26/08/2020

Supremo Tribunal Federal estende a Pessoas com Deficiência Auditiva o direito a isenção de IPI na aquisição de automóveis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional, em relação às Pessoas com Deficiência Auditiva, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa.
Enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADO) 30, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a ausência desse direito para as Pessoas com Deficiência Auditiva cria uma discriminação injustificada.

Benefício incompleto e discriminatório

Para o ministro Dias Toffoli, a isenção de IPI na compra de carros foi implementada de maneira incompleta e discriminatória, ao excluir as pessoas com deficiência auditiva no rol dos beneficiados. “E, ao assim proceder, o poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas”, afirmou. Segundo ele, nessas hipóteses, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas para “efetivar os preceitos violados, muitos deles caríssimos ao Estado Democrático de Direito”.

Políticas públicas

De acordo com o relator, o benefício fiscal foi construído como forma de realizar políticas públicas para a inclusão social das pessoas beneficiadas. A partir da análise das diversas legislações que trataram do assunto, Toffoli verificou as sucessivas ampliações do rol das deficiências contempladas com a isenção, e lembrou que a ideia das normas foi facilitar a locomoção dessas pessoas e melhorar suas condições para exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência. Por isso, considerou não haver razão para impedir a aplicação do benefício fiscal em relação, também, às pessoas com deficiência auditiva.

O presidente do STF ressaltou que essas políticas têm natureza constitucional e estão conectadas a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, em especial com a dignidade da pessoa humana. Ele citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que equivale a uma emenda constitucional, por terem sido adotados pelo Brasil (Decreto 6.949/2009), nos termos do art. 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao divergir parcialmente. Para ele, não cabe ao Supremo determinar prazo para atuação do Legislativo, pois, e isso não ocorrer, a decisão torna-se inócua.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF / EC/AS//CF

https://revistareacao.com.br/supremo-tribunal-federal-estende-a-pessoas-com-deficiencia-auditiva-o-direito-a-isencao-de-ipi-na-aquisicao-de-automoveis/

Postado por Antônio Brito 

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa 11 anos

Criada para garantir uma sociedade mais justa, sem discriminação e solidária, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa 11 anos, nesta terça-feira (25). No Brasil, a comemoração da data é marcada por muitos avanços.

“O dia 25 de agosto merece ser constantemente celebrado por trazer ao país a primeira norma internacional que efetivamente garante a defesa dos direitos das pessoas com deficiência”, concluiu a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), secretária Priscilla Gaspar.

Segundo a secretária, o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, representou um importante reforço à política de proteção aos direitos humanos instituída pela Constituição Federal de 1988.

Como marco da legislação brasileira relacionada aos direitos das pessoas com deficiência – considerada uma das mais avançadas do mundo-, o Decreto possibilitou a construção de esforços públicos em prol da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Atualmente, para implementar os dispositivos previstos na Convenção e na Lei nº 13.146, de 2015, de modo a combater as discriminações e perseguições que resultam na marginalização do cidadão com deficiência, a SNDPD tem promovido esforços para que ocorra, o mais rápido possível, a implementação da avaliação biopsicossocial e do Cadastro-Inclusão.

“O Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pelo Decreto nº 10.145, de 6 de julho de 2020 e coordenado pela SNDPD, é o responsável pelo Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência que resultará no robustecimento do conceito inovador trazido pela Convenção, que coloca a pessoa antes da deficiência e leva em conta os impedimentos e as barreiras como fatores impeditivos de sua participação social plena na sociedade”, destaca a secretária.

Fonte: https://www.gov.br/mdh
Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

https://revistareacao.com.br/convencao-internacional-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-completa-11-anos/

Postado por Antônio Brito 

25/08/2020

Vem aí, em 26 de setembro, o FESTIVAL ACESSIBILIARTE

O FESTIVAL ACESSIBILIARTE será um evento híbrido (presencial com opção de assistir ao vivo) para celebrar o DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – 21 de setembro, e contará com várias atrações e especialistas portadores de deficiência ou não.

Acontecerão shows, exposição de fotos e trabalhos de artistas deficientes, palestras de especialista renomados como o Dr. Gadia e a escritora Michele Malab, diagnosticada autista na fase adulta.

