18/06/2018

ADET - REUNIÃO MENSAL DE DIRETORIA

           

           Aconteceu no ultimo sábado dia 09/06 mais uma importante reunião mensal ordinária da ADET - Associação dos Deficientes de Tabira, O Presidente Luiz Antonio (Nem) fez a abertura saudando a todos os presentes e dando inicio, fez a leitura da ordem do dia... Foram tratados vários assuntos referentes ao funcionamento da Entidade, os quais tiveram a aprovação de todos os diretores presentes.
             O Presidente anunciou a compra de mais 20 cadeiras higiênicas (banho), procurando assim atender a procura e dar um melhor atendimento aos nossos associados que precisam dos nossos serviços.
               Gostariamos de agradecer a presença e união de todo o grupo e dizer que "cada um de Nós compõe a sua história e cada Ser em Si, carrega o dom de ser capaz" e lá se fizeram presentes os seguintes diretores: Luiz Antonio (Nem), Heleno Trajano, Luiz Egídio (Escurinho), Antonio Vicente, Absolão Pereira (Silon), Maria de Fátima, Maria Aparecida, Maria do Socorro (Kaka) e Girleide Gomes.



O nosso abraço á todos.

Materia: Heleno Trajano
Fotos: Heleno Trajano
            

14/06/2018

5 DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS

por Thiago Helton

Ingressar em uma carreira pública é o sonho de milhões de brasileiros e não deixa de ser uma ótima opção quando o assunto é a busca por inclusão profissional. Contudo, em matéria de direitos das pessoas com deficiência muita gente desconhece alguns direitos que podem contribuir para transformar esse sonho em uma realidade.
No exercício da advocacia tenho me deparado com diversas questões que envolvem essa temática, razão pela qual resolvi elencar aqui 5 direitos essenciais que todo candidato com deficiência tem ao prestar um concurso público em nosso país. Tomem nota!

  1. Direito de atendimento especializado e tempo adicional

Existem determinadas deficiências que o candidato necessitará de atendimento especializado para que possa realizar as etapas do concurso público em igualdade de oportunidades com os demais. Por exemplo: a realização de uma prova discursiva em meio digital para um candidato tetraplégico; uma prova em braile ou com fonte ampliada para candidatos com deficiência visual; tempo adicional para um candidato com deficiência motora nas mãos que comprometa o manuseio do caderno de provas ou o desempenho em uma etapa de digitação em meio a todo universo de deficiências e eventuais necessidades. Uma boa dica é levar o edital até o médico e pedir para que faça constar expressamente no laudo – que será usado para se inscrever no certame – a descrição da necessidade desse atendimento especializado e/ou do tempo adicional, inclusive esclarecendo as justificativas para tanto.
  1. Direito de adaptação de provas práticas e testes físicos conforme o grau da deficiência

Segundo o art. 39 do Decreto Federal 3.298/99 o próprio edital do concurso já deve prever as adaptações de provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato. Se o edital do concurso público trouxer a previsão de vagas para pessoas com deficiência é direito dos candidatos inscritos nessa qualidade que essas adaptações sejam concedidas respeitando as suas peculiaridades e a participação adaptada em todas as etapas.
  1. Direito de não ser eliminado na perícia médica admissional sem ingressar no estágio probatório

Uma vez aprovado em concurso público e nomeado para o cargo, o candidato com deficiência não pode ser eliminado em fase de exames médicos ou admissionais sob alegação de que sua deficiência seria incompatível com as atribuições do cargo. Esse entendimento decorre do art. 43. §2º do Decreto 3.298/99, que prevê que essa análise deve ser feita durante o estágio probatório, assim como por inteligência do art. 34 §3º da Lei 13.146/2015 (LBI), que veda a discriminação da pessoa com deficiência em exames admissionais, bem como a exigência de aptidão plena.
  1. Direito de concorrer na lista de ampla concorrência além da reserva de vagas legal

