05/01/2021

Professor do IBC cria app para estudo de música

A aluna Nicolly Christine testa o Ritmáximo.

A inspiração para criação do software veio em 2014, ano em que Fernando ingressou no IBC e que começou a dar aulas de ritmo musical para os  alunos do 1º ano do ensino fundamental. O professor pensou em um criar um aplicativo que permitisse o exercício de descoberta de sons e ritmos em outros espaços além da sala de aulas.   

O sonho começou a virar realidade em 2018, quando Fernando propôs o desenvolvimento do app ao ingressar no curso de mestrado profissional da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). Com o auxílio do analista de sistemas Marcelo Chiarella, as ideias de Fernando viraram realidade com a primeira versão do Ritmáximo concluída em agosto de 2019.

"O momento de testar o Ritmáximo com os alunos do IBC foi o de maior expectativa, pois o programa foi inspirado neles". De acordo com o professor, o domínio do alfabeto e do teclado pelos usuários daquela fase escolar era o ponto crítico para o sucesso do app. "Os testes foram satisfatórios, acima do esperado", concluiu o professor, que a partir dos primeiros testes, em 2019, ajustou o app e lançou-o semana passada (21). 

Importante: o app funciona somente em computadores - desktops ou laptops/notebooks - com sistema operacional Windows (versão 7 ou superior), não  estando disponível para smartphones ou tabletes e para qualquer outro sistema. É possível que seu antivírus proíba o download (clique aqui) e/ou a execução.  Logo, é necessário configurar o computador para que ele permita o uso do app.

 

Jogos

Ritmáximo oferece de forma lúdica as experiências de percepção de ritmos musicais e dos sons dos instrumentos musicais de determinados trechos musicais; são os jogos “Percebendo Ritmos” e “Percebendo Instrumentos”.

Já no jogo “Gravando seu Som”, o usuário pode escolher três instrumentos de uma lista e tocar um pequeno trecho musical utilizando algumas teclas do computador em andamentos e compassos variados.


Conhecimentos

Os usuários também podem obter informações sobre ritmos, instrumentos e artistas da música brasileira nas seções do app: “Conhecer os Ritmos”, “Conhecer Instrumentos” e “Conhecer Artistas”.

 

Curiosidade técnica

A linguagem de programação utilizada na produção do Ritmáximo foi a C#, uma linguagem desenvolvida pela Microsoft como parte da plataforma .Net. A C# é baseada na C++ com influências, principalmente, da Java.

Portanto, o nome da linguagem C# sugere uma alusão a símbolos +, dando a impressão de continuação do C++. Entretanto, a cerquilha de C# se refere ao sinal musical sustenido (♯, em inglês: sharp), que aumenta em meio tom uma nota musical. Mas, este pequeno detalhe, escolhido para indicar a evolução da linguagem de programação, não passa de uma incrível coincidência com o objetivo do Ritmáximo.

 Fonte  http://www.ibc.gov.br/noticias/1462-professor-do-ibc-cria-app-para-estudo-de-musica

Postado por Antônio Brito 

Quais são meus direitos como pessoa com deficiência?

Atletas posam pra foto na pista de atletismo do Centro Paralímpico Brasileiro em 2019. Foto: Foto: Gui Christ / CPB

No convívio em sociedade, as pessoas com deficiência passam por uma série de desafios rotineiros que envolvem diversas questões, do acesso à informação e educação à inclusão efetiva ao mercado de trabalho. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, também conhecido como Lei da Inclusão (LBI), é destinado a assegurar e promover condições de igualdade e o exercício dos direitos visando à inclusão social das pessoas com deficiência e seu direito a exercer sua cidadania.

As políticas públicas da LBI se dividem em três principais eixos: direitos fundamentais, como educação, transporte e saúde, garantia do acesso à informação e a comunicação e a punição a quem descumpre esses pontos. 

O Estatuto entrou em vigor modificando um conceito jurídico anteriormente utilizado: o da pessoa com deficiência como incapaz. Antes da LBI entrar em ação, pessoas com deficiência encontravam dificuldades burocráticas ao estabelecer união estável e exprimir suas vontades, e direitos sexuais e reprodutivos. A lei tornou o conceito inválido e ele foi substituído e alterado no Código Civil.

Outro direito fundamental garantido, que foi colocado em debate recentemente devido ao Decreto nº 10.502, é o da educação inclusiva, que garante o direito ao acesso escolar em diversos níveis e modalidades, com escolha e progresso de acordo com o desenvolvimento necessário do estudante. Estabelecendo que as instituições privadas também devem cumprir com todas as políticas de inclusão, sendo proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza.

A LBI também criminaliza condutas que podem prejudicar o direito e a liberdade das pessoas com deficiência, como discriminação ou abandono, conduta que se aproprie ou desvie bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, acarretando pena e/ou pagamento de multa.

Esses são alguns dos direitos assegurados pela legislação brasileira, considerada uma das mais avançadas no mundo no que tange à inclusão das pessoas com deficiência, mas que ainda precisa de avanços, segundo Marinalva Cruz  (Secretária Adjunta da SMPED). Para ela, a lei não assegura de forma efetiva a participação plena das pessoas com deficiência. Já para Leo Castilho (ativista e educador surdo), falta acesso à informação para que a pessoa com deficiência possa dialogar com a sociedade e participar de debates políticos.

Entrevistamos esses dois ativistas e profissionais especializados em inclusão e acessibilidade para compreender o cenário atual da legislação brasileira, principais desafios e necessidades da comunidade com deficiência, assim como formas de ativismo e de organização do movimento no Brasil e em outros países.

Abaixo, confira uma entrevista com Leo Castilho, ativista pela inclusão de pessoas com deficiência e que trabalha atualmente no Museu de Arte Moderna de São Paulo como educador surdo.