O objetivo dos organizadores é “realizar um evento inclusivo via arte e cultura acessível, para celebrar a diversidade, a inclusão, sem o olhar de vitimização ou pena. Gerar novos conhecimentos, novos olhares para o mundo da pessoa com algum tipo de deficiência e seus familiares”.
O evento já tem a participação confirmada de Clodoaldo Silva, Sara Bentes, Giovanna Maira, Gigante Léo, Dr Carlos Gadia, Michelle Malb, Jefinho Farias, Dr Marcelo Válio, Luiz Otávio, Dra Anita e Nicolas Brito, Dra Tatiana Takeda e Elyse Matos.

As empresas ainda podem participar do evento. “Você empresário pode ajudar para que as pessoas portadoras de deficiência tenham uma qualidade de vida melhor, adquirindo uma das cotas de patrocínio disponíveis para a realização do FESTIVAL ACESSIBILIARTE e ter o nome da sua empresa vinculado a um evento com grande apelo social. Em contrapartida, sua logomarca estará exposta em anúncios nas redes sociais, site e impressos relativo ao FESTIVAL ACESSIBILIARTE”.

O Festival ACESSIBILIARTE ocorrerá de modo inovador, pensando em manter a segurança biológica mediante esse período de pandemia. Foi pensado e preparado uma estrutura para a elaboração do evento de modo a transmitir informação e segurança para todos os envolvidos. O evento será realizado de forma híbrida, ou seja, presencial e on-line. A parte presencial do evento acontecerá no salão de eventos do Rio Othon Palace, num espaço voltado para 600 pessoas, mas que devido às exigências de segurança só será possível apenas 1/3 da quantidade de pessoas presentes, contando com participantes, realizadores e palestrantes.

O evento On-line será transmitido através de um link especialmente criado para os participantes interessados em acompanhar o conteúdo diretamente do conforto e segurança de sua casa.

O evento será das 10h às 18h, no Othon Palace, Av. Atlântica, 3264, (Entrada pela Rua Xavier da Silveira, no. 7 (com acessibilidade para PCDs), em Copacabana, RJ.

Fonte  https://revistareacao.com.br/vem-ai-em-26-de-setembro-o-festival-acessibiliarte/

Postado por Antônio Brito 

No Pará, Webconferência aborda desafios da educação para pessoas com deficiência intelectual e múltipla

Em alusão à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) realiza no dia 26 de agosto, a webconferência “Alunos com Deficiência Intelectual e Múltipla: desafios e possibilidades na efetivação do direito à educação”.

O evento terá a participação das professoras Lucelia Cardoso Cavalcante Rabelo, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), e Kassya Christinna Oliveira Rodrigues, da Ufopa. A mediação será feita pela assistente social da Proges, Ivone Domingos e Silva.

A transmissão será às 18h30 no canal da Proges no YouTube. E os interessados podem se inscrever no início do evento.

Sobre a semana

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla comemora-se de 21 a 27 de agosto, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

A data foi instituída pela Lei nº 13.585/2.017 e visa ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

A Semana também tem a função de sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito.

Fonte: https://revistareacao.com.br/no-para-webconferencia-aborda-desafios-da-educacao-para-pessoas-com-deficiencia-intelectual-e-multipla/

Postado por Antônio Brito 

24/08/2020

É fato: se Projeto de Dória não for modificado e retirado, PcD ficam sem isenção de IPVA

De acordo com especialistas ouvidos pelo SISTEMA REAÇÃO, o projeto de lei 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo onde – em certo trecho – prevê a alteração na Lei Estadual 13.296 de 2008, relacionada à cobrança de IPVA, precisa ser modificado e até, para alguns especialistas, deve ser retirado de tramitação. 

A atual legislação prevê que não precisa pagar o imposto quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O texto enviado pelo Governador João Dória exclui o trecho “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” e mantem as Pessoas com Deficiência severos ou profundos que tenham carros adaptados.