Ao contrário do que muita gente pensa por aí, em qualquer concurso público que haja reserva de vagas para PcD, a famosa cota, o candidato inscrito como pessoa com deficiência concorre em duas listas:  uma lista especial formada apenas pelos aprovados com deficiência e a lista geral, de ampla concorrência, formada por todos os aprovados. Logo, não há que se falar em um concurso segregado, pois a pessoa nessa qualidade concorre por todas as vagas, com a mera prerrogativa de ser nomeado pela reserva de vagas para PcD, caso fique melhor colocado na lista especial do que na lista geral. Lembrando que um direito não retira o outro.
  1. Direito de indenização caso ocorra qualquer tipo de discriminação em virtude da deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da PcD, em seu art. 88, tipifica como crime de discriminação a prática, indução ou a incitação de qualquer pessoa em virtude de sua deficiência. Deste modo, qualquer situação causada pela banca organizadora, pelo órgão responsável ou autoridade competente para fornecer o atendimento isonômico e a igualdade de oportunidades em qualquer fase de um concurso público, pode acarretar a responsabilidade penal do agente envolvido, assim como a responsabilidade civil por eventuais danos morais ou materiais que a pessoa venha a sofrer pelo atendimento desigual ou inadequado durante o certame. Em caso de violação de qualquer desses direitos procure um advogado especialista no assunto e faça valer a letra da lei.
Fonte: R7 por Thiago Helton

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO REGISTRAR SUA CONDIÇÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 346/2017) do senador Hélio José (PROS-DF) que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de identidade (DNI).

A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015)

O projeto estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para entrar em vigor após sua transformação em lei.

Ao justificar a proposta, Hélio José observou que a inserção desse registro na carteira de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei nº 13.444/2017) servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar, conforma salientou, “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”.

O relator, senador Romário (PODE-RJ), considerou a iniciativa meritória e sugeriu modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual.

“É chegada a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam as pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus direitos no dia-a-dia. A pronta comprovação da deficiência, em documento tão simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI, abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.
O PLS 346/2017 agora segue para votação final na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

14/05/2018

APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE RECEBER 25% DE AUMENTO; SAIBA SE TEM DIREITO...

Quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor 
do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra 
pessoa.

Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. 
Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um 
acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se 
há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito 
médico do INSS.
A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados 
sabem que podem pedir o acréscimo. "É um direito pouco conhecido", afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de 
Estudos Previdenciários).

Quem tem direito ao adicional?

Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa 
podem conseguir o adicional. Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita exemplos de situações que dão direito aos 25% extras:
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Cegueira total
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação

Como fazer o pedido do adicional de 25%?

O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado 
tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi 
concedido.
Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional. O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.

O que levar no dia da perícia?

Segundo o advogado previdenciário João Badari, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de 
terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de 
remédios que precisam tomar.

Como o adicional é calculado?

O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício 
é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. 
O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de março, o valor médio pago para 
aposentados por invalidez é de R$ 1.193,54.

O valor pode ultrapassar o teto do INSS?

O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de 
R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode 
ultrapassar esse valor.

O acréscimo entra na pensão?

Se o segurado morrer, o valor do adicional não é incorporado à pensão deixada 
aos dependentes.

O que fazer se tiver o pedido negado no INSS?

Os aposentados por invalidez que pediram o adicional na agência do INSS, mas tiveram o benefício negado pelo perito médico, podem recorrer no próprio INSS 
ou entrar com uma ação na Justiça.

O adicional vale para outras aposentadorias?

Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para as aposentadorias por invalidez. 
Para os segurados que recebem outras aposentadorias, como a por idade ou por tempo de contribuição, a opção é procurar a Justiça, mas não há garantia de 
vitória.
"O INSS entende que não há o direito para outras aposentadorias. O segurado 
pode buscar o judiciário, mas ainda não há uma pacificação sobre o tema", 
afirma Badari.
Santos diz que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já foi favorável ao adicional para outras aposentadorias. Porém, há 
também uma decisão contrária do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ele afirma que, como ainda não há um entendimento único, o STJ determinou 
que as ações fiquem suspensas. Mesmo com a suspensão, o segurado pode 
entrar com o pedido.
"A vantagem de já entrar com a ação, mesmo que ela seja suspensa, é que vai gerando multa e juros. Mas o que eu aconselho é aguardar. O segurado pode 
fazer o pedido por escrito na agência. O INSS obviamente vai negar, pois o 
direito não é dado na via administrativa. Então, o segurado guarda essa 
negativa e, se a decisão do STJ for favorável, ele pede na Justiça os valores retroativos desde o requerimento na agência", afirma Santos.

19/04/2018

ADET - POSSE E CONFRATERNIZAÇÃO DO 14º ANIVERSÁRIO.



      Aconteceu no último domingo 15/04, a Posse da nova diretoria e a confraternização do aniversário de 14 anos de fundação da Entidade.

           O presidente Luiz Antonio (nem), fez a abertura do evento com um breve relato das atividades realizadas na entidade no último biênio e agradecendo o empenho e a ajuda de todos os diretores e colaboradores. 

           Depois da Posse, foi sugerido pelo 1º Secretário Heleno Trajano, fazer uma roda de conversa com todos os diretores e convidados, para que cada um pudesse falar da importancia da ADET ao longo desses 14 anos de luta, cada um fez o uso da palavra agradendo pela existencia da Entidade de dizendo que (ela) veio traz na verdade um renascimento na vida de portador de deficiência no municipio.

           Em seguida o ex presidente e atual secretário da ADET,  Heleno Trajano fez um relato da história da Entidade desde a sua fundação até os dias atuais, inclusive agradecendo e sitando os nomes e a importancia de cada presidente e diretores que contribuiram para o exito de ter chegado a esta data.

             Abrilhantarm o nosso evento O Comunicador do Programa "A VOZ DA ADET" Eniel Alves, e A Drª. Poliana Amaral que fizeram parte da Comissão Eleitoral da ultima eleição.

            A seguir algumas fotos do evento.

























 



Matéria: Heleno Trajano
Fotos: Ismênia.


              
                   

18/04/2018

COBRANÇAS E DEBATES CONTRIBUEM PARA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL.


Fonte: http://blog.isocial.com.br/cobrancas-e-debates-contribuem-para-promover-a-inclusao-social/

ANIVERSÁRIO DA ADET - 14 ANOS DE FUNDAÇÃO.




Bom dia Diretores,
Bom dia Associados,
Bom dia Colaboradores,
Bom dia á Todos!!!

Hoje 18/04/2018, é uma uma data muito especial para a nossa cidade de Tabira e também para toda a sua população... A nossa cidade é bem servida de seguimentos sociais organizados, onde prestam relevantes serviços a nossa população, e só damos conta disso na hora mais crucial, quando delas precisamos para reivindicar os nossos direitos ou nos justificar perante a sociedade de que somos representados por um determinado seguimento social organizado...

Em 18 de abril de 2004 nascia A ADET - Associação dos Deficientes de Tabira, mas a ADET não era apenas um nome de fantasia de quatro letras, A ADET já nascia grande, representando no municipio mais de cinco mil pessoas com alguma deficiência, e desde o seu nascimento que vem fazendo acontecer renascimentos na vida de muitas pessoas que eram esquecidas ou não davam valor nenhum as suas vidas e na maioria delas, nem sequer sabiam que tinham direitos fundamentais a serem reivindicados...

Cartorze anos se passaram e muitas conquistas foram alcançadas, quase todas essas conquistas não são vistas a olho nu, são sentidas e jamais esquecidas por aquelas pessoas e familias que foram favorecidas e ajudadas nos momentos mais dificéis de suas vidas...