                                     Crédito: acervo pessoal

Descrição da imagem: Leo está em frente a um fundo amarelo com os dois braços levantados e dobrados na altura de sua cabeça, ele é um homem negro, de cabelo black power e usa uma camiseta vinho com um colar prata.


Em relação a outros países, tem algum país que você considera exemplo na questão de leis de inclusão e acessibilidade? Por quê?

Posso dizer somente alguns lugares que eu já presenciei, por exemplo, em Londres, muita gente se preocupa com a pessoa com deficiência, já participei em alguns grandes festivais como Festival Clin D'oeil, que é um dos maiores festivais de surdo do mundo, onde há encontros com pessoas surdas artísticas do mundo inteiro, tem instituições que investem nas pessoas com deficiências, para quebrar tabu. Alguns países exigem implantar legendas e intérpretes de língua de sinais em todas emissoras de TV.

Como você acredita que a falta de representatividade de pessoas com deficiência na política e setor público afeta na criação de políticas públicas de inclusão e acessibilidade?

Todos os anos na época de eleições, sempre surge algum candidato com as propostas para pessoas com deficiência, mas sem representatividade, até hoje não vejo algum candidato fortalecer as propostas, o que dificulta a nossa confiança nos processos das políticas. O problema é que muitas pessoas surdas não conseguem ter acesso às informações, e também existem muitos que não conseguem acompanhar. Infelizmente com essa questão, até a comunidade surda sofre a polarização.

Como você trabalha seu ativismo?

Eu trabalho no Museu de Arte Moderna de São Paulo, sou educador surdo, acredito no poder da língua de sinais e sua representatividade. Meu trabalho  me incentivou a produzir festas como Vibração e Bloco Vibramão com a equipe surda, com o objetivo de trazer lazer, conhecimentos, encontros, valorização, enquanto isso eu e a equipe do Corposinalizante fundamos o "Slam do Corpo", que é uma batalha de poesias entre português falado e libras sinalizadas, isso trouxe muitos ouvintes e surdos, e também pessoas com deficiência a se unir, respeitar um ao outro, dando espaços para nós.


Abaixo, confira outra entrevista. Desta vez, com Marinalva Cruz, secretária adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo.


                                     Crédito: acervo pessoal

Descrição da imagem: Marinalva é uma mulher branca de cabelos curtos na altura do pescoço e usa óculos, uma blusa preta de mangas compridas e saia xadrez cinza. Está sentada em uma cadeira preta e há uma janela atrás dela.


Como você encara a lei brasileira de inclusão e os direitos de pessoas com deficiência aqui no Brasil?


Sem dúvida, a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (13.146/2015), assim como tantas outras leis, incluindo a própria Constituição de 1988, são fundamentais para garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência, mas, na prática, os direitos previstos no ordenamento jurídico não garantem de forma efetiva a participação plena e efetiva de todas as pessoas com deficiência. Já avançamos muito e conquistamos alguns espaços, mas ainda falta conhecimento, acessibilidade, mudança nas atitudes e o entendimento que esse processo de inclusão é uma via de mão dupla, todos nós temos responsabilidades e podemos construir a sociedade justa e igualitária que tanto queremos.

Você acredita que as pessoas com deficiência têm acesso a ela? Acredita que elas compreendem quais são os seus direitos?

Na minha opinião, são poucas as pessoas, com e sem deficiência, que conhecem a legislação e sabe claramente quais são os seus direitos e entre aqueles que conhecem, muitos não sabem como ou onde recorrer para fazer valer os seus direitos, pois as leis nem sempre são claras e no caso da LBI por exemplo, muitos artigos carecem de regulamentação.

O que você acha que o país ainda precisa avançar em termos de direitos para pessoas com deficiência no país?

Primeiro é importante lembrar que a deficiência é apenas uma entre tantas outras características, que antes da deficiência existe um ser humano com direitos, deveres, qualidades, defeitos, habilidades e competências como as demais pessoas, portanto, para garantir igualdade de oportunidades é necessário eliminar as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, digitais, atitudinais, as barreiras no transporte público e privado, investir em acessibilidade, nos recursos de tecnologia assistiva e incluir a pauta das pessoas com deficiência em todas as áreas, levando em consideração, por exemplo, as questões relacionadas à faixa etária, gênero, raça/etnia, orientação sexual e localidade.
 
Quais seriam as melhores estratégias para avançar na criação de políticas públicas?

Para além de considerar a interseccionalidade das pessoas com deficiência, faz-se necessário promover o protagonismo do cidadão com deficiência, ampliar o diálogo com a sociedade e o trabalho intersetorial e intersecretarial, levando em consideração todas as especificidades da pessoa com deficiência. 

Como você acredita que o setor privado pode contribuir?

Todos têm um papel importante nesse processo de garantia dos direitos, garantia de igualdade de oportunidades e com equidade e o setor privado, além de contribuir tornando os seus espaços físicos, sites, aplicativos e comunicação mais acessíveis, podem ampliar as contratações de pessoas com deficiência nos programas de estágio, aprendizagem, trainee ou cargos efetivos, disponibilizar todas as vagas para todas as pessoas e o mais importante, ter consciência que a pessoa com deficiência também é um cliente, um potencial consumidor, portanto, respeitar e valorizar a diversidade humana é beneficial para todos os envolvidos.
Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3150/quais-sao-meus-direitos-como-pessoa-com-deficiencia
Postado por Antônio Brito 

Novo ciclo paralímpico marca início de segunda gestão de Mizael Conrado e nova diretoria do CPB

Edênia Garcia, Mizael Conrado e Yohansson Nascimento posam para foto durante assembleia no CT Paralímpico. Foto: Ale Cabral/CPB

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deu início nesta segunda-feira, 4, ao novo ciclo paralímpico que visará a participação brasileira nos Jogos Paralímpicos de Tóquio, em 2021, e de Paris, em 2024, além dos Jogos de Inverno em Pequim, em 2022, e dos Campeonatos Mundiais de cada modalidade. 