Para Renato Baccarelli, Consultor Especialista em Veículos Acessíveis e diretor da Baccarelli Consultoria: “o projeto é completamente incoerente. A isenção do IPVA não é somente benefício fiscal. É uma forma de reparação pela forma como as PcD são tratadas. Muito se fala que o Governo investe na Rede Lucy Montoro. É uma obrigação e dever do Estado. Assim como deve suprir as PcD de transporte público acessível e adequado, coisa que não acontece”.

Em nota, o Governo do Estado afirma que: “a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência está mantida. O Detran terá um cadastro destes indivíduos e dos seus veículos adaptados. De acordo com a Secretaria da Fazenda, em 2019, foram concedidas 304,5 mil isenções de IPVA para condutores PcD, com impacto de R$ 563,5 milhões em imposto. O cadastro tão somente permitirá que o benefício seja dado aqueles que devem recebê-lo, portanto não há nenhum descumprimento de lei federal, ao contrário, o benefício chegará àqueles que necessitam”.

Mas surgem questionamentos que até o fechamento desta matéria não foram esclarecidos pelo governo, como, por exemplo:

• As famílias que não possuem atualmente cadastro no Detran, e desejarem pleitear a isenção de IPVA após a aprovação do projeto, não terão mais esse direito ?

• Se no texto do projeto consta que “exclui deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção”, após se tornar Lei, como o Detran vai descumprir o que prevê a legislação ?

Para que essas dúvidas sejam esclarecidas, entidades representativas do segmento PcD estão se movimentando solicitando que sejam ouvidas pelos Deputados Estaduais.

Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência se movimenta nos bastidores e afirma que: “na propositura existem pontos equivocados, que vão de encontro aos benefícios garantidos as Pessoas com Deficiência ou a seus familiares. Gostaríamos, de enquanto entidade representativa, apontar esses problemas que constam no projeto original, e que, em sendo aprovados vão prejudicar mais uma vez essas pessoas que já sofrem com tanta falta de apoio e estrutura. Queremos levar números e justificativas aos Deputados Estaduais, para que reflitam antes de votarem esse projeto. Nosso objetivo é que haja uma Audiência para tratar do assunto”.

De acordo com a Carta Aberta divulgada pelo Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência “a referida proposta de redefinição de critérios para isenção do IPVA (medida minimamente compensatória) não apenas causa prejuízo no transporte da pessoa com deficiência, mas gera retrocesso aos direitos da pessoa com deficiência, o que é totalmente contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; ao Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992); e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – Decreto nº 3.321/1999), que exigem que seja assegurada a progressividade dos direitos das pessoas com deficiência e não seus retrocessos”.

TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

Como o projeto de lei já ficou o prazo regimental para receber emendas parlamentares, desde a última quinta-feira, 20, a proposta passa a tramitar nas Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa. Seus integrantes podem agendar Audiências Públicas, além de avaliar o teor do projeto e de suas emendas. Ao final apresentam e votam um Parecer, que, em sendo aprovado, é endereçado ao Plenário, onde os 94 Deputados Estaduais discutem e votam os Pareceres apresentados.  Como o projeto tramita em regime de urgência, dependendo do que é decidido pelos Deputados Estaduais – e em especial pelos Líderes de Partidos, pode ser discutido e votado a qualquer momento.

As entidades que representam o segmento PcD estão realizando uma forte campanha junto aos parlamentares estaduais, em especial no envio de e-mails e telefones nos gabinetes dos presidentes das três Comissões Permanentes que avaliam o projeto.

O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação é o Deputado Estadual Mauro Bragato – Fones (11) 3884.3499 / 3886.6400 / 3886.6417 – mbragato@al.sp.gov.br ou Mbragato@al.sp.gov.br.

Já o Presidente da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho é o Deputado Estadual Marcio da Farmácia – Fones (11) 3886.6408/3886.6409 – marciodafarmacia@al.sp.gov.br

O Deputado Estadual Wellington Moura é o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento– Fones (11) 3886.6096/3886.6139 – wmoura@al.sp.gov.br

A Revista Reação aguarda uma posição oficial do Governo do Estado de São Paulo em relação aos questionamentos feitos na matéria.