Quantas Famílias precisavam de uma orientação na hora da sua maior aflição quando um parente ou Amigo por alguma fatalidade da vida, vinha se tornar uma pessoa com deficiência, e a deficiência da mobilidade reduzida, trazida pela idade, essa na verdade nos limita e necessita de muito mais cuidado dos nossos familiares, inclusive nos auxiliando na nossa falta de mobilidade, quando as nossas necessidades passam a ser extremas e inumeros problemas surgem e é nessa hora que a nossa Entidade faz toda a diferença.

E as barreiras físicas e atitudinais que enfrentamos juntos nesses catorze anos, foram muitas e as vezes quase insuportáveis, mas foram vencidas e jamais esquecidas serão porque fazem parte do aprendizado da vida, e lá estava a ADET, uma família junta em torno de um mesmo objetivo, o bem estar de todos.

Nas nossas reuniões na Sede Social da Entidade, temos ouvido e sentido de verdade o quanto a Entidade tem feito bem a alguém que as vezes tinha perdido o sentido da vida... nas nossas reuniões temos escutado citações ditas com emoção da tamanha gratidão pela existencia da Associação e o quanto ela representa para cada Associado, para cada Irmão que tem precisado dos seus serviços na maioria nem sempre trazido a público...

O Programa de Rádio "A VOZ DA ADET" há catorze anos no ar, tem se dedicado a informar não só ao publico das pessoas com deficiência, mas na sua essencia, tem trazido semanalmente Informações que produzem ações e que formam cidadãos concientes dos seus direitos e tem contribuido de forma signicante para evitarmos futuras deficiências físicas, que acima de tudo é o papel da Entidade, e não é fácil manter um programa de rádio no ar por tanto tempo, mas graças a Deus e a sensibilidade dos Amigos Locutores (Voluntários) que por lá passaram e aos parceiros, temos alcançado tamanho exito...

Especialmente nesta matéria não vou citar nomes, pois com certeza iria cometer injustiças, porque foram inúmeras (os) as pessoas que nos ajudaram nessa longa caminhada, ajudas das mais variadas formas e que foram e serão igualmente importantes, pelas quais a Entidade agradece em nome de todos os seus associados.

Sete presidentes passaram pelas Gestões da diretoria, alguns (claro) foram eleitos e reeleitos, sabemos da árdua tarefa que é administrar uma Entidade Filantópica, como o próprio nome ja diz é :"Sem fins lucrativos" e esse é um dos grandes motivos que exige do Gestor, muito amor pela causa, e é necessário nos comportarmos como se estivessemos ganhando sálario, para desenvolvermos um trabalho digno e um bom atendimento, acima de tudo com o sentimento de gratidão e humanidade a todos que nos procuram, a todos os Gestores que administraram a Entidade até o momento, O nosso Abraço de muito obrigado!

Por fim e não menos importante, queremos agradecer a Deus por nos ter dado forças para prosseguirmos firmes e fortes, tendo como norte, o nosso objetivo maior, fazer o melhor por toda população de Tabira e especialmente, pelos nossos Irmãos que necessitam dos nossos trabalhos no dia-adia, e assim, como diz o nosso lema: 

"ADET, 14 ANOS, VENCENDO PRECONCEITOS E REVENDO CONCEITOS"

E vamos encerrar esta matéria de 14 Anos de Luta pela vida, com uma bela mensagem em poesia dita pelo nosso Amigo e também um dos Colaboradores da ADET, O Poeta Geneci Cristovão, quando no Cordel Inclusivo da Entidade no Ano de 2010, disse:

São seis anos de luta pela vida
Que A ADET completa com vitória,
Construindo ela própria a sua história,
E por isso a ação é garantida.
Essa luta por Deus é construída
Com a ajuda de quem tem coração,
De mãos dadas em busca da Inclusão
Procurando fazer cidadania,
Atendendo aos irmãos com alegria
Viva a luta da ADET, meu irmão!

Geneci Cristóvão.

Tabira, 18 de Abril de 2010.


Matéria: Heleno Trajano
Foto: Ismênia.