O período marcará também a segunda gestão do presidente Mizael Conrado, reeleito por aclamação no último mês de dezembro para a posição para o ciclo 2021-2025. O ex-atleta do atletismo Yohansson Nascimento foi eleito vice-presidente e formará a nova diretoria executiva da entidade. Já a nadadora Edênia Garcia (classe S4) foi eleita presidente do conselho fiscal do CPB.

Esta é a primeira vez na história do Movimento Paralímpico nacional que a diretoria eleita do Comitê será formada somente por atletas medalhistas. Eleito presidente pela primeira vez em 2017, Mizael Conrado foi o primeiro medalhista paralímpico a assumir o cargo do CPB. Ele foi bicampeão paralímpico de futebol de cinco nos Jogos de Atenas 2004 e Pequim 2008, além de ter sido considerado o melhor jogador do mundo da modalidade em 1998. 

Já o alagoano Yohansson Nascimento se aposentou das pistas em 2020 para concorrer à vice-presidência do CPB. Durante a carreira foi ouro nos 200m em Londres 2012 pela classe T45 (para atletas com deficiência nos membros superiores), além das pratas no revezamento 4x100m em Pequim 2008, nos 400m em Londres 2012 e no revezamento 4x100m no Rio 2016. 

Também conquistou bronze nos 200m em Pequim 2008 e nos nos 100m no Rio 2016. Foi ainda medalhista mundial e em Jogos Parapan-americanos. 

Já presidente eleita do conselho fiscal, Edênia, tem três medalhas paralímpicas: prata nos 50m costas em Atenas 2004, bronze nos 50m livre em Pequim 2008, e prata nos 50m costas em Londres 2012.

Foi também a primeira mulher brasileira a conquistar o título de tetracampeã mundial paralímpica (50m costas em 2002, 2006, 2010 e 2019). A nadadora é ainda pentacampeã parapan-americana (Mar del Plata 2003, Rio 2007, Guadalajara 2011, Toronto 2015 e Lima 2019).

“Precisamos deixar os nossos mais sinceros e profundos agradecimentos aos vice-presidentes Maria Naíse de Moraes Pedrosa e Ivaldo Brandão pela inestimável contribuição para o desenvolvimento do CPB no ciclo que se encerrou em 31 de dezembro último. A participação de vocês foi de crucial importância na sustentabilidade e maturidade de todo o ecossistema paralímpico nacional, não somente nos últimos quatro anos, mas ao longo das décadas de atuação no movimento. Cabe a nós, agora na companhia do campeão paralímpico Yohansson Nascimento na condição de vice-presidente, e a medalhista paralímpica e tetracampeã mundial, Edênia Garcia, presidente do conselho fiscal, prosseguirmos com o trabalho nos anos vindouros. Uma configuração jamais experimentada antes na diretoria executiva do Comitê Paralímpico Brasileiro, com ex-atletas no centro da gestão. É, por óbvio, razão suficiente para nos encher de orgulho e aumentar a esperança de grandes e impactantes conquistas aos atletas paralímpicos brasileiros. Feliz ano novo a todos”, escreveu Mizael Conrado, bicampeão paralímpico de futebol de cinco nos Jogos de Atenas 2004 e Pequim 2008 e presidente do CPB, em suas redes sociais nesta segunda.

Durante a sua primeira gestão (desde 2017), o Brasil conseguiu bater recorde de medalhas nos Jogos Parapan de Lima 2019, assim como no Mundial de atletismo do mesmo ano, quando contou com o seu melhor desempenho na história da competição ao ficar somente atrás da China no quadro de medalhas. 

Também houve o lançamento do projeto Centro de Formação Esportiva, com a participação de mais de 500 crianças com idade escolar por ano, além do surgimento do Festival Paralímpico em 2018, que já movimentou mais de 100 mil pessoas com deficiência em 70 cidades do país. 

Ainda sob seu mandato, foi realizado o lançamento do curso EaD Movimento Paralímpico: fundamentos básicos do esporte, que forma mais de 7 mil professores por ano, além das qualificações online e gratuitas de arbitragem e habilitação técnica.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3151/novo-ciclo-paralimpico-marca-inicio-de-segunda-gestao-de-mizael-conrado-e-nova-diretoria-do-cpb

Postado por Antônio Brito 

04/01/2021

“Falta união entre as pessoas com deficiência e isso prejudica todas”

Descrição da imagem #pracegover: Foto de Felipe Diogo, homem branco, magro, de 35 anos. Veste camisa verde de mangas compridas, está sentado em um sofá bege, sorri com o rosto voltado para a câmera. Crédito: Divulgação.

*Artigo de Felipe Diogo

Comecei o ano com muitas expectativas e projetos. Pretendia ampliar meu conhecimento sobre a edição de áudio, fazer cursos, estava planejando participar de muitas provas de corrida de rua – sou atleta há alguns anos, todo domingo encarava uma disputa – e também entrar num mercado de trabalho para pessoas cegas que está crescendo, o de consultoria para audiodescrição. No jornalismo, a ideia era fazer a cobertura dos eventos, como no ano passado, principalmente comentários e análises.

Nada disso foi possível. Não consegui mais treinar para as corridas porque preciso de um guia. Todas as provas foram canceladas. E a falta de acessibilidade digital dificultou o acompanhamento dos cursos, mas quero retomar no próximo ano.