Fonte  https://revistareacao.com.br/e-fato-se-projeto-de-doria-nao-for-modificado-e-retirado-pcd-ficam-sem-isencao-de-ipva/

Postado por Antônio Brito 

23/08/2020

BPC/Loas: Entenda quem pode receber o benefício

Criado pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos ou Pessoas com Deficiência em situação de vulnerabilidade social. 

O valor devido mensalmente é de um salário mínimo (R$ 1.045).

Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Como o BPC é um benefício contribuído com o INSS para poder recebê-lo.

Durante a pandemia de Covid-9, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

Critérios

A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.

Fonte:  www.contabeis.com.br

https://revistareacao.com.br/bpc-loas-entenda-quem-pode-receber-o-beneficio/

Postado por Antônio Brito 

UEM – Universidade Estadual de Maringá oferece bolsa para atender alunos com necessidades educacionais especiais

Estão abertas desde a última sexta-feira (21), na Universidade Estadual de Maringá, as inscrições para estudantes interessados em obter a Bolsa Monitoria PNE, destinada ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados em cursos de graduação da UEM para o ano letivo de 2020.

Para concorrer ao benefício, com carga horária semanal de 12 h/a, o candidato deverá enviar até o dia 26 de agosto (terça-feira) um e-mail para sec-propae@uem.br com a ficha de inscrição (Anexo I do Edital nº 009/2020-DEG,) preenchida com letra legível e devidamente assinada, cópia do comprovante de matrícula e cópia do Histórico Escolar.

São requisitos para receber a Bolsa Monitoria PNE estar regularmente matriculado em curso de graduação da UEM; não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na universidade; e ter disponibilidade mínima de 12 horas semanais.

Critérios

Serão levados em conta como critérios de classificação ter atendido o aluno/PNE no período letivo anterior; estar matriculado na mesma turma que o estudante/PNE; estar matriculado no mesmo curso que o aluno/PNE; ter maior média aritmética simples das disciplinas cursadas; e ter menor índice de reprovação.

A Comissão responsável pela seleção dos candidatos poderá estabelecer outros critérios de acordo com as necessidades que se apresentarem e conforme o estabelecido pela resolução nº 028/2005-CEP (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão).

Seleção

A análise do pedido de inscrição e a entrevista (de forma remota, via plataforma google meet, com link disponibilizado por e-mail) serão feitas, no dia 27 de agosto, pelo Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas Especiais (Propae) da UEM.

O resultado final será homologado no dia 28 de agosto. Cabe esclarecer que PNE é a sigla para Pessoas com Necessidades Especiais.

Fonte: ASC/UEM

https://revistareacao.com.br/uem-universidade-estadual-de-maringa-oferece-bolsa-para-atender-alunos-com-necessidades-educacionais-especiais/

Postado por Antônio Brito 

22/08/2020

Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

Entramos no mês de agosto, em que acontece a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Celebrada entre os dias 21 e 28 de agosto, o objetivo da semana é promover um intenso debate de inclusão social e combate ao preconceito e discriminação das pessoas com deficiência. 

O tema deste ano será “Protagonismo empodera e concretiza a inclusão social” e vem para reafirmar no contexto desse movimento, a importância da participação da família, em todos os processos de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.

Este ano, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla abordará aspectos como atividade física, inclusão no trabalho, vida sexual, direitos e educação das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Acontecem, ainda, apresentações culturais de diversas unidades da Apae em todo o Brasil.   

Em 2017 foi sancionada a Lei 13.585 de 26 de dezembro de 2017, que institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla nos dias 21 a 28 de agosto.

A Federação Nacional das Apaes convoca todas as filadas e coirmãs a realizem ações de incentivo em seus municípios e estados, convidando toda a sociedade a participarem dessa grande mobilização.

Tema: “Protagonismo Empodera e Concretiza a inclusão Social”
Data: 21 a 28 de Agosto de 2020

http://apaebrasil.org.br/pagina/programacao-da-semana-nacional-2020-das-apaes

Mensagem especial do Embaixador das Apaes Daniel para Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2020

O Embaixador das Apaes e cantor Daniel gravou uma mensagem especial para divulgar a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2020.

