cérebro, e com as extremidades se desfragmentando, em alusão à doença que causa também alterações da memória. Fim da descrição | Imagem: iStock Premium

Vejam, a Administração Pública alega que o Mal de Alzheimer não é classificado como uma demência, mas a demência é uma doença mental caracterizada por prejuízo cognitivo que pode incluir alterações de memória, desorientação em relação ao tempo e ao espaço, raciocínio, concentração, aprendizado, realização de tarefas complexas, julgamento, linguagem e habilidades visuais-espaciais. Essas alterações podem ser acompanhadas por mudanças no comportamento ou na personalidade (sintomas neuropsiquiátricos). 

Entretanto, os prejuízos, necessariamente, interferem com a habilidade no trabalho ou nas atividades usuais, representam declínio em relação a níveis prévios de funcionamento e desempenho e não são explicáveis por outras doenças físicas ou psiquiátricas. E são muitas doenças podem causar um quadro de demência. Entre as várias causas conhecidas, a Doença de Alzheimer é a mais frequente.

Desta feita, é evidente que o Mal de Alzheimer também é PcD, pois se encaixa como uma deficiência intelectual, de longo prazo, e por esta razão, as pessoas com esta patologia têm direitos às isenções tributárias. Dentre elas, a isenção do IPI para aquisição de veículo automotor, a teor do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 8.989/95.

Logo, o conceito adotado na Portaria Interministerial não deve prevalecer porque é incompatível com a própria finalidade da LBI no sentido da inclusão social das pessoas com deficiência, criando, em verdade, inadmissível discriminação negativa entre pessoas com deficiência surgida antes dos dezoito anos e pessoas com deficiência manifestada após tal idade, em flagrante violação do princípio constitucional da isonomia e impacto desproporcional sobre os idosos com deficiência, tendo em vista que o Alzheimer costuma se tornar sintomático em idade mais avançada.

Não aceitem violação de direitos!

Drª. Viviane Guimarães

Drª. Viviane Guimarães

A Advogada Viviane Guimarães é especialista em Direito à Saúde e da Pessoa com Deficiência, Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da PcD na OAB/PE; conselheira titular da OAB/PE no Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da PcD de PE (CONED); coordenadora do Comitê de Crise para Defesa dos Direitos da PcD para o enfrentamento do Covid-19 em PE; Membro do Instituto de Juristas Brasileiras (IJB) de PE; e conselheira fiscal da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Estado (AAPREV).

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/mal-de-alzheimer-tambem-e-pcd/

Postado por Antônio Brito 

Neblina toma conta da paisagem de Tabira

Uma forte neblina tomou conta da paisagem da cidade de Tabira no início da manhã desta terça-feira (23).

O fenômeno diminuiu muito a visibilidade e encobriu totalmente a torre de telefonia da antiga Telpe. Localizado no Centro, o equipamento pode ser visto de todos os pontos da cidade. Muitos moradores registraram o fato em postagens nas redes sociais.

A neblina consiste na transformação da umidade em pequenas nuvens próximo à superfície. O fenômeno ocorre na maioria das vezes em locais com baixas temperaturas e gera dificuldades para a visão no sentido horizontal. A ocorrência também pode ser chamada de nevoeiro.

Dados de institutos de meteorologia apontam que Tabira chegou a registrar 17 graus durante a madrugada.

Fonte  https://www.blogdoeuflavionunes.com/neblina-toma-conta-da-paisagem-de-tabira/

Postado por Antônio Brito 

Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Ministério da Cidadania mostra passo a passo para devolução.

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução. 

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio. 

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

"Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.

A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas", informou. 

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedor individual (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

 

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Tem emprego formal;

- Está recebendo seguro desemprego;

- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Edição: Graça Adjuto

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/saiba-como-devolver-auxilio-emergencial-recebido-indevidamente

Postado por Antônio Brito 

Terremoto que atingiu Sul do México deixa pelo menos quatro mortos

Tremor em Oaxaca afetou aldeias isoladas e prédios na capital mexicana.

O terremoto forte, de magnitude 7,4, que atingiu o litoral sul do México nessa terça-feira (23), matou pelo menos quatro pessoas e atingiu aldeias isoladas, além de causar tremores em prédios a centenas de quilômetros de distância na Cidade do México.

As mortes ocorreram em local próximo ao epicentro do terremoto, em Oaxaca, um estado montanhoso conhecido pelas plantações de café, arquitetura colonial espanhola e produção da bebida mezcal.

Deslizamentos de pedras bloquearam estradas sinuosas nas montanhas entre a capital do estado, a cidade de Oaxaca, e o litoral. Uma clínica e outras construções em aldeias nas colinas próximas do epicentro foram severamente danificadas, mostraram imagens nas mídias sociais.