Nosso programa ‘Espaço da Inclusão’, na Rádio Paraty, em Santo Bernardo do Campo (ABC Paulista), que mantinha uma caminhada de sucesso, foi cancelado. Chegamos a ser retransmitidos por 16 emissoras, entre elas uma na Espanha.

Conseguimos continuar na Rádio Teletema, de Lajeado (RS), que é online, retransmitia o programa desde setembro do ano passado e, em março deste ano, abraçou nosso projeto. O programa ainda tem duas horas de duração e até ganhou novos quadros, como um sobre teatro para pessoas com deficiência, conduzido de Curitiba pela nossa colega Carolina Antunes, que tem deficiência visual.

Apesar dessa situação, fizemos muitas entrevistas neste ano, isso foi muito rico, falamos com muita gente. A última entrevista do José Paulo de Andrade (jornalista, radialista e apresentador de TV, que faleceu em julho) foi para o nosso programa. Teve um papo com o Jota Júnior (jornalista e locutor esportivo) e fizemos uma ótima série sobre os 70 anos da TV.

Falando sobre imprensa, na cobertura da pandemia, as pessoas com deficiência quase nunca são citadas, há pouca informação sobre os perigos da covid para esse grupo, é raro encontrar material com essa abordagem. Veículos especializados no tema, a ONCB (Organização Nacional de Cegos do Brasil) e blogs da área aprofundaram essa discussão, mas a grande imprensa não.

Essa falha também existe nas entrevistas com médicos, nas lives que muitos prefeitos fizeram, e eu acompanhei várias, nas coletivas do governo estadual. São milhões de pessoas com deficiência no País, mas quase ninguém fala com esse público. E não se trata apenas dos riscos para quem for contaminado, também tem o problema da exposição ao vírus.

Desde o começo da pandemia, não tenho saído de casa, primeiro porque sou cego e essa condição exige o toque nas pessoas e nas coisas, mas também porque já fiz uma cirurgia no coração para corrigir um problema que descobri por causa das corridas. Tenho me dedicado totalmente ao programa de rádio, o que é muito bom e mantém meu equilíbrio psicólogico. Não tenho essa ansiedade de ter que sair de casa, compreendendo totalmente a necessidade de respeitar o momento e aguardar a vacina para poder retomar as atividades com segurança para mim e para as outras pessoas.

A ONU (Organização das Nações Unidas) alertou para o abandono das pessoas com deficiência durante a pandemia, em todo mundo. E isso é um fato. Atualmente, nas discussões sobre a vacina e os preparativos para a imunização coletiva, em muitos paises as pessoas com deficiência não foram incluídas nos grupos prioritários.

Tem ainda o problema da falta de respeito às determinações das autoridades, inclusive de saúde. Deveríamos seguir o exemplo da Inglaterra, que decretou lockdown e não voltou atrás na decisão. É uma questão de consciência da população e também de confiança nos governos, da credibilidade na maneira como os governantes conduzem a situação.

No Brasil, isso é terrível. Nosso presidente não mostra interesse em resolver essa questão e carrega toda a população junto. Os municípios preferem não obedecer determinações estaduais e o povo acaba espalhando ainda mais o vírus. Muita gente morrendo ou sendo infectada e as prefeituras descumprindo as diretrizes e para fazer festa de fim de ano.

Precisamos ficar atentos à retirada de direitos das pessoas com deficiência. Um exemplo é o decreto, agora suspenso, que retomava as salas e escolas especiais. Particularmente, entendo que a inclusão na escola regular só vai dar certo se o professor estiver preparado para realmente incluir esse estudante, oferecer o que é necessário para o aluno com deficiência progredir. Acredito que as chamadas ‘escolas especiais’ podem contribuir muito nesse processo, dar muito suporte. Passei pelos dois modelos e aprendi muito em ambos.

Falta união entre as pessoas com deficiência e isso prejudica todas. A máxima ‘Nada sobre nós, sem nós’ não parece sensibilizar e, por isso, direitos que foram conquistados depois de uma longa luta se perdem. Também falta espaço para manifestação e representatividade. Minha cidade, São Bernardo do Campo (ABC Paulista), com mais de 700 mil habitantes, e centenas de empresas, não tem uma secretaria municipal da pessoa com deficiência.

Para o próximo ano, a vacina é a meta. Não parece que será rápido e ainda tem um debate sobre quem vai para a frente na fila, mas esse tem de ser o objetivo.

*Felipe Augusto Diogo, de 35 anos, é cego, paratleta, jornalista, radialista, apresentador do programa ‘Espaço da Inclusão’, transmitindo pela Rádioweb Teletema (Lajeado/RS) e comentarista esportivo da Rádio Paraty, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/falta-uniao-entre-as-pessoas-com-deficiencia-e-isso-prejudica-todas/

Postado por Antônio Brito 

4 Etapas para Conseguir Cadeira de Rodas Motorizada pelo SUS

Para conseguir a doação de uma cadeira de rodas motorizada pelo SUS você deve seguir algumas etapas importantes, na postagem de hoje vamos enumerar e deixar tudo organizado para que você consiga a sua, o caminho para concessão é a seguinte:
1°) Ir ao posto de saúde do SUS;
2°) Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira de rodas motorizada para livre locomoção;
3°) Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de uma cadeira de rodas motorizada de acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo;

A LEI

COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação. 
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária. Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico  que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados. 

Fonte  https://www.territoriodeficiente.com/2020/09/4-etapas-para-conseguir-cadeira-de-rodas-motorizada-pelo-sus.html?m=1

Postado por Antônio Brito 

Dia Mundial do Braile chama atenção para inclusão na escrita e leitura

O Dia Mundial do Braile é comemorado hoje (4). A data foi instituída para chamar a atenção da sociedade sobre a importância de assegurar formas de inclusão de deficientes visuais também na escrita e no acesso a livros. 