Fonte  https://revistareacao.com.br/semana-nacional-da-pessoa-com-deficiencia-intelectual-e-multipla/
Postado por Antônio Brito 

22 DE AGOSTO - DIA DO EDUCADOR INCLUSIVO

Parabéns , educadores que trabalham com a educação inclusiva e que acreditam no potencial de cada aluno independente de suas limitações .

Hoje seu dia será especial. Muito melhor que ontem e um aprendizado para amanhã. Afinal, nossa vida só faz sentido quando melhoramos a de outra pessoa.

Fonte: FEAPAES-RS
Postado por Antônio Brito 

21/08/2020

Suspensão de isenção de IPVA para PCD será votada por Deputados Estaduais

Um projeto de lei enviado pelo Governo Estadual de São Paulo para a Assembleia Legislativa tem causado indignação no segmento PCD!
Durante a sessão plenária da última quarta-feira, 19, o deputado estadual Coronel Telhada (Progressistas) afirmou que “é um projeto criminoso, que acaba com vários fundos, várias empresas do Estado de São Paulo, além de tirar a isenção do IPVA de autistas e Pessoas com Deficiência”.

Estudos feitos ao longo do projeto constata-se que o Governador João Dória pretende suspender a isenção de IPVA para todos os deficientes visuais e mentais, independente do veículos ser adaptado ou não.

Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência encaminhou a Presidência da Assembleia Legislativa um ofício onde solicita atenção especial dos parlamentares estaduais em relação aos benefícios que podem ser suspensos para as PCD.

O Diário Oficial do Poder Legislativo desta quinta-feira, 20, registra o recebimento do documento. Rosso “solicita que o segmento das Pessoas com Deficiência sejam ouvidos pelos Deputados Estaduais, principalmente por aqueles que integram as Comissões Permanentes que avaliarão o Projeto de Lei 529 de 2020. Ocorre que na propositura existem pontos equivocados, que vão de encontro aos benefícios garantidos as Pessoas com Deficiência ou a seus familiares. Gostaríamos, de enquanto entidade representativa, apontar esses problemas que constam no projeto original, e que, em sendo aprovados vão prejudicar mais uma vez essas pessoas que já sofrem com tanta falta de apoio e estrutura”.

As novas regras propostas pelo governo paulista prevê “critérios mais adequados para a isenção para veículo de propriedade de pessoa com deficiência”.

Em sendo aprovadas, haverá alteração na Lei Estadual 13.296 de 2008, relacionada à cobrança de IPVA. A atual legislação prevê que não precisa pagar o imposto quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O texto do projeto exclui o trecho “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” e mantem as Pessoas com Deficiência severos ou profundos que tenham carros adaptados.

Em nota, o Governo do Estado afirma que “a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência está mantida. O Detran terá um cadastro destes indivíduos e dos seus veículos adaptados. De acordo com a Secretaria da Fazenda, em 2019, foram concedidas 304,5 mil isenções de IPVA para condutores PCD, com impacto de R$ 563,5 milhões em imposto. O cadastro tão somente permitirá que o benefício seja dado aqueles que devem recebê-lo, portanto não há nenhum descumprimento de lei federal, ao contrário, o benefício chegará àqueles que necessitam”.

“Queremos levar números e justificativas aos Deputados Estaduais, para que reflitam antes de votarem esse projeto. Nosso objetivo é que haja uma Audiência para tratar do assunto”, declara o presidente da ABRIDEF.

Para José de Araújo Neto, Presidente da AME – Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais, “a proposta de exclusão da isenção de IPVA para proprietários de veículos com deficiência visual e mental é equivocada e injusta do ponto de vista social. As pessoas com deficiência se defrontam com inúmeras barreiras que limitam a sua circulação e o acesso a serviços de transporte. O benefício que se pretende restringir mitiga essa condição pela desoneração de custos de manutenção de veículo próprio. É inegável a necessidade de revisão dos critérios de concessão do benefício, mas é inadmissível que o ajuste exclua parte os legítimos detentores deste direito”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/suspensao-de-isencao-de-ipva-para-pcd-sera-votada-por-deputados-estaduais/

Postado por Antônio Brito