Entre os mortos estava um trabalhador da companhia estatal de petróleo Pemex, que sofreu grave queda, informou a Agência de Proteção Civil do México. A Pemex foi forçada a fechar provisoriamente a maior refinaria de petróleo do país, em Oaxaca.

A centenas de quilômetros de distância, edifícios na Cidade do México tremeram fortemente, e as pessoas correram para as ruas quando um alarme sísmico de alerta prévio soou. Duas pessoas ficaram feridas e mais de 30 prédios na capital sofreram danos, disseram autoridades.

Em Oaxaca, várias igrejas antigas foram danificadas, incluindo uma com cúpula que estava com risco de colapso, informou a agência. 

Miguel Candelaria, de 30 anos, estava trabalhando no computador, na casa de sua família, na cidade de Juchitán quando o chão começou a tremer. Ele correu para o lado de fora com os parentes, mas tiveram que parar no meio da rua porque o asfalto estava sacudindo. "Não conseguíamos andar,  rua parecia chiclete", disse Candelaria.

Terremotos de magnitude superior a 7 são de grande dimensão, capazes de provocar danos grandes e generalizados. Um terremoto de magnitude 7,1 que atingiu a região central do México em 2017 matou 355 pessoas na Cidade do México e em estados vizinhos.

A Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos chegou a alertar que as costas do Pacífico do México e da América Central e do Sul enfrentavam possível alerta de tsunami, mas informou, posteriormente, que o risco havia passado.

O Serviço Geológico dos EUA disse que o epicentro do terremoto dessa terça-feira foi localizado 69 km a nordeste da cidade de Pochutla. O terremoto foi bastante raso, com apenas 26 quilômetros abaixo da superfície, o que aumenta o tremor.

Próxima do epicentro, Magdalena Castellanos Fermin encontrava-se na vila de Santiago Astata quando o terremoto ocorreu. Grandes pedras caíram da encosta e alarmaram os moradores, disse ela à Reuters por telefone. "Foi muito intenso, muito forte", afirmou.

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2020-06/terremoto-no-sul-do-mexico-deixa-pelo-menos-quatro-mortos

Postado por Antônio Brito 

23/06/2020

SP: preços de remédios têm diferença de até 41% entre estabelecimentos

Procon-SP fez pesquisa em seis lojas online em 31 de março e 4 de maio.

Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP apontou diferença de até 41% nos preços de medicamentos entre estabelecimentos diferentes. Segundo o órgão, as variações no preço final, seja o aumento e a redução de preço, são decorrentes das variações de descontos concedidos por cada estabelecimento.

O Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP levantou o preço de dezessete medicamentos de referência nos dias 31 de março e 4 de maio em seis estabelecimentos online e constatou quatro acréscimos de preços e seis reduções.

Na comparação entre os preços praticados por cada uma das farmácias em ambas as datas, a maior diferença de preço encontrada foi no medicamento Luftal (simeticona, 75mg/ml, solução oral, 15ml). Na primeira data, o medicamento foi encontrado por R$ 25,01 em um estabelecimento e em outro por R$ 17,71 (diferença de R$ 7,30 ou 41,22%). Na segunda ocasião, o item era vendido a R$ 24,90 em uma farmácia e a R$ 17,71 em outra (diferença de R$ 7,19 ou 40,60%).

Em relação à variação de preço nas duas datas em cada estabelecimento, a equipe verificou que a Novalgina (500 mg/ml, gotas, 10ml) teve acréscimo de 26,26% na Onofre na comparação entre a primeira data do levantamento e segunda; 20% na Pague Menos e 18,77% na Drogaria São Paulo.

“Embora a MP nº 933 tenha adiado o reajuste anual dos medicamentos, isso não significa que os preços finais para o consumidor estão 'congelados'. De fato, todos os estabelecimentos praticam preços que geralmente estão abaixo do valor máximo autorizado pela Anvisa. São os descontos que promovem a diferença de preços entre um estabelecimento e outro”, diz o relatório técnico divulgado pelo Procon-SP. O órgão acrescenta que, na pesquisa, constatou diminuições de descontos, o que significa aumento de preço, mas sem haver irregularidade já que na prática não infringe nenhuma lei.

“Sabemos que a livre concorrência é saudável no mercado, entretanto, quando se trata de produtos essenciais, como os medicamentos, instituir um preço máximo ao consumidor (PMC) que constantemente está num patamar bem mais elevado do que os valores praticados pela grande maioria do mercado, acaba por não garantir a regulação na ponta, ou seja, no preço final ao consumidor”, diz o relatório. Para o Procon-SP, isso indica que o teto estipulado pelo órgão regulador poderia ser mais baixo.

Edição: Bruna Saniele

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-06/sp-precos-de-remedios-tem-diferenca-de-ate-41-entre-estabelecimentos

Postado por Antônio Brito