Os dados oficiais mais recentes sobre a presença de deficientes visuais no Brasil são do Censo de 2010. Segundo o levantamento, cerca de 24% da população tinham algum tipo de deficiência naquele momento, o que correspondia a 46 milhões de brasileiros.  

A visual é a modalidade mais comum. Se consideradas pessoas com qualquer tipo de dificuldade, o número de cidadãos com algum grau de problema para enxergar chega a quase 20%. 

Se considerados aqueles que não conseguem ver de forma alguma ou que têm grande dificuldade, o índice cai para 3,4%, o equivalente a 6,5 milhões de pessoas. Desse total, 582,6 mil são incapazes de enxergar. 

De acordo com o Relatório Mundial sobre Visão 2019, da Organização Mundial da Saúde (OMS), 2,2 bilhões de pessoas têm algum tipo de deficiência visual, sendo 1 bilhão com uma condição que poderia ser prevenida ou tratada.

Ainda conforme a OMS, a incidência de deficiência visual é quatro vezes maior em países de rendas baixa e média do que nas nações mais ricas.   

O Sistema Braile é uma alternativa para que pessoas enquadradas nessas situações possam entrar em contato com a leitura. Assim, o método contribui para a inclusão em uma das principais formas de registro e aquisição de conhecimento, a escrita. 

O Sistema Braile foi criado pelo francês Louis Braille, em 1925. Cego após um acidente na oficina do pai, adaptou métodos utilizados por soldados franceses para comunicação noturna. A versão final foi apresentada por ele em 1837. 

O sistema é baseado em pontos com relevo em papéis, que são apreendidos por meio do contato com a ponta dos dedos. Por meio da combinação de seis pontos, é possível fazer até 63 caracteres diferentes. 

Segundo a União Mundial de Cegos, apenas 5% dos livros em todo o mundo são transcritos para o Braile. Em países mais pobres, esse percentual cai para 1%.

*Com informações de Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil no Rio de Janeiro

Edição: Graça Adjuto

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-01/dia-mundial-do-braile-chama-atencao-para-inclusao-na-escrita-e-leitura

Postado por Antônio Brito 

03/01/2021

Vivenciamos um desmonte nos direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas”

Artigo de Mara Gabrilli*

As desigualdades e a vulnerabilidade dos brasileiros com deficiência nunca ficaram tão evidentes como em 2020. A pandemia da covid-19 nos mostrou que tudo que temos feito em termos de política pública para essa população ainda está muito distante do que ainda precisamos fazer.

Essa constatação se tornou mais nítida ainda em meados de março, quando foi decretado o estado de calamidade no Brasil por causa do coronavírus. Pensando nisso, uma das primeiras ações que apresentei no Senado foi um pacote de medidas para aumentar a proteção das pessoas com deficiência durante a pandemia. Segundos estudos divulgados no início do ano, as pessoas com deficiência têm três vezes mais chances de se contaminar.

Por isso, ao longo de todo o ano, seguimos trabalhando com essa e outras pautas para minimizar os efeitos da crise sanitária e econômica que assolou o País. Com o auxílio de uma equipe de assistentes sociais, o Instituto Mara Gabrilli realizou uma pesquisa nacional para conhecer a realidade das pessoas com deficiência durante a pandemia e elencar as principais dificuldades encontradas nesse período. Essas respostas serviram de base para a formulação de propostas legislativas que apresentamos no Senado, seja por projeto de lei ou por ‘indicação’, ferramenta parlamentar de deputados e senadores para fazer uma sugestão ao governo federal.

Foi por meio de uma indicação, junto com o senador Flávio Arns, por exemplo, que sugeri ao ministro da Saúde a inclusão de pessoas com doenças raras, pessoas com deficiência e seus respectivos cuidadores entre as populações-alvo prioritárias da campanha de vacinação contra covid-19 no PNI, o Programa Nacional de Imunizações.

Posso dizer que nesses dez anos em que estou no Congresso Nacional, oito como deputada federal e dois como senadora, muito mais do que propor novos avanços para as pessoas com deficiência, nosso desafio é evitar a perda de direitos. E, em 2020, tivemos que lidar com uma grave ameaça de retrocesso apresentada pelo governo federal, com o decreto que estabelecia a Nova Política de Educação Especial. Em conjunto com o senador Fabiano Contarato, apresentei um projeto de decreto legislativo para suspender esse decreto. Entendemos que a proposta caminha rumo à segregação e não à inclusão, pois possibilita a gestores de escolas regulares, especialmente as particulares, continuarem a negar o acesso e a inclusão de estudantes com deficiência. E isso sob a alegação de que o melhor para os alunos é a educação especial.

Na realidade, não cabe a nenhuma escola selecionar alunos dessa forma. Escolas têm de atender bem a todos que as buscam, precisam receber bem, acolher e trabalhar pelo desenvolvimento saudável desse aluno. Sempre digo que, quando uma escola é boa para quem tem uma deficiência, ela será boa para todo e qualquer aluno. É por esse ideal que a gente luta.

Como sabemos, o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Por isso, consultei o alto comissariado para reafirmar o posicionamento da educação inclusiva internacional. Provocados por mim, eles emitiram uma nota com a análise do tema, na qual defendem a qualidade do ensino por meio da educação inclusiva. Encaminhei essa nota ao ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, principalmente pela referida Convenção ter sido recebida com status de emenda constitucional. Em dezembro, numa grande vitória para todos nós, tivemos a decisão do STF, suspendendo o decreto do governo.

Cabe dizer também que, além de tudo, a proposta apresentava um viés capacitista, algo que o governo deveria combater, ao invés de praticar e estimular. O combate ao capacitismo, aliás, foi um tema bastante defendido pela ONU e o próprio Senado realizou uma belíssima campanha para conscientizar a sociedade sobre o que é capacitismo e porque é importante combatê-lo.

Infelizmente, muita gente ainda subestima a capacidade de uma pessoa pela deficiência. O capacitismo, erroneamente, define uma pessoa por sua deficiência, mas a pessoa é muito mais do que impedimentos físicos, sensoriais, intelectuais ou mentais.

Essa discussão vem ocorrendo em um momento muito oportuno, em que estamos vivenciando um desmonte nos direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas, seja por desconhecimento ou por perversidade dos nossos gestores. São decisões tomadas com base em capacitismo. Não podemos mais tolerar que isso continue acontecendo.

Por fim, não poderia deixar de falar de um tema bastante discutido ao longo deste ano e que, tenho certeza, estará na pauta nacional pelos próximos anos também: a cannabis medicinal. Hoje, medicamentos e produtos à base de cannabis já estão disponíveis para o brasileiro que pode pagar entre 2 mil e 3 mil reais, mas o pobre ainda não tem acesso.

Para mudar essa realidade, estamos acompanhando de perto as discussões da Comissão Especial na Câmara dos Deputados que analisa o substitutivo do Projeto de Lei n°399/2015, apresentado pelo deputado Luciano Ducci, relator da matéria. O texto, resultado de uma construção coletiva, traz avanços importantes, estabelecendo diretrizes para o cultivo da cannabis em território nacional.

Quando o assunto é cannabis medicinal, posso falar com propriedade, porque também fui contaminada pelo novo coronavírus e não busquei a cloroquina, mas a cannabis medicinal, que me permitiu tratar as fortes sequelas deixadas pelo vírus em meu corpo. Foram três meses de dores e espasmos, com manifestações inesperadas em meu sistema nervoso, perda de memória recente e falhas na voz.

Nossa voz não se calará, não vamos deixar de lutar para que o Brasil caminhe rumo ao desenvolvimento e regulamente o acesso à cannabis medicinal.

Somos 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. O Brasil, assim como qualquer outra nação no mundo, não conseguirá retomar o crescimento e o rumo do desenvolvimento deixando as pessoas mais vulneráveis no esquecimento.

É preciso conscientizar a sociedade e a mídia tem um papel fundamental nessa construção. Nesse ponto, preciso parabenizar o Luiz Alexandre Souza Ventura, jornalista que, com o blog Vencer Limites, faz uma cobertura diária impecável de tudo que acontece de relevante no País, levando a informação para quem mais precisa: as pessoas com deficiência, seus familiares, profissionais da área e nós, representantes do povo. Isso porque o blog virou uma referência no assunto e o gestor público que o acompanha sempre estará por dentro das demandas mais urgentes do universo inclusivo.

A comunicação sempre foi um dos principais pilares de meus mandatos e a imprensa, uma aliada, que estimula de forma saudável a participação da sociedade na vida pública e política. Não por acaso, me enche o peito de orgulho ver a pauta da pessoa com deficiência ganhar cada vez mais espaço nos noticiários. Somos um contingente gigante, que vota, trabalha, consome, paga impostos e luta. Nada mais justo que sairmos do ciclo de invisibilidade e escancararmos o que somos: gente aguerrida que mata um leão por dia para garantir seus direitos.

Aliás, se tem uma palavra que marca o ano de 2020 para os brasileiros com deficiência é resiliência. Definitivamente, 2020 não foi um ano fácil para ninguém, mas para os mais vulneráveis foi um teste de sobrevivência. Resistimos bravamente e nos manteremos assim, incansáveis, trabalhando por aqueles que mais precisam. Os tempos são difíceis, mas são também de esperança. Esse será o nosso combustível para seguir em frente e fazer de 2021 um ano que mire no progresso, sem deixar nenhum brasileiro para trás.

*Mara Gabrilli, de 53 anos, tetraplégica desde 1994 em decorrência de um acidente de carro, é publicitária, psicóloga e senadora pelo PSDB/SP (mandato 2019/2026). Foi secretária municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo, vereadora na Câmara paulistana e deputada federal por dois mandatos consecutivos. Em junho de 2018, foi eleita para um mandato de quatro anos no Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU). Fundou em 1997 o Projeto Próximo Passo, organização não-governamental para a acessibilidade e o desenho universal, pesquisas sobre paralisias e iniciativas de inclusão de atletas com deficiência. Em 2007, a ONG se tornou o Instituto Mara Gabrilli.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/vivenciamos-um-desmonte-nos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-em-todas-as-esferas/

Postado por Antônio Brito 

Bolsonaro volta a limitar acesso ao BPC

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira, 31 de dezembro, a Medida Provisória n° 1.023/2020 e voltou a limitar o Benefício de Prestação Continuada somente a quem ganha até 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 275,00. A regra tem vigência imediata e pode excluir 500 mil brasileiros, que terão de recorrer à Justiça para conseguir a assistência. O BPC é pago atualmente a 4,9 milhões de brasileiros, que recebem um salário mínimo (valor ajustado para R$ 1.100,00 a partir desta sexta-feira, 1).

O texto é assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, ministro em exercício durante as férias de Paulo Guedes. A medida gerou embate entre ministérios e deve provocar briga no Congresso Nacional. Com o fim do auxílio emergencial, é previsto aumento nas taxas de pobreza do País e uma demanda maior por programas sociais.

Essa regra já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a metade salário mínimo, conforme o grau de vulnerabilidade.

O Congresso já tentou, mais de uma vez, ampliar o alcance do BPC. A última investida, aprovada em março de 2020, gerou crise na equipe econômica e foi vetada por Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o critério de renda é insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável. O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União.

O governo já havia criado, com a Portaria Conjunta SEDS/MC, SEPRT/ME, INSS, SNDPD/MMFDH nº 94, de 24 de dezembro de 2020, um grupo de trabalho para revisão do BPC, mapear possíveis fraudes ou concessões indevidas e traçar um plano de reavaliações. A portaria interministerial que cria o grupo foi publicada no Diário Oficial em 29 de dezembro e passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021. Terá quatro membros titulares, representando a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, INSS e Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Os representantes terão até 180 dias para apresentar o estudo, que deverá contemplar o diagnóstico de fontes de fraude e concessão indevida, o escopo da revisão, os critérios de priorização dos benefícios a serem revisados, as fases de operacionalização e o cronograma de reavaliações periódicas do BPC.

Com informações do Estadão/Broadcast e da editoria de Economia.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/bolsonaro-volta-a-limitar-acesso-ao-bpc/

Postado por Antônio Brito 

02/01/2021

Municípios devem garantir acessibilidade em calçadas e logradouros públicos

É dever do poder público municipal a construção e manutenção das calçadas de maneira a proporcionar acessibilidade ampla e irrestrita para todos, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

A responsabilidade ou a competência do ente público municipal para a feitura ou a implantação de calçadas com acessibilidade se faz extremamente importante nos dias atuais. 

Através da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, sancionada através do Dec. nº 6.949/2009, o Brasil se obrigou a garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, nos termos dos seu artigo 4, item 1.

“Artigo 4

Obrigações gerais

1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção;

b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência;

d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção;

e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes;

g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;

h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações;

i) Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

(...)”1

E vai ainda mais longe, ao se obrigar, expressamente, a tomar medidas para assegurar às pessoas com deficiência a acessibilidade com igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A norma internacional determina que, dentre as medidas que os Estados ratificantes se comprometem a tomar inclui-se a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade em edifícios, rodovias, ou outras instalações de uso público (e as calçadas são de uso público) e outras instalações, incluindo-se residências.

Ora, se até mesmo em residências, os Estados ratificantes comprometem-se a tomar medidas para proporcionar acessibilidade, sendo propriedades particulares, com muito mais propriedade há a obrigação em relação às calçadas.

Ademais, convém lembrar que o direito de ir e vir (liberdade de locomoção) é um dos direitos fundamentais do cidadão garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XV2, vejamos o que dita a norma constitucional:

“XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

Dessa forma, cabe ao Estado empreender esforços no sentido de proporcionar a mais irrestrita mobilidade no território nacional a todos os seus cidadãos e estrangeiros residentes no país.

Por sua vez, o Estatuto das Pessoas com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, que veio regulamentar a norma constitucional da Convenção Internacional de Direitos Humanos sobre Pessoas com Deficiência (Dec. Mº 6.949/2009), veio a definir como obrigação do poder público o dever de promover acessibilidade em calçadas, na medida em que alterou o parágrafo único do artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito, que passou a ter seguinte redação:

“Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.”3 (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Esta mudança não foi por acaso, pois, no Brasil, em áreas particulares de uso comum, como estacionamento de shoppings, condomínios etc,, muitas pessoas usavam o fato da propriedade ser particular na tentativa de impor limites ao poder de polícia que detém a Administração Pública de fiscalizar os direitos das pessoas com deficiência nessas áreas, de maneira que, a partir de agora, com a nova redação deste dispositivo legal, já não é mais possível a dúvida sobre a possibilidade do poder público com sua longa manus exigir o cumprimento da lei em tais áreas.

Com efeito, a referida alteração legal trazida pelo Estatuto das Pessoas com Deficiência ao Código Nacional de Trânsito lança nova luz a clarear a celeuma sobre a obrigação do poder público em proporcionar acessibilidade em calçadas, mesmo que, a nosso entendimento, nunca foi duvidosa essa obrigação, até mesmo porque, o próprio Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 1º, traz o conceito de trânsito para fins da incidência do Código, vejamos:

“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.”4

Desse modo, o Código de Trânsito Nacional afirma, “o trânsito nas vias terrestres em todo o território nacional rege-se pelo referido Código”, considerando-se trânsito “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”. Só esta definição legal seria suficiente para tornar inquestionável o dever público de planejar, construir e manter as calçadas de acordo com os padrões estabelecidos para o trânsito nas vias terrestres, o Compêndio de Trânsito foi ainda mais claro ao estabelecer, em seu artigo 24, a competência textualmente, vejamos:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

(...)

VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;”5 (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Percebe-se que, compete à municipalidade, dentre outras obrigações; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veiculos e pedestres, observe-se que a lei dizclaramente, “o planejar e projetar o trânsito de veiculos e pedestres, não só de veículos, mas também de pedestres, dilimindo assim, toda e qualquer dúvida existente sobre o tema.

Demais disso, o Estatuto das Pessoas com Deficiência, alterou também o Estatuto das Cidades para fazer neste constar também a obrigação da União em conjunto com os demais ente públicos a obrigação de instituir programas visando a aplicação das normas de acessibilidade em calçadas, in verbis:

“Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Constata-se, pois, que não cabe mais qualquer dúvida sobre a obrigação do poder público, neste caso, representado pelos municípios, em vias urbanas, o dever de projetar, construir e manter as calçadas, como via de trânsito de pedestres, de acordo com as normas de acessibilidade, igualmente, como lhe cabe projetar, construir e mantes as vias destinadas ao trânsito de veículos.

Ademais, as calçadas podem ser incluídas como bem público, pois, o artigo 99 do Código Civil determina que as ruas e praças são bens de uso comum, consequentemente, as calçadas também se incluem como tal, tanto é que o particular não pode dispor de sua calçada, podendo apenas usá-la de acordo com a autorização do poder público.

Eis a letra do art. 99 do Código Civil:

“Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”6

Observe que calçada se assimila aos bens previstos no inciso I do Compêndio Civil, enquanto área que todo imóvel possui destinada a circulação de transeuntes.

De outra banda, trazemos a análise, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 2º, que determina que os logradouros, as passagens, as estradas e as rodovias terão seu uso regulamentado por órgão ou entidade pública, ou seja, apenas o uso pode ser concedido ao particular, a propriedade jamais.

Por sua vez, o Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, que regulamenta a Convenção Internacional, ao tratar da acessibilidade diz que é direito que permite às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (incluindo-se idosos e gestantes) viver de forma independente (artigo 53.), vejamos:

“Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”7

Nesse desiderato, o artigo 55 do mesmo Estatuto, com clareza solar, determina que;

“Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.”8

O texto legal, literalmente, estabelece que; “A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, (...) e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender (...) às normas de acessibilidade”.

Isto prova que, as calçadas entendidas como passagens destinadas ao tráfego de pedestres são bens públicos e como tal, devem ser instituídas e mantidas pelo poder público, que nas cidades, é competência do ente municipal sua construção e manutenção.

Essa obrigação é mesma que ocorre, por exemplo, com as ruas, é o poder público que as constrói dentro das normas regulamentares das leis de trânsito, somente atribuindo aos particulares as obras através de processo licitatório para contratação de empresas do ramo de engenharia e construção civil, não deixando a cargo de cada proprietário de imóveis da localidade. Vamos imaginar cada proprietário tendo de construir uma parte da via pública, obviamente, que quase que impossível implementar as normas regulatórias de transito nas vias, pois bem, é o mesmo que ocorre em relação às calçadas serem construídas dentro das normas de acessibilidade, cabendo, por isso mesmo, ao poder público. Aliás o Código de Trânsito regula não só trafego de veículos, mas também o de pessoas.

E para arrematar o novel Estatuto das Pessoas com Deficiência define que estão sujeitas a incidência das normas nele previsto, inclusive quanto a execução de obras para atender às nNormas de acessibilidade, vejamos os ditames do artigo 54, I:

“Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;”9

Ora, tendo a lei previsto que a execução de qualquer tipo de obra estará sujeita à incidência das normas previstas no próprio Estatuto das Pessoas com Deficiência, não resta quaisquer dúvidas de que o poder público ao realizar qualquer obra destinada ao uso como e geral deve obedecer às normas de acessibilidade, sendo que, em vias urbanas a competência é exclusiva do poder público municipal.

Portanto, é dever do poder público municipal a construção e manutenção das calçadas de maneira a proporcionar acessibilidade ampla e irrestrita para todos, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência.


Notas

1 Dec. Nº 6.949/2009. Art. 4, item 1.

2 XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

3 Código Nacional de Trânsito, artigo 2º.

4 CNT, artigo 1º.

5 CNT, artigo 24, incisos I, II, III e VI.

6 Código Civil, artigo 99.

7 Estatuto dasPessoas com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, artigo 53.

8 Idem, artigo 55, Caput.

9 Estatuto das Pessoas com Deficiência, arrtigo 54, inciso I.

Fonte  https://jus.com.br/artigos/61355/a-competencia-dos-municipios-para-proporcionar-acessibilidade-em-calcadas-e-logradores-publicos

Postado por Antônio Brito 

APC divulga as 17 modalidades do programa dos Jogos Parapan-Americanos de Santiago 2023

O Comitê Organizador dos Jogos Parapan-Americanos de Santiago 2023 divulgou nesta quarta-feira, 16, o programa da competição com 17 modalidades paralímpicas. O Parapan será realizado na capital chilena de 17 a 26 de novembro de 2023.

A novidade é o retorno do tiro com arco. As outras modalidades do programa são: atletismo, basquete em cadeira de rodas, bocha, ciclismo (estrada e pista), futebol de 5, futebol de 7, goalball, halterofilismo, judô, natação, parabadminton, parataekwondo, rúgbi em cadeira de rodas, tênis de mesa, tênis em cadeira de rodas e tiro esportivo. 

“O Comitê Paralímpico Internacional (IPC) analisou inscrições de um total de 23 esportes paralímpicos em relação a uma variedade de critérios, como conformidade antidopagem, oportunidades de competição nas Américas e números de participação. As 17 modalidades selecionadas nos dão confiança em um programa robusto que reflete os esportes paralímpicos mais populares na nossa região”, comentou Júlio César Ávila, presidente do Comitê Paralímpico das Américas (APC).

O CEO de Santiago 2023, Felipe De Pablo, acrescentou: "Estamos totalmente satisfeitos com o programa de esportes dos Jogos Parapan-americanos. É muito atraente para os competidores e espectadores. Trabalhamos nesses Jogos da mesma forma que nos Jogos Pan-Americanos. replicando cada ação para ambas as competições.”

Desde a primeira edição na Cidade do México em 1999, com 1.000 atletas paralímpicos de 18 países competindo em quatro esportes paralímpicos, os Jogos Parapan-Americanos têm crescido continuamente.

A última edição realizada em Lima em 2019 é considerada a melhor de todos os tempos, com mais de 1.800 atletas paralímpicos de 30 países. Nesta edição, o Brasil fez uma campanha histórica ao conquistar 124 ouros entre suas 308 medalhas.

*Com informações de Comitê Paralímpico das Américas (APC)

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3143/apc-divulga-as-17-modalidades-do-programa-dos-jogos-parapan-americanos-de-santiago-2023

Postado por Antônio Brito